| Exeqte |
Condomínio Edifício Residencial Saint Thomas
Advogado: Andre Mendonça Palmuti Advogado: Marcos de Sá Nascimento Advogada: Natasha Neves Lopes Cassiano |
| Exectdo | Marcelo Vasconcelos |
| Perito | Miguel Sidnei Malerba |
| TerIntCer | Ricardo Rodrigues de Moraes Filho |
| Gestor |
AGS LEILÕES
Advogada: Hariane Afonso Landa |
| Credor |
Silvia Helena Rodrigues de Souza
Advogado: Ricardo Pereira da Silva de Matos Advogada: Juliana Camilo Tanaka de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente. Prossiga-se nos termos do despacho anterior. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Talita Serodio de Almeida (OAB 304855/SP), Natasha Neves Lopes Cassiano (OAB 346210/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Afonso Landa (OAB 407266/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente. Prossiga-se nos termos do despacho anterior. Int. São Paulo, data supra. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70051050-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 11:56 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente. Prossiga-se nos termos do despacho anterior. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Talita Serodio de Almeida (OAB 304855/SP), Natasha Neves Lopes Cassiano (OAB 346210/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Afonso Landa (OAB 407266/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente. Prossiga-se nos termos do despacho anterior. Int. São Paulo, data supra. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70051050-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 11:56 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. A primeira praça terá início no dia 02/04/2026, às 09:00 horas. Caso não haja lance superior ou igual à avaliação, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, em especial as despesas condominiais (art. 1.345 do CC), débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º do CPC), ou seja, o bem será adquirido livre de ônus ou dívidas anteriores à arrematação. A respeito dos débitos tributários, nos termos dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n. 1.914.902/SP, n. 1.944.757/SP e n. 1.961.835/SP, processos-paradigma do Tema n. 1134 - Responsabilidade - Arrematante - Débitos - Anteriores, veiculada a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o bem na data de sua alienação." O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Aguarde-se pela realização da praça. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado da praça aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Talita Serodio de Almeida (OAB 304855/SP), Natasha Neves Lopes Cassiano (OAB 346210/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Afonso Landa (OAB 407266/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A primeira praça terá início no dia 02/04/2026, às 09:00 horas. Caso não haja lance superior ou igual à avaliação, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, em especial as despesas condominiais (art. 1.345 do CC), débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º do CPC), ou seja, o bem será adquirido livre de ônus ou dívidas anteriores à arrematação. A respeito dos débitos tributários, nos termos dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n. 1.914.902/SP, n. 1.944.757/SP e n. 1.961.835/SP, processos-paradigma do Tema n. 1134 - Responsabilidade - Arrematante - Débitos - Anteriores, veiculada a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o bem na data de sua alienação." O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Aguarde-se pela realização da praça. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado da praça aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70039835-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/03/2026 11:21 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70012640-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 14:14 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2026 Teor do ato: Vistos. Fl.1776. Defiro que o imóvel penhorado nos autos seja levado à praça. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio Denys Pyerre de Oliveira (JUCESP 786) como Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.leje.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. f) eventuais proeminentes vendedores/compradores. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, em especial as despesas condominiais (art. 1.345 do CC), débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º do CPC), ou seja, o bem será adquirido livre de ônus ou dívidas anteriores à arrematação. A respeito dos débitos tributários, nos termos dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n. 1.914.902/SP, n. 1.944.757/SP e n. 1.961.835/SP, processos-paradigma do Tema n. 1134 - Responsabilidade - Arrematante - Débitos - Anteriores, veiculada a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o bem na data de sua alienação." Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. Em caso de alienação dos direitos sobre o imóvel, prevalecerá em primeiro plano o crédito do condomínio e após o crédito do Credor Fiduciário, sendo certo que eventual saldo será destinado aos demais credores. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Nos termos do art. 887, § 3º, do CPC, o Juízo entende que a divulgação do edital deve ser a mais ampla possível, razão pela qual se faz necessário que também se dê em jornal de abrangente circulação local, não bastando a publicação do mesmo em portal on-line. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Após a autorização da praça, o gestor do leilão deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação. A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII). Traga a parte exequente o cálculo do débito atualizado. Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos a minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com a atualização do débito, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a comunicação do gestor nomeado. Int Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Natasha Neves Lopes Cassiano (OAB 346210/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Afonso Landa (OAB 407266/SP) |
| 21/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl.1776. Defiro que o imóvel penhorado nos autos seja levado à praça. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio Denys Pyerre de Oliveira (JUCESP 786) como Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.leje.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. f) eventuais proeminentes vendedores/compradores. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, em especial as despesas condominiais (art. 1.345 do CC), débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º do CPC), ou seja, o bem será adquirido livre de ônus ou dívidas anteriores à arrematação. A respeito dos débitos tributários, nos termos dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n. 1.914.902/SP, n. 1.944.757/SP e n. 1.961.835/SP, processos-paradigma do Tema n. 1134 - Responsabilidade - Arrematante - Débitos - Anteriores, veiculada a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o bem na data de sua alienação." Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. Em caso de alienação dos direitos sobre o imóvel, prevalecerá em primeiro plano o crédito do condomínio e após o crédito do Credor Fiduciário, sendo certo que eventual saldo será destinado aos demais credores. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Nos termos do art. 887, § 3º, do CPC, o Juízo entende que a divulgação do edital deve ser a mais ampla possível, razão pela qual se faz necessário que também se dê em jornal de abrangente circulação local, não bastando a publicação do mesmo em portal on-line. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Após a autorização da praça, o gestor do leilão deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação. A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII). Traga a parte exequente o cálculo do débito atualizado. Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos a minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com a atualização do débito, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a comunicação do gestor nomeado. Int |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70006376-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2026 16:13 |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2461/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2461/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Findos, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Natasha Neves Lopes Cassiano (OAB 346210/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Afonso Landa (OAB 407266/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Findos, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. São Paulo, data supra. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2146/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2146/2025 Teor do ato: Vistos. Cobre-se a devolução do mandado às fls.1757/1758 devidamente cumprido no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Natasha Neves Lopes Cassiano (OAB 346210/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Afonso Landa (OAB 407266/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cobre-se a devolução do mandado às fls.1757/1758 devidamente cumprido no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70270542-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 14:46 |
| 02/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 31/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2025/011058-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2025 Local: Oficial de justiça - Valmir Fernandes Cardoso |
| 31/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2025/011056-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2025 Local: Oficial de justiça - SONIA APARECIDA MAESTER |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2 - ATO MANDADO INTIMAÇÃO TERCEIRO - 00 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70168686-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 14:36 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2025 Teor do ato: Vistos. A carta de citação deve ser registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo, exceto se for recebida por funcionário do Condomínio ou loteamentos onde reside o citando (artigo 248, § 4º do CPC). Na espécie, os avisos de recebimento de fls.1744 e 1745, não foram assinados pelos interessados, conforme se constata, restando, pois, descumprido o disposto no citado dispositivo legal,haja vista o endereço não configurar condomínio ou loteamento de acesso restrito, a justificar a aplicação do citado dispositivo legal. Nestas condições, mostra-se nula a intimação por via postal levada a efeito nestes autos, o que ora declaro. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do oficial de justiça, tantas quantas forem os réus, no prazo de cinco dias dias, sob pena de extinção. Após, expeçam-se os mandados de intimação da penhora e das avaliações. Ademais, verifico que o executado também não fora intimado da avaliação, pois não representado por advogado nos autos. Providencie também a taxa postal ou diligência, bem como informe seu endereço. Prazo: 05 dias. Findos, no silêncio, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Natasha Neves Lopes Cassiano (OAB 346210/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Afonso Landa (OAB 407266/SP) |
| 16/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. A carta de citação deve ser registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo, exceto se for recebida por funcionário do Condomínio ou loteamentos onde reside o citando (artigo 248, § 4º do CPC). Na espécie, os avisos de recebimento de fls.1744 e 1745, não foram assinados pelos interessados, conforme se constata, restando, pois, descumprido o disposto no citado dispositivo legal,haja vista o endereço não configurar condomínio ou loteamento de acesso restrito, a justificar a aplicação do citado dispositivo legal. Nestas condições, mostra-se nula a intimação por via postal levada a efeito nestes autos, o que ora declaro. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do oficial de justiça, tantas quantas forem os réus, no prazo de cinco dias dias, sob pena de extinção. Após, expeçam-se os mandados de intimação da penhora e das avaliações. Ademais, verifico que o executado também não fora intimado da avaliação, pois não representado por advogado nos autos. Providencie também a taxa postal ou diligência, bem como informe seu endereço. Prazo: 05 dias. Findos, no silêncio, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70162810-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 10:29 |
| 10/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70162253-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/07/2025 17:01 |
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768791292TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marisa Dyer Rodrigues de Moraes Diligência : 21/05/2025 |
| 01/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768791289TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ricardo Rodrigues de Moraes Filho Diligência : 20/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70103456-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 11:50 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os promitentes vendedores e os coproprietários da nova avaliação, devendo o exequente recolher as custas para intimação postal. Int. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os promitentes vendedores e os coproprietários da nova avaliação, devendo o exequente recolher as custas para intimação postal. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70084320-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 12:41 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado sobre as avaliações apresentadas às fls. 1.720/1.728. Int. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o executado sobre as avaliações apresentadas às fls. 1.720/1.728. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70047151-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 11:48 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 30 dias. Findos, dê efetivo andamento ao feito, sob pena de arquivo. Int. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 18/02/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Concedo o prazo de 30 dias. Findos, dê efetivo andamento ao feito, sob pena de arquivo. Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70036535-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/02/2025 13:44 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. A avaliação de fls. 781/815, do imóvel penhorado data de cinco anos (novembro/2019 - 799), sendo de bom alvitre a reavaliação para posterior praceamento. Desta forma, a exequente deverá apresentar, no prazo de trinta dias, três avaliações de corretores independentes, fazendo uma estimativa do valor do bem. Em seguida, manifeste-se o executado. Int. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A avaliação de fls. 781/815, do imóvel penhorado data de cinco anos (novembro/2019 - 799), sendo de bom alvitre a reavaliação para posterior praceamento. Desta forma, a exequente deverá apresentar, no prazo de trinta dias, três avaliações de corretores independentes, fazendo uma estimativa do valor do bem. Em seguida, manifeste-se o executado. Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70286217-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 09:34 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.693. Indefiro o pedido, uma vez que as diversas diligências para busca de bens restaram infrutíferas, levando a entender que o inadimplemento decorre da impossibilidade financeira do executado e não de sua vontade de desobedecer a ordem judicial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.693. Indefiro o pedido, uma vez que as diversas diligências para busca de bens restaram infrutíferas, levando a entender que o inadimplemento decorre da impossibilidade financeira do executado e não de sua vontade de desobedecer a ordem judicial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o cartório o extrato atualizado no Portal de Custas de eventuais valores disponíveis para estes autos e tornem conclusos. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o cartório o extrato atualizado no Portal de Custas de eventuais valores disponíveis para estes autos e tornem conclusos. Int. São Paulo, data supra. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70266444-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/10/2024 15:24 |
| 30/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702001705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Anderson Martins de Andrade Diligência : 25/07/2024 |
| 19/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70160997-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 11:46 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1680: traga o débito atualizado e a taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação ao locatário Anderson, endereço às fls.586, para que proceda ao depósito judicial, mensalmente, através do Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), até que se atinja o valor do débito. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 26/06/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls.1680: traga o débito atualizado e a taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação ao locatário Anderson, endereço às fls.586, para que proceda ao depósito judicial, mensalmente, através do Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), até que se atinja o valor do débito. Int. São Paulo, data supra. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70129319-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 15:02 |
| 04/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70115986-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 11:48 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Requeira, a parte interessada, promovendo o prosseguimento deste feito, no prazo de 5 dias, sob pena de estes autos serem remetidos ao arquivo sem nova intimação. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira, a parte interessada, promovendo o prosseguimento deste feito, no prazo de 5 dias, sob pena de estes autos serem remetidos ao arquivo sem nova intimação. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado da(s) resposta(s) ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando resposta, manifeste-se somente após a juntada da última. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da(s) resposta(s) ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando resposta, manifeste-se somente após a juntada da última. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70105540-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 14:55 |
| 04/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659464124TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ricardo Rodrigues de Moraes Filho Diligência : 30/04/2024 |
| 25/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 08/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70069282-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 12:06 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO). Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO). |
| 21/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2024/002529-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2024 Local: Oficial de justiça - Valmir Fernandes Cardoso |
| 14/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2024/002528-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2024 Local: Oficial de justiça - SUELI LUDITZA CHARIF |
| 14/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2024/002527-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2024 Local: Oficial de justiça - Marta Vania Da Silva Bueno |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/02/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70032546-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 21/02/2024 10:02 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Fls. 1635/1638: Ciência ao exequente. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1635/1638: Ciência ao exequente. |
| 07/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2024 |
Protocolo Juntado
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| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via sistema SISBAJUD, em nome da parte supra indicada. Aguarde-se pela pesquisa ora deferida. Oportunamente, dê-se ciência do resultado. Após, requeira em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 01/02/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via sistema SISBAJUD, em nome da parte supra indicada. Aguarde-se pela pesquisa ora deferida. Oportunamente, dê-se ciência do resultado. Após, requeira em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631149480TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ricardo Rodrigues de Moraes Filho Diligência : 19/12/2023 |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70279135-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2023 10:45 |
| 13/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, providencie o interessado o recolhimento/complemento da(s) taxa(s) de R$34,26 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ, exceto bloqueio de valores na modalidade reiterada, R$102,78), em 05 dias, guia FEDTJ código 434-1. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, providencie o interessado o recolhimento/complemento da(s) taxa(s) de R$34,26 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ, exceto bloqueio de valores na modalidade reiterada, R$102,78), em 05 dias, guia FEDTJ código 434-1. |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70269657-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 16:32 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO). Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO). |
| 22/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2023/010209-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Renato Pinheiro Camargo Rodrigues |
| 13/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2023/010207-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/11/2023 Local: Oficial de justiça - Valmir Fernandes Cardoso |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70193010-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 11:53 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Fls. 1591/1596: Ciência ao exequente. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1591/1596: Ciência ao exequente. |
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via sistema(s) SISBAJUD, em nome da parte supra indicada. Aguarde-se pela(s) pesquisa(s) ora deferida(s). Oportunamente, dê-se ciência do(s) resultado(s). Após, requeira em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 21/08/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via sistema(s) SISBAJUD, em nome da parte supra indicada. Aguarde-se pela(s) pesquisa(s) ora deferida(s). Oportunamente, dê-se ciência do(s) resultado(s). Após, requeira em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70176104-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 11:28 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.1581: informe os promitentes vendedores e indique os CPFs. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1581: informe os promitentes vendedores e indique os CPFs. Int. São Paulo, data supra. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70151419-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2023 15:57 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO). Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Marcos de Sá Nascimento (OAB 356210/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO). |
| 14/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1005322-63.2014.8.26.0011/01 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Exequente:Condomínio Edifício Residencial Saint Thomas Executado:Marcelo Vasconcelos Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaAristoteles Borges Do Nascimento Neto (22372) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2023/005863-5 dirigi-me ao endereço mencionado, nos dias 13/06/2023, 17/06/2023 e 06/07/2023, todavia, em todas as vezes que estive no local encontrei a casa fechada, por isso, deixei de dar integral comprimento ao r. mandado e o devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Cotia, 07 de julho de 2023. Número de Cotas: 10 km = 01 ato R$ 102,78 |
| 30/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2023/005863-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/07/2023 Local: Oficial de justiça - Aristoteles Borges Do Nascimento Neto |
| 30/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2023/005862-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/07/2023 Local: Oficial de justiça - MAURÍCIO RICARDO FERNANDES DA SILVA |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513453198TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Condomínio Edifício Residencial Saint Thomas Diligência : 23/05/2023 |
| 19/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70099036-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/05/2023 17:53 |
| 17/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.556: Diante da renúncia ao mandato outorgado aos patronos do exequente, cujo envio e recebimento da notificação pelo representado foi demonstrado às fls. 1.557/1.559, intime-se o exequente por carta para regularização de sua representação processual no prazo de 10 dias. No silêncio, ou não sendo cumpridas as determinações de fls. 1.518 e 1.532 (recolhimento das diligências do oficial de justiça para intimação do executado) remetam-se os autos ao arquivo, tal como já determinado às fls. 1.551. Int. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.556: Diante da renúncia ao mandato outorgado aos patronos do exequente, cujo envio e recebimento da notificação pelo representado foi demonstrado às fls. 1.557/1.559, intime-se o exequente por carta para regularização de sua representação processual no prazo de 10 dias. No silêncio, ou não sendo cumpridas as determinações de fls. 1.518 e 1.532 (recolhimento das diligências do oficial de justiça para intimação do executado) remetam-se os autos ao arquivo, tal como já determinado às fls. 1.551. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o transcurso do prazo deferido à fl. 1.551. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70085292-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 14:57 |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o transcurso do prazo deferido à fl. 1.551. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70074388-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 15:35 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.535 - Defiro o prazo improrrogável de quinze dias para cumprimento das determinações de fls. 1.518 e 1.532, sob pena de arquivamento sem nova intimação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, sobre a petição de fls. 1.536/1.537 e documentos. Int. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.535 - Defiro o prazo improrrogável de quinze dias para cumprimento das determinações de fls. 1.518 e 1.532, sob pena de arquivamento sem nova intimação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, sobre a petição de fls. 1.536/1.537 e documentos. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70056674-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 20:57 |
| 27/03/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70055969-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/03/2023 13:27 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.1521/1523: indefiro. Mantenho a decisão de fls.1518. Fls.1524/1531: anotem-se como credoras interessadas. Tragam a estes autos a cópia das decisões das Varas Trabalhistas que solicitam a anotação da penhora no rosto destes autos e tornem conclusos. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP), Juliana Camilo Tanaka de Carvalho (OAB 361110/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1521/1523: indefiro. Mantenho a decisão de fls.1518. Fls.1524/1531: anotem-se como credoras interessadas. Tragam a estes autos a cópia das decisões das Varas Trabalhistas que solicitam a anotação da penhora no rosto destes autos e tornem conclusos. Int. São Paulo, data supra. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70046260-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/03/2023 20:42 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70041019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 15:51 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2023 Teor do ato: Vistos. A carta de citação deve ser registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo, exceto se for recebida por funcionário do Condomínio ou loteamentos onde reside o citando (artigo 248, § 4º do CPC). Na espécie, os avisos de recebimento de fl.1505 e 1507, não foram assinados pelos destinatários, conforme ali se constata, restando, pois, descumprido o disposto no citado dispositivo legal,haja vista o endereço não configurar condomínio ou loteamento de acesso restrito, a justificar a aplicação do citado dispositivo legal. Nestas condições, mostra-se nula a intimação por via postal levada a efeito nestes autos, o que ora declaro. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias dias, sob pena de arquivo. Após, expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 27/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. A carta de citação deve ser registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo, exceto se for recebida por funcionário do Condomínio ou loteamentos onde reside o citando (artigo 248, § 4º do CPC). Na espécie, os avisos de recebimento de fl.1505 e 1507, não foram assinados pelos destinatários, conforme ali se constata, restando, pois, descumprido o disposto no citado dispositivo legal,haja vista o endereço não configurar condomínio ou loteamento de acesso restrito, a justificar a aplicação do citado dispositivo legal. Nestas condições, mostra-se nula a intimação por via postal levada a efeito nestes autos, o que ora declaro. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias dias, sob pena de arquivo. Após, expeça-se mandado. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70026480-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 15:48 |
| 21/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444489328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcelo Vasconcelos Diligência : 18/01/2023 |
| 20/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444489331TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ricardo Rodrigues de Moraes Filho Diligência : 17/01/2023 |
| 19/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444489345TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marisa Dyer Rodrigues de Moraes Diligência : 16/01/2023 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado da(s) resposta(s) ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando resposta, manifeste-se somente após a juntada da última. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da(s) resposta(s) ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando resposta, manifeste-se somente após a juntada da última. |
| 17/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado da(s) resposta(s) ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando resposta, manifeste-se somente após a juntada da última. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da(s) resposta(s) ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando resposta, manifeste-se somente após a juntada da última. |
| 13/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70223550-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 13:48 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1480/1484: Fixo o valor de referência para as praças o bem penhorado às fls.280, em R$415.000,00, valor mais alto alcançado pela parte exequente (fls.1483). Providencie a parte exequente o endereço atualizado da parte executada e taxa postal. Após, intime-se a parte executada, por carta, da penhora e avaliação para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Providencie também a parte exequente os endereços atualizados do(a)(s) titulares do domínio dos imóveis, bem como taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação da penhora e da avaliação, para manifestação em 15 dias. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1480/1484: Fixo o valor de referência para as praças o bem penhorado às fls.280, em R$415.000,00, valor mais alto alcançado pela parte exequente (fls.1483). Providencie a parte exequente o endereço atualizado da parte executada e taxa postal. Após, intime-se a parte executada, por carta, da penhora e avaliação para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Providencie também a parte exequente os endereços atualizados do(a)(s) titulares do domínio dos imóveis, bem como taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação da penhora e da avaliação, para manifestação em 15 dias. Int. São Paulo, data supra. |
| 09/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70215938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 14:24 |
| 22/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444442351TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Marcelo Vasconcelos Diligência : 17/11/2022 |
| 09/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70195035-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 09:29 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70194325-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 14:24 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao bloqueio de ativos financeiros do devedor pelo sistema SISBAJUD, no valor deR$ 3.667,19. Providencie o exequente a taxa postal e o endereço atualizado da parte executada. Após, intime-se, por carta, para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas. Decorrido o prazo do artigo 854, §3º, do CPC/2015 sem manifestação, ou rejeitada a correlata impugnação, proceda-se a transferência dos valores, convertendo-se a indisponibilidade automaticamente em penhora, sem necessidade de elaboração de termo, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015, com a instituição financeira na posição de depositária. Int. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo, que atualmente importa em R$ 266.508,63. Decorridos os trinta dias, providencie o Cartório a juntada das respostas e, havendo saldo positivo, voltem conclusos. Em caso de saldo negativo, abra-se vista à parte Exequente, por ato ordinatório. Defiro a pesquisa de bens declarados no último exercício da parte executada supra indicada, via INFOJUD, bem como de veículos, via RENAJUD. Havendo Declaração de Imposto de Renda a ser juntada aos autos, cumpra-se o Provimento CG 21/2018, art.1.263, parágrafo único, anotando-se o segredo de justiça. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Int. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Ciência às partes quanto ao bloqueio de ativos financeiros do devedor pelo sistema SISBAJUD, no valor deR$ 3.667,19. Providencie o exequente a taxa postal e o endereço atualizado da parte executada. Após, intime-se, por carta, para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas. Decorrido o prazo do artigo 854, §3º, do CPC/2015 sem manifestação, ou rejeitada a correlata impugnação, proceda-se a transferência dos valores, convertendo-se a indisponibilidade automaticamente em penhora, sem necessidade de elaboração de termo, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015, com a instituição financeira na posição de depositária. Int. |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo, que atualmente importa em R$ 266.508,63. Decorridos os trinta dias, providencie o Cartório a juntada das respostas e, havendo saldo positivo, voltem conclusos. Em caso de saldo negativo, abra-se vista à parte Exequente, por ato ordinatório. Defiro a pesquisa de bens declarados no último exercício da parte executada supra indicada, via INFOJUD, bem como de veículos, via RENAJUD. Havendo Declaração de Imposto de Renda a ser juntada aos autos, cumpra-se o Provimento CG 21/2018, art.1.263, parágrafo único, anotando-se o segredo de justiça. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Int. |
| 26/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/10/2022 |
Documento Juntado
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| 26/10/2022 |
Documento Juntado
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| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70186417-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 15:30 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos valores existentes no plano de previdência privada da parte executada supra indicada. O plano de previdência tem por objetivo a formação de capital para proporcionar uma renda mensal futura e não pode ser equiparada a pecúlio ou aposentadoria, até porque, se assim fosse, toda e qualquer aplicação financeira seria impenhorável. Quanto à penhorabilidade dos valores existentes em plano de previdência privada, são inúmeros os precedentes do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: EXECUÇÃO -Título extrajudicial - Penhora sobre crédito decorrente do pagamento de resgate de VGBL - Cabimento - Valor que não se enquadra em proventos de aposentadoria, portanto, fora da proteção legal - Inaplicabilidade do art. 649, IV, do Código de Processo Civil - Recurso não provido. (TJ/SP - Agravo de Instrumento n° 7147283800 - 11a Câmara de Direito Privado - Relator GILBERTO DOS SANTOS - Data do Julgamento: 28/06/2007 - Data do Registro: 03/07/2007). EXECUÇÃO - Título extrajudicial Penhora incidente sobre valores aplicados em fundo PGBL de previdência privada - Cabimento -Verba não abrangida pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil - Recurso provido. (TJ/SP - Agravo de Instrumento n° 71924768 Relator ROBERTO BEDAQUE. - J. 13/11/2007). Assim, determino que SUSEP Superintendência de Seguros Privados proceda à transferência do saldo disponível no plano de previdência privada, da parte executada supra indicada, para conta judicial a ser aberta através do Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), até o valor do débito exequendo, que atualmente importa em R$ 266.508,63, REMETENDO-SE A ESTE JUÍZO SOMENTE RESPOSTAS POSITIVAS ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 16/09/2022 |
Penhora de Saldo Credor Deferido
Vistos. Defiro a penhora dos valores existentes no plano de previdência privada da parte executada supra indicada. O plano de previdência tem por objetivo a formação de capital para proporcionar uma renda mensal futura e não pode ser equiparada a pecúlio ou aposentadoria, até porque, se assim fosse, toda e qualquer aplicação financeira seria impenhorável. Quanto à penhorabilidade dos valores existentes em plano de previdência privada, são inúmeros os precedentes do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: EXECUÇÃO -Título extrajudicial - Penhora sobre crédito decorrente do pagamento de resgate de VGBL - Cabimento - Valor que não se enquadra em proventos de aposentadoria, portanto, fora da proteção legal - Inaplicabilidade do art. 649, IV, do Código de Processo Civil - Recurso não provido. (TJ/SP - Agravo de Instrumento n° 7147283800 - 11a Câmara de Direito Privado - Relator GILBERTO DOS SANTOS - Data do Julgamento: 28/06/2007 - Data do Registro: 03/07/2007). EXECUÇÃO - Título extrajudicial Penhora incidente sobre valores aplicados em fundo PGBL de previdência privada - Cabimento -Verba não abrangida pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil - Recurso provido. (TJ/SP - Agravo de Instrumento n° 71924768 Relator ROBERTO BEDAQUE. - J. 13/11/2007). Assim, determino que SUSEP Superintendência de Seguros Privados proceda à transferência do saldo disponível no plano de previdência privada, da parte executada supra indicada, para conta judicial a ser aberta através do Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), até o valor do débito exequendo, que atualmente importa em R$ 266.508,63, REMETENDO-SE A ESTE JUÍZO SOMENTE RESPOSTAS POSITIVAS ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente. Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70158241-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 17:54 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do leilão negativo. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do leilão negativo. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Int. São Paulo, data supra. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70146423-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 16:00 |
| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2022 Teor do ato: Vistos. Fl.1426. Defiro o pedido de tentativa de alienação particular do imóvel penhorado. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias para que o leiloeiro apresente nos autos propostas de particulares. Int. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.1426. Defiro o pedido de tentativa de alienação particular do imóvel penhorado. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias para que o leiloeiro apresente nos autos propostas de particulares. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70109861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 15:09 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1394/1420: providencie o exequente a comunicação ao gestor eletrônico para que traga aos autos nova minuta de edital com as datas da praça. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1394/1420: providencie o exequente a comunicação ao gestor eletrônico para que traga aos autos nova minuta de edital com as datas da praça. Int. São Paulo, data supra. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70102284-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 14:37 |
| 22/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 14/06/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 14/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1384: defiro. Providencie o exequente a comunicação ao leiloeiro para que traga nova minuta de edital aos autos. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1384: defiro. Providencie o exequente a comunicação ao leiloeiro para que traga nova minuta de edital aos autos. Int. São Paulo, data supra. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70094926-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 13:42 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do leilão negativo. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do leilão negativo. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Int. São Paulo, data supra. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70086709-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 19:45 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1356/1357: ciente. Aguarde-se pelo encerramento das praças. Fls.1371/1372: o valor já foi levantado pelo exequente. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1356/1357: ciente. Aguarde-se pelo encerramento das praças. Fls.1371/1372: o valor já foi levantado pelo exequente. Int. São Paulo, data supra. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 14/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 14/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70071972-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 18:09 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
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| 17/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Vistos. A primeira praça terá início no dia 03/05/2022, às 14:00 horas. Caso não haja lance superior ou igual à avaliação, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 60% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Aguarde-se pela realização da praça. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado da praça aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
| 31/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A primeira praça terá início no dia 03/05/2022, às 14:00 horas. Caso não haja lance superior ou igual à avaliação, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 60% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Aguarde-se pela realização da praça. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado da praça aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Edital Juntado
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| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70046807-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 17:58 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1308/1317: ciente. Aguarde-se pela minuta do edital. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1308/1317: ciente. Aguarde-se pela minuta do edital. Int. São Paulo, data supra. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70043111-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 17:20 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio AMÉRICA LEILÕES, como Gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.americaleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. f) eventuais proeminentes vendedores/compradores. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 60% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Nos termos do art. 887, § 3º, do CPC, o Juízo entende que a divulgação do edital deve ser a mais ampla possível, razão pela qual se faz necessário que também se dê em jornal de abrangente circulação local, não bastando a publicação do mesmo em portal on-line. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Após a autorização da praça, o gestor do leilão deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação. A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII). Traga a parte exequente o débito atualizado. Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Sem prejuízo, providencie a parte exequente exequente a intimação do gestor nomeado. Int Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 15/03/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio AMÉRICA LEILÕES, como Gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.americaleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. f) eventuais proeminentes vendedores/compradores. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 60% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Nos termos do art. 887, § 3º, do CPC, o Juízo entende que a divulgação do edital deve ser a mais ampla possível, razão pela qual se faz necessário que também se dê em jornal de abrangente circulação local, não bastando a publicação do mesmo em portal on-line. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Após a autorização da praça, o gestor do leilão deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação. A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII). Traga a parte exequente o débito atualizado. Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Sem prejuízo, providencie a parte exequente exequente a intimação do gestor nomeado. Int |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70033521-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 16:06 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do leilão negativo. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 17/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do leilão negativo. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Int. São Paulo, data supra. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 11/02/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 11/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70014635-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 10:36 |
| 29/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70210223-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 13:27 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/11/2021 |
Documento Juntado
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| 18/11/2021 |
Documento Juntado
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| 18/11/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 18/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2021 Teor do ato: Vistos. A primeira praça terá início no dia 10/01/2022, às 14:30 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 60% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Aguarde-se pela realização da praça. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado da praça aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 29/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A primeira praça terá início no dia 10/01/2022, às 14:30 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 60% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Aguarde-se pela realização da praça. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado da praça aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70180040-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/10/2021 17:39 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/10/2021 |
Documento Juntado
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| 21/10/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/10/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio Leiloei.com como Gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.Leiloei.Com, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. f) eventuais proeminentes vendedores/compradores. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 60% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Nos termos do art. 887, § 3º, do CPC, o Juízo entende que a divulgação do edital deve ser a mais ampla possível, razão pela qual se faz necessário que também se dê em jornal de abrangente circulação local, não bastando a publicação do mesmo em portal on-line. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Após a autorização da praça, o gestor do leilão deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação. Recomenda-se ao leiloeiro que não inclua no edital a possibilidade de parcelamento do lance, haja vista que, ao interpretar-se a lei, que a preferência é por lance à vista, exatamente para não prejudicar o executado e o próprio exequente. O arrematante não pode prevalecer sobre o credor e o devedor, porque a execução se submete aos princípios da menor onerosidade do executado (NCPC, art. 805) e do interesse do exequente (NPCP, art. 797) A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII). Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com as atualizações do Contador, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Sem prejuízo, providencie a parte exequente exequente a intimação do gestor nomeado. Int Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 25/09/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio Leiloei.com como Gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.Leiloei.Com, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. f) eventuais proeminentes vendedores/compradores. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 60% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Nos termos do art. 887, § 3º, do CPC, o Juízo entende que a divulgação do edital deve ser a mais ampla possível, razão pela qual se faz necessário que também se dê em jornal de abrangente circulação local, não bastando a publicação do mesmo em portal on-line. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Após a autorização da praça, o gestor do leilão deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação. Recomenda-se ao leiloeiro que não inclua no edital a possibilidade de parcelamento do lance, haja vista que, ao interpretar-se a lei, que a preferência é por lance à vista, exatamente para não prejudicar o executado e o próprio exequente. O arrematante não pode prevalecer sobre o credor e o devedor, porque a execução se submete aos princípios da menor onerosidade do executado (NCPC, art. 805) e do interesse do exequente (NPCP, art. 797) A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII). Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com as atualizações do Contador, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Sem prejuízo, providencie a parte exequente exequente a intimação do gestor nomeado. Int |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70157108-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 17:38 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/09/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: Providencie, a parte interessada, o cálculo do débito atualizado, para apreciação do pedido. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, a parte interessada, o cálculo do débito atualizado, para apreciação do pedido. |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70147377-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 18:53 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Vistos. Vista à parte requerente. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 25/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista à parte requerente. Int. São Paulo, data supra. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70137549-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 09:36 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/08/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: providencie a parte exequente a intimação da gestora eletrônica para que traga o resultado das praças eletrônicas aos autos. Int. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 17/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão supra: providencie a parte exequente a intimação da gestora eletrônica para que traga o resultado das praças eletrônicas aos autos. Int. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70103015-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 17:29 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 11/06/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 11/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2021 Teor do ato: Vistos. A primeira praça terá início no dia 20/07/2021, às 14:00 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 60% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Aguarde-se pela realização da praça. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado da praça aos autos, independentemente de intimação. Fls.1142/1144: expeça-se MLE do depósito de fls.1143/1144 em favor da parte exequente (formulário às fls.741/742). Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 07/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A primeira praça terá início no dia 20/07/2021, às 14:00 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 60% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Aguarde-se pela realização da praça. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado da praça aos autos, independentemente de intimação. Fls.1142/1144: expeça-se MLE do depósito de fls.1143/1144 em favor da parte exequente (formulário às fls.741/742). Int. São Paulo, data supra. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70086188-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 14:19 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2021 |
Edital Juntado
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| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70085528-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 17:16 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1117/1125: ante o cálculo atualizado do débito, providencie o exequente a intimação do gestor eletrônico para que traga aos autos nova minuta de edital, com o valor atualizado, estando revogado o despacho de fls.1115/1116. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 27/05/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 27/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1117/1125: ante o cálculo atualizado do débito, providencie o exequente a intimação do gestor eletrônico para que traga aos autos nova minuta de edital, com o valor atualizado, estando revogado o despacho de fls.1115/1116. Int. São Paulo, data supra. |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Vistos. A primeira praça terá início no dia 20/07/2021, às 14:00 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 60% da avaliação dos imóveis e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Aguarde-se pela realização da praça. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado da praça aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A primeira praça terá início no dia 20/07/2021, às 14:00 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 60% da avaliação dos imóveis e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Aguarde-se pela realização da praça. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado da praça aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra. |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70082654-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 15:30 |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1087/1089: ciência ao exequente. Em consulta no Portal de Custas, não localizei o depósito indicado às fls.1089. Providencie o exequente a taxa postal e intime-se o locatário a encaminhar ao e-mail do cartório o comprovante gerado pelo Banco do Brasil, em que há a indicação do número da conta judicial do referido depósito. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 24/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1087/1089: ciência ao exequente. Em consulta no Portal de Custas, não localizei o depósito indicado às fls.1089. Providencie o exequente a taxa postal e intime-se o locatário a encaminhar ao e-mail do cartório o comprovante gerado pelo Banco do Brasil, em que há a indicação do número da conta judicial do referido depósito. Int. São Paulo, data supra. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Edital Juntado
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| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70080593-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 12:39 |
| 20/05/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 20/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1081/1083: Providencie o exequente a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de intimação para que o locatário continue procedendo ao depósito conforme fls.586, sob pena de desobediência. No mais, defiro nova praça do imóvel penhorado nos autos, pelo lance mínimo de 60% do valor da avaliação, em segunda praça. Traga a parte exequente novo cálculo do débito, bem como providencie a intimação do gestor eletrônico para que traga nova minuta de edital aos autos. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 18/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1081/1083: Providencie o exequente a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de intimação para que o locatário continue procedendo ao depósito conforme fls.586, sob pena de desobediência. No mais, defiro nova praça do imóvel penhorado nos autos, pelo lance mínimo de 60% do valor da avaliação, em segunda praça. Traga a parte exequente novo cálculo do débito, bem como providencie a intimação do gestor eletrônico para que traga nova minuta de edital aos autos. Int. São Paulo, data supra. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70075913-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 20:51 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1074/1075: ao exequente. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 03/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1074/1075: ao exequente. Int. São Paulo, data supra. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70066111-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 10:50 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1070: a diligência incumbe à parte. Prossiga-se com as praças eletrônicas, conforme fls.1055/1056. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 23/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1070: a diligência incumbe à parte. Prossiga-se com as praças eletrônicas, conforme fls.1055/1056. Int. São Paulo, data supra. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70060196-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 23:47 |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70049642-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 23:25 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Vista às partes sobre o cálculo do Contador. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o cálculo do Contador. |
| 22/03/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 22/03/2021 |
Realizado Cálculo
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| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1062: retornem ao Contador para retificação. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 10/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1062: retornem ao Contador para retificação. Int. São Paulo, data supra. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70033486-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 11:21 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: FLS. 1029: VISTA ÀS PARTES ACERCA DO CÁLCULO DO CONTADOR. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 25/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 1029: VISTA ÀS PARTES ACERCA DO CÁLCULO DO CONTADOR. |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. A primeira praça terá início no dia 06/04/2021, às 10:00 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Aguarde-se pela realização da praça. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 24/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A primeira praça terá início no dia 06/04/2021, às 10:00 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Aguarde-se pela realização da praça. Int. São Paulo, data supra. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70022280-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 15:07 |
| 16/02/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 16/02/2021 |
Realizado Cálculo
|
| 09/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 08/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
ARISP |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70012772-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 22:18 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 1010. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio Daniel Bizerra da Costa - AGS Leilões como Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.agsleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. f) eventuais proeminentes vendedores/compradores. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Nos termos do art. 887, § 3º, do CPC, o Juízo entende que a divulgação do edital deve ser a mais ampla possível, razão pela qual se faz necessário que também se dê em jornal de abrangente circulação local, não bastando a publicação do mesmo em portal on-line. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Após a autorização da praça, o gestor do leilão deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação. Recomenda-se ao leiloeiro que não inclua no edital a possibilidade de parcelamento do lance, haja vista que, ao interpretar-se a lei, que a preferência é por lance à vista, exatamente para não prejudicar o executado e o próprio exequente. O arrematante não pode prevalecer sobre o credor e o devedor, porque a execução se submete aos princípios da menor onerosidade do executado (NCPC, art. 805) e do interesse do exequente (NPCP, art. 797) A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII). Ao Contador para atualização de praxe do cálculo. Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com as atualizações do Contador, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Sem prejuízo, providencie a parte exequente exequente a intimação do gestor nomeado. Int Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 29/01/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl. 1010. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio Daniel Bizerra da Costa - AGS Leilões como Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.agsleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. f) eventuais proeminentes vendedores/compradores. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Nos termos do art. 887, § 3º, do CPC, o Juízo entende que a divulgação do edital deve ser a mais ampla possível, razão pela qual se faz necessário que também se dê em jornal de abrangente circulação local, não bastando a publicação do mesmo em portal on-line. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Após a autorização da praça, o gestor do leilão deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação. Recomenda-se ao leiloeiro que não inclua no edital a possibilidade de parcelamento do lance, haja vista que, ao interpretar-se a lei, que a preferência é por lance à vista, exatamente para não prejudicar o executado e o próprio exequente. O arrematante não pode prevalecer sobre o credor e o devedor, porque a execução se submete aos princípios da menor onerosidade do executado (NCPC, art. 805) e do interesse do exequente (NPCP, art. 797) A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII). Ao Contador para atualização de praxe do cálculo. Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com as atualizações do Contador, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Sem prejuízo, providencie a parte exequente exequente a intimação do gestor nomeado. Int |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70006281-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 12:20 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o resultado negativo do leilão. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 18/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o resultado negativo do leilão. |
| 07/01/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 07/01/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 07/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/01/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 07/01/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 07/01/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 07/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70186959-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2020 11:23 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 27/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2020 Teor do ato: Vistos. A primeira praça terá início no dia 24/11/2020 às 10:15 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Aguarde-se pela realização da praça. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 16/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A primeira praça terá início no dia 24/11/2020 às 10:15 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Aguarde-se pela realização da praça. Int. São Paulo, data supra. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70146976-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 13:15 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2020 Teor do ato: Ciência às partes sobre cálculo do contador. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre cálculo do contador. |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 939/941: ciente. Prossiga-se nos termos de fls. 915/916. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 29/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 939/941: ciente. Prossiga-se nos termos de fls. 915/916. Int. São Paulo, data supra. |
| 28/09/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 28/09/2020 |
Realizado Cálculo
|
| 25/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70135697-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 23:00 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
ARISP |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70133234-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 23:36 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2020 Teor do ato: Ciência às partes sobre fls. 919/926. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 14/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre fls. 919/926. |
| 11/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso de prazo para o executado se manifestar acerca da penhora e da avaliação, defiro que o imóvel penhorado nos autos seja levado à praça. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda. como Gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.publicumleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e f) eventuais proeminentes vendedores/compradores. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). A parte exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Recomenda-se ao leiloeiro que não inclua no edital a possibilidade de parcelamento do lance, haja vista que, ao interpretar-se a lei, que a preferência é por lance à vista, exatamente para não prejudicar o executado e o próprio exequente. O arrematante não pode prevalecer sobre o credor e o devedor, porque a execução se submete aos princípios da menor onerosidade do executado (NCPC, art. 805) e do interesse do exequente (NPCP, art. 797) A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII). Ao Contador para atualização do cálculo. Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com as atualizações do Contador, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Sem prejuízo, providencie a parte exequente exequente a intimação do gestor nomeado. Int Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 10/09/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ante o decurso de prazo para o executado se manifestar acerca da penhora e da avaliação, defiro que o imóvel penhorado nos autos seja levado à praça. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda. como Gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.publicumleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e f) eventuais proeminentes vendedores/compradores. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). A parte exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Recomenda-se ao leiloeiro que não inclua no edital a possibilidade de parcelamento do lance, haja vista que, ao interpretar-se a lei, que a preferência é por lance à vista, exatamente para não prejudicar o executado e o próprio exequente. O arrematante não pode prevalecer sobre o credor e o devedor, porque a execução se submete aos princípios da menor onerosidade do executado (NCPC, art. 805) e do interesse do exequente (NPCP, art. 797) A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII). Ao Contador para atualização do cálculo. Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com as atualizações do Contador, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Sem prejuízo, providencie a parte exequente exequente a intimação do gestor nomeado. Int |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70124040-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 12:34 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
ARISP |
| 01/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/09/2020 |
Guia Juntada
|
| 26/08/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 26/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 896: Conforme bem salientado pelo exequente, o executado foi citado na Rua Daniel Vieira, nº 387 na fase de conhecimento (fls. 110 dos autos principais) e declinou residir neste mesmo endereço na procuração outorgada (fls. 115 dos autos principais). Não houve nenhuma informação de mudança de endereço pelo executado nos autos principais ou neste cumprimento de sentença, tendo a advogada comunicado a renúncia ao mandato em petição também assinada por ele, a título de ciência, na qual constou expressamente que continuava residindo na Rua Daniel Vieira, nº 387 (fls. 244/245). Além disso, a carta de intimação ao executado acerca da penhora e avaliação fixada para os bens penhorados às fls. 818, expedida para Rua Daniel Vieira, nºs 287/387 foi recebida e assinada por Silvana Vasconcelos em 19/12/2019 (AR - fls. 834), que, agora, contudo, disse ao Oficial de Justiça não residir o irmão no local, conforme certidão de fls. 892). Há, portanto, evidente intuito do executado de se esquivar de receber as intimações, de forma a retardar o andamento processual. Não obstante, o art. 841, do Código de Processo Civil prevê que: "Art. 841: Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. [...] § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. [...] § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." Por sua vez, o parágrafo único do art. 274, do CPC, prevê que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, tendo em vista que o executado mudou de endereço sem comunicar a alteração nos autos, em observância ao disposto nos artigos supracitados, reputo válida a intimação de fls. 834, dando o executado por intimado da penhora e avaliação do imóvel. No mais, diante do informado, reconsidero o item 2 da decisão de fls. 593, determinando que, a partir desta data, o inquilino passe a efetuar o pagamento do rateio de condomínio direto à autora. Intime-se o inquilino Anderson Martins de Andrade, através do endereço do e-mail por ele utilizado no processo (ama.ccb@gmail.Com - fls. 648), a fim de que encaminhe os comprovantes dos depósitos dos aluguéis vencidos em julho e agosto de 2020, bem como passe a efetuar o pagamento dos rateios condominiais vincendos por meio dos boletos bancários enviados mensalmente pela administradora do Condomínio ao endereço do imóvel locado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2020. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 21/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 896: Conforme bem salientado pelo exequente, o executado foi citado na Rua Daniel Vieira, nº 387 na fase de conhecimento (fls. 110 dos autos principais) e declinou residir neste mesmo endereço na procuração outorgada (fls. 115 dos autos principais). Não houve nenhuma informação de mudança de endereço pelo executado nos autos principais ou neste cumprimento de sentença, tendo a advogada comunicado a renúncia ao mandato em petição também assinada por ele, a título de ciência, na qual constou expressamente que continuava residindo na Rua Daniel Vieira, nº 387 (fls. 244/245). Além disso, a carta de intimação ao executado acerca da penhora e avaliação fixada para os bens penhorados às fls. 818, expedida para Rua Daniel Vieira, nºs 287/387 foi recebida e assinada por Silvana Vasconcelos em 19/12/2019 (AR - fls. 834), que, agora, contudo, disse ao Oficial de Justiça não residir o irmão no local, conforme certidão de fls. 892). Há, portanto, evidente intuito do executado de se esquivar de receber as intimações, de forma a retardar o andamento processual. Não obstante, o art. 841, do Código de Processo Civil prevê que: "Art. 841: Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. [...] § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. [...] § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." Por sua vez, o parágrafo único do art. 274, do CPC, prevê que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, tendo em vista que o executado mudou de endereço sem comunicar a alteração nos autos, em observância ao disposto nos artigos supracitados, reputo válida a intimação de fls. 834, dando o executado por intimado da penhora e avaliação do imóvel. No mais, diante do informado, reconsidero o item 2 da decisão de fls. 593, determinando que, a partir desta data, o inquilino passe a efetuar o pagamento do rateio de condomínio direto à autora. Intime-se o inquilino Anderson Martins de Andrade, através do endereço do e-mail por ele utilizado no processo (ama.ccb@gmail.Com - fls. 648), a fim de que encaminhe os comprovantes dos depósitos dos aluguéis vencidos em julho e agosto de 2020, bem como passe a efetuar o pagamento dos rateios condominiais vincendos por meio dos boletos bancários enviados mensalmente pela administradora do Condomínio ao endereço do imóvel locado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2020. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70113763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 15:42 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2020 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO). Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO). |
| 05/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.888: aguarde-se pelo cumprimento do mandado. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 23/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.888: aguarde-se pelo cumprimento do mandado. Int. São Paulo, data supra. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70096697-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 19:13 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2020 Teor do ato: Requeira a parte interessada promovendo o prosseguimento deste feito, no prazo de 5 dias, sob pena de estes autos serem remetidos à conclusão para extinção. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 16/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira a parte interessada promovendo o prosseguimento deste feito, no prazo de 5 dias, sob pena de estes autos serem remetidos à conclusão para extinção. |
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/06/2020 |
Guia Juntada
|
| 11/06/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 11/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/05/2020 |
Guia Juntada
|
| 12/05/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 12/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2020 |
Guia Juntada
|
| 14/04/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 14/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2020 |
Guia Juntada
|
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2020/002344-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2020 Local: Oficial de justiça - Rodolfo Lutti |
| 11/03/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 11/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2020 |
Guia Juntada
|
| 10/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2020 |
Guia Juntada
|
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70020620-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 16:26 |
| 13/02/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 13/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Recolha o interessado a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 07/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o interessado a diligência do Sr. Oficial de Justiça. |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70013383-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 14:53 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2020 |
Guia Juntada
|
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do AR/CE (CUMPRIDO NEGATIVO - fls. 844/845). Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do AR/CE (CUMPRIDO NEGATIVO - fls. 844/845). |
| 13/01/2020 |
AR Negativo Juntado
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| 13/01/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 13/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2020 |
Guia Juntada
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| 08/01/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 08/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR084241975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ricardo Rodrigues de Moraes Filho Diligência : 20/12/2019 |
| 24/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR084242009TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcelo Vasconcelos Diligência : 19/12/2019 |
| 24/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR084241992TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcelo Vasconcelos Diligência : 19/12/2019 |
| 24/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR084241989TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marisa Dyer Rodrigues de Moraes Diligência : 19/12/2019 |
| 16/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70192293-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 17:03 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2019 Teor do ato: Para expedição de cartas de intimação, providencie o autor o complemento do valor recolhido às fls. 822 (23,25 para cada endereço). Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 27/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de cartas de intimação, providencie o autor o complemento do valor recolhido às fls. 822 (23,25 para cada endereço). |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70186514-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 11:21 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2019 Teor do ato: Vistos. Fixo o valor de referência para o leilão em R$ 370.000,00, valor mais alto alcançado pela parte exequente. Providencie a parte exequente o endereço atualizado da parte executada e taxa postal. Após, intime-se a parte executada, por carta, da penhora e avaliação para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Providencie também a parte exequente os endereços atualizados do(a)(s) promitente(s) vendedor(es) e do(a)(s) coproprietário(a)(s), bem como taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação da penhora e da avaliação, para manifestação em 15 dias. Int. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 21/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fixo o valor de referência para o leilão em R$ 370.000,00, valor mais alto alcançado pela parte exequente. Providencie a parte exequente o endereço atualizado da parte executada e taxa postal. Após, intime-se a parte executada, por carta, da penhora e avaliação para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Providencie também a parte exequente os endereços atualizados do(a)(s) promitente(s) vendedor(es) e do(a)(s) coproprietário(a)(s), bem como taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação da penhora e da avaliação, para manifestação em 15 dias. Int. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70182812-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 13:52 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2019 |
Guia Juntada
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| 12/11/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 12/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2019 |
Guia Juntada
|
| 16/10/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 16/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2019 Teor do ato: Vistos. Fl.766. Concedo o prazo de 30 dias. Findos, dê efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 03/10/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl.766. Concedo o prazo de 30 dias. Findos, dê efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70153847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 14:38 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.754/759. Primeiramente, anoto que a avaliação do imóvel penhorado foi realizada ha mais de 3 anos (homologação de fl.185) bem como a avaliação da vaga de garágem é de mais de 2 anos atrás (homologação à fl.358). Assim sendo, antes de levar o bem à nova tentativa de leilão, é necessária a realização de nova avaliação. Saliento que o custo da perícia, de um modo geral, onera as partes. No caso, trata-se de avaliação simples do valor do bem. O mercado imobiliário é rico em operadores e informações. A avaliação por meio de perito judicial fazia sentido na época da praça física no saguão dos Fóruns. Nesta época, ela se torna desnecessária em razão do equipamento eletrônico. Assim, o exequente deve trazer três avaliações de corretores independentes para que o Juízo estabeleça o preço do bem. O que decide o valor real do bem é o leilão eletrônico. O art. 871 do Novo CPC determina que a avaliação é desnecessária quando houver consenso entre as partes acerca do valor do bem e este Juiz de Direito reprova a indústria da perícia, que viola o princípio e da economia processual. A perícia somente é pertinente quando imprescindível para o desfecho da lide. Após, providencie também o exequente o endereço atualizado do executado e taxa postal. Após, intime-se o executado, por carta, da nova avaliação para, querendo, apresentar impugnação da mesma no prazo de quinze dias. Providencie também o exequente os endereços atualizados do promitentes vendedores, do credor hipotecário e dos coproprietários, bem como taxa postal. Após, expeçam-se carta de intimação da nova avaliação, para manifestação em 15 dias. Int. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 13/09/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls.754/759. Primeiramente, anoto que a avaliação do imóvel penhorado foi realizada ha mais de 3 anos (homologação de fl.185) bem como a avaliação da vaga de garágem é de mais de 2 anos atrás (homologação à fl.358). Assim sendo, antes de levar o bem à nova tentativa de leilão, é necessária a realização de nova avaliação. Saliento que o custo da perícia, de um modo geral, onera as partes. No caso, trata-se de avaliação simples do valor do bem. O mercado imobiliário é rico em operadores e informações. A avaliação por meio de perito judicial fazia sentido na época da praça física no saguão dos Fóruns. Nesta época, ela se torna desnecessária em razão do equipamento eletrônico. Assim, o exequente deve trazer três avaliações de corretores independentes para que o Juízo estabeleça o preço do bem. O que decide o valor real do bem é o leilão eletrônico. O art. 871 do Novo CPC determina que a avaliação é desnecessária quando houver consenso entre as partes acerca do valor do bem e este Juiz de Direito reprova a indústria da perícia, que viola o princípio e da economia processual. A perícia somente é pertinente quando imprescindível para o desfecho da lide. Após, providencie também o exequente o endereço atualizado do executado e taxa postal. Após, intime-se o executado, por carta, da nova avaliação para, querendo, apresentar impugnação da mesma no prazo de quinze dias. Providencie também o exequente os endereços atualizados do promitentes vendedores, do credor hipotecário e dos coproprietários, bem como taxa postal. Após, expeçam-se carta de intimação da nova avaliação, para manifestação em 15 dias. Int. |
| 13/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2019 |
Guia Juntada
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| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70140677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 16:29 |
| 11/09/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 11/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2019 |
Guia Juntada
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| 21/08/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 21/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2019 |
Guia Juntada
|
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.19.70107295-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 19/07/2019 11:25 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2019 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) acerca do depósito juntado às fls.734. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.730: ante a certidão de decurso supra, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie a parte exequente o formulário preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, indicando no campo "observações" o nome do titular da conta para depósito, bem como seu CPF/CNPJ. Se houver interesse em guias distintas, indicar os valores relativos ao crédito principal e os valores dos honorários advocatícios, separadamente. (§7o, artigo 1.112, provimento CG 13/2019). Sendo a titularidade da conta bancária do escritório de advocacia, deverão ser indicados a OAB e o CNPJ do mesmo, com poderes para recebimento constando na procuração, ou, deverá ser providenciada a juntada de substabelecimento com poderes para tal ato. Após, defiro o levantamento dos valores já depositados, bem como aqueles a serem feitos, pelo locatário, Anderson Martins de Andrade, em favor da parte exequente, até o débito exequendo, R$135.845,88. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 12/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) acerca do depósito juntado às fls.734. |
| 12/07/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 12/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.730: ante a certidão de decurso supra, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie a parte exequente o formulário preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, indicando no campo "observações" o nome do titular da conta para depósito, bem como seu CPF/CNPJ. Se houver interesse em guias distintas, indicar os valores relativos ao crédito principal e os valores dos honorários advocatícios, separadamente. (§7o, artigo 1.112, provimento CG 13/2019). Sendo a titularidade da conta bancária do escritório de advocacia, deverão ser indicados a OAB e o CNPJ do mesmo, com poderes para recebimento constando na procuração, ou, deverá ser providenciada a juntada de substabelecimento com poderes para tal ato. Após, defiro o levantamento dos valores já depositados, bem como aqueles a serem feitos, pelo locatário, Anderson Martins de Andrade, em favor da parte exequente, até o débito exequendo, R$135.845,88. Int. São Paulo, data supra. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70101443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 13:37 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do AR/CE (CUMPRIDO NEGATIVO - fls. 721/722). Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: por equívoco Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do AR/CE (CUMPRIDO NEGATIVO - fls. 721/722). |
| 28/06/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do AR/CE (CUMPRIDO NEGATIVO - fls. 716/718). Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 27/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do AR/CE (CUMPRIDO NEGATIVO - fls. 716/718). |
| 26/06/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 25/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR927026828TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Marcelo Vasconcelos |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Ciência ao requerente acerca do depósito juntado às fls.712. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 18/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente acerca do depósito juntado às fls.712. |
| 18/06/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR927026845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Marcelo Vasconcelos Diligência : 21/05/2019 |
| 21/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR927026814TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Marcelo Vasconcelos Diligência : 20/05/2019 |
| 21/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR927026814TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Marcelo Vasconcelos Diligência : 20/05/2019 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. REITERANDO o e-mail encaminhado anteriormente, em 07/03/2019, intimo o inquilino Anderson Andrade, para que comprove, nestes autos, o depósito dos valores do aluguel penhorado, referente aos meses de dezembro de 2018 e de janeiro de 2019. Os referidos comprovantes de depósitos devem ser encaminhados ao e-mail do Cartório (pinheiros1cv@tjsp.jus.br) como os anteriormente remetidos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO devendo ser encaminhado pelo cartório ao e-mail indicado à fl.692. Intime-se. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 17/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. REITERANDO o e-mail encaminhado anteriormente, em 07/03/2019, intimo o inquilino Anderson Andrade, para que comprove, nestes autos, o depósito dos valores do aluguel penhorado, referente aos meses de dezembro de 2018 e de janeiro de 2019. Os referidos comprovantes de depósitos devem ser encaminhados ao e-mail do Cartório (pinheiros1cv@tjsp.jus.br) como os anteriormente remetidos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO devendo ser encaminhado pelo cartório ao e-mail indicado à fl.692. Intime-se. São Paulo, data supra. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70071375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2019 13:26 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Ciência ao requerente acerca do comprovante de depósito juntado Às fls. 694. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 14/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 14/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 14/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 14/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente acerca do comprovante de depósito juntado Às fls. 694. |
| 14/05/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 14/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.686/688: expeça-se carta de intimação nos endereços indicados. No mais, ciência ao exequente do depósito feito pelo inquilino, conforme fls.676/678. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 10/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.686/688: expeça-se carta de intimação nos endereços indicados. No mais, ciência ao exequente do depósito feito pelo inquilino, conforme fls.676/678. Int. São Paulo, data supra. |
| 10/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70066925-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 13:38 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via sistemas Bacenjud, Infojud, em nome de MARCELO VASCONCELOS, CPF 046.274.868-55. Com a publicação deste despacho, segue em anexo o resultado das pesquisas. Após, requeira em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 29/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 29/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 29/04/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via sistemas Bacenjud, Infojud, em nome de MARCELO VASCONCELOS, CPF 046.274.868-55. Com a publicação deste despacho, segue em anexo o resultado das pesquisas. Após, requeira em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 15/04/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70044131-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 15:24 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s), acerca da certidão do Oficial de Justiça (MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - fls. 667). Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s), acerca da certidão do Oficial de Justiça (MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - fls. 667). |
| 21/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) sobre o comprovante de depósito juntado às fls.663. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) sobre o comprovante de depósito juntado às fls.663. |
| 15/03/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 15/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Vistos. Intimo o inquilino Anderson Andrade, para que comprove, nestes autos, o depósito dos valores do aluguel penhorado, referente aos meses de dezembro de 2018 e de janeiro de 2019. Os referidos comprovantes de depósitos devem ser encaminhados ao e-mail do Cartório: pinheiros1cv@tjsp.jus.br como os anteriormente remetidos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO devendo ser encaminhado pelo cartório ao e-mail indicado à fl.592. Intime-se. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 22/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intimo o inquilino Anderson Andrade, para que comprove, nestes autos, o depósito dos valores do aluguel penhorado, referente aos meses de dezembro de 2018 e de janeiro de 2019. Os referidos comprovantes de depósitos devem ser encaminhados ao e-mail do Cartório: pinheiros1cv@tjsp.jus.br como os anteriormente remetidos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO devendo ser encaminhado pelo cartório ao e-mail indicado à fl.592. Intime-se. |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70022727-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 13:42 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2019/001793-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/03/2019 Local: Oficial de justiça - Rodolfo Lutti |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) sobre o comprovante de depósito juntado às fls.649. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 15/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) sobre o comprovante de depósito juntado às fls.649. |
| 15/02/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70011397-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 15:43 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. A carta de citação ou intimação deve ser registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo, exceto se for recebida por funcionário do Condomínio ou loteamentos onde reside o citando (artigo 248, § 4o do CPC/2015). Na espécie, o aviso de recebimento de fl.636, não foi assinado pelo executado, conforme ali se constata, restando, pois, descumprido o disposto no citado dispositivo legal. Nestas condições, mostra-se nula a intimação de penhora de aluguel por via postal levada a efeito nestes autos, o que ora declaro. Providencie o exequente o recolhimento da diligência para instruir mandado de intimação, no prazo de cinco dias dias, sob pena de extinção. Após a confirmação do recolhimento, expeça-se mandado de intimação nos termos da carta copiada à fl.636. Int. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 23/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. A carta de citação ou intimação deve ser registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo, exceto se for recebida por funcionário do Condomínio ou loteamentos onde reside o citando (artigo 248, § 4o do CPC/2015). Na espécie, o aviso de recebimento de fl.636, não foi assinado pelo executado, conforme ali se constata, restando, pois, descumprido o disposto no citado dispositivo legal. Nestas condições, mostra-se nula a intimação de penhora de aluguel por via postal levada a efeito nestes autos, o que ora declaro. Providencie o exequente o recolhimento da diligência para instruir mandado de intimação, no prazo de cinco dias dias, sob pena de extinção. Após a confirmação do recolhimento, expeça-se mandado de intimação nos termos da carta copiada à fl.636. Int. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2018 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) acerca de fls.638. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 22/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) acerca de fls.638. |
| 22/11/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 22/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR926871168TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Marcelo Vasconcelos Diligência : 14/11/2018 |
| 12/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Executado, no endereço indicado às fls.623, da penhora que recaiu sobre os aluguéis, do imóvel, objeto da ação, até que satisfaça o valor do débito. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 29/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o Executado, no endereço indicado às fls.623, da penhora que recaiu sobre os aluguéis, do imóvel, objeto da ação, até que satisfaça o valor do débito. Int. São Paulo, data supra. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70150918-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 16:33 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2018 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) sobre o comprovante de depósito juntado às fls.627. Requeira(m) o que de direito. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 15/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) sobre o comprovante de depósito juntado às fls.627. Requeira(m) o que de direito. |
| 15/10/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70144191-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 17:06 |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2018 Teor do ato: Vistos. Fl.619. Saliento que é preciso que o executado seja devidamente intimado da penhora dos alugueis já em curso nestes autos. Assim sendo, providencie o exequente a indicação de endereço atual do executado bem como recolha as custas pertinentes à sua intimação. Após, expeça-se o necessário para a intimação do executado referente à penhora de alugueis em curso. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 01/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.619. Saliento que é preciso que o executado seja devidamente intimado da penhora dos alugueis já em curso nestes autos. Assim sendo, providencie o exequente a indicação de endereço atual do executado bem como recolha as custas pertinentes à sua intimação. Após, expeça-se o necessário para a intimação do executado referente à penhora de alugueis em curso. Int. São Paulo, data supra. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70136857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2018 09:40 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2018 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) acerca de fls.606/615. Requeira(m) o que de direito. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 18/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) acerca de fls.606/615. Requeira(m) o que de direito. |
| 18/09/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 18/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2018 |
Documento Juntado
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| 18/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 18/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 601/602: expeça-se nova intimação, conforme requerido. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 10/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 601/602: expeça-se nova intimação, conforme requerido. Int. São Paulo, data supra. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70120714-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2018 17:15 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2018 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 485, III, § 1º do CPC)/sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 22/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 485, III, § 1º do CPC)/sob pena de arquivamento. |
| 04/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: Vistos. Fl.592. Em resposta aos questionamentos do inquilino intimado esclareço o seguinte: 01 - O inquilino deve encaminhar cópia de seu contrato de locação, bem como do recibo mais recente referente ao aluguel que comprove a alegação de o atual valor de locação ter sido reduzido em relação ao contrato. A documentação deve ser enviada ao e-mail do cartório desta Vara: pinheiros1cv@tjsp.jus.br . 02 - O valor a ser depositado em juízo, é o valor que o locador paga apenas à título de locação do imóvel. Excluindo-se valor referente à condomínio, tributos ou outras cobranças que não digam respeito exclusivamente ao aluguel. As parcelas devem ser depositadas mês a mês sempre na data em que o aluguel deveria ser pago. Trata-se de simples depósito do valor que seria pago ao executado, que por força da penhora deve ser depositado em juízo para estes autos. 03 - Para que o inquilino possa dar cumprimento à determinação de depósito judicial, deve procurar uma agencia do Banco do Brasil e lá realizar o depósito judicial informando o número deste processo: 1005322-63.2014.8.26.0011/01 bem como seu local de tramitação, qual seja: 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca de São Paulo/SP. Por fim, determino ao cartório que encaminhe este despacho como resposta ao e-mail de fl.592. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 21/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.592. Em resposta aos questionamentos do inquilino intimado esclareço o seguinte: 01 - O inquilino deve encaminhar cópia de seu contrato de locação, bem como do recibo mais recente referente ao aluguel que comprove a alegação de o atual valor de locação ter sido reduzido em relação ao contrato. A documentação deve ser enviada ao e-mail do cartório desta Vara: pinheiros1cv@tjsp.jus.br . 02 - O valor a ser depositado em juízo, é o valor que o locador paga apenas à título de locação do imóvel. Excluindo-se valor referente à condomínio, tributos ou outras cobranças que não digam respeito exclusivamente ao aluguel. As parcelas devem ser depositadas mês a mês sempre na data em que o aluguel deveria ser pago. Trata-se de simples depósito do valor que seria pago ao executado, que por força da penhora deve ser depositado em juízo para estes autos. 03 - Para que o inquilino possa dar cumprimento à determinação de depósito judicial, deve procurar uma agencia do Banco do Brasil e lá realizar o depósito judicial informando o número deste processo: 1005322-63.2014.8.26.0011/01 bem como seu local de tramitação, qual seja: 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca de São Paulo/SP. Por fim, determino ao cartório que encaminhe este despacho como resposta ao e-mail de fl.592. Int. São Paulo, data supra. |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
Mandado Juntado
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| 25/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2018/005415-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70052688-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 17:43 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.574/575: providencie o exequente o cálculo do débito atualizado, bem como a diligência do Oficial de Justiça.Após, expeça-se mandado de intimação ao inquilino do imóvel objeto da ação, para que traga aos autos cópia do contrato de locação, bem como para que deposite em juízo o valor do aluguel e das cotas condominiais vincendas, até que se atinja o valor do débito.Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 16/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.574/575: providencie o exequente o cálculo do débito atualizado, bem como a diligência do Oficial de Justiça.Após, expeça-se mandado de intimação ao inquilino do imóvel objeto da ação, para que traga aos autos cópia do contrato de locação, bem como para que deposite em juízo o valor do aluguel e das cotas condominiais vincendas, até que se atinja o valor do débito.Int.São Paulo, data supra. |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70039028-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2018 16:48 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.562/570; ciência ao exequente.Requeira promovendo o prosseguimento desta execução no prazo de 15 dias sob pena de extinção.Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 15/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.562/570; ciência ao exequente.Requeira promovendo o prosseguimento desta execução no prazo de 15 dias sob pena de extinção.Int.São Paulo, data supra. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70028810-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2018 08:56 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.556/558: anote-se o crédito tributário em favor da municipalidade. Prossiga-se consoante despacho precedente. Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 27/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.556/558: anote-se o crédito tributário em favor da municipalidade. Prossiga-se consoante despacho precedente. Int.São Paulo, data supra. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70015638-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 14:28 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.546/552: anoto a atualização do débito apresentada pelo exequente. Determino ao exequente que intime a empresa leiloeira da nova atualização de débito apresentada. No mais, aguarde-se pela realização das praças consoante fls.542/543. Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 30/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.546/552: anoto a atualização do débito apresentada pelo exequente. Determino ao exequente que intime a empresa leiloeira da nova atualização de débito apresentada. No mais, aguarde-se pela realização das praças consoante fls.542/543. Int.São Paulo, data supra. |
| 30/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70005585-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2018 09:24 |
| 18/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Vistos.A primeira praça terá início no dia 13/02/2018 às 13h30. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem.Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido.O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Este despacho vale como ofício.Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Aguarde-se pela realização da praça.Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 15/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A primeira praça terá início no dia 13/02/2018 às 13h30. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem.Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido.O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Este despacho vale como ofício.Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Aguarde-se pela realização da praça.Int.São Paulo, data supra. |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0669/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2017 Teor do ato: Manifestem-se os interessados acerca do cálculo do contador judicial. No mais, ao realizar o peticionamento eletrônico, indique a exata categoria da peça a ser juntada dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, evitando as categorias genéricas como "petição diversa" e "petição intermediária", a fim de facilitar a triagem e análise prévia do pedido, promovendo a celeridade processual e trâmite regular do feito. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 13/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os interessados acerca do cálculo do contador judicial. No mais, ao realizar o peticionamento eletrônico, indique a exata categoria da peça a ser juntada dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, evitando as categorias genéricas como "petição diversa" e "petição intermediária", a fim de facilitar a triagem e análise prévia do pedido, promovendo a celeridade processual e trâmite regular do feito. |
| 11/12/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 11/12/2017 |
Realizado Cálculo
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| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70159559-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2017 15:13 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro novo praceamento do bem penhorado, mantendo o lance mínimo de 70% em caso de segunda praça.Ao Contador.Providencie o Cartório a intimação da empresa nomeada às fls.434.Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 07/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 06/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro novo praceamento do bem penhorado, mantendo o lance mínimo de 70% em caso de segunda praça.Ao Contador.Providencie o Cartório a intimação da empresa nomeada às fls.434.Int.São Paulo, data supra. |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70155046-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2017 14:50 |
| 16/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70147844-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2017 09:48 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2017 Teor do ato: Vistos.A primeira praça terá início no dia 17/10/2017, às 16:30 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem.Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido.O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Este despacho vale como ofício.Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Os executados ficam intimados na pessoa do seu patrono.Aguarde-se pela realização da praça.Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 31/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A primeira praça terá início no dia 17/10/2017, às 16:30 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem.Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido.O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Este despacho vale como ofício.Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Os executados ficam intimados na pessoa do seu patrono.Aguarde-se pela realização da praça.Int.São Paulo, data supra. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70109665-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2017 11:33 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2017 Teor do ato: Vistos.Acolho o cálculo atualizado do débito informado pelo exequente. Providencie o exequente a comunicação ao gestor de leilão, para que traga aos autos a minuta do edital corrigida.Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 25/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Acolho o cálculo atualizado do débito informado pelo exequente. Providencie o exequente a comunicação ao gestor de leilão, para que traga aos autos a minuta do edital corrigida.Int.São Paulo, data supra. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70106404-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 11:43 |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2017 Teor do ato: Vistos.A primeira praça terá início no dia 17 de outubro de 2017. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias até o dia 09 de novembro de 2017. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem.Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido.O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Este despacho vale como ofício.Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Os executados ficam intimados na pessoa do seu patrono.Aguarde-se pela realização da praça.Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 22/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A primeira praça terá início no dia 17 de outubro de 2017. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias até o dia 09 de novembro de 2017. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem.Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido.O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Este despacho vale como ofício.Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Os executados ficam intimados na pessoa do seu patrono.Aguarde-se pela realização da praça.Int.São Paulo, data supra. |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
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| 21/08/2017 |
Edital Juntado
|
| 21/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 18/08/2017 |
Realizado Cálculo
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| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70103322-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2017 11:49 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o decurso de prazo para o executado e coproprietários se manifestarem acerca da penhora e da avaliação, conforme certidão de decurso à fl.430, defiro que o imóvel penhorado nos autos seja levado à praça.Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, mantenho a nomeação de Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade como Gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, telefone nº (11)2149-2249, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal a ser informado pela gestora, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado.Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade:a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário;b) de eventuais coproprietários;c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel;e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.F) Eventuais proeminentes vendedores/compradores.Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço.Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão.Recomenda-se ao leiloeiro que não inclua no edital a possibilidade de parcelamento do lance, haja vista que, ao interpretar-se a lei, que a preferência é por lance à vista, exatamente para não prejudicar o executado e o próprio exequente. O arrematante não pode prevalecer sobre o credor e o devedor, porque a execução se submete aos princípios da menor onerosidade do executado (NCPC, art. 805) e do interesse do exequente (NPCP, art. 797)A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII).Ao contador para atualização de praxe.Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com antecedência mínima de 45 dias da data de início.Sem prejuízo, providencie o exequente a intimação do gestor nomeado.Int Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 16/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o decurso de prazo para o executado e coproprietários se manifestarem acerca da penhora e da avaliação, conforme certidão de decurso à fl.430, defiro que o imóvel penhorado nos autos seja levado à praça.Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, mantenho a nomeação de Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade como Gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, telefone nº (11)2149-2249, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal a ser informado pela gestora, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado.Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade:a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário;b) de eventuais coproprietários;c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel;e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.F) Eventuais proeminentes vendedores/compradores.Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço.Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão.Recomenda-se ao leiloeiro que não inclua no edital a possibilidade de parcelamento do lance, haja vista que, ao interpretar-se a lei, que a preferência é por lance à vista, exatamente para não prejudicar o executado e o próprio exequente. O arrematante não pode prevalecer sobre o credor e o devedor, porque a execução se submete aos princípios da menor onerosidade do executado (NCPC, art. 805) e do interesse do exequente (NPCP, art. 797)A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII).Ao contador para atualização de praxe.Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com antecedência mínima de 45 dias da data de início.Sem prejuízo, providencie o exequente a intimação do gestor nomeado.Int |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70100593-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2017 16:30 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Diga o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 485, III, § 1º do C.P.C.). Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 07/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 485, III, § 1º do C.P.C.). |
| 08/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR610393949TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcelo Vasconcelos Diligência : 28/06/2017 |
| 08/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR610393921TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ricardo Rodrigues de Moraes Filho Diligência : 28/06/2017 |
| 08/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR610393918TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcelo Vasconcelos Diligência : 28/06/2017 |
| 08/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR610393935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marisa Dyer Rodrigues de Moraes Diligência : 27/06/2017 |
| 08/07/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR610328035TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marisa Dyer Rodrigues de Moraes |
| 08/07/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR610328004TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ricardo Rodrigues de Moraes Filho |
| 07/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR610328049TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ricardo Rodrigues de Moraes Filho Diligência : 07/04/2017 |
| 07/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR610328021TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ricardo Rodrigues de Moraes Filho Diligência : 07/04/2017 |
| 07/07/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR610328052TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ricardo Rodrigues de Moraes Filho |
| 07/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR610328018TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marisa Dyer Rodrigues de Moraes Diligência : 07/04/2017 |
| 21/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70068047-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2017 14:38 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.404/405: aguarde-se pelo prazo de mais 30 dias pelo recebimento dos demais quatro avisos de recebimento ainda não devolvidos. Com decurso, independentemente da devolução dos demais ARs, requeira o exequente em termos de prosseguimento sob pena de extinção. Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 18/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.404/405: aguarde-se pelo prazo de mais 30 dias pelo recebimento dos demais quatro avisos de recebimento ainda não devolvidos. Com decurso, independentemente da devolução dos demais ARs, requeira o exequente em termos de prosseguimento sob pena de extinção. Int.São Paulo, data supra. |
| 18/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70056203-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 16:46 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2017 Teor do ato: Diga o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 485, III, § 1º do C.P.C.). Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 11/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 485, III, § 1º do C.P.C.). |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2017 Teor do ato: Ciência as partes acerca do aviso de recebimento juntado aos autos digitais, negativo. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca do aviso de recebimento juntado aos autos digitais, negativo. |
| 25/04/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2017 Teor do ato: Ciência às partes acerca do aviso de recebimento juntado aos autos digitais, negativo. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do aviso de recebimento juntado aos autos digitais, negativo. |
| 24/04/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Ciência às partes acerca do aviso de recebimento juntado aos autos digitais, negativo. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Ciência às partes acerca do aviso de recebimento juntado aos autos digitais, negativo. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 20/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do aviso de recebimento juntado aos autos digitais, negativo. |
| 20/04/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do aviso de recebimento juntado aos autos digitais, negativo. |
| 20/04/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Ciência às partes acerca do aviso de recebimento juntado aos autos digitais. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Ciência às partes acerca do aviso de recebimento juntado aos autos digitais. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 12/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do aviso de recebimento juntado aos autos digitais. |
| 12/04/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do aviso de recebimento juntado aos autos digitais. |
| 12/04/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 29/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.294/357. Fixo o valor de referência para a vaga de garagem em R$28.000,00, valor mais alto alcançado pelo exequente. No mais, proceda-se com as devidas intimações da penhora e avaliação consoante despacho de fl.277 e petição do exequente de fl.294. Expeçam-se cartas.Int. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 24/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.294/357. Fixo o valor de referência para a vaga de garagem em R$28.000,00, valor mais alto alcançado pelo exequente. No mais, proceda-se com as devidas intimações da penhora e avaliação consoante despacho de fl.277 e petição do exequente de fl.294. Expeçam-se cartas.Int. |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70030042-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 17:04 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.288/290. Defiro o prazo derradeiro de 20 dias. Após o decurso, não sendo apresentadas as três avaliações independentes do imóvel consoante os termos exatos do despacho de fl.277, retornem estes autos à conclusão para nomeação de perito judicial às custas do exequente. Int. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 01/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.288/290. Defiro o prazo derradeiro de 20 dias. Após o decurso, não sendo apresentadas as três avaliações independentes do imóvel consoante os termos exatos do despacho de fl.277, retornem estes autos à conclusão para nomeação de perito judicial às custas do exequente. Int. |
| 01/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70019536-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2017 16:22 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.281: defiro o prazo requerido de 30 dias. Após o decurso, persistindo o silêncio, voltem estes autos conclusos para extinção. Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 12/01/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/01/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.281: defiro o prazo requerido de 30 dias. Após o decurso, persistindo o silêncio, voltem estes autos conclusos para extinção. Int.São Paulo, data supra. |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70140897-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/12/2016 16:30 |
| 14/12/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.267/276.Lavre-se novo termo de penhora e depósito do bem imóvel indicado para incluir a vaga de garagem indicada vez que acessória ao bem principal, ficando o próprio executado nomeado como depositário.Oficiem-se as Varas com penhora averbada anteriormente.O custo da perícia, de um modo geral, onera as partes. No caso, trata-se de avaliação simples do valor da vaga de garagem para ser acrescida ao valor já estabelecido para o apartamento. O mercado imobiliário é rico em operadores e informações. A avaliação por meio de perito judicial fazia sentido na época da praça física no saguão dos Fóruns. Nesta época, ela se torna desnecessária em razão do equipamento eletrônico. O exequente deve trazer três avaliações de corretores para que o Juízo estabeleça o preço da vaga de garagem. Em seguida, o executado será intimado para se manifestar se concorda com o valor indicado pelo exequente. O que decide o valor real do bem é o leilão eletrônico. O art. 871 do Novo CPC determina que a avaliação é desnecessária quando houver consenso entre as partes acerca do valor do bem.Este Juiz de Direito reprova a indústria da perícia, que viola o princípio e da economia processual. A perícia somente é pertinente quando imprescindível para o desfecho da lide.Com as estimativas nos autos, o valor da vaga de garagem deve ser somado ao da avaliação do apartamento para que possa compor um todo de referencia para leilão.Providencie o exequente a taxa postal e endereço atualizado do executado, de eventuais coproprietários do imóvel da penhora ou credores hipotecários ou fiduciários. Após, expeçam-se cartas de intimação da penhora e da avaliação.Int. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 05/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.267/276.Lavre-se novo termo de penhora e depósito do bem imóvel indicado para incluir a vaga de garagem indicada vez que acessória ao bem principal, ficando o próprio executado nomeado como depositário.Oficiem-se as Varas com penhora averbada anteriormente.O custo da perícia, de um modo geral, onera as partes. No caso, trata-se de avaliação simples do valor da vaga de garagem para ser acrescida ao valor já estabelecido para o apartamento. O mercado imobiliário é rico em operadores e informações. A avaliação por meio de perito judicial fazia sentido na época da praça física no saguão dos Fóruns. Nesta época, ela se torna desnecessária em razão do equipamento eletrônico. O exequente deve trazer três avaliações de corretores para que o Juízo estabeleça o preço da vaga de garagem. Em seguida, o executado será intimado para se manifestar se concorda com o valor indicado pelo exequente. O que decide o valor real do bem é o leilão eletrônico. O art. 871 do Novo CPC determina que a avaliação é desnecessária quando houver consenso entre as partes acerca do valor do bem.Este Juiz de Direito reprova a indústria da perícia, que viola o princípio e da economia processual. A perícia somente é pertinente quando imprescindível para o desfecho da lide.Com as estimativas nos autos, o valor da vaga de garagem deve ser somado ao da avaliação do apartamento para que possa compor um todo de referencia para leilão.Providencie o exequente a taxa postal e endereço atualizado do executado, de eventuais coproprietários do imóvel da penhora ou credores hipotecários ou fiduciários. Após, expeçam-se cartas de intimação da penhora e da avaliação.Int. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR539395798TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcelo Vasconcelos Diligência : 17/11/2016 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.252/262: ciência ao exequente. Requeira em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias sob pena de extinção.Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 22/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.252/262: ciência ao exequente. Requeira em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias sob pena de extinção.Int.São Paulo, data supra. |
| 21/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70127687-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2016 16:30 |
| 08/11/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.244/245: Após a publicação deste, exclua-se a patrona do executado do sistema SAJ.Após, não sendo regularizada em 10 dias a sua representação processual, expeça-se carta ao executado para que constitua novo advogado nos autos, sem prejuízo da praça designada às fls.240/241.Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 26/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.244/245: Após a publicação deste, exclua-se a patrona do executado do sistema SAJ.Após, não sendo regularizada em 10 dias a sua representação processual, expeça-se carta ao executado para que constitua novo advogado nos autos, sem prejuízo da praça designada às fls.240/241.Int.São Paulo, data supra. |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70103453-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2016 10:55 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2016 Teor do ato: Vistos.A primeira praça terá início no dia 25/10/2016 às 10:00 horas.Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias.Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço.As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do seguinte bem penhorado nos autos.Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: "CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido" (STJ, REsp 208896/RS).O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Este despacho vale como ofício.Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.O executado fica intimado na pessoa do seu patrono.Aguarde-se pela realização da praça.Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 19/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A primeira praça terá início no dia 25/10/2016 às 10:00 horas.Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias.Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço.As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do seguinte bem penhorado nos autos.Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: "CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido" (STJ, REsp 208896/RS).O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Este despacho vale como ofício.Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.O executado fica intimado na pessoa do seu patrono.Aguarde-se pela realização da praça.Int.São Paulo, data supra. |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70099702-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2016 11:24 |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.227 e 228/232. Primeiramente, determino ao exequente que intime o leiloeiro para que apresente novo edital excluindo-se do mesmo a possibilidade de parcelamento do valor da arrematação. Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 06/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.227 e 228/232. Primeiramente, determino ao exequente que intime o leiloeiro para que apresente novo edital excluindo-se do mesmo a possibilidade de parcelamento do valor da arrematação. Int.São Paulo, data supra. |
| 06/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70094672-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2016 14:23 |
| 30/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70094011-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2016 14:10 |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2016 Teor do ato: Ciência às partes dos novos cálculos da contadoria judicial (fl.223). Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 24/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes dos novos cálculos da contadoria judicial (fl.223). |
| 19/08/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 19/08/2016 |
Realizado Cálculo
|
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 207/208: ao contador, para formulação dos cálculos conforme requerido.Int.São Paulo, 12 de agosto de 2016. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 16/08/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 15/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 207/208: ao contador, para formulação dos cálculos conforme requerido.Int.São Paulo, 12 de agosto de 2016. |
| 12/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2016 |
Guia Juntada
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| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70082649-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2016 11:15 |
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70082183-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2016 14:35 |
| 28/07/2016 |
Guia Juntada
|
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2016 Teor do ato: Ciência às partes dos cálculos da contadoria judicial (fl.200). Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 26/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes dos cálculos da contadoria judicial (fl.200). |
| 22/07/2016 |
Guia Juntada
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| 20/07/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 20/07/2016 |
Realizado Cálculo
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| 18/07/2016 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
por equívoco |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda. como gestora de sistemas de alienação judicial eletrônica, telefone nº(11) 2149-2249, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal a ser informado pela gestora, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado.Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade:a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário;b) de eventuais coproprietários;c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel;e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.F) Eventuais proeminentes vendedores/compradores.Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço.Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Ao contador para atualização de praxe.Após, providencie o exequente a intimação da empresa nomeada para que traga aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com antecedência mínima de 45 dias da data de início.Int Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 15/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 14/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda. como gestora de sistemas de alienação judicial eletrônica, telefone nº(11) 2149-2249, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal a ser informado pela gestora, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado.Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade:a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário;b) de eventuais coproprietários;c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel;e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.F) Eventuais proeminentes vendedores/compradores.Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço.Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Ao contador para atualização de praxe.Após, providencie o exequente a intimação da empresa nomeada para que traga aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com antecedência mínima de 45 dias da data de início.Int |
| 12/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Guia(s) de Levantamento à disposição do perito judicial para retirada, nos termos do Provimento CG 19/09. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 08/07/2016 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Guia(s) de Levantamento à disposição do perito judicial para retirada, nos termos do Provimento CG 19/09. |
| 05/07/2016 |
Petição Juntada
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| 04/07/2016 |
Guia Juntada
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| 30/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 16/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70061576-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2016 16:09 |
| 13/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2016 Teor do ato: Vistos.Fixo o valor de referência para leilão em R$ 341.800,00.Homologo, para todos os fins e efeitos de direito, o laudo do perito, que goza de presunção de veracidade e legalidade por se tratar de ato administrativo, ao qual recorreram as partes. O expert é imparcial, sem qualquer interesse na lide, como o próprio Juiz de Direito. Ele analisou com critérios os documentos juntados pelas partes e expôs com clareza sua conclusão. Destaque-se que o laudo por ele apresentado tem fé pública. O réu discorda de forma genérica da avaliação, porque ele não indica qual o valor entende correto para o bem.À praça.Int.São Paulo, 09 de junho de 2016. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 09/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fixo o valor de referência para leilão em R$ 341.800,00.Homologo, para todos os fins e efeitos de direito, o laudo do perito, que goza de presunção de veracidade e legalidade por se tratar de ato administrativo, ao qual recorreram as partes. O expert é imparcial, sem qualquer interesse na lide, como o próprio Juiz de Direito. Ele analisou com critérios os documentos juntados pelas partes e expôs com clareza sua conclusão. Destaque-se que o laudo por ele apresentado tem fé pública. O réu discorda de forma genérica da avaliação, porque ele não indica qual o valor entende correto para o bem.À praça.Int.São Paulo, 09 de junho de 2016. |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70056789-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2016 11:35 |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Guia(s) de Levantamento à disposição do Perito Judicial para retirada, nos termos do Provimento CG 19/09. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 03/06/2016 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Guia(s) de Levantamento à disposição do Perito Judicial para retirada, nos termos do Provimento CG 19/09. |
| 03/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70055924-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2016 18:46 |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70053122-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2016 13:56 |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em prazo comum de 05 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, às fls. 170 e seguintes. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 25/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes, em prazo comum de 05 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, às fls. 170 e seguintes. |
| 25/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2016 Teor do ato: Vistos.Ao perito para esclarecimentos.Int.São Paulo, 20 de maio de 2016. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 23/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ao perito para esclarecimentos.Int.São Paulo, 20 de maio de 2016. |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70050143-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2016 14:51 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2016 Teor do ato: Vistos.Expeça-se a guia de levantamento em favor do perito (fls.95).Arbitro seus honorários definitivos em R$ 4.000,00, devendo a diferença ser depositada em cinco dias. Com o comprovante nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor do perito.No mais reporto-me ao ato ordinatório de fl.155, aguarde-se pelo prazo lá estabelecido.Int. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 17/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70049844-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2016 18:56 |
| 17/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Expeça-se a guia de levantamento em favor do perito (fls.95).Arbitro seus honorários definitivos em R$ 4.000,00, devendo a diferença ser depositada em cinco dias. Com o comprovante nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor do perito.No mais reporto-me ao ato ordinatório de fl.155, aguarde-se pelo prazo lá estabelecido.Int. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em prazo comum de 05 dias, acerca do laudo pericial de fls. 133/154. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 10/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes, em prazo comum de 05 dias, acerca do laudo pericial de fls. 133/154. |
| 10/05/2016 |
Laudo Juntado
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| 02/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2016 Teor do ato: Ciência às partes, acerca dos documentos juntados pelo perito, às fls. 116/129. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 28/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes, acerca dos documentos juntados pelo perito, às fls. 116/129. |
| 28/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.108/110. Primeiramente, consoante despacho de fls.32/33, e ante o depósito de fls.95 a título de honorários periciais provisórios, nomeio o perito Miguel Malerba para proceder com a avaliação do imóvel penhorado consoante termo de fls.107. No mais, antes de proceder com as intimação requeridas, aguarde-se pela avaliação do bem, para que se possa proceder, em um único ato a intimação da penhora e da avaliação do mesmo. Intime-se o expert por e-mail para que inicie os trabalhos. Int. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 26/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.108/110. Primeiramente, consoante despacho de fls.32/33, e ante o depósito de fls.95 a título de honorários periciais provisórios, nomeio o perito Miguel Malerba para proceder com a avaliação do imóvel penhorado consoante termo de fls.107. No mais, antes de proceder com as intimação requeridas, aguarde-se pela avaliação do bem, para que se possa proceder, em um único ato a intimação da penhora e da avaliação do mesmo. Intime-se o expert por e-mail para que inicie os trabalhos. Int. |
| 25/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70038921-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2016 16:14 |
| 18/04/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2016 Teor do ato: Vistos. Com razão o exequente. Excluam-se Ricardo Rodrigues de Moraes Filho e Marisa Dyer Rodrigues de Moraes Filho do pólo passivo. Lavre-se termo de retificação de penhora para que fique constando que foram penhorados os direitos que o executado Marcelo Vasconcelos possui sobre o bem imóvel descrito às fls.36, ficando o mesmo nomeado como depositário. Defiro a pesquisa de endereços via BacenJud, Infojud em nome de Marisa Dyer Rodrigues de Moraes, CPF 958.422.847-15, Ricardo Rodrigues de Moraes Filho, CPF 064.944.538-48. Com a publicação deste despacho, segue em anexo o resultado das pesquisas. Concedo o prazo de 30 dias para apresentação das avaliações do imóvel. Ante a necessidade de prosseguimento da execução, em razão da inércia do executado quanto ao cumprimento do julgado, cabível nesta oportunidade o arbitramento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor em execução (artigo 20, § 3º Código de Processo Civil), com a ressalva de que esta verba poderá sofrer alteração no julgamento de eventual impugnação oferecida pelo executado. Int. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 04/04/2016 |
Ofício Juntado
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| 04/04/2016 |
Ofício Juntado
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| 04/04/2016 |
Ofício Juntado
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| 04/04/2016 |
Decisão
Vistos. Com razão o exequente. Excluam-se Ricardo Rodrigues de Moraes Filho e Marisa Dyer Rodrigues de Moraes Filho do pólo passivo. Lavre-se termo de retificação de penhora para que fique constando que foram penhorados os direitos que o executado Marcelo Vasconcelos possui sobre o bem imóvel descrito às fls.36, ficando o mesmo nomeado como depositário. Defiro a pesquisa de endereços via BacenJud, Infojud em nome de Marisa Dyer Rodrigues de Moraes, CPF 958.422.847-15, Ricardo Rodrigues de Moraes Filho, CPF 064.944.538-48. Com a publicação deste despacho, segue em anexo o resultado das pesquisas. Concedo o prazo de 30 dias para apresentação das avaliações do imóvel. Ante a necessidade de prosseguimento da execução, em razão da inércia do executado quanto ao cumprimento do julgado, cabível nesta oportunidade o arbitramento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor em execução (artigo 20, § 3º Código de Processo Civil), com a ressalva de que esta verba poderá sofrer alteração no julgamento de eventual impugnação oferecida pelo executado. Int. |
| 18/03/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 14/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70024612-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2016 10:58 |
| 27/02/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR465537457TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Condomínio Edifício Residencial Saint Thomas Diligência : 26/01/2016 |
| 24/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70016013-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2016 14:11 |
| 11/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Disponibilização: 11/02/2016 Data da Publicação: 12/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/75: anote-se. Fls. 71/72: as parte podem buscar conciliação administrativamente. A designação de audiência atrasaria muito o andamento do feito. Int. São Paulo, 05 de fevereiro de 2016. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Marciana Milan Sanches (OAB 173350/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 05/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 73/75: anote-se. Fls. 71/72: as parte podem buscar conciliação administrativamente. A designação de audiência atrasaria muito o andamento do feito. Int. São Paulo, 05 de fevereiro de 2016. |
| 05/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70009803-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2016 16:41 |
| 03/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.16.70009323-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2016 18:45 |
| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2016 Teor do ato: Vistos. Fls.60/65: ciente. Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 20 dias. Expeça-se carta de intimação ao Condomínio autor para que constitua novo patrono nos autos no prazo de suspensão concedido. Int. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 18/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.60/65: ciente. Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 20 dias. Expeça-se carta de intimação ao Condomínio autor para que constitua novo patrono nos autos no prazo de suspensão concedido. Int. |
| 18/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0771/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70120846-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2015 16:47 |
| 11/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70120802-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2015 16:08 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2015 Teor do ato: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo das cartas de intimação às fls. 56 e 57(Ricardo e Marisa), com anotação de MUDOU-SE, em ambas. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 10/12/2015 |
Ato ordinatório
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo das cartas de intimação às fls. 56 e 57(Ricardo e Marisa), com anotação de MUDOU-SE, em ambas. |
| 10/12/2015 |
AR Negativo Juntado
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| 10/12/2015 |
AR Negativo Juntado
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| 10/12/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 19/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 18/11/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 18/11/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 16/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70104085-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2015 18:37 |
| 09/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.40/41: indefiro. Neste momento processual a diligência requerida é inútil. Cumpra as demais determinações o despacho de fls.32/33. Int. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 07/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.40/41: indefiro. Neste momento processual a diligência requerida é inútil. Cumpra as demais determinações o despacho de fls.32/33. Int. |
| 07/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70093984-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2015 16:51 |
| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2015 Teor do ato: Diga o interessado em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 267, III, § 1º do C.P.C.). Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 29/09/2015 |
Ato ordinatório
Diga o interessado em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 267, III, § 1º do C.P.C.). |
| 18/09/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2015 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora e depósito do bem imóvel indicado, ficando o proprietário executado nomeado como depositário. Providencie o exequente a taxa postal e endereço atualizado de eventuais coproprietários do imóvel da penhora, bem como credor hipotecário. Após, expeça-se carta de intimação da penhora. O custo da perícia, de um modo geral, onera as partes. No caso, trata-se de avaliação simples do valor do bem. O mercado imobiliário é rico em operadores e informações. A avaliação por meio de perito judicial fazia sentido na época da praça física no saguão dos Fóruns. Nesta época, ela se torna desnecessária em razão do equipamento eletrônico. O exequente deve trazer três avaliações de corretores para que o Juízo estabeleça o preço do bem. O que decide o valor real do bem é o leilão eletrônico. Caso discorde de tal comando, o executado terá que depositar R$ 2.000,00 de honorários provisório, em 48 horas, para que seja nomeado um perito. Este Juiz de Direito reprova a indústria da perícia, que viola o princípio e da economia processual. A perícia somente é pertinente quando imprescindível para o desfecho da lide. Leia-se o parágrafo único art. 420 do Código de Processo Civil. Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável. Com o depósito dos honorários nos autos, providencie o cartório a intimação do perito, por e-mail, observando-se o disposto no Provimento CSM nº 2.144/2013, de 23/01/2014, Artigo 3º - "O parágrafo 2º do artigo 36 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a contar com a seguinte redação: "Artigo 36 - ...§ 2º - Da designação inicial deve constar que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital.". Como é notório, os Oficiais de Justiça não têm formação específica em área de engenharia e/ou arquitetura, e, por isso, não possuem conhecimentos para avaliar bens imóveis, porque o valor do bem não pode ser arbitrado, mas sim deve, ao contrário ser apurado por meio de pesquisa geoeconômica na região sub judice, com base em vários indicadores técnicos. Em caso de avaliação de imóvel, o perito deve levar em conta no preço o lapso de tempo que decorrerá entre seu laudo e a segunda praça, ou seja, o potencial de valorização do bem. O laudo terá validade de apenas um ano ante a dinâmica do mercado. Não se aceitará mais atualização dos valores dos imóveis pela contadoria judicial porque tal mecanismo não corresponde à realidade do mercado imobiliário de tal território. O CPC abraça o princípio da menor onerosidade para o devedor. Com tal medida, evita-se a aquisição de imóveis por preço claramente vil. Do modo com que estava sendo corrigida as avaliações dos bens, fomentava a ação de especuladores. Após, serão providencias as demais intimações necessárias. Int. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 20/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Lavre-se termo de penhora e depósito do bem imóvel indicado, ficando o proprietário executado nomeado como depositário. Providencie o exequente a taxa postal e endereço atualizado de eventuais coproprietários do imóvel da penhora, bem como credor hipotecário. Após, expeça-se carta de intimação da penhora. O custo da perícia, de um modo geral, onera as partes. No caso, trata-se de avaliação simples do valor do bem. O mercado imobiliário é rico em operadores e informações. A avaliação por meio de perito judicial fazia sentido na época da praça física no saguão dos Fóruns. Nesta época, ela se torna desnecessária em razão do equipamento eletrônico. O exequente deve trazer três avaliações de corretores para que o Juízo estabeleça o preço do bem. O que decide o valor real do bem é o leilão eletrônico. Caso discorde de tal comando, o executado terá que depositar R$ 2.000,00 de honorários provisório, em 48 horas, para que seja nomeado um perito. Este Juiz de Direito reprova a indústria da perícia, que viola o princípio e da economia processual. A perícia somente é pertinente quando imprescindível para o desfecho da lide. Leia-se o parágrafo único art. 420 do Código de Processo Civil. Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável. Com o depósito dos honorários nos autos, providencie o cartório a intimação do perito, por e-mail, observando-se o disposto no Provimento CSM nº 2.144/2013, de 23/01/2014, Artigo 3º - "O parágrafo 2º do artigo 36 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a contar com a seguinte redação: "Artigo 36 - ...§ 2º - Da designação inicial deve constar que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital.". Como é notório, os Oficiais de Justiça não têm formação específica em área de engenharia e/ou arquitetura, e, por isso, não possuem conhecimentos para avaliar bens imóveis, porque o valor do bem não pode ser arbitrado, mas sim deve, ao contrário ser apurado por meio de pesquisa geoeconômica na região sub judice, com base em vários indicadores técnicos. Em caso de avaliação de imóvel, o perito deve levar em conta no preço o lapso de tempo que decorrerá entre seu laudo e a segunda praça, ou seja, o potencial de valorização do bem. O laudo terá validade de apenas um ano ante a dinâmica do mercado. Não se aceitará mais atualização dos valores dos imóveis pela contadoria judicial porque tal mecanismo não corresponde à realidade do mercado imobiliário de tal território. O CPC abraça o princípio da menor onerosidade para o devedor. Com tal medida, evita-se a aquisição de imóveis por preço claramente vil. Do modo com que estava sendo corrigida as avaliações dos bens, fomentava a ação de especuladores. Após, serão providencias as demais intimações necessárias. Int. |
| 19/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70076340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2015 19:46 |
| 17/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70075778-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2015 20:07 |
| 14/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2015 Teor do ato: Diga o interessado em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 267, III, § 1º do C.P.C.). Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 12/08/2015 |
Ato ordinatório
Diga o interessado em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 267, III, § 1º do C.P.C.). |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.08/15: reporto-me às fls.05. Int. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 22/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.08/15: reporto-me às fls.05. Int. |
| 22/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70064199-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2015 10:14 |
| 24/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.04: para apreciação do pedido, apresente o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como o valor atualizado do débito. Int. Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 22/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.04: para apreciação do pedido, apresente o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como o valor atualizado do débito. Int. |
| 19/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.15.70052709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2015 14:18 |
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2015 Teor do ato: Ante o silêncio do executado(a)(s) quanto ao pagamento do débito, diga(m) o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 267, III, § 1º do C.P.C.). Advogados(s): Rose Cassia Jacintho da Silva (OAB 107108/SP), Lucia Pimentel de Sampaio Goes Martinez (OAB 77120/SP) |
| 10/06/2015 |
Ato ordinatório
Ante o silêncio do executado(a)(s) quanto ao pagamento do débito, diga(m) o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo 267, III, § 1º do C.P.C.). |
| 15/05/2015 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1005322-63.2014.8.26.0011 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 15/05/2015 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005322-63.2014.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2015 |
Petições Diversas |
| 20/07/2015 |
Petições Diversas |
| 17/08/2015 |
Petições Diversas |
| 18/08/2015 |
Petições Diversas |
| 02/10/2015 |
Petições Diversas |
| 28/10/2015 |
Petições Diversas |
| 10/12/2015 |
Petições Diversas |
| 10/12/2015 |
Petições Diversas |
| 02/02/2016 |
Petições Diversas |
| 03/02/2016 |
Petições Diversas |
| 22/02/2016 |
Petições Diversas |
| 14/03/2016 |
Petições Diversas |
| 18/04/2016 |
Petições Diversas |
| 17/05/2016 |
Petições Diversas |
| 18/05/2016 |
Petições Diversas |
| 25/05/2016 |
Petições Diversas |
| 02/06/2016 |
Petições Diversas |
| 06/06/2016 |
Petições Diversas |
| 16/06/2016 |
Petições Diversas |
| 03/08/2016 |
Petições Diversas |
| 04/08/2016 |
Petições Diversas |
| 30/08/2016 |
Petições Diversas |
| 31/08/2016 |
Petições Diversas |
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 21/09/2016 |
Petições Diversas |
| 17/11/2016 |
Petições Diversas |
| 02/12/2016 |
Pedido de Nova Penhora |
| 15/12/2016 |
Pedido de Prazo |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 18/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/11/2017 |
Petições Diversas |
| 30/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/12/2017 |
Petições Diversas |
| 25/01/2018 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/12/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/03/2023 |
Pedido de Prazo |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 02/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |