Incidente
Precatório (0002018-35.2021.8.26.0106) (01)
Assunto
Responsabilidade Civil
Foro
Foro de Caieiras
Vara
2ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Alexandre Della Coletta
Advogado:  Rubem Marcelo Bertolucci  
Ent. Devedora  MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
Interesda.  Rosangela Melo de Paula Pardal
Advogada:  Rosangela Melo de Paula Pardal  

Movimentações

Data Movimento
24/07/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
14/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
13/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1168/2026 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o crédito objeto da penhora no rosto dos autos (fls. 57/72) foi devidamente transferido, conforme comprovantes de fls. 154 e 157. Observo que o crédito perseguido no presente incidente correspondia ao montante de R$ 18.087,96 (fls. 49/51), tendo sido efetuado depósito judicial no valor de R$ 23.121,20 (fls. 149/150). Considerando que a penhora e a respectiva transferência do numerário ao Processo nº 1000120-90.2023.5.02.0211, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Caieiras - TRT da 2ª Região, abrangeram a integralidade do crédito objeto deste incidente, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da satisfação da obrigação. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção do incidente, ante a perda superveniente do objeto ou pelo exaurimento de sua finalidade, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP)
13/07/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
13/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que o crédito objeto da penhora no rosto dos autos (fls. 57/72) foi devidamente transferido, conforme comprovantes de fls. 154 e 157. Observo que o crédito perseguido no presente incidente correspondia ao montante de R$ 18.087,96 (fls. 49/51), tendo sido efetuado depósito judicial no valor de R$ 23.121,20 (fls. 149/150). Considerando que a penhora e a respectiva transferência do numerário ao Processo nº 1000120-90.2023.5.02.0211, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Caieiras - TRT da 2ª Região, abrangeram a integralidade do crédito objeto deste incidente, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da satisfação da obrigação. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção do incidente, ante a perda superveniente do objeto ou pelo exaurimento de sua finalidade, conforme o caso. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/08/2022 Petição Intermediária
21/11/2023 Pedido de Habilitação
08/03/2025 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
14/03/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
20/04/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
02/07/2025 Petição Intermediária
30/07/2025 Petições Diversas
17/09/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
14/09/2022 Evolução Precatório Cível Lei Municipal 5587 de 09/15/2021
11/06/2022 Inicial Requisição de Pequeno Valor Cível -