Incidente
Habilitação de Crédito (0000851-22.2026.8.26.0101)
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Luiz Henrique da Silva
Advogada:  Maria das Graças da Silva Monteiro  
Reqdo  Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado:  Gilberto Giansante  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogada:  Elaine Carnavale Bussi  
Advogado:  Adriano de Souza Jaques  
Advogado:  Rafael Isber Figliola  
Adm-Terc.  Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  
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Movimentações

Data Movimento
27/07/2026 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária
22/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
19/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1075/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 16, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais pelo peculiar desfecho da ação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 17 de junho de 2026. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP)
19/06/2026 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Diante do requerimento de fls. 16, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais pelo peculiar desfecho da ação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 17 de junho de 2026.
17/06/2026 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
15/06/2026 Pedido de Extinção do Processo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.