| Reqte |
Luiz Henrique da Silva
Advogada: Maria das Graças da Silva Monteiro |
| Reqdo |
Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogada: Elaine Carnavale Bussi Advogado: Adriano de Souza Jaques Advogado: Rafael Isber Figliola |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 16, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais pelo peculiar desfecho da ação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 17 de junho de 2026. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP) |
| 19/06/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Diante do requerimento de fls. 16, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais pelo peculiar desfecho da ação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 17 de junho de 2026. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 16, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais pelo peculiar desfecho da ação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 17 de junho de 2026. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP) |
| 19/06/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Diante do requerimento de fls. 16, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais pelo peculiar desfecho da ação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 17 de junho de 2026. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2026 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70025330-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 15/06/2026 23:12 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça o protocolo desta habilitação de crédito, considerando que já há a habilitação de crédito nº 0000850-37.2026.8.26.0101. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP), Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o protocolo desta habilitação de crédito, considerando que já há a habilitação de crédito nº 0000850-37.2026.8.26.0101. Prazo: 15 dias. Int. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |