| Reqte |
JOSÉ LEOPOLDO RODRIGUES JUNIOR
Advogada: Luiza Carla Queiroz Zanarini de Almeida |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000391-69.2025.8.26.0101 (processo principal 1002314-89.2020.8.26.0101) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - JOSÉ LEOPOLDO RODRIGUES JUNIOR - Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli - Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.470/476) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.480/482), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por JOSÉ LEOPOLDO RODRIGUES JUNIOR , incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo valor de 135.223,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais), Classe I - Créditos Trabalhistas, oriundo dos autos autos da Reclamação Trabalhista nº 0011086-25.2021.5.15.0119. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 26 de maio de 2025. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), LUIZA CARLA QUEIROZ ZANARINI DE ALMEIDA (OAB 268281/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.470/476) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.480/482), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por JOSÉ LEOPOLDO RODRIGUES JUNIOR , incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo valor de 135.223,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais), Classe I - Créditos Trabalhistas, oriundo dos autos autos da Reclamação Trabalhista nº 0011086-25.2021.5.15.0119. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 26 de maio de 2025. Advogados(s): Luiza Carla Queiroz Zanarini de Almeida (OAB 268281/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.470/476) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.480/482), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por JOSÉ LEOPOLDO RODRIGUES JUNIOR , incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo valor de 135.223,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais), Classe I - Créditos Trabalhistas, oriundo dos autos autos da Reclamação Trabalhista nº 0011086-25.2021.5.15.0119. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 26 de maio de 2025. Advogados(s): Luiza Carla Queiroz Zanarini de Almeida (OAB 268281/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 27/05/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.470/476) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.480/482), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por JOSÉ LEOPOLDO RODRIGUES JUNIOR , incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo valor de 135.223,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais), Classe I - Créditos Trabalhistas, oriundo dos autos autos da Reclamação Trabalhista nº 0011086-25.2021.5.15.0119. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 26 de maio de 2025. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70020294-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 20:10 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste a parte requerente. Int. Advogados(s): Luiza Carla Queiroz Zanarini de Almeida (OAB 268281/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste a parte requerente. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.25.80002924-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/03/2025 08:59 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70013444-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 17:12 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 28 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Luiza Carla Queiroz Zanarini de Almeida (OAB 268281/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 28 de fevereiro de 2025. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Parecer do MP |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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