| Reqte |
Danilo Aparecido da Silva
Advogada: Rosangela Melo de Paula Pardal Advogada: Nayara dos Santos Araujo |
| Cessionário |
Douglas Ricioli
Advogado: Aguinaldo Correa de Lacerda |
| Ent. Devedora | MUNICÍPIO DE CAIEIRAS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos Rosangela Melo de Paula Pardal, em face da decisão de fls. 88, que indeferiu a penhora no rosto dos autos. Alega que a cessão de credito comunicada nos autos atingiu somente 70% do valor do precatório e que os 30% restantes foram reservados a titulo de honorários contratuais para o advogado Alexandre Della Coleta, executado nos autos n° 1001274-52.2023.8.26.0106. Compulsando os autos, verifico que de fato a cessão de crédito atingiu apenas 70% do credito liquido, sendo reservado 30% dos honorários advocatícios ao referido patrono, que consta como executado na ação de origem da penhora. Anote-se que foi juntada folha de penhora no rosto dos autos. Intime-se o advogado dr. Alexandre Della Coleta para que manifeste-se no prazo de 10 dias. No silencio, ficam reservados os valores penhorados à fls. 93, conforme determinado no referido oficio sobre o valor restante no precatório que não foi objeto de cessão de crédito. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Aguinaldo Correa de Lacerda (OAB 415951/SP), Nayara dos Santos Araujo (OAB 446244/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos Rosangela Melo de Paula Pardal, em face da decisão de fls. 88, que indeferiu a penhora no rosto dos autos. Alega que a cessão de credito comunicada nos autos atingiu somente 70% do valor do precatório e que os 30% restantes foram reservados a titulo de honorários contratuais para o advogado Alexandre Della Coleta, executado nos autos n° 1001274-52.2023.8.26.0106. Compulsando os autos, verifico que de fato a cessão de crédito atingiu apenas 70% do credito liquido, sendo reservado 30% dos honorários advocatícios ao referido patrono, que consta como executado na ação de origem da penhora. Anote-se que foi juntada folha de penhora no rosto dos autos. Intime-se o advogado dr. Alexandre Della Coleta para que manifeste-se no prazo de 10 dias. No silencio, ficam reservados os valores penhorados à fls. 93, conforme determinado no referido oficio sobre o valor restante no precatório que não foi objeto de cessão de crédito. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAI.25.70046697-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/12/2025 16:35 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos Rosangela Melo de Paula Pardal, em face da decisão de fls. 88, que indeferiu a penhora no rosto dos autos. Alega que a cessão de credito comunicada nos autos atingiu somente 70% do valor do precatório e que os 30% restantes foram reservados a titulo de honorários contratuais para o advogado Alexandre Della Coleta, executado nos autos n° 1001274-52.2023.8.26.0106. Compulsando os autos, verifico que de fato a cessão de crédito atingiu apenas 70% do credito liquido, sendo reservado 30% dos honorários advocatícios ao referido patrono, que consta como executado na ação de origem da penhora. Anote-se que foi juntada folha de penhora no rosto dos autos. Intime-se o advogado dr. Alexandre Della Coleta para que manifeste-se no prazo de 10 dias. No silencio, ficam reservados os valores penhorados à fls. 93, conforme determinado no referido oficio sobre o valor restante no precatório que não foi objeto de cessão de crédito. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Aguinaldo Correa de Lacerda (OAB 415951/SP), Nayara dos Santos Araujo (OAB 446244/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos Rosangela Melo de Paula Pardal, em face da decisão de fls. 88, que indeferiu a penhora no rosto dos autos. Alega que a cessão de credito comunicada nos autos atingiu somente 70% do valor do precatório e que os 30% restantes foram reservados a titulo de honorários contratuais para o advogado Alexandre Della Coleta, executado nos autos n° 1001274-52.2023.8.26.0106. Compulsando os autos, verifico que de fato a cessão de crédito atingiu apenas 70% do credito liquido, sendo reservado 30% dos honorários advocatícios ao referido patrono, que consta como executado na ação de origem da penhora. Anote-se que foi juntada folha de penhora no rosto dos autos. Intime-se o advogado dr. Alexandre Della Coleta para que manifeste-se no prazo de 10 dias. No silencio, ficam reservados os valores penhorados à fls. 93, conforme determinado no referido oficio sobre o valor restante no precatório que não foi objeto de cessão de crédito. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAI.25.70046697-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/12/2025 16:35 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1636/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1636/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico que houve a cessão do crédito deste precatório, por instrumento público, à Douglas Ricioli em 12/08/2025 (fls. 64/67), no entanto, a penhora foi comunicada a este juízo somente em 30/09/2025. Considerando que a cessão de crédito foi comunicada antes da penhora no rosto dos autos, assim prevalece a cessão, não sendo o caso de reserva dos honorários ao peticionante, visto que o crédito não mais pertence à requerente. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Aguinaldo Correa de Lacerda (OAB 415951/SP), Nayara dos Santos Araujo (OAB 446244/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que houve a cessão do crédito deste precatório, por instrumento público, à Douglas Ricioli em 12/08/2025 (fls. 64/67), no entanto, a penhora foi comunicada a este juízo somente em 30/09/2025. Considerando que a cessão de crédito foi comunicada antes da penhora no rosto dos autos, assim prevalece a cessão, não sendo o caso de reserva dos honorários ao peticionante, visto que o crédito não mais pertence à requerente. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.25.70045058-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 14:56 |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCAI.25.70036779-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 30/09/2025 10:11 |
| 29/08/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/08/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2025 Teor do ato: Vistos. Trata de Cessão de Crédito apresentada pelo cessionário, comprovada pela Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios (fls. 64/67), no percentual de 70% do crédito líquido, certo e exigível, reservado 30% relativo aos honorários advocatícios contratuais, sem impedimentos legais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 128/2023. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do percentual de 70% do crédito pertencente ao exequente, Danilo Aparecido da Silva (CPF: 228.820.878-37) para DOUGLAS RICIOLI (CPF: 390.907.408-13), no valor de R$ 105.513,12, datado em 10.06.2024, do Precatório nº 0237474-39.2024.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Intime-se. Advogados(s): Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Aguinaldo Correa de Lacerda (OAB 415951/SP), Nayara dos Santos Araujo (OAB 446244/SP) |
| 18/08/2025 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Trata de Cessão de Crédito apresentada pelo cessionário, comprovada pela Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios (fls. 64/67), no percentual de 70% do crédito líquido, certo e exigível, reservado 30% relativo aos honorários advocatícios contratuais, sem impedimentos legais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 128/2023. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do percentual de 70% do crédito pertencente ao exequente, Danilo Aparecido da Silva (CPF: 228.820.878-37) para DOUGLAS RICIOLI (CPF: 390.907.408-13), no valor de R$ 105.513,12, datado em 10.06.2024, do Precatório nº 0237474-39.2024.8.26.0500. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAI.25.70029933-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/08/2025 09:45 |
| 13/08/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 13/08/2025 |
Escritura Pública Juntada
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| 06/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 12/06/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0237474-39.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 12/06/2024 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Nayara dos Santos Araujo (OAB 446244/SP) |
| 16/05/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003466-97.2008.8.26.0106 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2025 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 13/08/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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