Incidente
Habilitação de Crédito (0002370-03.2024.8.26.0101) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Leonardo Batista Dinis
Advogada:  Yohana Haka  
Invtardo  Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado:  Rodrigo Eduardo Quadrante  
Advogado:  Paulo Guilherme de Mendonça Lopes  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Jonathan Zago Appi  
Advogado:  João Ricardo de Almeida Geron  
Adm-Terc.  Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  

Movimentações

Data Movimento
13/06/2025 Arquivado Definitivamente
13/06/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
13/06/2025 Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
28/04/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192
28/04/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.102/103 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem de certo modo os argumentos recursais, pelo que, acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.117/121) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 125/127), e dando PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls.99, a fim de que passe a constar que: ... Concedo a gratuidade. Anote-se e atente-se. Ademais, no tocante a parte de seu crédito no valor de R$ 102.586,92, bem como, aos honorários advocatícios sucumbenciais de seu patrono no valor de R$ 5.129,35, ambos extraconcursais, deverão, os credores, perseguir a satisfação dos referidos créditos nos autos da própria Reclamatória Trabalhista de origem, ainda mais se considerando que, há muito, o chamado Stay Period(art. 6°, §4°, da Lei nº 11.101/2005) se encerrou. ... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Int. Caçapava, 25 de abril de 2025. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Yohana Haka (OAB 236512/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/11/2024 Petição Intermediária
04/12/2024 Petição Intermediária
10/12/2024 Manifestação do MP
17/12/2024 Petições Diversas
19/12/2024 Parecer do MP
19/12/2024 Petições Diversas
20/01/2025 Embargos de Declaração
28/01/2025 Petições Diversas
14/02/2025 Manifestação do MP
24/03/2025 Petição Intermediária
27/03/2025 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.