| Reqte |
Joeldson Silva de Jesus
Advogado: Eddie Parish Silva |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 15/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 25/29) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 40/41), e, portanto, JULGO IMPROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Joeldson Silva de Jesus. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais remanescentes, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR), Eddie Parish Silva (OAB 23186/BA) |
| 08/05/2026 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 25/29) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 40/41), e, portanto, JULGO IMPROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Joeldson Silva de Jesus. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais remanescentes, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. |
| 03/08/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 15/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 25/29) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 40/41), e, portanto, JULGO IMPROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Joeldson Silva de Jesus. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais remanescentes, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR), Eddie Parish Silva (OAB 23186/BA) |
| 08/05/2026 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 25/29) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 40/41), e, portanto, JULGO IMPROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Joeldson Silva de Jesus. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais remanescentes, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1771/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1771/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR), Eddie Parish Silva (OAB 23186/BA) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 10/12/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.25.80018243-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/12/2025 16:30 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70064586-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 17:21 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70064381-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 16:53 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1567/2025 Teor do ato: Manifeste-se a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR), Eddie Parish Silva (OAB 23186/BA) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a recuperanda. |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70061542-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 15:59 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70061481-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 14:20 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 31 de outubro de 2025. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Eddie Parish Silva (OAB 23186/BA) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 31 de outubro de 2025. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |