| Exeqte |
Edpo Ricardo Rocha
Advogado: Marcos Silva Leite Advogada: Waldirene Leite Mattos |
| Exectdo | Anhanguera Multimarcas |
| Gestor |
PICELLI LEILÕES - JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco Advogada: Helen Caroline Pandolfi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 18/08/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/08/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAJ.26.70029443-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/08/2026 17:29 |
| 07/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 18/08/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/08/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAJ.26.70029443-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/08/2026 17:29 |
| 07/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2026 Teor do ato: Vistos. Fica aprovada a minuta de edital apresentada. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas e demais informações referentes a hasta. Comunique-se a gestora. Expeça-se edital. Intime-se. Advogados(s): Waldirene Leite Mattos (OAB 123098/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP), Helen Caroline Pandolfi (OAB 541490/SP) |
| 05/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica aprovada a minuta de edital apresentada. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas e demais informações referentes a hasta. Comunique-se a gestora. Expeça-se edital. Intime-se. |
| 05/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.26.70027329-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2026 14:29 |
| 11/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAJ.26.70016014-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2026 17:41 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo VW/VOYAGE1.0, placas ENC8B42 (fl. 59). Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio Picelli Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônico, para realizar a venda dos bens penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet https://www.picellileiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo os honorários em 5% do valor da arrematação. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Não serão aceitos lances que ofereçam preço vil (artigo 891 do CPC). A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Caberá, ainda, ao leiloeiro, efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. E tal publicação se dará unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC, dispensando-se publicação em jornal impresso. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Picelli Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comunique-se a gestora por e-mail: judicial@picellileiloes.com.br, encaminhando-se o teor da presente decisão. Sem prejuízo, desde já, não havendo procurador constituído nos autos, intime-se o executado por carta, na forma do artigo 889, I, do CPC, considerando-se, também, intimada, através do edital de leilão, nos termos do parág. único do artigo 889 do CPC. Int. Advogados(s): Waldirene Leite Mattos (OAB 123098/SP), Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 27/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo VW/VOYAGE1.0, placas ENC8B42 (fl. 59). Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio Picelli Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônico, para realizar a venda dos bens penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet https://www.picellileiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo os honorários em 5% do valor da arrematação. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Não serão aceitos lances que ofereçam preço vil (artigo 891 do CPC). A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Caberá, ainda, ao leiloeiro, efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. E tal publicação se dará unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC, dispensando-se publicação em jornal impresso. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Picelli Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comunique-se a gestora por e-mail: judicial@picellileiloes.com.br, encaminhando-se o teor da presente decisão. Sem prejuízo, desde já, não havendo procurador constituído nos autos, intime-se o executado por carta, na forma do artigo 889, I, do CPC, considerando-se, também, intimada, através do edital de leilão, nos termos do parág. único do artigo 889 do CPC. Int. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.26.70008381-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 12:16 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de reiteração automática de ordem de penhora on-line de ativos financeiros ("teimosinha"), especialmente pelo fato de que, apesar de já implementada a funcionalidade, o sistema ainda apresenta algumas falhas e inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios até o limite do valor do débito. Além disso, cabe anotar que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Waldirene Leite Mattos (OAB 123098/SP), Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de reiteração automática de ordem de penhora on-line de ativos financeiros ("teimosinha"), especialmente pelo fato de que, apesar de já implementada a funcionalidade, o sistema ainda apresenta algumas falhas e inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios até o limite do valor do débito. Além disso, cabe anotar que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2025 Teor do ato: Vista ao exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2025 Teor do ato: Vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Advogados(s): Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.25.70026913-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 18:44 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Anhanguera Multimarcas, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Compra e Venda movida por Edpo Ricardo Rocha em face de Anhanguera Multimarcas, PROCESSO Nº 0001046-88.2023.8.26.0108 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO HENRIQUE MARIANO, na forma da Lei, etc. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE CAJAMAR DO ESTADO DE SÃO PAULO O Exmo. Sr. Dr. MARCELO HENRIQUE MARIANO, Juiz de Direito da JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE CAJAMAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 - CNJ). Processo 0001046-88.2023.8.26.0108 - Compra e Venda - Processo Principal 1004497- 12.2020.8.26.0108 Exequente: EDPO RICARDO ROCHA, inscrito no CPF/MF sob nº 355.389.678-75 Executado: ANHANGUERA MULTIMARCAS, inscrita no CNPJ sob nº 25.276.808/0001-27 por seu representante legal e demais coobrigados Interessados: SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal. DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 12/05/2025 às 17h20min e encerrará no dia 15/05/2025 às 17h20min. DO VALOR DO LANCE R$ 25.320,00 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte reais) valor de avaliação da tabela fipe em julho de 2024. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 15/05/2025 às 17h20min e encerrará no dia 12/06/2025 às 17h20min DO VALOR DO LANCE MÍNIMO:R$ 12.660,00 (doze mil, seiscentos e sessenta reais), que corresponde a 50% do valor de avaliação da tabela fipe em julho de 2024. DA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UM) VEÍCULO VW/VOYAGE, PLACA ENC8B42 - Cajamar, Renavam 00193150506, ano de fabricação 2010, combustível: álcool/gasolina LOCALIZAÇÃO: Tenente Marques, 4016, Portais (polvilho) - Cajamar-SPCEP 07790-740 Depositário: possuidor do bem AVALIAÇÃO: R$ 25.320,00 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte reais) em julho de 2024 - fls. 69. DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe - fls. 59.Consta bloqueio RENAJUD no processo em epígrafe - fls. 30.Débito do Veículo: R$ 6.452,85 (seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos) em dezembro de 2024.Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado. No que tange aos débitos, ja se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA sub-roga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA. (sem grifo no original) - TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (grifo nosso) DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 2.447,53 (dois mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos) em junho 2023. - fls. 23 DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, à vista, deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas,voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput. A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.Br Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 - CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o caput do art. 335 do Código Penal. Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações Pessoais. Jaguariúna, 26 de fevereiro de 2025 Remição da execução: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) o remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajamar, aos 06 de março de 2025. |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Vistos. Fica aprovada a minuta de edital apresentada, providencie a z. serventia a expedição e publicação. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas e demais informações referentes a hasta. Comunique-se a gestora. Intime-se. Advogados(s): Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica aprovada a minuta de edital apresentada, providencie a z. serventia a expedição e publicação. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas e demais informações referentes a hasta. Comunique-se a gestora. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.25.70008609-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 17:17 |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70065748-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2024 12:13 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo VW/VOYAGE1.0, placas ENC8B42 (fl. 59). Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio Picelli Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônico, para realizar a venda dos bens penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet https://www.picellileiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo os honorários em 5% do valor da arrematação. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Não serão aceitos lances que ofereçam preço vil (artigo 891 do CPC). A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Caberá, ainda, ao leiloeiro, efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. E tal publicação se dará unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC, dispensando-se publicação em jornal impresso. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Picelli Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comunique-se a gestora por e-mail: judicial@picellileiloes.com.br, encaminhando-se o teor da presente decisão. Sem prejuízo, desde já, não havendo procurador constituído nos autos, intime-se o executado por carta, na forma do artigo 889, I, do CPC, considerando-se, também, intimada, através do edital de leilão, nos termos do parág. único do artigo 889 do CPC. Int. Advogados(s): Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 25/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo VW/VOYAGE1.0, placas ENC8B42 (fl. 59). Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio Picelli Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônico, para realizar a venda dos bens penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet https://www.picellileiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo os honorários em 5% do valor da arrematação. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Não serão aceitos lances que ofereçam preço vil (artigo 891 do CPC). A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Caberá, ainda, ao leiloeiro, efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. E tal publicação se dará unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC, dispensando-se publicação em jornal impresso. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Picelli Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comunique-se a gestora por e-mail: judicial@picellileiloes.com.br, encaminhando-se o teor da presente decisão. Sem prejuízo, desde já, não havendo procurador constituído nos autos, intime-se o executado por carta, na forma do artigo 889, I, do CPC, considerando-se, também, intimada, através do edital de leilão, nos termos do parág. único do artigo 889 do CPC. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70051739-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 17:28 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 68: Cumpra o exequente integralmente a decisão de fls 59. Após, conclusos para apreciação do pedido. Int. Advogados(s): Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 68: Cumpra o exequente integralmente a decisão de fls 59. Após, conclusos para apreciação do pedido. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70038676-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/07/2024 18:30 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Vista ao exequente para dar prosseguimento ao feito, nos termos da decisão de fls. 59. Advogados(s): Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para dar prosseguimento ao feito, nos termos da decisão de fls. 59. |
