| Reqte |
Alexandre Della Coletta
Advogado: Rubem Marcelo Bertolucci |
| Ent. Devedora | MUNICÍPIO DE CAIEIRAS |
| Interesda. |
Rosangela Melo de Paula Pardal
Advogada: Rosangela Melo de Paula Pardal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2026 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o crédito objeto da penhora no rosto dos autos (fls. 57/72) foi devidamente transferido, conforme comprovantes de fls. 154 e 157. Observo que o crédito perseguido no presente incidente correspondia ao montante de R$ 18.087,96 (fls. 49/51), tendo sido efetuado depósito judicial no valor de R$ 23.121,20 (fls. 149/150). Considerando que a penhora e a respectiva transferência do numerário ao Processo nº 1000120-90.2023.5.02.0211, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Caieiras - TRT da 2ª Região, abrangeram a integralidade do crédito objeto deste incidente, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da satisfação da obrigação. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção do incidente, ante a perda superveniente do objeto ou pelo exaurimento de sua finalidade, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP) |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que o crédito objeto da penhora no rosto dos autos (fls. 57/72) foi devidamente transferido, conforme comprovantes de fls. 154 e 157. Observo que o crédito perseguido no presente incidente correspondia ao montante de R$ 18.087,96 (fls. 49/51), tendo sido efetuado depósito judicial no valor de R$ 23.121,20 (fls. 149/150). Considerando que a penhora e a respectiva transferência do numerário ao Processo nº 1000120-90.2023.5.02.0211, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Caieiras - TRT da 2ª Região, abrangeram a integralidade do crédito objeto deste incidente, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da satisfação da obrigação. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção do incidente, ante a perda superveniente do objeto ou pelo exaurimento de sua finalidade, conforme o caso. Intime-se. |
| 24/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2026 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o crédito objeto da penhora no rosto dos autos (fls. 57/72) foi devidamente transferido, conforme comprovantes de fls. 154 e 157. Observo que o crédito perseguido no presente incidente correspondia ao montante de R$ 18.087,96 (fls. 49/51), tendo sido efetuado depósito judicial no valor de R$ 23.121,20 (fls. 149/150). Considerando que a penhora e a respectiva transferência do numerário ao Processo nº 1000120-90.2023.5.02.0211, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Caieiras - TRT da 2ª Região, abrangeram a integralidade do crédito objeto deste incidente, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da satisfação da obrigação. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção do incidente, ante a perda superveniente do objeto ou pelo exaurimento de sua finalidade, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP) |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que o crédito objeto da penhora no rosto dos autos (fls. 57/72) foi devidamente transferido, conforme comprovantes de fls. 154 e 157. Observo que o crédito perseguido no presente incidente correspondia ao montante de R$ 18.087,96 (fls. 49/51), tendo sido efetuado depósito judicial no valor de R$ 23.121,20 (fls. 149/150). Considerando que a penhora e a respectiva transferência do numerário ao Processo nº 1000120-90.2023.5.02.0211, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Caieiras - TRT da 2ª Região, abrangeram a integralidade do crédito objeto deste incidente, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da satisfação da obrigação. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção do incidente, ante a perda superveniente do objeto ou pelo exaurimento de sua finalidade, conforme o caso. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2026 |
Guia Juntada
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 143-148: Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a penhora no rosto dos autos. Cumpra-se o determino na decisão de fls. 125, primeiro parágrafo, uma vez que se trata de penhora prioritária anotada anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 143-148: Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a penhora no rosto dos autos. Cumpra-se o determino na decisão de fls. 125, primeiro parágrafo, uma vez que se trata de penhora prioritária anotada anteriormente. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2026 |
Auto de Penhora Juntado
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| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2026 Teor do ato: Vistos. Ausente oposição, determino a transferência de valores até o limite de R$ 25.944,53 (fls. 133) para o processo trabalhista nº 1000120-90.2023.5.02.0211 relativo a penhora prioritária de Ana Maria dos Santos. Caso exista valor excedente, certifique-se nos autos e intimem-se os demais interessados para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente oposição, determino a transferência de valores até o limite de R$ 25.944,53 (fls. 133) para o processo trabalhista nº 1000120-90.2023.5.02.0211 relativo a penhora prioritária de Ana Maria dos Santos. Caso exista valor excedente, certifique-se nos autos e intimem-se os demais interessados para manifestação. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1622/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 196, XVI, das Normas Judiciais da Corregedoria, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para se manifestar(em) acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s). Advogados(s): Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 196, XVI, das Normas Judiciais da Corregedoria, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para se manifestar(em) acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s). |
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2025 Teor do ato: Vistos. O crédito de Ana Maria dos Santos possui preferência ao de Rosangela Melo de Paula Pardal, por se tratar de verba alimentar com penhora no rosto dos autos datada de 22 de outubro de 2024. Oficie-se a Vara do Trabalho de Caieiras solicitando valor atualizado do débito para transferência. Intime-se. Advogados(s): Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O crédito de Ana Maria dos Santos possui preferência ao de Rosangela Melo de Paula Pardal, por se tratar de verba alimentar com penhora no rosto dos autos datada de 22 de outubro de 2024. Oficie-se a Vara do Trabalho de Caieiras solicitando valor atualizado do débito para transferência. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.25.70035000-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 08:19 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.25.70027984-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 05:46 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2025 Teor do ato: Vistos. Às folhas 73/74 consta Penhora no rosto dos autos transmitida pela 1ª Vara do Trabalho de Caieiras/SP, cuja credora é Ana Maria dos Santos. O valor do crédito informado é de R$ 22.963,76. Às folhas 84 consta pedido de penhora no rosto dos autos enviada pela 1ª Vara de Caieiras, cuja credora é Rosângela Melo de Paula Pardal. Não foi informado o valor dos créditos. Ao que consta do ofício de Folhas 49, o crédito existente no presente processo é de R$ 18.087,96, sendo a verba relativa a honorários advocatícios. O valor pago informado às folhas 80 foi de R$ 23,121,20 A impenhorabilidade alegada pelo exequente deve ser analisada pelo juízo que determinou a penhora, sendo este o competente para a matéria: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. Penhora no rosto dos autos oriunda de execução trabalhista. Pedido de destituição da penhora e reserva de honorários advocatícios contratuais formulado pelo advogado da autora. Competência do juízo que determinou a penhora para análise da alegação de impenhorabilidade. Impossibilidade de reserva de honorários contratuais, uma vez que requerida somente após a efetivação da penhora no rosto dos autos. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2074049-41.2024.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Valparaíso -1ª Vara; Data do Julgamento: 03/05/2024; Data de Registro: 03/05/2024) Havendo concurso de credores é necessário apurar a existência de preferência entre as penhoras realizadas no rosto dos autos, seja pelo critério cronológico ou pela natureza do crédito, para apurar a qual juízo deverão ser transferidos os valores. Sendo assim, concedo à terceira interessada Rosângela Melo de Paula Pardal, cuja habilitação fica deferida, o prazo de 05 dias, para que apresente nos autos comprovação da natureza do seu crédito, além do seu valor. Intime-se. Advogados(s): Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às folhas 73/74 consta Penhora no rosto dos autos transmitida pela 1ª Vara do Trabalho de Caieiras/SP, cuja credora é Ana Maria dos Santos. O valor do crédito informado é de R$ 22.963,76. Às folhas 84 consta pedido de penhora no rosto dos autos enviada pela 1ª Vara de Caieiras, cuja credora é Rosângela Melo de Paula Pardal. Não foi informado o valor dos créditos. Ao que consta do ofício de Folhas 49, o crédito existente no presente processo é de R$ 18.087,96, sendo a verba relativa a honorários advocatícios. O valor pago informado às folhas 80 foi de R$ 23,121,20 A impenhorabilidade alegada pelo exequente deve ser analisada pelo juízo que determinou a penhora, sendo este o competente para a matéria: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. Penhora no rosto dos autos oriunda de execução trabalhista. Pedido de destituição da penhora e reserva de honorários advocatícios contratuais formulado pelo advogado da autora. Competência do juízo que determinou a penhora para análise da alegação de impenhorabilidade. Impossibilidade de reserva de honorários contratuais, uma vez que requerida somente após a efetivação da penhora no rosto dos autos. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2074049-41.2024.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Valparaíso -1ª Vara; Data do Julgamento: 03/05/2024; Data de Registro: 03/05/2024) Havendo concurso de credores é necessário apurar a existência de preferência entre as penhoras realizadas no rosto dos autos, seja pelo critério cronológico ou pela natureza do crédito, para apurar a qual juízo deverão ser transferidos os valores. Sendo assim, concedo à terceira interessada Rosângela Melo de Paula Pardal, cuja habilitação fica deferida, o prazo de 05 dias, para que apresente nos autos comprovação da natureza do seu crédito, além do seu valor. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.25.70024323-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 13:28 |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAI.25.70014989-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/04/2025 07:31 |
| 14/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAI.25.70010261-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/03/2025 10:43 |
| 08/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCAI.25.70009276-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/03/2025 11:32 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a penhora no rosto dos autos (fls. 57/74) e sobre o pagamento do valor requisitado. Intime-se. Advogados(s): Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a penhora no rosto dos autos (fls. 57/74) e sobre o pagamento do valor requisitado. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
|
| 21/02/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento integral - DEPRE2 |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 29/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 29/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAI.23.70041974-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/11/2023 09:38 |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 2.2 |
| 14/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0331613-51.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 03/11/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2022 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Nayara dos Santos Araujo (OAB 446244/SP) |
| 12/09/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/09/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.22.70021579-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2022 11:40 |
| 10/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003466-97.2008.8.26.0106 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 14/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/09/2022 | Evolução | Precatório | Cível | Lei Municipal 5587 de 09/15/2021 |
| 11/06/2022 | Inicial | Requisição de Pequeno Valor | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |