Incidente
Habilitação de Crédito (0001576-45.2025.8.26.0101)
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Samuel Coimbra Miranda
Advogado:  André Luiz de Lima Citro  
Reqdo  Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado:  Rodrigo Eduardo Quadrante  
Advogado:  Paulo Guilherme de Mendonça Lopes  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Jonathan Zago Appi  
Advogado:  João Ricardo de Almeida Geron  
Adm-Terc.  Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  

Movimentações

Data Movimento
07/07/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
07/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1178/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
06/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1178/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 199/201) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 205/206), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Samuel Coimbra Miranda, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$ 88.408,77, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 30 de junho de 2026. Advogados(s): André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR)
06/07/2026 Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 199/201) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 205/206), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Samuel Coimbra Miranda, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$ 88.408,77, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 30 de junho de 2026.
30/06/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/08/2025 Petição Intermediária
09/09/2025 Petições Diversas
09/09/2025 Petições Diversas
18/09/2025 Petição Intermediária
26/11/2025 Petições Diversas
12/12/2025 Petição Intermediária
09/02/2026 Petições Diversas
27/02/2026 Petição Intermediária
24/03/2026 Petições Diversas
10/04/2026 Petição Intermediária
23/04/2026 Petição Intermediária
19/05/2026 Petições Diversas
03/06/2026 Petição Intermediária
09/06/2026 Manifestação do MP
24/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.