| Exeqte |
Marcelo Luiz Leal Rigonatto
Advogado: Humberto Frederico Suini Deporte |
| Exectdo |
João Geronimo Oller
Advogado: Jorge Virginio Carvalho Advogado: Jordane alves Lamartine |
| Perito | Marcus Daniel de Souza Machado |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Interesdo. |
GILBERTO GERONIMO OLLER
Advogado: Sergio Paulo Livovschi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: Fl. 511: Indefiro o pedido, tendo em vista que realizado por terceiro interessado. Arquivem-se os autos e anote-se a extinção do feito com baixa definitiva. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Paulo Livovschi (OAB 155504/SP), Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: Fl. 511: Indefiro o pedido, tendo em vista que realizado por terceiro interessado. Arquivem-se os autos e anote-se a extinção do feito com baixa definitiva. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Paulo Livovschi (OAB 155504/SP), Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 511: Indefiro o pedido, tendo em vista que realizado por terceiro interessado. Arquivem-se os autos e anote-se a extinção do feito com baixa definitiva. Intimem-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70094784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 12:00 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70082286-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 09:41 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Fls.486/488: Deixo de homologar o acordo, posto que celebrado entre o exequente e terceiro interessado, sem anuência dos executados. Por outro lado, ante a total satisfação do débito noticiada às fls.502, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de título judicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas finais já foram recolhidas (fls.500). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. Comunique-se com urgência a empresa gestora de leilões acerca da extinção do presente feito para fins de imediato cancelamento do leilão do imóvel. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Fls.486/488: Deixo de homologar o acordo, posto que celebrado entre o exequente e terceiro interessado, sem anuência dos executados. Por outro lado, ante a total satisfação do débito noticiada às fls.502, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de título judicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas finais já foram recolhidas (fls.500). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. Comunique-se com urgência a empresa gestora de leilões acerca da extinção do presente feito para fins de imediato cancelamento do leilão do imóvel. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPIN.23.70079112-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 26/04/2023 14:00 |
| 26/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70079059-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/04/2023 13:24 |
| 26/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70078893-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/04/2023 11:27 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70077606-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 10:03 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Fls. 473/476 - VISTA ao(s) interessado(s) das datas designadas para a realização das praças do leilão eletrônico: 1- a primeira praça terá início no dia 28/04/23 às 14:30 horas e encerramento no dia 02/05/23 às 14:30 horas; 2- a segunda praça terá início no dia 02/05/23 às 14:30 horas e encerramento no dia 24/05/23 às 14:30 horas. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 473/476 - VISTA ao(s) interessado(s) das datas designadas para a realização das praças do leilão eletrônico: 1- a primeira praça terá início no dia 28/04/23 às 14:30 horas e encerramento no dia 02/05/23 às 14:30 horas; 2- a segunda praça terá início no dia 02/05/23 às 14:30 horas e encerramento no dia 24/05/23 às 14:30 horas. |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70075861-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 18:17 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Fls. 465/466: Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2072260-41.2023.8.26.0000, ficando mantida a decisão agravada (fl. 432) e o curso de feito, uma vez que não foi deferido efetivo suspensivo/ativo. Fls. 418/419, 423/424 e 437/438: Acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio Davi Borges de Aquino, leiloeiro público oficial, para, na qualidade de gestor do leilão, conduzir o leilão eletrônico. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência do leiloeiro de que: 1.O gestor nomeada deve designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital, o que foi apresentado (fls.437 e seguintes). 2. A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. 4. Está incumbido de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). Anoto que deverá constar expressamente do edital que o arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel pode pender débito condominial, cujo apuração do valor e pagamento será de responsabilidade do arrematante 5. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 6. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. Dê-se ciência ao leiloeiro da presente decisão, bem como ciência aos litigantes da petição e documentos de fls. 437/443. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 465/466: Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2072260-41.2023.8.26.0000, ficando mantida a decisão agravada (fl. 432) e o curso de feito, uma vez que não foi deferido efetivo suspensivo/ativo. Fls. 418/419, 423/424 e 437/438: Acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio Davi Borges de Aquino, leiloeiro público oficial, para, na qualidade de gestor do leilão, conduzir o leilão eletrônico. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência do leiloeiro de que: 1.O gestor nomeada deve designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital, o que foi apresentado (fls.437 e seguintes). 2. A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. 4. Está incumbido de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). Anoto que deverá constar expressamente do edital que o arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel pode pender débito condominial, cujo apuração do valor e pagamento será de responsabilidade do arrematante 5. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 6. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. Dê-se ciência ao leiloeiro da presente decisão, bem como ciência aos litigantes da petição e documentos de fls. 437/443. Intimem-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70060139-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2023 19:04 |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70049483-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 19:22 |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70043216-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 15:30 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Fls. 428/430: em que pese a discordância dos executados, o perito esclareceu em seu laudo pericial que se trata de um apartamento, dividido por dois, e que possuem uma única matrícula. A avaliação é somente no tocante ao apartamento, excluídas as vagas de garagem e levou em consideração o valor de mercado do imóvel. Assim, rejeito o pedido. Fls. 431: prossiga-se com o leilão do imóvel (leiloeiro indicado às folhas 423/424). Intimem-se. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 428/430: em que pese a discordância dos executados, o perito esclareceu em seu laudo pericial que se trata de um apartamento, dividido por dois, e que possuem uma única matrícula. A avaliação é somente no tocante ao apartamento, excluídas as vagas de garagem e levou em consideração o valor de mercado do imóvel. Assim, rejeito o pedido. Fls. 431: prossiga-se com o leilão do imóvel (leiloeiro indicado às folhas 423/424). Intimem-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70032571-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 11:11 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70017786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 13:42 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70017704-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 12:52 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2022 Teor do ato: Fl. 414: : Homologo o laudo deavaliaçãode fls. 299/366, que fixa o valor do imóvel em R$ 630.000,00, para outubro de 2022. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, devendo a parte exequente indicarleiloeiropúblico credenciado perante o E. Tribunal de sua preferência, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 414: : Homologo o laudo deavaliaçãode fls. 299/366, que fixa o valor do imóvel em R$ 630.000,00, para outubro de 2022. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, devendo a parte exequente indicarleiloeiropúblico credenciado perante o E. Tribunal de sua preferência, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70199682-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 13:56 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
GENÉRICA |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2022 Teor do ato: Fls. 404/409: Vista às partes acerca dos esclarecimentos do perito. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 05/10/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 404/409: Vista às partes acerca dos esclarecimentos do perito. |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70163818-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/09/2022 15:49 |
| 19/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2022 Teor do ato: 1. Intime-se o perito para manifestação acerca da impugnação apresentada ás fls. 374/375 pelos executados ao laudo de avaliação. 2. Folhas 399: Aguarde-se o cumprimento do quanto acima determinado. Após, será deliberado acerca da alienação do imóvel. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Intime-se o perito para manifestação acerca da impugnação apresentada ás fls. 374/375 pelos executados ao laudo de avaliação. 2. Folhas 399: Aguarde-se o cumprimento do quanto acima determinado. Após, será deliberado acerca da alienação do imóvel. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70103433-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 16:16 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 17/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2022 Teor do ato: Fls. 389/395: ciência ao(s) interessado(s) da resposta recebida, via sistema ONR, nova denominação do sistema Arisp, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em que se encontra a matrícula nº 25.758 devidamente averbada. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 16/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 389/395: ciência ao(s) interessado(s) da resposta recebida, via sistema ONR, nova denominação do sistema Arisp, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em que se encontra a matrícula nº 25.758 devidamente averbada. |
