| Exeqte |
Alexandre Szewczuk
Advogada: Claudia Lucia Morales Ortiz |
| Exectda |
Sheila Aparecida Gaeta
Advogada: Andreza Zidioti Marcondes de Moura Neves Advogado: Andrei Gomes Rabeschini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/12/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/12/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/49: O TJSP, em julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelos executados Nicola Gaeta e Lígia Fraga Matos Gaeta ( AI nº 2117286-72.2017.8.26.0000), anulou a sentença exarada nos autos principais por declarar a nulidade da citação por edital praticada na fase de conhecimento. Ante este fato, esta execução (cumprimento de sentença) perdeu seu objeto, dada declaração de nulidade do título executivo que a embasava. Por esta razão JULGO EXTINTO o presente feito com base no art. 485, IV, do CPC ante a perda superveniente de seu objeto. Transitada em julgado, anote-se a extinção desta ação e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Andreza Zidioti Marcondes de Moura Neves (OAB 238260/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 11/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/12/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/12/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/49: O TJSP, em julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelos executados Nicola Gaeta e Lígia Fraga Matos Gaeta ( AI nº 2117286-72.2017.8.26.0000), anulou a sentença exarada nos autos principais por declarar a nulidade da citação por edital praticada na fase de conhecimento. Ante este fato, esta execução (cumprimento de sentença) perdeu seu objeto, dada declaração de nulidade do título executivo que a embasava. Por esta razão JULGO EXTINTO o presente feito com base no art. 485, IV, do CPC ante a perda superveniente de seu objeto. Transitada em julgado, anote-se a extinção desta ação e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Andreza Zidioti Marcondes de Moura Neves (OAB 238260/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 07/11/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Fls. 44/49: O TJSP, em julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelos executados Nicola Gaeta e Lígia Fraga Matos Gaeta ( AI nº 2117286-72.2017.8.26.0000), anulou a sentença exarada nos autos principais por declarar a nulidade da citação por edital praticada na fase de conhecimento. Ante este fato, esta execução (cumprimento de sentença) perdeu seu objeto, dada declaração de nulidade do título executivo que a embasava. Por esta razão JULGO EXTINTO o presente feito com base no art. 485, IV, do CPC ante a perda superveniente de seu objeto. Transitada em julgado, anote-se a extinção desta ação e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 31/10/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 31/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2018 Teor do ato: Fls. 36: Ciente sobre a renúncia dos patronos dos executados. Houve a comprovação da comunicação descrita no art. 112 do CPC às fls. 37/40. Aguarde-se a nomeação de novo advogado pela parte executadas no prazo de 10 dias. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Andreza Zidioti Marcondes de Moura Neves (OAB 238260/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 09/10/2018 |
Decisão
Fls. 36: Ciente sobre a renúncia dos patronos dos executados. Houve a comprovação da comunicação descrita no art. 112 do CPC às fls. 37/40. Aguarde-se a nomeação de novo advogado pela parte executadas no prazo de 10 dias. |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70143087-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2018 14:28 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 23/28: Ciência às partes da concessão do efeito suspensivo ao recurso.Aguarde-se, portanto, o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2117286-72.2017.8.26.0000.Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Andreza Zidioti Marcondes de Moura Neves (OAB 238260/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 17/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 23/28: Ciência às partes da concessão do efeito suspensivo ao recurso.Aguarde-se, portanto, o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2117286-72.2017.8.26.0000.Int. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70084121-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2017 18:19 |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Como asseverado pelo próprio exequente, a sentença e o acórdão transitado em julgado devem ser executados, havendo parte da condenação líquida e parte ilíquida.No tocante a parte líquida, não houve pedido de início da execução, por ora, devendo-se a aguardar a liquidação do restante.No tocante a parte ilíquida da sentença, há necessidade de avaliação do imóvel (matrícula nº 345.210 do 11º CRI) nos termos fixados pelo TJSP no acórdão (fls. 16/18), apurando-se o valor do imóvel à época do contrato de cessão (julho de 2005) e os valores de IPTU e condomínio que deverão ser abatidos.Nomeio a perita Paula Ghelfi Dall'Acqua (paulagdall@gmail.com; 11-3872-1425) para a perícia.A perita judicial deverá observar a orientação do TJSP, buscando informações e elementos relativos a julho/2005 ou o mais próximo possível.No prazo de 15 (quinze) dias poderão as partes apresentar eventuais quesitos.Após, intime-se a perita para estimar seus honorários no prazo de 5 dias na forma do art. 465 § 2º do CPC.Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Andreza Zidioti Marcondes de Moura Neves (OAB 238260/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 14/06/2017 |
Proferido Despacho
Como asseverado pelo próprio exequente, a sentença e o acórdão transitado em julgado devem ser executados, havendo parte da condenação líquida e parte ilíquida.No tocante a parte líquida, não houve pedido de início da execução, por ora, devendo-se a aguardar a liquidação do restante.No tocante a parte ilíquida da sentença, há necessidade de avaliação do imóvel (matrícula nº 345.210 do 11º CRI) nos termos fixados pelo TJSP no acórdão (fls. 16/18), apurando-se o valor do imóvel à época do contrato de cessão (julho de 2005) e os valores de IPTU e condomínio que deverão ser abatidos.Nomeio a perita Paula Ghelfi Dall'Acqua (paulagdall@gmail.com; 11-3872-1425) para a perícia.A perita judicial deverá observar a orientação do TJSP, buscando informações e elementos relativos a julho/2005 ou o mais próximo possível.No prazo de 15 (quinze) dias poderão as partes apresentar eventuais quesitos.Após, intime-se a perita para estimar seus honorários no prazo de 5 dias na forma do art. 465 § 2º do CPC.Int. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2017 |
Autos no Prazo
prazo 07/06 Vencimento: 26/07/2017 |
| 12/06/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0000357-30.2012.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |