Incidente
Habilitação de Crédito (0000426-92.2026.8.26.0101) Cancelado
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Ednaldo Jose da Silva
Advogado:  Daniel Alves da Silva Rosa  

Movimentações

Data Movimento
16/06/2026 Incidente Processual Cancelado
Conforme Decisão de fls. 07.
16/06/2026 Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL
27/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
26/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0534/2026 Teor do ato: Vistos. Rezam as NSCGJ/TJSP que "Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: (...) XI - a habilitação de crédito na falência;(...) - art. 917. No caso em tela, a parte autora protocolou a habilitação de crédito em outra habilitação de crédito nº 0000387-95.2026.8.26.0101, quando deveria ter protocolado junto aos autos da recuperação judicial nº 1001790-97.2017.8.26.0101. Assim, como medida que se impõe, promova o peticionário o regular PETICIONAMENTO INTERMEDIÁRIO, devendo a Serventia sem prejuízo providenciar as devidas baixas deste incidente, após o decurso de prazo recursal em branco. Int. Caçapava, 25 de março de 2026. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Rosa (OAB 391015/SP)
26/03/2026 Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Rezam as NSCGJ/TJSP que "Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: (...) XI - a habilitação de crédito na falência;(...) - art. 917. No caso em tela, a parte autora protocolou a habilitação de crédito em outra habilitação de crédito nº 0000387-95.2026.8.26.0101, quando deveria ter protocolado junto aos autos da recuperação judicial nº 1001790-97.2017.8.26.0101. Assim, como medida que se impõe, promova o peticionário o regular PETICIONAMENTO INTERMEDIÁRIO, devendo a Serventia sem prejuízo providenciar as devidas baixas deste incidente, após o decurso de prazo recursal em branco. Int. Caçapava, 25 de março de 2026.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.