| Reqte |
Benedito Jorge da Cruz Filho
Advogada: Grazielle Barcelos Henriques |
| Reqdo |
Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogada: Elaine Carnavale Bussi Advogado: Adriano de Souza Jaques Advogado: Rafael Isber Figliola |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Nada mais sendo requestado ou objetado em 15 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 17/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Nada mais sendo requestado ou objetado em 15 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Nada mais sendo requestado ou objetado em 15 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70006322-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 14:02 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2026 Teor do ato: Comprove a parte requerente, no prazo de 60 dias, o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e conforme decisão disponibilizada na internet, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça/TJSP), preenchendo a DARE-SP de acordo com a Lei Estadual n. 11.608/2003, o Provimento CG n. 30/2013, o Provimento CG n. 33/2013 e as NSCGJ/TJSP, especialmente, seu art. 1.093: "O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.". Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato ordinatório
Comprove a parte requerente, no prazo de 60 dias, o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e conforme decisão disponibilizada na internet, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça/TJSP), preenchendo a DARE-SP de acordo com a Lei Estadual n. 11.608/2003, o Provimento CG n. 30/2013, o Provimento CG n. 33/2013 e as NSCGJ/TJSP, especialmente, seu art. 1.093: "O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.". |
| 09/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1497/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1497/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 60/63) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 67/68), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA ajuizada por Benedito Jorge da Cruz Filho, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo valor de R$8.927,81, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 05 de novembro de 2025. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 06/11/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 60/63) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 67/68), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA ajuizada por Benedito Jorge da Cruz Filho, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo valor de R$8.927,81, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 05 de novembro de 2025. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70055242-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/10/2025 10:50 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70055006-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 13:47 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.80013756-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/09/2025 16:34 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70050576-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 12:34 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 04 de setembro de 2025. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 04 de setembro de 2025. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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