| Reqte |
Jean Carlos dos Santos
Advogada: Elisangela Ruback Courbassier |
| Invtardo |
Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogada: Elaine Carnavale Bussi Advogado: Adriano de Souza Jaques Advogado: Rafael Isber Figliola |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 31/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 31/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.76/78 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem de certo modo os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls.73, a fim de que também passe a constar que: ... Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.93/94) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.87/89), e defiro também a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO relativo aos honorários advocatícios em favor da patrona, Dra. Elisangela Ruback Courbassier, no Quadro Geral de Credoresda parte falida, pelo valor de R$ 7.426,42 (sete mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), na Classe I - dos Créditos Trabalhistas, visto que seu fato gerador é anterior à decretação da Falência, assim como o crédito se trata de honorários sucumbenciais e que não se encaixam nas hipóteses de créditos extraconcursais.... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Caçapava, 29 de agosto de 2025. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 01/09/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls.76/78 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem de certo modo os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls.73, a fim de que também passe a constar que: ... Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.93/94) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.87/89), e defiro também a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO relativo aos honorários advocatícios em favor da patrona, Dra. Elisangela Ruback Courbassier, no Quadro Geral de Credoresda parte falida, pelo valor de R$ 7.426,42 (sete mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), na Classe I - dos Créditos Trabalhistas, visto que seu fato gerador é anterior à decretação da Falência, assim como o crédito se trata de honorários sucumbenciais e que não se encaixam nas hipóteses de créditos extraconcursais.... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Caçapava, 29 de agosto de 2025. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70040012-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 15:34 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 16 de julho de 2025. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 16 de julho de 2025. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.25.80006126-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/05/2025 10:13 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - VISTA ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/78 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 73, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Ministério Público se atuar no feito e, por fim, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 76/78 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 73, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Ministério Público se atuar no feito e, por fim, conclusos para decisão. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPV.25.70006643-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/02/2025 10:16 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.24/28) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.67/68), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por JEAN CARLOS DOS SANTOS, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo valor de R$ 147.122,35 (cento e quarenta e sete mil, cento e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003, por se tratar de habilitação de crédito ordinária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 29 de janeiro de 2025. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 30/01/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.24/28) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.67/68), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por JEAN CARLOS DOS SANTOS, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo valor de R$ 147.122,35 (cento e quarenta e sete mil, cento e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003, por se tratar de habilitação de crédito ordinária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 29 de janeiro de 2025. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70003528-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 14:52 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao requerente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao requerente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70076331-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/12/2024 14:27 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70075533-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 17:03 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 20/05/2025 |
Parecer do MP |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |