| Reqte |
João Leal de Oliveira Filho
Advogada: Grazielle Barcelos Henriques |
| Reqdo |
Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogada: Elaine Carnavale Bussi Advogado: Adriano de Souza Jaques Advogado: Rafael Isber Figliola |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 14/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70061821-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 16:58 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2025 Teor do ato: Comprove a parte requerente, no prazo de 60 dias, o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 498,97 (quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e conforme decisão disponibilizada na internet, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça/TJSP), preenchendo a DARE-SP de acordo com a Lei Estadual n. 11.608/2003, o Provimento CG n. 30/2013, o Provimento CG n. 33/2013 e as NSCGJ/TJSP, especialmente, seu art. 1.093: "O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.". Mediante o preenchimento de guia própria, de acordo com as orientações constantes no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato ordinatório
Comprove a parte requerente, no prazo de 60 dias, o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 498,97 (quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e conforme decisão disponibilizada na internet, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça/TJSP), preenchendo a DARE-SP de acordo com a Lei Estadual n. 11.608/2003, o Provimento CG n. 30/2013, o Provimento CG n. 33/2013 e as NSCGJ/TJSP, especialmente, seu art. 1.093: "O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.". Mediante o preenchimento de guia própria, de acordo com as orientações constantes no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais |
| 11/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 63/66) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 135/138), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA ajuizada por João Leal de Oliveira Filho, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo valor de R$33.264,73, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 05 de setembro de 2025. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 05/09/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 63/66) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 135/138), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA ajuizada por João Leal de Oliveira Filho, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo valor de R$33.264,73, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 05 de setembro de 2025. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2025 Teor do ato: Diga a parte autora. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte autora. |
| 17/06/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.25.80008232-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/06/2025 11:01 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70031815-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 17:00 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Após, diga a parte autora. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 11 de junho de 2025. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Após, diga a parte autora. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 11 de junho de 2025. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Parecer do MP |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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