| Reqte |
Condomínio Golden Towers
Advogado: Maurício Cornagliotti de Moraes Advogada: Milena Rezende Martinho Rodrigues |
| Reqda | Andrea Andreucci Ramos Maria |
| TerIntCer |
MKT SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - atual denominação de Tri-eme Comércio e Serviços Ltda
Advogado: Ricardo Engert Milward de Azevedo Leitão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/05/2020 |
Baixa Definitiva
|
| 07/05/2020 |
Expedição de documento
DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 3849/3858 |
| 07/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/05/2020 |
Baixa Definitiva
|
| 07/05/2020 |
Expedição de documento
DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 3849/3858 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica instaurado conforme decisão proferida às fls.35,visando o alcance do patrimônio dos sócios da empresa requerida MKT SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA, atual denominação de TRI-EME SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, sob o fundamento de ausência de bens passíveis de penhora, inatividade, ilegalidade e violação às regras fiscais. Relata que a executada MKT se encontra com situação "inapta" perante a Receita Federal, a caracterizar abuso da personalidade jurídica. Aduz que os mesmos sócios constituíram nova empresa: Multi Serviços Gerais Especializados Ltda, estando a executada, portanto, em atividade, através de empresa sucessora e com domínio "@tri-eme.com.br. Requer expedição de certidão relativa ao artigo 828, CPC, e ao final seja deferida a desconsideração da personalidade jurídica, para que os sócios Andrea Andreucci Ramos Maria, Oduvaldo Ramos Maria e a sucessora Multi Serviços Gerais Especializados Ltda sejam incluídos no pólo passivo e respondam aos termos do Cumprimento de Sentença. Juntou documentos. O requerido Andrea Andreucci Ramos Maria foi citado às fls.47 e não se manifestou. O requerido Oduvaldo Ramos Maria foi citado às fls.46 e também não se manifestou. A empresa Multi Serviços Gerais Especializados Ltda foi citada às folhas 61/62, através de seus sócios Oduvaldo e Andrea, também não se manifestando (fls.64). O prazo decorreu "in albis". É o relatório, fundamento e decido. O processo comporta julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a dilação probatória. Caracterizou-se ainda a revelia dos requeridos, em virtude do decurso de prazo sem que houvesse impugnação ao pedido inicial (fls.64). Segundo disposto no artigo 50 do Código Civil, em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Exatamente o caso dos autos. O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto à Receita Federal do Brasil demonstra que a empresa MKT Serviços de Controle de Acesso Ltda, se encontra com situação cadastral "INAPTA", por omissão de declarações, utilizando-se de endereço eletrônico que remete à antiga empresa "tri-eme@tri-eme.com.br. Às folhas 32 o exequente juntou ainda Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de outra empresa, Multi Serviços Gerais Especializados Ltda, onde há semelhança na denominação do endereço eletrônico "jubrasil@tri-eme.com.br, empresa que se encontra ativa e tem quadro societário composto pelos sócios da empresa executada - Andrea Andreucci Ramos Maria e Oduvaldo Ramos Maria, a indicar que a empresa executada continua o exercício de suas atividades, por meio de uma terceira empresa. A documentação juntada comprova indícios de encerramento irregular da empresa MKT SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA, atual denominação de TRI-EME SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que se atinja o patrimônio dos sócios. Após tentativas de bloqueio de valores pelo sistema BACEN JUD (fls.59/60) e pesquisa de bens em nome da empresa, através do INFOJUD (fls.70/71), nada foi localizado. A executada MKT não indicou bens e não formulou proposta de quitação do débito, em atitude passiva frente às obrigações assumidas em nome da pessoa jurídica. Diante deste quadro, entendo caracterizado o abuso, como fundamento à desconsideração da personalidade jurídica. Isso posto, ACOLHO o pedido formulado, a fim de que a execução seja também direcionada aos sócios Andrea Andreucci Ramos Maria, Oduvaldo Ramos Maria e à empresa Multi Serviços Gerais Especializados Ltda, de forma que determino a extensão da responsabilidade executiva buscada nos autos principais. Diante da natureza do presente incidente, incabível a condenação em honorários advocatícios. Custas pelas requeridas. Promova a serventia a inclusão no pólo passivo da ação de execução dos sócios acima indicados. Manifeste-se a exequente, nos autos da execução em termos de prosseguimento. Anote-se a extinção e arquive-se o presente incidente. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 19/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÃO DE ADVOGADO |
| 18/02/2020 |
Decisão
Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica instaurado conforme decisão proferida às fls.35,visando o alcance do patrimônio dos sócios da empresa requerida MKT SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA, atual denominação de TRI-EME SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, sob o fundamento de ausência de bens passíveis de penhora, inatividade, ilegalidade e violação às regras fiscais. Relata que a executada MKT se encontra com situação "inapta" perante a Receita Federal, a caracterizar abuso da personalidade jurídica. Aduz que os mesmos sócios constituíram nova empresa: Multi Serviços Gerais Especializados Ltda, estando a executada, portanto, em atividade, através de empresa sucessora e com domínio "@tri-eme.com.br. Requer expedição de certidão relativa ao artigo 828, CPC, e ao final seja deferida a desconsideração da personalidade jurídica, para que os sócios Andrea Andreucci Ramos Maria, Oduvaldo Ramos Maria e a sucessora Multi Serviços Gerais Especializados Ltda sejam incluídos no pólo passivo e respondam aos termos do Cumprimento de Sentença. Juntou documentos. O requerido Andrea Andreucci Ramos Maria foi citado às fls.47 e não se manifestou. O requerido Oduvaldo Ramos Maria foi citado às fls.46 e também não se manifestou. A empresa Multi Serviços Gerais Especializados Ltda foi citada às folhas 61/62, através de seus sócios Oduvaldo e Andrea, também não se manifestando (fls.64). O prazo decorreu "in albis". É o relatório, fundamento e decido. O processo comporta julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a dilação probatória. Caracterizou-se ainda a revelia dos requeridos, em virtude do decurso de prazo sem que houvesse impugnação ao pedido inicial (fls.64). Segundo disposto no artigo 50 do Código Civil, em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Exatamente o caso dos autos. O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto à Receita Federal do Brasil demonstra que a empresa MKT Serviços de Controle de Acesso Ltda, se encontra com situação cadastral "INAPTA", por omissão de declarações, utilizando-se de endereço eletrônico que remete à antiga empresa "tri-eme@tri-eme.com.br. Às folhas 32 o exequente juntou ainda Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de outra empresa, Multi Serviços Gerais Especializados Ltda, onde há semelhança na denominação do endereço eletrônico "jubrasil@tri-eme.com.br, empresa que se encontra ativa e tem quadro societário composto pelos sócios da empresa executada - Andrea Andreucci Ramos Maria e Oduvaldo Ramos Maria, a indicar que a empresa executada continua o exercício de suas atividades, por meio de uma terceira empresa. A documentação juntada comprova indícios de encerramento irregular da empresa MKT SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA, atual denominação de TRI-EME SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que se atinja o patrimônio dos sócios. Após tentativas de bloqueio de valores pelo sistema BACEN JUD (fls.59/60) e pesquisa de bens em nome da empresa, através do INFOJUD (fls.70/71), nada foi localizado. A executada MKT não indicou bens e não formulou proposta de quitação do débito, em atitude passiva frente às obrigações assumidas em nome da pessoa jurídica. Diante deste quadro, entendo caracterizado o abuso, como fundamento à desconsideração da personalidade jurídica. Isso posto, ACOLHO o pedido formulado, a fim de que a execução seja também direcionada aos sócios Andrea Andreucci Ramos Maria, Oduvaldo Ramos Maria e à empresa Multi Serviços Gerais Especializados Ltda, de forma que determino a extensão da responsabilidade executiva buscada nos autos principais. Diante da natureza do presente incidente, incabível a condenação em honorários advocatícios. Custas pelas requeridas. Promova a serventia a inclusão no pólo passivo da ação de execução dos sócios acima indicados. Manifeste-se a exequente, nos autos da execução em termos de prosseguimento. Anote-se a extinção e arquive-se o presente incidente. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO SEM CONTESTAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70020023-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 20:49 |
| 28/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR084243052TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Oduvaldo Ramos Maria Diligência : 24/12/2019 |
| 27/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR084243049TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andrea Andreucci Ramos Maria Diligência : 24/12/2019 |
| 18/12/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 18/12/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 3734/3743 |
| 13/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: complemente o autor o RECOLHIMENTO DE DESPESAS POSTAIS para viabilizar a expedição de duas cartas (sendo o total de R$ 47,10, recolhidos R$ 22,50, faltam R$ 24,60). Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70197926-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 09:53 |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO DO CARTÓRIO: complemente o autor o RECOLHIMENTO DE DESPESAS POSTAIS para viabilizar a expedição de duas cartas (sendo o total de R$ 47,10, recolhidos R$ 22,50, faltam R$ 24,60). |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/12/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPIN.19.70196321-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/12/2019 11:20 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 3829/3848 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: VISTA AO INTERESSADO DO AVISO DE RECEBIMENTO DA CARTA EXPEDIDA JUNTADO AOS AUTOS (fl. 45). Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 04/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA AO INTERESSADO DO AVISO DE RECEBIMENTO DA CARTA EXPEDIDA JUNTADO AOS AUTOS (fl. 45). |
| 04/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR084215975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andrea Andreucci Ramos Maria Diligência : 28/11/2019 |
| 03/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR084215961TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Oduvaldo Ramos Maria Diligência : 28/11/2019 |
| 03/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR084215958TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : MULTI SERVICOS GERAIS ESPECIALIZADOS LTDA. |
| 21/11/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 21/11/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 21/11/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70179560-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 17:56 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 4387/4403 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Postula o exequente a desconsideração da personalidade jurídica da executada, visando a que o cumprimento de sentença atinja os bens particulares dos sócios. Comprove o exequente o recolhimento das despesas postais. Então, expeça-se carta de citação dos sócios da executada (fls. 01), ANDREA ANDREUCCI RAMOS MARIA, ODUVALDO RAMOS MARIA e MULTI SERVIÇOS GERAIS ESPECIALIZADOS LTDA, para manifestações e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Anote-se a suspensão do curso do feito executivo, nos termos do Art. 134, § 3º do CPC, até desenvolvimento deste incidente. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
Postula o exequente a desconsideração da personalidade jurídica da executada, visando a que o cumprimento de sentença atinja os bens particulares dos sócios. Comprove o exequente o recolhimento das despesas postais. Então, expeça-se carta de citação dos sócios da executada (fls. 01), ANDREA ANDREUCCI RAMOS MARIA, ODUVALDO RAMOS MARIA e MULTI SERVIÇOS GERAIS ESPECIALIZADOS LTDA, para manifestações e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Anote-se a suspensão do curso do feito executivo, nos termos do Art. 134, § 3º do CPC, até desenvolvimento deste incidente. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1004812-11.2018.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |