Incidente
Habilitação de Crédito (0000292-65.2026.8.26.0101)
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Danilo Feitosa Araújo
Advogado:  Marcelo Saraiva  
Advogado:  Gilian Heron Martins  
Advogado:  Mauricio Galvao de Andrade  
Reqdo  Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado:  Gilberto Giansante  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogada:  Elaine Carnavale Bussi  
Advogado:  Adriano de Souza Jaques  
Advogado:  Rafael Isber Figliola  
Adm-Terc.  Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
31/08/2026 Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária
29/05/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
28/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
27/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0920/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 39/41) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 45/46), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por D.F.A., incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 15 de maio de 2026. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP), Marcelo Saraiva (OAB 372198/SP), Gilian Heron Martins (OAB 419104/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP)
27/05/2026 Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 39/41) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 45/46), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por D.F.A., incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 15 de maio de 2026.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/03/2026 Petição Intermediária
23/03/2026 Petições Diversas
07/04/2026 Petição Intermediária
17/04/2026 Manifestação do MP
06/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.