| 16/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - ARISP |
| 12/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70018969-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 15:57 |
| 14/01/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Fl. 376: ciência aos interessados da finalização sem pagamento da solicitação de averbação de penhora de fls. 293/297. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 376: ciência aos interessados da finalização sem pagamento da solicitação de averbação de penhora de fls. 293/297. |
| 11/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70184743-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 16:03 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2021 Teor do ato: 1. Folhas 367/368: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 288 em favor do perito, observado o formulário apresentado. 2. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 299/366. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 21/10/2021 |
Decisão
1. Folhas 367/368: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 288 em favor do perito, observado o formulário apresentado. 2. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 299/366. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2021 Teor do ato: Avisos do Cartório: 1) Fls. 293/297: PEDIDO de averbação de penhora on-line realizado, via Arisp, de protocolo PH000389460 em cumprimento a r. decisão de fl. 229; 2) o boleto para o pagamento da(s) respectiva(s) taxa(s) deverá ser enviado pela Arisp para o e-mail humberto@deporteamano.com.br. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70174217-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/10/2021 19:22 |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70174215-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/10/2021 19:20 |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Avisos do Cartório: 1) Fls. 293/297: PEDIDO de averbação de penhora on-line realizado, via Arisp, de protocolo PH000389460 em cumprimento a r. decisão de fl. 229; 2) o boleto para o pagamento da(s) respectiva(s) taxa(s) deverá ser enviado pela Arisp para o e-mail humberto@deporteamano.com.br. |
| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2021 Teor do ato: Folhas 290: Ciência às partes acerca do agendamento da vistoria no imóvel objeto da demanda, conforme informado pelo Perito. Data e Hora: 14 de Outubro de 2021, às 10:00 da manhã. Local: Imóvel sito à Rua Heitor Penteado, 1310, Apto 105, 1º andar, Bloco A, Edf Octavius, Sumarezinho, São Paulo, SP, 05438-100. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 290: Ciência às partes acerca do agendamento da vistoria no imóvel objeto da demanda, conforme informado pelo Perito. Data e Hora: 14 de Outubro de 2021, às 10:00 da manhã. Local: Imóvel sito à Rua Heitor Penteado, 1310, Apto 105, 1º andar, Bloco A, Edf Octavius, Sumarezinho, São Paulo, SP, 05438-100. |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70168636-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/10/2021 15:36 |
| 06/10/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70167481-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 11:48 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 4043/4052 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2021 Teor do ato: Para cadastramento da solicitação de registro de penhora pelo sistema Arisp, necessário se faz que o senhor advogado informe: 1) o nome do advogado, com o respectivo número de OAB, bem como: 2) número de telefone e 3) endereço eletrônico para que a plataforma encaminhe o boleto para pagamento das taxas inerentes ao registro. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cadastramento da solicitação de registro de penhora pelo sistema Arisp, necessário se faz que o senhor advogado informe: 1) o nome do advogado, com o respectivo número de OAB, bem como: 2) número de telefone e 3) endereço eletrônico para que a plataforma encaminhe o boleto para pagamento das taxas inerentes ao registro. |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 4909/4916 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2021 Teor do ato: Fl.277: 1-A avaliação é ato fundamental no curso da execução, destinada a estimar o valor do bem penhorado e a assegurar adequação entre o valor do crédito exequendo e o valor do bem constrito, bem como satisfação do crédito da forma menos onerosa ao devedor. Para tal mister, está capacitado o profissional de engenharia civil. 2-Assim, para avaliação do imóvel penhorado nomeio perito o engenheiro Marcus Daniel de Souza Machado. Fixo os honorários profissionais em R$ 4.800,00. Ao depósito pelo exequente em 5 dias. Então, intime-se o perito a iniciar o trabalho técnico e a apresentar laudo em trinta dias. Em caso de inércia pelo exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 27/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2021 |
