| Reqte |
Rauber e Marchetti Advogados Associados
Advogada: Esmeralda Rauber Schneider Bucheroni Advogado: Alfredo Luis Alves |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.57/62) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.71/72), e, portanto, julgo improcedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por RAUBER E MARCHETTI ADVOGADOS. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Não se olvide, que os créditos não habilitados, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverão ser perseguidos por suas próprias vias ordinárias, em querendo as partes credoras. Sem custas ou despesas processuais, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003, por se tratar de habilitação de crédito ordinária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 07 de abril de 2026. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Esmeralda Rauber Schneider Bucheroni (OAB 158837/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 08/04/2026 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.57/62) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.71/72), e, portanto, julgo improcedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por RAUBER E MARCHETTI ADVOGADOS. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Não se olvide, que os créditos não habilitados, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverão ser perseguidos por suas próprias vias ordinárias, em querendo as partes credoras. Sem custas ou despesas processuais, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003, por se tratar de habilitação de crédito ordinária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 07 de abril de 2026. |
| 17/06/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.57/62) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.71/72), e, portanto, julgo improcedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por RAUBER E MARCHETTI ADVOGADOS. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Não se olvide, que os créditos não habilitados, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverão ser perseguidos por suas próprias vias ordinárias, em querendo as partes credoras. Sem custas ou despesas processuais, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003, por se tratar de habilitação de crédito ordinária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 07 de abril de 2026. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Esmeralda Rauber Schneider Bucheroni (OAB 158837/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 08/04/2026 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.57/62) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.71/72), e, portanto, julgo improcedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por RAUBER E MARCHETTI ADVOGADOS. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Não se olvide, que os créditos não habilitados, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverão ser perseguidos por suas próprias vias ordinárias, em querendo as partes credoras. Sem custas ou despesas processuais, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003, por se tratar de habilitação de crédito ordinária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 07 de abril de 2026. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70006823-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/02/2026 14:00 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Esmeralda Rauber Schneider Bucheroni (OAB 158837/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente. |
| 21/01/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.26.80000857-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/01/2026 14:19 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70000197-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 18:37 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1794/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1794/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte recuperanda, no prazo legal. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Esmeralda Rauber Schneider Bucheroni (OAB 158837/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte recuperanda, no prazo legal. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70067424-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 15:57 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1697/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1697/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 03 de dezembro de 2025. Advogados(s): Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Esmeralda Rauber Schneider Bucheroni (OAB 158837/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 03/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 03 de dezembro de 2025. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Parecer do MP |
| 19/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |