| Reqte |
Carlos Sebastiao Dias
Advogada: Grazielle Barcelos Henriques |
| Reqdo |
Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogada: Elaine Carnavale Bussi Advogado: Adriano de Souza Jaques Advogado: Rafael Isber Figliola |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho os pareceres da Administradora Judicial (fls. 67/71 e 90/92) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 76), e, portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Carlos Sebastiao Dias, para reconhecer o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$ 17.658,26 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. No mais, restam EXCLUÍDOS desta habilitação, os honorários advocatícios pleiteados pela Drª. Grazielle Barcelos Henriques, no importe de R$ 804,51, referente a 5% do capital principal, constante das folhas 40 da planilha de cálculos, que atualizado pela Administradora Judicial, totalizou R$ 882,91 (fls. 72), tido como Crédito Trabalhista, sendo certo que a A.J. pugnou para que a d. Patrona aditasse a inicial como fim de incluir referida quantia (fls. 70), e instada a proceder ao aditamento sob pena de exclusão de tal crédito (fls. 83), houve o decurso do prazo sem manifestação (fls. 86); por sua vez, a A.J. opinou pela exclusão do crédito sem prejuízo de novo análise em caso de regularização processual. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005). Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 29/06/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Acolho os pareceres da Administradora Judicial (fls. 67/71 e 90/92) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 76), e, portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Carlos Sebastiao Dias, para reconhecer o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$ 17.658,26 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. No mais, restam EXCLUÍDOS desta habilitação, os honorários advocatícios pleiteados pela Drª. Grazielle Barcelos Henriques, no importe de R$ 804,51, referente a 5% do capital principal, constante das folhas 40 da planilha de cálculos, que atualizado pela Administradora Judicial, totalizou R$ 882,91 (fls. 72), tido como Crédito Trabalhista, sendo certo que a A.J. pugnou para que a d. Patrona aditasse a inicial como fim de incluir referida quantia (fls. 70), e instada a proceder ao aditamento sob pena de exclusão de tal crédito (fls. 83), houve o decurso do prazo sem manifestação (fls. 86); por sua vez, a A.J. opinou pela exclusão do crédito sem prejuízo de novo análise em caso de regularização processual. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005). Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.80004945-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/04/2026 11:06 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho os pareceres da Administradora Judicial (fls. 67/71 e 90/92) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 76), e, portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Carlos Sebastiao Dias, para reconhecer o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$ 17.658,26 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. No mais, restam EXCLUÍDOS desta habilitação, os honorários advocatícios pleiteados pela Drª. Grazielle Barcelos Henriques, no importe de R$ 804,51, referente a 5% do capital principal, constante das folhas 40 da planilha de cálculos, que atualizado pela Administradora Judicial, totalizou R$ 882,91 (fls. 72), tido como Crédito Trabalhista, sendo certo que a A.J. pugnou para que a d. Patrona aditasse a inicial como fim de incluir referida quantia (fls. 70), e instada a proceder ao aditamento sob pena de exclusão de tal crédito (fls. 83), houve o decurso do prazo sem manifestação (fls. 86); por sua vez, a A.J. opinou pela exclusão do crédito sem prejuízo de novo análise em caso de regularização processual. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005). Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 29/06/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Acolho os pareceres da Administradora Judicial (fls. 67/71 e 90/92) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 76), e, portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Carlos Sebastiao Dias, para reconhecer o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$ 17.658,26 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. No mais, restam EXCLUÍDOS desta habilitação, os honorários advocatícios pleiteados pela Drª. Grazielle Barcelos Henriques, no importe de R$ 804,51, referente a 5% do capital principal, constante das folhas 40 da planilha de cálculos, que atualizado pela Administradora Judicial, totalizou R$ 882,91 (fls. 72), tido como Crédito Trabalhista, sendo certo que a A.J. pugnou para que a d. Patrona aditasse a inicial como fim de incluir referida quantia (fls. 70), e instada a proceder ao aditamento sob pena de exclusão de tal crédito (fls. 83), houve o decurso do prazo sem manifestação (fls. 86); por sua vez, a A.J. opinou pela exclusão do crédito sem prejuízo de novo análise em caso de regularização processual. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005). Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.80004945-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/04/2026 11:06 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2026 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 27 de março de 2026. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 27 de março de 2026. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70005903-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 18:20 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 02 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 02 de fevereiro de 2026. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1446/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1446/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a patrona da parte autora para que, em 10 dias, proceda ao aditamento da inicial a fim de incluir o polo ativo sua pessoa como credora reconhecida da importância de R$ 804,51 (fls. 18/20), como salientado e postulado pela Administradora Judicial às fls. 67/71, doravante sob pena de exclusão do crédito da advogada no processo falimentar. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a patrona da parte autora para que, em 10 dias, proceda ao aditamento da inicial a fim de incluir o polo ativo sua pessoa como credora reconhecida da importância de R$ 804,51 (fls. 18/20), como salientado e postulado pela Administradora Judicial às fls. 67/71, doravante sob pena de exclusão do crédito da advogada no processo falimentar. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2025 Teor do ato: Diga a parte autora. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte autora. |
| 28/06/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.25.80008784-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/06/2025 12:23 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70033631-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 17:46 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 16 de junho de 2025. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 16 de junho de 2025. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2025 |
Parecer do MP |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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