Incidente
Habilitação de Crédito (0001689-96.2025.8.26.0101)
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Dirceu dos Santos
Advogada:  Grazielle Barcelos Henriques  
Reqdo  Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado:  Gilberto Giansante  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogada:  Elaine Carnavale Bussi  
Advogado:  Adriano de Souza Jaques  
Advogado:  Rafael Isber Figliola  
Adm-Terc.  Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
14/07/2026 Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária
11/05/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
11/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 12/05/2026
08/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: Vistos Recebo os embargos de declaração de fls. 95/96, porque tempestivos. De fato, com razão o embargante a sentença embargada (fls. 89) deixou de analisar o pedido de gratuidade judiciária formulado à inicial deste incidente. Sendo assim, necessária a retificação da sentença de fls. 89,e para tanto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, e declaro para que a referida sentença passe a constar em seu dispositivo que: "Sem custas e despesas processuais, pois concedo à parte autora, conforme requestado a fls. 1, os benefícios da Justiça Gratuita." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se e retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP)
08/05/2026 Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos Recebo os embargos de declaração de fls. 95/96, porque tempestivos. De fato, com razão o embargante a sentença embargada (fls. 89) deixou de analisar o pedido de gratuidade judiciária formulado à inicial deste incidente. Sendo assim, necessária a retificação da sentença de fls. 89,e para tanto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, e declaro para que a referida sentença passe a constar em seu dispositivo que: "Sem custas e despesas processuais, pois concedo à parte autora, conforme requestado a fls. 1, os benefícios da Justiça Gratuita." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se e retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/09/2025 Petição Intermediária
17/09/2025 Manifestação do MP
22/10/2025 Petições Diversas
19/01/2026 Embargos de Declaração
27/02/2026 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.