Incidente
Habilitação de Crédito (0000672-88.2026.8.26.0101)
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Donizeti de Lucas
Advogada:  Priscila Cristina Dias Wanderbroock  
Reqdo  Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado:  Gilberto Giansante  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogada:  Elaine Carnavale Bussi  
Advogado:  Adriano de Souza Jaques  
Advogado:  Rafael Isber Figliola  
Adm-Terc.  Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
02/09/2026 Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária
23/06/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
16/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1037/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 71/76) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 81/82), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por D. de L., incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo(s) valor(es) de R$ 181.800,00, Classe I - Créditos Trabalhistas e R$ 228.858,63, Classe VI - Créditos Quirografários. Incluindo-se a título de honorários advocatícios o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo(s) valor(es) de R$ 76.213,00, Classe I - Créditos Trabalhistas , em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e Material Elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de junho de 2026. Advogados(s): Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP)
16/06/2026 Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 71/76) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 81/82), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por D. de L., incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo(s) valor(es) de R$ 181.800,00, Classe I - Créditos Trabalhistas e R$ 228.858,63, Classe VI - Créditos Quirografários. Incluindo-se a título de honorários advocatícios o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo(s) valor(es) de R$ 76.213,00, Classe I - Créditos Trabalhistas , em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e Material Elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de junho de 2026.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/05/2026 Petição Intermediária
28/05/2026 Parecer do MP
08/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.