| Exeqte |
Indala Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: Andréa Alvares Macri |
| Exectdo |
Construtora Mendes Pereira Ltda
Advogado: Fernando Carlos Luz Moreira |
| TerIntCer |
Francisca Miguel Iotti
Advogado: Marcos Iotti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM MANIFESTAÇÃO + REMESSA ARQ |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 176: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizada do débito, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Marcos Iotti (OAB 162056/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 176: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizada do débito, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 30/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM MANIFESTAÇÃO + REMESSA ARQ |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 176: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizada do débito, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Marcos Iotti (OAB 162056/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 176: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizada do débito, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes acerca da devolução de carta precatória de constatação cumprida positiva conforme fls. 142/173. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Marcos Iotti (OAB 162056/SP) |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes acerca da devolução de carta precatória de constatação cumprida positiva conforme fls. 142/173. |
| 29/06/2021 |
Carta Precatória Juntada
|
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/126: manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, indefiro a prioridade na tramitação à terceira interessada, tendo em vista que não é parte da ação. Por fim, observo à terceira interessada que não houve penhora do imóvel objeto da manifestação. Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Marcos Iotti (OAB 162056/SP) |
| 09/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 122/126: manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, indefiro a prioridade na tramitação à terceira interessada, tendo em vista que não é parte da ação. Por fim, observo à terceira interessada que não houve penhora do imóvel objeto da manifestação. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70089296-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2021 10:17 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes sobre a anotação de penhora no rosto destes autos, no valor de R$ 127.713,10, determinada nos autos do processo nº 0001150-22.2019.8.26.0011. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 27/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes sobre a anotação de penhora no rosto destes autos, no valor de R$ 127.713,10, determinada nos autos do processo nº 0001150-22.2019.8.26.0011. |
| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: tendo em vista o julgamento definitivo do recurso de apelação, converto o presente Cumprimento Provisório de Sentença em Definitivo. Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÕES |
| 20/05/2021 |
Mudança de Classe Processual
|
| 20/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro: tendo em vista o julgamento definitivo do recurso de apelação, converto o presente Cumprimento Provisório de Sentença em Definitivo. Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/10/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70142784-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 07/10/2020 14:02 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) expedida(s), disponível para impressão no site do TJSP, devendo ser instruída(s) com as cópias necessárias à sua distribuição, que deve ser comprovada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Termo de penhora lavrado. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 17/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) expedida(s), disponível para impressão no site do TJSP, devendo ser instruída(s) com as cópias necessárias à sua distribuição, que deve ser comprovada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Termo de penhora lavrado. |
| 16/09/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/09/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2020 Teor do ato: 1) Fls. 101/102: lavre-se termo de penhora das vagas de garagem de matrículas nºs 137.211, 137.212, 137.213, 137.214, 137.215, 137.216, do 1º CRI de Jundiaí-SP, fazendo constar a executada, na pessoa de seu representante legal, como depositária. Uma vez lavrado o termo de penhora, fica a executada intimada pela imprensa (art. 841 "caput" e §1º, CPC/2015) para, caso queira, requerer a modificação da penhora no prazo de dez dias, conforme artigos 847 a 853 do novo CPC. 2) Fls. 101/102, parte final: expeça-se carta precatória de constatação e intimação, qualificando os atuais moradores do apartamento 33 - Edifício Acrópole e intimando-os a informar a que título ocupam o imóvel. Caso seja infrutífera a constatação, o Oficial de Justiça deverá intimar o síndico ou responsável pela administração do Edifício Bom Jesus de Pirapora para que preste informações acerca dos atuais detentores da posse e a que título ocupam o imóvel. Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 10/09/2020 |
Proferido Despacho
1) Fls. 101/102: lavre-se termo de penhora das vagas de garagem de matrículas nºs 137.211, 137.212, 137.213, 137.214, 137.215, 137.216, do 1º CRI de Jundiaí-SP, fazendo constar a executada, na pessoa de seu representante legal, como depositária. Uma vez lavrado o termo de penhora, fica a executada intimada pela imprensa (art. 841 "caput" e §1º, CPC/2015) para, caso queira, requerer a modificação da penhora no prazo de dez dias, conforme artigos 847 a 853 do novo CPC. 2) Fls. 101/102, parte final: expeça-se carta precatória de constatação e intimação, qualificando os atuais moradores do apartamento 33 - Edifício Acrópole e intimando-os a informar a que título ocupam o imóvel. Caso seja infrutífera a constatação, o Oficial de Justiça deverá intimar o síndico ou responsável pela administração do Edifício Bom Jesus de Pirapora para que preste informações acerca dos atuais detentores da posse e a que título ocupam o imóvel. Int. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2020 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WPIN.20.70123901-8 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 04/09/2020 10:21 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2020 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes acerca do ofício encaminhado pelo Condomínio Residencial Delfin Verde à fl. 98. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 25/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes acerca do ofício encaminhado pelo Condomínio Residencial Delfin Verde à fl. 98. |
| 25/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 25/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70111092-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2020 16:55 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 81: Em reiteração, providencie o exequente novo encaminhamento dos Ofícios de fls. 70 e de fls. 71, com cópia deste Despacho, que deve ser comprovado nos autos em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 28/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 81: Em reiteração, providencie o exequente novo encaminhamento dos Ofícios de fls. 70 e de fls. 71, com cópia deste Despacho, que deve ser comprovado nos autos em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70038468-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2020 11:16 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ofício(s) expedido(s) disponível(is) na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 02/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ofício(s) expedido(s) disponível(is) na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 28/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/67: expeça-se ofício na forma requerida pela exequente à fl. 59. Deverá a exequente providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício expedido, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Na ausência de manifestação da exequente, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 1135005-12.2016.8.26.0100. Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 27/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 58/67: expeça-se ofício na forma requerida pela exequente à fl. 59. Deverá a exequente providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício expedido, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Na ausência de manifestação da exequente, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 1135005-12.2016.8.26.0100. Int. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70021577-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2020 17:58 |
