| Exeqte |
Gisele Cristina de Souza Silva
Advogada: Leticia Cruz Souza |
| Exectdo |
RMAC Comercio de Máquinas Ltda (RIMAQ)
Advogado: Arnaldo Luiz Delfino |
| Gestor |
PICELLI LEILÕES - JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco Advogada: Helen Caroline Pandolfi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.26.70021205-7 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 12/06/2026 15:04 |
| 12/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAJ.26.70020882-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/06/2026 17:44 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2026 Teor do ato: O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 CNJ). DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 13/07/2026 às 17h05 e encerrará no dia 16/07/2026 às 17h05. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 34.382,00 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais) em fevereiro de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 16/07/2026 às 17h05 e se encerrará no dia 13/08/2026 às 17h05 (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 17.191,00 (dezessete mil, cento e noventa e um reais), que corresponde 50% do valor da avaliação. DA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UM) VEÍCULO I/JMC N900 CONVAY, PLACAS FKO6475, cor branca, Renavam nº 00569793106, combustível DIESEL, ano de fabricação/Modelo 2011, tipo do veículo CAMINHÃO, chassi LEFYECG3XBHN34439. Avaliado por Tabela Fipe: R$ 34.382,00 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais) em fevereiro de 2026 fls. 47. Depositário Fiel: RMAC COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA (RIMAQ), CNPJ/MF 07.908.651/0001-23. Localização: Não consta informação nos autos da localização do veículo objeto da penhora. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajamar, aos 03 de junho de 2026. Advogados(s): Arnaldo Luiz Delfino (OAB 93952/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP), Leticia Cruz Souza (OAB 511238/SP), Helenb Caroline Pandolfi (OAB 541490/SP) |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.26.70021205-7 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 12/06/2026 15:04 |
| 12/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAJ.26.70020882-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/06/2026 17:44 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2026 Teor do ato: O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 CNJ). DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 13/07/2026 às 17h05 e encerrará no dia 16/07/2026 às 17h05. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 34.382,00 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais) em fevereiro de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 16/07/2026 às 17h05 e se encerrará no dia 13/08/2026 às 17h05 (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 17.191,00 (dezessete mil, cento e noventa e um reais), que corresponde 50% do valor da avaliação. DA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UM) VEÍCULO I/JMC N900 CONVAY, PLACAS FKO6475, cor branca, Renavam nº 00569793106, combustível DIESEL, ano de fabricação/Modelo 2011, tipo do veículo CAMINHÃO, chassi LEFYECG3XBHN34439. Avaliado por Tabela Fipe: R$ 34.382,00 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais) em fevereiro de 2026 fls. 47. Depositário Fiel: RMAC COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA (RIMAQ), CNPJ/MF 07.908.651/0001-23. Localização: Não consta informação nos autos da localização do veículo objeto da penhora. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajamar, aos 03 de junho de 2026. Advogados(s): Arnaldo Luiz Delfino (OAB 93952/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP), Leticia Cruz Souza (OAB 511238/SP), Helenb Caroline Pandolfi (OAB 541490/SP) |
| 03/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 CNJ). DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 13/07/2026 às 17h05 e encerrará no dia 16/07/2026 às 17h05. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 34.382,00 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais) em fevereiro de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 16/07/2026 às 17h05 e se encerrará no dia 13/08/2026 às 17h05 (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 17.191,00 (dezessete mil, cento e noventa e um reais), que corresponde 50% do valor da avaliação. DA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UM) VEÍCULO I/JMC N900 CONVAY, PLACAS FKO6475, cor branca, Renavam nº 00569793106, combustível DIESEL, ano de fabricação/Modelo 2011, tipo do veículo CAMINHÃO, chassi LEFYECG3XBHN34439. Avaliado por Tabela Fipe: R$ 34.382,00 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais) em fevereiro de 2026 fls. 47. Depositário Fiel: RMAC COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA (RIMAQ), CNPJ/MF 07.908.651/0001-23. Localização: Não consta informação nos autos da localização do veículo objeto da penhora. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajamar, aos 03 de junho de 2026. |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2026 Teor do ato: Vistos. Fica aprovada a minuta de edital apresentada. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas e demais informações referentes a hasta. Comunique-se a gestora. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Luiz Delfino (OAB 93952/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP), Leticia Cruz Souza (OAB 511238/SP), Helenb Caroline Pandolfi (OAB 541490/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica aprovada a minuta de edital apresentada. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas e demais informações referentes a hasta. Comunique-se a gestora. Intime-se. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.26.70017608-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2026 15:54 |
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAJ.26.70014435-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/04/2026 10:00 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio Picelli Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônico, para realizar a venda dos bens penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet https://www.picellileiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo os honorários em 5% do valor da arrematação. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Não serão aceitos lances que ofereçam preço vil (artigo 891 do CPC). A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Caberá, ainda, ao leiloeiro, efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. E tal publicação se dará unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC, dispensando-se publicação em jornal impresso. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Picelli Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comunique-se a gestora por e-mail: judicial@picellileiloes.com.br, encaminhando-se o teor da presente decisão. Sem prejuízo, desde já, não havendo procurador constituído nos autos, intime-se o executado por carta, na forma do artigo 889, I, do CPC, considerando-se, também, intimada, através do edital de leilão, nos termos do parág. único do artigo 889 do CPC. Int. Advogados(s): Arnaldo Luiz Delfino (OAB 93952/SP), Leticia Cruz Souza (OAB 511238/SP) |
| 16/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio Picelli Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônico, para realizar a venda dos bens penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet https://www.picellileiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo os honorários em 5% do valor da arrematação. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Não serão aceitos lances que ofereçam preço vil (artigo 891 do CPC). A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Caberá, ainda, ao leiloeiro, efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. E tal publicação se dará unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC, dispensando-se publicação em jornal impresso. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Picelli Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comunique-se a gestora por e-mail: judicial@picellileiloes.com.br, encaminhando-se o teor da presente decisão. Sem prejuízo, desde já, não havendo procurador constituído nos autos, intime-se o executado por carta, na forma do artigo 889, I, do CPC, considerando-se, também, intimada, através do edital de leilão, nos termos do parág. único do artigo 889 do CPC. Int. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.26.70004425-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 09/02/2026 22:10 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2026 Teor do ato: Vista ao exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fl. 37, no prazo de quinze dias Advogados(s): Arnaldo Luiz Delfino (OAB 93952/SP), Leticia Cruz Souza (OAB 511238/SP) |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fl. 37, no prazo de quinze dias |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículo I/JMC N900 Convay, placas FKO6475, em nome de RMAC Comercio de Máquinas Ltda (RIMAQ). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. Advogados(s): Arnaldo Luiz Delfino (OAB 93952/SP), Leticia Cruz Souza (OAB 511238/SP) |
| 15/10/2025 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do veículo I/JMC N900 Convay, placas FKO6475, em nome de RMAC Comercio de Máquinas Ltda (RIMAQ). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vista ao exequente quanto pesquisa de bens juntada aos autos e prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Advogados(s): Arnaldo Luiz Delfino (OAB 93952/SP), Leticia Cruz Souza (OAB 511238/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente quanto pesquisa de bens juntada aos autos e prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.25.70033613-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 23/07/2025 20:08 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 3597 |
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000387-11.2025.8.26.0108 (processo principal 0002254-10.2023.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Gisele Cristina de Souza Silva - - Nircelio Pereira da Silva - RMAC Comercio de Máquinas Ltda (RIMAQ) - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência (Enunciado 94, do Centro de Estudos e Debates do TJRJ), por meio do sistema SisbaJud, de ativos financeiros existentes em nome do executado (RMAC COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA (RIMAQ), CNPJ 07.908.651/0001-23) até o limite do valor executado (R$ 7.874,69, fl. 22), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). a) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. b) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. c) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. 2) Caso o bloqueio seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta e bloqueio (transferência) de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema RenaJud. 3) Caso a pesquisa Renajud seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta de imóveis de propriedade da parte executada, pelo sistema Arisp. 4) Não sendo localizados bens suficientes para o pagamento da dívida com as pesquisas acima, providencie a serventia a requisição da última declaração de renda da parte executada, através do sistema Infojud. 5) Em caso de não localização de bens, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, preservando o crédito ao Exequente. Intime-se. - ADV: LETICIA CRUZ SOUZA (OAB 511238/SP), LETICIA CRUZ SOUZA (OAB 511238/SP), ARNALDO LUIZ DELFINO (OAB 93952/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência (Enunciado 94, do Centro de Estudos e Debates do TJRJ), por meio do sistema SisbaJud, de ativos financeiros existentes em nome do executado (RMAC COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA (RIMAQ), CNPJ 07.908.651/0001-23) até o limite do valor executado (R$ 7.874,69, fl. 22), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). a) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. b) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. c) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. 2) Caso o bloqueio seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta e bloqueio (transferência) de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema RenaJud. 3) Caso a pesquisa Renajud seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta de imóveis de propriedade da parte executada, pelo sistema Arisp. 4) Não sendo localizados bens suficientes para o pagamento da dívida com as pesquisas acima, providencie a serventia a requisição da última declaração de renda da parte executada, através do sistema Infojud. 5) Em caso de não localização de bens, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, preservando o crédito ao Exequente. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Luiz Delfino (OAB 93952/SP), Leticia Cruz Souza (OAB 511238/SP) |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.25.70024935-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 21:38 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. A parte autora requereu penhora on-line para satisfação do crédito. Para tanto, providencie a interessada a juntada de planilha de cálculos indicando o valor atualizado do débito. Prazo 15 (quinze) dias. Após, tornem-se os autos conclusos. Int. Advogados(s): Arnaldo Luiz Delfino (OAB 93952/SP), Letícia Cruz Souza (OAB 511238/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A parte autora requereu penhora on-line para satisfação do crédito. Para tanto, providencie a interessada a juntada de planilha de cálculos indicando o valor atualizado do débito. Prazo 15 (quinze) dias. Após, tornem-se os autos conclusos. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.25.70019897-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 21:24 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Ante ausência de noticia quanto ao pagamento do débito, vista ao exequente para se manifestar quanto prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Advogados(s): Arnaldo Luiz Delfino (OAB 93952/SP), Letícia Cruz Souza (OAB 511238/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante ausência de noticia quanto ao pagamento do débito, vista ao exequente para se manifestar quanto prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 7.206,35). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá obedecer aos requisitos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Em não havendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Nessa hipótese, abra-se vista ao(s) Exequente(s) para que indique(m) os bens que deseja(m) ver penhorados. Requerida penhora on line, defiro-a, por ser dinheiro prioridade na ordem legal. Após o bloqueio, determino a transferência do numerário para conta à disposição do juízo, convertendo-o em penhora. Requerida a penhora de imóveis, deverá a parte exequente apresentar matrícula atualizada do bem. Em requerendo a penhora de outros bens, determino expeça-se mandado de penhora e avaliação, a realizar-se por oficial. Não serão devidos honorários advocatícios, nos termos do enunciado 97 do FONAJE. Advirto à(s) parte(s) que os futuros peticionamentos deverão ser direcionados somente ao presente cumprimento de sentença, tendo em vista que os autos principais foram extintos, em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017. Int. Advogados(s): Arnaldo Luiz Delfino (OAB 93952/SP), Letícia Cruz Souza (OAB 511238/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 7.206,35). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá obedecer aos requisitos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Em não havendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Nessa hipótese, abra-se vista ao(s) Exequente(s) para que indique(m) os bens que deseja(m) ver penhorados. Requerida penhora on line, defiro-a, por ser dinheiro prioridade na ordem legal. Após o bloqueio, determino a transferência do numerário para conta à disposição do juízo, convertendo-o em penhora. Requerida a penhora de imóveis, deverá a parte exequente apresentar matrícula atualizada do bem. Em requerendo a penhora de outros bens, determino expeça-se mandado de penhora e avaliação, a realizar-se por oficial. Não serão devidos honorários advocatícios, nos termos do enunciado 97 do FONAJE. Advirto à(s) parte(s) que os futuros peticionamentos deverão ser direcionados somente ao presente cumprimento de sentença, tendo em vista que os autos principais foram extintos, em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0002254-10.2023.8.26.0108 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 11/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 09/02/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 23/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 18/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/06/2026 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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