| Reqte |
Priscila Marinho Silva Marques
Advogado: Antonio Renato Ramos |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 11/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 40/45) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 53/54), e, portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Priscila Marinho Silva Marques, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$ 4.332,18 (quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com relação as demais verbas abarcadas pela planilha de cálculos de fls. 46, fica reconhecida sua natureza extraconcursal, e por conseguinte, a não sujeição ao processo recuperacional. Assim, autorizada, desde já, sua execução na esfera trabalhista. Ademais, conforme consignado pela Administradora Judicial, a legislação recuperacional limita a possibilidade de suspensão de atos de execução sobre os bens da empresa Recuperanda apenas durante o chamado Stay Period (art. 6°, §4°, da Lei nº 11.101/2005). Sem custas diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005). Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Antonio Renato Ramos (OAB 247586/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 11/02/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 40/45) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 53/54), e, portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Priscila Marinho Silva Marques, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$ 4.332,18 (quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com relação as demais verbas abarcadas pela planilha de cálculos de fls. 46, fica reconhecida sua natureza extraconcursal, e por conseguinte, a não sujeição ao processo recuperacional. Assim, autorizada, desde já, sua execução na esfera trabalhista. Ademais, conforme consignado pela Administradora Judicial, a legislação recuperacional limita a possibilidade de suspensão de atos de execução sobre os bens da empresa Recuperanda apenas durante o chamado Stay Period (art. 6°, §4°, da Lei nº 11.101/2005). Sem custas diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005). Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Antonio Renato Ramos (OAB 247586/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. |
| 15/10/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70063338-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/10/2024 10:32 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70062432-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 18:43 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Vista dos autos à recuperanda para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Antonio Renato Ramos (OAB 247586/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à recuperanda para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70057711-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 15:48 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 36: concedo o sobrestamento por 10 dias corridos. Após o prazo concedido, manifeste-se o administrador judicial em 15 dias. Logo após, manifeste-se a recuperanda. Depois, vista ao MP. Em seguida, manifeste-se a parte autora. Por fim, conclusos. PRIC. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Antonio Renato Ramos (OAB 247586/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 36: concedo o sobrestamento por 10 dias corridos. Após o prazo concedido, manifeste-se o administrador judicial em 15 dias. Logo após, manifeste-se a recuperanda. Depois, vista ao MP. Em seguida, manifeste-se a parte autora. Por fim, conclusos. PRIC. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70048917-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 18:00 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 01 de agosto de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Antonio Renato Ramos (OAB 247586/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 01 de agosto de 2024. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |