| Reqte |
Prefeitura do Município de Caçapava
Advogada: Erika Maria Santos de Souza E Silva |
| Reqdo |
Rogério Braulio Teodoro
Advogado: Marco Antonio Gomes Advogado: Diogo Augusto Centurion de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1648/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1648/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito manejado pela Fazenda Pública do Município de Caçapava objetivando a reserva de valores devidos referentes ao imposto predial (IPTU) do bem que será levado à hasta pública nos autos principais. Pois bem! Desnecessária a instauração do presente incidente, posto que o IPTU é uma obrigação de naturezapropter rem(da coisa), o que significa que a dívida está vinculada ao próprio imóvel, independentemente de quem seja o proprietário à época do fato gerador, o que também descarta eventual chamamento da co-proprietária do bem. Em caso de venda judicial do imóvel (leilão), o crédito tributário (IPTU) prefere a qualquer outro (exceto créditos trabalhistas), sub-rogando-se (transferindo-se) no preço pago pelo arrematante. Isso significa que o valor devido à Fazenda Pública é pago prioritariamente com o dinheiro da venda, antes que os condôminos recebam suas partes, ou seja, a habilitação poderia ter sido levada a efeito nos próprios autos da extinção de condomínio, pois não cabe o contraditório. Assim, anote-se nos autos principais o débito apontado neste incidente, bem como a prioridade da sua quitação com eventual venda do bem. Nada sendo requestado, arquive-se com baixa este incidente. Int. Advogados(s): Erika Maria Santos de Souza E Silva (OAB 185635/SP), Diogo Augusto Centurion de Moura (OAB 245453/SP), Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP) |
| 30/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1648/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1648/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito manejado pela Fazenda Pública do Município de Caçapava objetivando a reserva de valores devidos referentes ao imposto predial (IPTU) do bem que será levado à hasta pública nos autos principais. Pois bem! Desnecessária a instauração do presente incidente, posto que o IPTU é uma obrigação de naturezapropter rem(da coisa), o que significa que a dívida está vinculada ao próprio imóvel, independentemente de quem seja o proprietário à época do fato gerador, o que também descarta eventual chamamento da co-proprietária do bem. Em caso de venda judicial do imóvel (leilão), o crédito tributário (IPTU) prefere a qualquer outro (exceto créditos trabalhistas), sub-rogando-se (transferindo-se) no preço pago pelo arrematante. Isso significa que o valor devido à Fazenda Pública é pago prioritariamente com o dinheiro da venda, antes que os condôminos recebam suas partes, ou seja, a habilitação poderia ter sido levada a efeito nos próprios autos da extinção de condomínio, pois não cabe o contraditório. Assim, anote-se nos autos principais o débito apontado neste incidente, bem como a prioridade da sua quitação com eventual venda do bem. Nada sendo requestado, arquive-se com baixa este incidente. Int. Advogados(s): Erika Maria Santos de Souza E Silva (OAB 185635/SP), Diogo Augusto Centurion de Moura (OAB 245453/SP), Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito manejado pela Fazenda Pública do Município de Caçapava objetivando a reserva de valores devidos referentes ao imposto predial (IPTU) do bem que será levado à hasta pública nos autos principais. Pois bem! Desnecessária a instauração do presente incidente, posto que o IPTU é uma obrigação de naturezapropter rem(da coisa), o que significa que a dívida está vinculada ao próprio imóvel, independentemente de quem seja o proprietário à época do fato gerador, o que também descarta eventual chamamento da co-proprietária do bem. Em caso de venda judicial do imóvel (leilão), o crédito tributário (IPTU) prefere a qualquer outro (exceto créditos trabalhistas), sub-rogando-se (transferindo-se) no preço pago pelo arrematante. Isso significa que o valor devido à Fazenda Pública é pago prioritariamente com o dinheiro da venda, antes que os condôminos recebam suas partes, ou seja, a habilitação poderia ter sido levada a efeito nos próprios autos da extinção de condomínio, pois não cabe o contraditório. Assim, anote-se nos autos principais o débito apontado neste incidente, bem como a prioridade da sua quitação com eventual venda do bem. Nada sendo requestado, arquive-se com baixa este incidente. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.80015741-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/10/2025 16:13 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70043210-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 10:48 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 20/28: INTIME-SE a parte autora, facultada a manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, §1º do CPC). Decorrido o prazo, certifique a serventia e tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se, pelo portal eletrônico. Advogados(s): Erika Maria Santos de Souza E Silva (OAB 185635/SP), Diogo Augusto Centurion de Moura (OAB 245453/SP), Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 20/28: INTIME-SE a parte autora, facultada a manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, §1º do CPC). Decorrido o prazo, certifique a serventia e tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se, pelo portal eletrônico. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70026498-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 14:53 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Incidente de Habilitação de Crédito proposta por Prefeitura Municipal de Caçapava em face de Rogério Braulio Teodoro. Pois bem. Abra-se vista para manifestação da parte requerida, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos novamente conclusos. Cumpra-se. Intime-se Advogados(s): Erika Maria Santos de Souza E Silva (OAB 185635/SP), Diogo Augusto Centurion de Moura (OAB 245453/SP), Marco Antonio Gomes (OAB 245543/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de Incidente de Habilitação de Crédito proposta por Prefeitura Municipal de Caçapava em face de Rogério Braulio Teodoro. Pois bem. Abra-se vista para manifestação da parte requerida, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos novamente conclusos. Cumpra-se. Intime-se |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Manifeste-se requerente 15 dias. Advogados(s): Erika Maria Santos de Souza E Silva (OAB 185635/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se requerente 15 dias. |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70021710-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 10:20 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Prefeitura Municipal de Caçapava. |
| 06/12/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, promover a inclusão no cadastro processual da parte passiva Para a inclusão, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição. Publique-se. Intime-se pelo Portal Eletrônico. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001530-15.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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