Documento Juntado
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| 27/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/09/2021 |
Decisão
Fl.277: 1-A avaliação é ato fundamental no curso da execução, destinada a estimar o valor do bem penhorado e a assegurar adequação entre o valor do crédito exequendo e o valor do bem constrito, bem como satisfação do crédito da forma menos onerosa ao devedor. Para tal mister, está capacitado o profissional de engenharia civil. 2-Assim, para avaliação do imóvel penhorado nomeio perito o engenheiro Marcus Daniel de Souza Machado. Fixo os honorários profissionais em R$ 4.800,00. Ao depósito pelo exequente em 5 dias. Então, intime-se o perito a iniciar o trabalho técnico e a apresentar laudo em trinta dias. Em caso de inércia pelo exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70159431-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 12:22 |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 3646/3659 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2021 Teor do ato: Folhas 268/272: Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema ARISP. Sem prejuízo, requeira o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Folhas 268/272: Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema ARISP. Sem prejuízo, requeira o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70135919-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 12:42 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3709/3714 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Fls.231/238: diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça em favor dos coexecutados Dirceu e Maria José, anotando-se. Trata-se de exceção de pré executividade na qual sustentam os coexecutados que o imóvel constrito é impenhorável, por se tratar de bem de família, pleiteando a desconstituição da penhora. Em resposta à impugnação (fls. 262/263), a exequente requereu a manutenção da penhora, afirmando que o bem foi dado em garantia de contrato de locação residencial e que, por ocasião da garantia, os excipientes tinham diversos imóveis. Sucinto o relatório. Decido. A exceção não comporta acolhimento. Por proêmio, consigno que os excipientes não instruíram o pedido com nenhum documento apto a demonstrar que residem no imóvel constrito e que este se trata de seu único imóvel. Ademais, não se aplica ao caso a regra geral de impenhorabilidade, prevista na Lei nº 8.009/90. Isso porque o mesmo diploma legal prevê exceção à impenhorabilidade do bem de família na hipótese de processo executivo envolvendo obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90). O caso dos autos amolda-se à referida hipótese, considerando que o débito exequendo é oriundo de contrato de locação residencial, que ensejou o reconhecimento do crédito do exequente-locador. Neste cenário, como os coexecutados Dirceu e Maria José, proprietários do imóvel penhorado, figuraram como fiadores do contrato de locação que originou o débito exequendo, torna-se inaplicável a regra de impenhorabilidade do bem de família, tendo em vista a expressa ressalva no texto legal (art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90) e o entendimento do C. STJ (Súmula nº 549: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação"). Por fim, não se ignora haver julgado isolado do C. STF, no RE nº 605.709/SP, em que se reconheceu a impenhorabilidade do bem de família do fiador de locação comercial. No entanto, tal entendimento foi exarado em processo de índole subjetiva, sem eficácia "erga omnes", de maneira que se torna inaplicável ao presente caso. Ademais, o presente caso envolve locação residencial. Neste sentido é a jurisprudência do E. TJSP: "IMPUGNAÇÃO À PENHORA Execução de título extrajudicial Locação comercial Insurgência do fiador contra penhora do seu imóvel, a pretexto de que se cuida de bem de família, com base em precedente recente julgado pelo STF Exceção à regra da impenhorabilidade prevista no inciso VII, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.009/90 Pronunciamento isolado em sentido contrário do STF que não tem efeito vinculante Agravo de instrumento não provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2255237-40.2019.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019 g.n.). "Agravo de Instrumento. Locação de Imóveis. Decisão agravada deferiu a penhora sobre o imóvel de propriedade dos fiadores da relação ex locato. Manutenção. Por força do que dispõe a Súmula nº 549 do Superior Tribunal de Justiça, é válida a penhora do bem tido por de família, pertencente a fiador de relação ex locato, não residencial. Inoponível na espécie o dispositivo contido no art. 3º, da Lei 8.009/90. De fato, é pacífico o entendimento jurisprudencial, inclusive da Suprema Corte, no sentido de que art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90, com a redação dada pela Lei nº 8.245/91, não viola o direito de constitucional de moradia. Outrossim, o precedente invocado pelos agravantes do C. STF é inaplicável à espécie. De fato, na medida em que não tem efeito vinculante ou "erga omnes". Recurso improvido"(TJSP; Agravo de Instrumento 2024539-35.2019.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019). Portanto, REJEITO a exceção de pré-executividade, determinando a manutenção da penhora. Ato contínuo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 10/08/2021 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Fls.231/238: diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça em favor dos coexecutados Dirceu e Maria José, anotando-se. Trata-se de exceção de pré executividade na qual sustentam os coexecutados que o imóvel constrito é impenhorável, por se tratar de bem de família, pleiteando a desconstituição da penhora. Em resposta à impugnação (fls. 262/263), a exequente requereu a manutenção da penhora, afirmando que o bem foi dado em garantia de contrato de locação residencial e que, por ocasião da garantia, os excipientes tinham diversos imóveis. Sucinto o relatório. Decido. A exceção não comporta acolhimento. Por proêmio, consigno que os excipientes não instruíram o pedido com nenhum documento apto a demonstrar que residem no imóvel constrito e que este se trata de seu único imóvel. Ademais, não se aplica ao caso a regra geral de impenhorabilidade, prevista na Lei nº 8.009/90. Isso porque o mesmo diploma legal prevê exceção à impenhorabilidade do bem de família na hipótese de processo executivo envolvendo obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90). O caso dos autos amolda-se à referida hipótese, considerando que o débito exequendo é oriundo de contrato de locação residencial, que ensejou o reconhecimento do crédito do exequente-locador. Neste cenário, como os coexecutados Dirceu e Maria José, proprietários do imóvel penhorado, figuraram como fiadores do contrato de locação que originou o débito exequendo, torna-se inaplicável a regra de impenhorabilidade do bem de família, tendo em vista a expressa ressalva no texto legal (art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90) e o entendimento do C. STJ (Súmula nº 549: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação"). Por fim, não se ignora haver julgado isolado do C. STF, no RE nº 605.709/SP, em que se reconheceu a impenhorabilidade do bem de família do fiador de locação comercial. No entanto, tal entendimento foi exarado em processo de índole subjetiva, sem eficácia "erga omnes", de maneira que se torna inaplicável ao presente caso. Ademais, o presente caso envolve locação residencial. Neste sentido é a jurisprudência do E. TJSP: "IMPUGNAÇÃO À PENHORA Execução de título extrajudicial Locação comercial Insurgência do fiador contra penhora do seu imóvel, a pretexto de que se cuida de bem de família, com base em precedente recente julgado pelo STF Exceção à regra da impenhorabilidade prevista no inciso VII, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.009/90 Pronunciamento isolado em sentido contrário do STF que não tem efeito vinculante Agravo de instrumento não provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2255237-40.2019.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019 g.n.). "Agravo de Instrumento. Locação de Imóveis. Decisão agravada deferiu a penhora sobre o imóvel de propriedade dos fiadores da relação ex locato. Manutenção. Por força do que dispõe a Súmula nº 549 do Superior Tribunal de Justiça, é válida a penhora do bem tido por de família, pertencente a fiador de relação ex locato, não residencial. Inoponível na espécie o dispositivo contido no art. 3º, da Lei 8.009/90. De fato, é pacífico o entendimento jurisprudencial, inclusive da Suprema Corte, no sentido de que art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90, com a redação dada pela Lei nº 8.245/91, não viola o direito de constitucional de moradia. Outrossim, o precedente invocado pelos agravantes do C. STF é inaplicável à espécie. De fato, na medida em que não tem efeito vinculante ou "erga omnes". Recurso improvido"(TJSP; Agravo de Instrumento 2024539-35.2019.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019). Portanto, REJEITO a exceção de pré-executividade, determinando a manutenção da penhora. Ato contínuo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70130652-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 15:52 |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
GENÉRICA |
| 14/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 4041/4048 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Fls.231/254: Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Fls.231/254: Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Intimem-se. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2021 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70099026-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 21/06/2021 15:25 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 4324/4329 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 845, § 1º e 843 do CPC defiro a penhora da totalidade do imóvel objeto da matrícula 25758 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consistente no apartamento 105. Nomeio depositário os executados Dirceu e Maria José. Serve a presente decisão como termo de penhora. Ficam os executados intimados por publicação, da penhora aqui realizada. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 28/05/2021 |
Decisão
Nos termos do artigo 845, § 1º e 843 do CPC defiro a penhora da totalidade do imóvel objeto da matrícula 25758 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consistente no apartamento 105. Nomeio depositário os executados Dirceu e Maria José. Serve a presente decisão como termo de penhora. Ficam os executados intimados por publicação, da penhora aqui realizada. Intimem-se. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 3565/3370 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: 1. Folhas 208/209: Comprovado que foi o recolhimento das despesas (fls.183/185), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros dosdevedores DIRCEU JERONYMO e MARIA JOSÉ MORAES, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência ao devedor, transmita-se a ordem pelo sistema Sisbajud, observado o valor da última atualização do crédito exequendo, R$ 126.773,6. Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso e, de forma a evitar prejuízos para as partes, determino a transferência do valor indisponível para conta judicial. Manifestem-se as partes em cinco dias. 2. Expeça-se certidão para protesto, nos termos do Art. 517 do CPC. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: Vistos, Porque ínfimos os valores atingidos pela ordem de indisponibilidade, determinei as respectivas liberações. Requeiram os exequentes em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 18/05/2021 |
Decisão
Vistos, Porque ínfimos os valores atingidos pela ordem de indisponibilidade, determinei as respectivas liberações. Requeiram os exequentes em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70074232-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 11:16 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 4154/4166 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Folhas 182 e Folhas 193: Em análise dos autos verifica-se que realizada tentativa de bloqueio em nome dos executados DIRCEU JERONYMO e MARIA JOSÉ, conforme protocolo de fls. 164/165. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 20/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 182 e Folhas 193: Em análise dos autos verifica-se que realizada tentativa de bloqueio em nome dos executados DIRCEU JERONYMO e MARIA JOSÉ, conforme protocolo de fls. 164/165. |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 4342/4352 |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70059452-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 12:20 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Ciência às partes da inclusão dos nomes dos executados junto ao SERASAJUD, em cumprimento à r. determinação contida a fls.187, conforme protocolos de fls.189 e 190. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 3597/3613 |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da inclusão dos nomes dos executados junto ao SERASAJUD, em cumprimento à r. determinação contida a fls.187, conforme protocolos de fls.189 e 190. |
| 15/04/2021 |
Protocolo Juntado
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| 15/04/2021 |
Protocolo Juntado
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| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2021 Teor do ato: 1. Folhas 182/186: Ausente impugnação pelos executados, inexiste óbice ao levamento pretendido pelo exequente. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados/penhorados às fls. 166/174 em favor do exequente. Para tanto, providencie o exequente a juntada do formulário respectivo. 2. Comprovado o recolhimento das despesas incidentes. Então, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil,anote-se o débito de responsabilidade dos executados no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASA JUD. 3. Para possibilitar o pedido constritivo formulado, providencie o exequente a juntada do demonstrativo atualizado do débito. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 4572/4585 |
| 13/04/2021 |
Decisão
1. Folhas 182/186: Ausente impugnação pelos executados, inexiste óbice ao levamento pretendido pelo exequente. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados/penhorados às fls. 166/174 em favor do exequente. Para tanto, providencie o exequente a juntada do formulário respectivo. 2. Comprovado o recolhimento das despesas incidentes. Então, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil,anote-se o débito de responsabilidade dos executados no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASA JUD. 3. Para possibilitar o pedido constritivo formulado, providencie o exequente a juntada do demonstrativo atualizado do débito. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
GENÉRICA |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Folhas 180: Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 07/04/2021 |
Decisão
Folhas 180: Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
GENÉRICA |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 3517/3523 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: 1.Folhas 177: Transferência já determinada, conforme decisão de fls 174. 2.Para possibilitar a análise do pedido constritivo formulado, providencie o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel referido. Então, voltem os autos à conclusão. 3.Providencie o exequente o recolhimento das despesas necessárias à inclusão no cadastro SERASAJUD. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 26/02/2021 |