| 18/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 53: defiro à exequente o prazo de 30 dias para que se manifeste quanto ao prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se o julgamento definitivo da ação principal nº 1135005-12.2016.8.26.0100. Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 25/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 53: defiro à exequente o prazo de 30 dias para que se manifeste quanto ao prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se o julgamento definitivo da ação principal nº 1135005-12.2016.8.26.0100. Int. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70182767-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/11/2019 13:11 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2019 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras, sendo que, desconsiderados eventuais valores irrisórios, não foram encontrados valores em nome da empresa executada. Ciência à parte exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 23/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras, sendo que, desconsiderados eventuais valores irrisórios, não foram encontrados valores em nome da empresa executada. Ciência à parte exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. |
| 23/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será realizada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também será operada a transferência dos valores para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Observo que a transferência é medida benéfica a ambas as partes, já que sem esta, os valores permaneceriam congelados. Nesse sentido, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 94: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art.854 e parágrafos do CPC)". E, conforme constou de sua justificativa: "O procedimento previsto nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico da penhora on line. A incompatibilidade se verifica quanto ao trabalho que será necessário por parte do Magistrado, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção na instituição financeira que tem sua guarda." Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será realizada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também será operada a transferência dos valores para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Observo que a transferência é medida benéfica a ambas as partes, já que sem esta, os valores permaneceriam congelados. Nesse sentido, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 94: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art.854 e parágrafos do CPC)". E, conforme constou de sua justificativa: "O procedimento previsto nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico da penhora on line. A incompatibilidade se verifica quanto ao trabalho que será necessário por parte do Magistrado, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção na instituição financeira que tem sua guarda." Int. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70160620-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2019 10:36 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2019 Teor do ato: Vistos. Determino ao exequente a retificação do cálculo de fls. 35/37, uma vez que os honorários advocatícios não devem incidir sobre o valor da multa. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para as providencias requeridas, tendo em vista que as custas já foram recolhidas (fls. 39/40). Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 30/09/2019 |
Decisão
Vistos. Determino ao exequente a retificação do cálculo de fls. 35/37, uma vez que os honorários advocatícios não devem incidir sobre o valor da multa. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para as providencias requeridas, tendo em vista que as custas já foram recolhidas (fls. 39/40). Int. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2019 |
Guia Juntada
|
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70149870-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 17:57 |
| 25/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão retro [decorreu o prazo legal sem o pagamento do débito pelo(s) executado(s)]: requeira o exequente o que de direito, no prazo legal, juntando aos autos memória de cálculo atualizada do débito. De acordo com o Provimento nº 2516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 02/08/2019, para realizar pesquisas através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, deverá o exequente efetuar o recolhimento de R$ 16,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e em cada instituição (Bacen, DRF, Detran), através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 16/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro [decorreu o prazo legal sem o pagamento do débito pelo(s) executado(s)]: requeira o exequente o que de direito, no prazo legal, juntando aos autos memória de cálculo atualizada do débito. De acordo com o Provimento nº 2516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 02/08/2019, para realizar pesquisas através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, deverá o exequente efetuar o recolhimento de R$ 16,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e em cada instituição (Bacen, DRF, Detran), através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2019 |
Expedição de documento
SEM PAGAMENTO DÉBITO |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Defiro o início da execução provisória dos honorários advocatícios, nos termos do art. 520, CPC/2015. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, na forma do art. 513, § 2º, I, CPC/2015, para que, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC/2015), pague o valor da execução de R$ 60.738,70, ago/2019. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o valor da execução será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/2015. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se na forma do art. 525 do CPC/2015 o prazo de quinze dias para que a parte executada possa apresentar nos autos a sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 16/08/2019 |
Proferido Despacho
Defiro o início da execução provisória dos honorários advocatícios, nos termos do art. 520, CPC/2015. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, na forma do art. 513, § 2º, I, CPC/2015, para que, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC/2015), pague o valor da execução de R$ 60.738,70, ago/2019. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o valor da execução será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/2015. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se na forma do art. 525 do CPC/2015 o prazo de quinze dias para que a parte executada possa apresentar nos autos a sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Int. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/08/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1135005-12.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2019 |
Pedido de Prazo |
| 18/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2020 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 07/10/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 05/06/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/05/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 17/08/2019 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| 16/08/2019 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |