| Reqte |
Josefina Santos dos Anjos
Advogado: Rafael Albertoni Faganello |
| Reqdo | Convida Alimentação Ltda - Em Recuperação Judicial |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/05/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 13, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pelo peculiar desfecho da ação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 29 de abril de 2026. Advogados(s): Rafael Albertoni Faganello (OAB 336917/SP) |
| 28/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/05/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 13, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pelo peculiar desfecho da ação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 29 de abril de 2026. Advogados(s): Rafael Albertoni Faganello (OAB 336917/SP) |
| 30/04/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Diante do requerimento de fls. 13, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pelo peculiar desfecho da ação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 29 de abril de 2026. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70014953-3 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 08/04/2026 13:27 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2026 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): para esclarecer o protocolo desta habilitação de crédito nestes autos, considerando que a parte indicou a Ação de Recuperação Judicial da empresa Convida Alimentação Eireli, mas foi protocolado junto aos autos da Ação de Falência da MWL BRASIL RODAS & EIXOS LTDA. Int. Advogados(s): Rafael Albertoni Faganello (OAB 336917/SP) |
| 17/03/2026 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): para esclarecer o protocolo desta habilitação de crédito nestes autos, considerando que a parte indicou a Ação de Recuperação Judicial da empresa Convida Alimentação Eireli, mas foi protocolado junto aos autos da Ação de Falência da MWL BRASIL RODAS & EIXOS LTDA. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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