Decisão
1.Folhas 177: Transferência já determinada, conforme decisão de fls 174. 2.Para possibilitar a análise do pedido constritivo formulado, providencie o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel referido. Então, voltem os autos à conclusão. 3.Providencie o exequente o recolhimento das despesas necessárias à inclusão no cadastro SERASAJUD. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70025361-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 15:47 |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 4335/4341 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 4335/4341 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Fl. 38: Comprovado que foi o recolhimento das despesas, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência ao devedor, transmita-se a ordem pelo sistema Sisbajud, observado o valor do crédito exequendo. Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso e, de forma a evitar prejuízos para as partes, transfira-se o valor indisponível para conta judicial. Manifestem-se as partes em cinco dias. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de dados fiscais dos executados pelo sistema Infojud, conforme anexo protocolo. As informações estão, desde logo, disponíveis para consulta, anotadas com sigilo, visíveis para os advogados cadastrados no processo. Defiro também a pesquisa de veículos registrados no Detran em nome dos executados, conforme extrato anexo, do qual já constam as informações pretendidas. Por fim, proceda-se a inclusão dos executados pelo cadastro do Serasajud. Requeira o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Vistos. O documento de fls. 166/173 noticia o bloqueioparcialda quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Fica o devedor intimado para manifestação, por seu patrono constituído, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 22/01/2021 |
Decisão
Vistos. O documento de fls. 166/173 noticia o bloqueioparcialda quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Fica o devedor intimado para manifestação, por seu patrono constituído, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Intimem-se. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2020 |
Guia Juntada
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| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70184380-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 15:32 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 4071/4075 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2020 Teor do ato: (AVISO DO CARTÓRIO: Primeiramente, providencie o requisitante o RECOLHIMENTO NO VALOR DE R$16,00, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado (guia do Fundo de Despesas do TJSP(FEDTJ) codigo 434-1), tudo de conformidade com o Provimento 2.516/2019 disponibilizado em 02/08/19) e JUNTE AOS AUTOS DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(AVISO DO CARTÓRIO: Primeiramente, providencie o requisitante o RECOLHIMENTO NO VALOR DE R$16,00, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado (guia do Fundo de Despesas do TJSP(FEDTJ) codigo 434-1), tudo de conformidade com o Provimento 2.516/2019 disponibilizado em 02/08/19) e JUNTE AOS AUTOS DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 4271/4274 |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70179103-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 13:53 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2020 Teor do ato: Fl.36: Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 09/12/2020 |
Decisão
Fl.36: Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 05/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2020 |
Decurso de Prazo
DECURSO sem pagamento pelo executado |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 4097/4102 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2020 Teor do ato: Intimem-se os requeridos, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 88.726,07), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC). No silêncio, deverá o autor requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado. Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003 (R$ 15,00 por CPF/CNPJ). Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Humberto Frederico Suini Deporte (OAB 206964/SP), Jordane alves Lamartine (OAB 43154/MG) |
| 29/10/2020 |
Decisão
Intimem-se os requeridos, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 88.726,07), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC). No silêncio, deverá o autor requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado. Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003 (R$ 15,00 por CPF/CNPJ). Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação. Intimem-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1008716-05.2019.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Pedido de Penhora |
| 21/06/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/10/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/10/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Manifestação do Perito |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Pedido de Penhora |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/04/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |