| Reqte |
Donizeti de Lucas
Advogada: Priscila Cristina Dias Wanderbroock |
| Reqdo |
Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogada: Elaine Carnavale Bussi Advogado: Adriano de Souza Jaques Advogado: Rafael Isber Figliola |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 23/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 71/76) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 81/82), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por D. de L., incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo(s) valor(es) de R$ 181.800,00, Classe I - Créditos Trabalhistas e R$ 228.858,63, Classe VI - Créditos Quirografários. Incluindo-se a título de honorários advocatícios o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo(s) valor(es) de R$ 76.213,00, Classe I - Créditos Trabalhistas , em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e Material Elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de junho de 2026. Advogados(s): Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP) |
| 16/06/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 71/76) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 81/82), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por D. de L., incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo(s) valor(es) de R$ 181.800,00, Classe I - Créditos Trabalhistas e R$ 228.858,63, Classe VI - Créditos Quirografários. Incluindo-se a título de honorários advocatícios o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo(s) valor(es) de R$ 76.213,00, Classe I - Créditos Trabalhistas , em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e Material Elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de junho de 2026. |
| 02/09/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 23/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 71/76) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 81/82), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por D. de L., incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo(s) valor(es) de R$ 181.800,00, Classe I - Créditos Trabalhistas e R$ 228.858,63, Classe VI - Créditos Quirografários. Incluindo-se a título de honorários advocatícios o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo(s) valor(es) de R$ 76.213,00, Classe I - Créditos Trabalhistas , em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e Material Elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de junho de 2026. Advogados(s): Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP) |
| 16/06/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 71/76) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 81/82), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por D. de L., incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo(s) valor(es) de R$ 181.800,00, Classe I - Créditos Trabalhistas e R$ 228.858,63, Classe VI - Créditos Quirografários. Incluindo-se a título de honorários advocatícios o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo(s) valor(es) de R$ 76.213,00, Classe I - Créditos Trabalhistas , em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e Material Elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de junho de 2026. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70024108-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 15:30 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2026 Teor do ato: Manifeste-se o requerente. Advogados(s): Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP) |
| 01/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente. |
| 28/05/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.26.80008126-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/05/2026 08:16 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70021671-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2026 17:21 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2026 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 11 de maio de 2026. Advogados(s): Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 11 de maio de 2026. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2026 |
Parecer do MP |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |