Incidente
Habilitação de Crédito (0000359-30.2026.8.26.0101) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Josefina Santos dos Anjos
Advogado:  Rafael Albertoni Faganello  
Reqdo  Convida Alimentação Ltda - Em Recuperação Judicial

Movimentações

Data Movimento
28/05/2026 Arquivado Definitivamente
28/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
15/05/2026 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária
04/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
30/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0728/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 13, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pelo peculiar desfecho da ação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 29 de abril de 2026. Advogados(s): Rafael Albertoni Faganello (OAB 336917/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
08/04/2026 Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.