Incidente
Habilitação de Crédito (0001137-34.2025.8.26.0101)
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Carlos Alberto Ribeiro
Advogada:  Grazielle Barcelos Henriques  
Reqdo  Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado:  Gilberto Giansante  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogada:  Elaine Carnavale Bussi  
Advogado:  Adriano de Souza Jaques  
Advogado:  Rafael Isber Figliola  
Adm-Terc.  Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
26/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
25/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1101/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/87 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 81 omissa quanto ao pedido de gratuidade e passe a constar que: ... Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. ... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Caçapava, 23 de junho de 2026. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP)
25/06/2026 Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 86/87 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 81 omissa quanto ao pedido de gratuidade e passe a constar que: ... Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. ... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Caçapava, 23 de junho de 2026.
20/05/2026 Conclusos para Despacho
19/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.80007576-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/05/2026 16:19
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/06/2025 Petição Intermediária
04/07/2025 Parecer do MP
11/03/2026 Petições Diversas
11/03/2026 Petições Diversas
17/03/2026 Embargos de Declaração
19/05/2026 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.