| 21/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669783900TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Anhanguera Multimarcas Diligência : 13/05/2024 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículo VW/VOYAGE1.0, placas ENC8B42 , em nome de LUCAS DA PAZ ESTRAVATE CNPJ 25.276.808/0001-27. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. Advogados(s): Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 17/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do veículo VW/VOYAGE1.0, placas ENC8B42 , em nome de LUCAS DA PAZ ESTRAVATE CNPJ 25.276.808/0001-27. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em dez dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC, cc art. 51, § 1º da Lei 9099/95). Advogados(s): Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em dez dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC, cc art. 51, § 1º da Lei 9099/95). |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 391 Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado da pesquisa de bens fls. 49/51. Prazo 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado da pesquisa de bens fls. 49/51. Prazo 15 (quinze) dias. |
| 23/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 45: defiro o pedido. Determino nova tentativa de penhora de bens do executado através do sistema Sisbajud. Intime-se. Advogados(s): Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 45: defiro o pedido. Determino nova tentativa de penhora de bens do executado através do sistema Sisbajud. Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC, cc art. 51, § 1º da Lei 9099/95). Advogados(s): Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC, cc art. 51, § 1º da Lei 9099/95). |
| 20/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2023 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado da pesquisa de bens (fls. 27/38). Prazo 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado da pesquisa de bens (fls. 27/38). Prazo 15 (quinze) dias. |
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência (Enunciado 94, do Centro de Estudos e Debates do TJRJ), por meio do sistema SisbaJud, de ativos financeiros existentes em nome do executado (ANHANGUERA MULTIMARCAS, CNPJ 25276808000127) até o limite do valor executado (R$ 2.447,53, fl. 23), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). a) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. b) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. c) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. 2) Caso o bloqueio seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta e bloqueio (transferência) de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema RenaJud. 3) Caso a pesquisa Renajud seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta de imóveis de propriedade da parte executada, pelo sistema Arisp. 4) Não sendo localizados bens suficientes para o pagamento da dívida com as pesquisas acima, providencie a serventia a requisição da última declaração de renda da parte executada, através do sistema Infojud. 5) Em caso de não localização de bens, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, preservando o crédito ao Exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 04/08/2023 sem informação nos autos sobre o pagamento do débito. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito. Prazo 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 04/08/2023 sem informação nos autos sobre o pagamento do débito. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito. Prazo 15 (quinze) dias. |
| 19/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520212728TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Anhanguera Multimarcas Diligência : 14/07/2023 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, II, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s) por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 2.132,03). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá obedecer aos requisitos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Em não havendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Nessa hipótese, abra-se vista ao(s) Exequente(s) para que indique(m) os bens que deseja(m) ver penhorados. Requerida penhora on line, defiro-a, por ser dinheiro prioridade na ordem legal. Após o bloqueio, determino a transferência do numerário para conta à disposição do juízo, convertendo-o em penhora. Requerida a penhora de imóveis, deverá a parte exequente apresentar matrícula atualizada do bem. Em requerendo a penhora de outros bens, determino expeça-se mandado de penhora e avaliação, a realizar-se por oficial. Não serão devidos honorários advocatícios, nos termos do enunciado 97 do FONAJE. Advirto à(s) parte(s) que os futuros peticionamentos deverão ser direcionados somente ao presente cumprimento de sentença, tendo em vista que os os autos principais foram extintos, em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017. Int. Advogados(s): Marcos Silva Leite (OAB 378226/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, II, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s) por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 2.132,03). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá obedecer aos requisitos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Em não havendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Nessa hipótese, abra-se vista ao(s) Exequente(s) para que indique(m) os bens que deseja(m) ver penhorados. Requerida penhora on line, defiro-a, por ser dinheiro prioridade na ordem legal. Após o bloqueio, determino a transferência do numerário para conta à disposição do juízo, convertendo-o em penhora. Requerida a penhora de imóveis, deverá a parte exequente apresentar matrícula atualizada do bem. Em requerendo a penhora de outros bens, determino expeça-se mandado de penhora e avaliação, a realizar-se por oficial. Não serão devidos honorários advocatícios, nos termos do enunciado 97 do FONAJE. Advirto à(s) parte(s) que os futuros peticionamentos deverão ser direcionados somente ao presente cumprimento de sentença, tendo em vista que os os autos principais foram extintos, em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017. Int. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004497-12.2020.8.26.0108 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/01/2024 |
Pedido de Penhora |
| 16/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 11/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 29/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |