Incidente
Habilitação de Crédito (0000042-32.2026.8.26.0101)
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Daniel Robson da Silva
Advogado:  Jose Pedro Andreatta Marcondes  
Reqdo  Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado:  Gilberto Giansante  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogada:  Elaine Carnavale Bussi  
Advogado:  Adriano de Souza Jaques  
Advogado:  Rafael Isber Figliola  
Adm-Terc.  Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
03/08/2026 Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária
15/05/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
04/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
30/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0728/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 112/115) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 118/119), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por D.R.D.S, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo valor de R$ 181.800,00, Classe I - Créditos Trabalhistas e pelo valor de R$ 119.117,90, Classe VI - Créditos Quirografários. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 27 de abril de 2026. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP)
30/04/2026 Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 112/115) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 118/119), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por D.R.D.S, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo valor de R$ 181.800,00, Classe I - Créditos Trabalhistas e pelo valor de R$ 119.117,90, Classe VI - Créditos Quirografários. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 27 de abril de 2026.
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Petições diversas

Data Tipo
02/02/2026 Petição Intermediária
13/02/2026 Manifestação do MP
11/03/2026 Petições Diversas
23/03/2026 Petição Intermediária
06/04/2026 Manifestação do MP
22/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.