| Exeqte | Sidnei Roberto Ramos |
| Exectdo |
Bruno Master Saporito Marques
Advogado: Pedro Henrique de Souza |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Izabel Cristina Ramos de Oliveira Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Wellington Cardoso de Sousa
Advogada: Ana Carolina Araújo de Aquino Advogada: Isabelle Vital Máximo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 12/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2026 Teor do ato: Fl. 724: O arrematante reitera pedidos já apreciados. A decisão de fls. 719/720 determinou o cumprimento do quanto decidido às fls. 641/642. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP) |
| 12/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 724: O arrematante reitera pedidos já apreciados. A decisão de fls. 719/720 determinou o cumprimento do quanto decidido às fls. 641/642. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70055879-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 01/04/2026 18:53 |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 12/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2026 Teor do ato: Fl. 724: O arrematante reitera pedidos já apreciados. A decisão de fls. 719/720 determinou o cumprimento do quanto decidido às fls. 641/642. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP) |
| 12/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 724: O arrematante reitera pedidos já apreciados. A decisão de fls. 719/720 determinou o cumprimento do quanto decidido às fls. 641/642. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70055879-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 01/04/2026 18:53 |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70054365-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 10:55 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Cumpra-se a íntegra da decisão de fls. 641/642. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP) |
| 30/03/2026 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Cumpra-se a íntegra da decisão de fls. 641/642. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70035561-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 18:17 |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70271036-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 19:43 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70255396-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 12:26 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2113/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2113/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a juntada de nova documentação, vista à parte interessada por 10 (dez) dias, na forma do art. 435 do CPC e a fim de assegurar o contraditório e a ausência de prejuízo. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a juntada de nova documentação, vista à parte interessada por 10 (dez) dias, na forma do art. 435 do CPC e a fim de assegurar o contraditório e a ausência de prejuízo. Após, conclusos. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70249590-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 12:38 |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70232252-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/09/2025 11:25 |
| 22/09/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70230963-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 22/09/2025 11:49 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70203202-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 18:42 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte executada e o Arrematante para se manifestarem sobre os termos da petição de fl. 646, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INTIME-SE a parte executada e o Arrematante para se manifestarem sobre os termos da petição de fl. 646, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70183540-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/08/2025 16:31 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Com a notícia da arrematação e lavrado o respectivo auto de arrematação, que se considera assinado com a presente decisão nesta data, aguarde-se o prazo para impugnação (CPC, art. 903, § 2º), certificando a z. Serventia eventual decurso. 2. Habilite-se o Arrematante como terceiro interessado. 3. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante, para manifestação em 10 dias. 4. Do contrário, no prazo de 15 dias, providencie o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação. Deverá, em especial: (i) indicar as folhas dos documentos para formação da carta de arrematação; (ii) recolher a taxa de expedição; (iii) comprovar o recolhimento do ITBI; e (iv) declinar, se o caso, as informações pertinentes à expedição de mandado de imissão na posse, recolhendo, no mesmo ato, as custas aplicáveis à diligência. 5. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela z. Serventia e resolvidas eventuais impugnações ou na ausência delas, expeça(m)-se: (i) carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, (ii) mandado de imissão na posse ou de entrega ao arrematante com prazo de desocupação espontânea de 30 dias ou de entrega de 10 dias, respectivamente, sob pena de cumprimento forçado. Existentes hipotecas, indisponibilidades ou penhoras, elas devem ser levantadas, constando-se tal determinação da respectiva carta, considerando se tratar de modo originário de aquisição de propriedade. 6. No mesmo prazo, informe e comprove o Arrematante, mediante planilha ou extrato atualizado, eventuais débitos de caráter propter rem (IPTU e taxas condominiais, se o caso), os quais em regra ficam sub-rogados no preço da arrematação. 7. Com a existência deles, intime-se via portal e mediante prévio cadastro (PMSP CNPJ: 46.395.000/0001-39) como terceira interessada a Municipalidade, a qual deverá apresentar planilha indicando os tributos devidos e trazendo formulário de MLE relativamente à quantia. Intimem-se, ainda, os demais credores, caso existentes, para manifestação quanto a seus créditos, existência, extensão, preferências. 8. Caso o valor do crédito seja superior ao produto da arrematação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, que aponte com clareza todas as deduções feitas até aqui e forma de atualização do saldo devedor, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Após, conclusos para decidir sobre levantamentos, eventual concurso de credores e/ou extinção por satisfação da dívida. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 28/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Com a notícia da arrematação e lavrado o respectivo auto de arrematação, que se considera assinado com a presente decisão nesta data, aguarde-se o prazo para impugnação (CPC, art. 903, § 2º), certificando a z. Serventia eventual decurso. 2. Habilite-se o Arrematante como terceiro interessado. 3. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante, para manifestação em 10 dias. 4. Do contrário, no prazo de 15 dias, providencie o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação. Deverá, em especial: (i) indicar as folhas dos documentos para formação da carta de arrematação; (ii) recolher a taxa de expedição; (iii) comprovar o recolhimento do ITBI; e (iv) declinar, se o caso, as informações pertinentes à expedição de mandado de imissão na posse, recolhendo, no mesmo ato, as custas aplicáveis à diligência. 5. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela z. Serventia e resolvidas eventuais impugnações ou na ausência delas, expeça(m)-se: (i) carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, (ii) mandado de imissão na posse ou de entrega ao arrematante com prazo de desocupação espontânea de 30 dias ou de entrega de 10 dias, respectivamente, sob pena de cumprimento forçado. Existentes hipotecas, indisponibilidades ou penhoras, elas devem ser levantadas, constando-se tal determinação da respectiva carta, considerando se tratar de modo originário de aquisição de propriedade. 6. No mesmo prazo, informe e comprove o Arrematante, mediante planilha ou extrato atualizado, eventuais débitos de caráter propter rem (IPTU e taxas condominiais, se o caso), os quais em regra ficam sub-rogados no preço da arrematação. 7. Com a existência deles, intime-se via portal e mediante prévio cadastro (PMSP CNPJ: 46.395.000/0001-39) como terceira interessada a Municipalidade, a qual deverá apresentar planilha indicando os tributos devidos e trazendo formulário de MLE relativamente à quantia. Intimem-se, ainda, os demais credores, caso existentes, para manifestação quanto a seus créditos, existência, extensão, preferências. 8. Caso o valor do crédito seja superior ao produto da arrematação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, que aponte com clareza todas as deduções feitas até aqui e forma de atualização do saldo devedor, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Após, conclusos para decidir sobre levantamentos, eventual concurso de credores e/ou extinção por satisfação da dívida. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70152004-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/06/2025 11:24 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70148644-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 15:37 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a proposta apresentada pelo Sr. Wellington Cardoso de Sousa, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que dê início ao pagamento por prestações. Intimem-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO a proposta apresentada pelo Sr. Wellington Cardoso de Sousa, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que dê início ao pagamento por prestações. Intimem-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70134537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 17:55 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70092228-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 12:03 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 569/570: DEFIRO. No mais, ciência a todas as partes interessadas quanto à minuta de edital de leilão trazida, às datas designadas, bem como de todos seus termos. Reitero ao sr. Leiloeiro que observe com atenção o art. 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se oportunamente nos autos, caso ainda não tenha sido feito. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o Leiloeiro Oficial a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. No mais, aguarde-se notícia do resultado. Caso negativo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias, com atualização dos cálculos em planilha adequada a qual contenha registro de todas as eventuais deduções até aqui realizadas - , bem como observando todos os atos processuais anteriormente praticados, formulando pedidos efetivos à satisfação da dívida. Na inércia ou mediante reiteração de medidas já enfrentadas e, portanto, inefetivas, ao arquivo na forma do art. 921, § 3º, do CPC. Caso positivo, intimem-se as partes quanto ao resultado, por 15 (quinze) dias, e após, conclusos. Intimem-se. São Paulo, 31 de março de 2025. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 569/570: DEFIRO. No mais, ciência a todas as partes interessadas quanto à minuta de edital de leilão trazida, às datas designadas, bem como de todos seus termos. Reitero ao sr. Leiloeiro que observe com atenção o art. 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se oportunamente nos autos, caso ainda não tenha sido feito. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o Leiloeiro Oficial a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. No mais, aguarde-se notícia do resultado. Caso negativo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias, com atualização dos cálculos em planilha adequada a qual contenha registro de todas as eventuais deduções até aqui realizadas - , bem como observando todos os atos processuais anteriormente praticados, formulando pedidos efetivos à satisfação da dívida. Na inércia ou mediante reiteração de medidas já enfrentadas e, portanto, inefetivas, ao arquivo na forma do art. 921, § 3º, do CPC. Caso positivo, intimem-se as partes quanto ao resultado, por 15 (quinze) dias, e após, conclusos. Intimem-se. São Paulo, 31 de março de 2025. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70068778-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2025 14:52 |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70062348-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 17:36 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 557/559: DEFIRO o novo pedido de alienação do imóvel penhorado por leilão eletrônico e NOMEIO o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO (1132301126 - e-mail: contato@alfaleiloes.com) para exercer o encargo de Leiloeiro Oficial. 1.1. Proceda-se nos termos já delineados na decisão de fls. 443/447. 2. Por fim, DEFIRO os requerimento de fl. 558, a fim de autorizar que o leiloeiro nomeado e sua equipe obtenham material fotográfico do imóvel e promovam visitações de eventuais interessados. Intimem-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 557/559: DEFIRO o novo pedido de alienação do imóvel penhorado por leilão eletrônico e NOMEIO o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO (1132301126 - e-mail: contato@alfaleiloes.com) para exercer o encargo de Leiloeiro Oficial. 1.1. Proceda-se nos termos já delineados na decisão de fls. 443/447. 2. Por fim, DEFIRO os requerimento de fl. 558, a fim de autorizar que o leiloeiro nomeado e sua equipe obtenham material fotográfico do imóvel e promovam visitações de eventuais interessados. Intimem-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0001038-43.2025.8.26.0011 - Habilitação de Crédito |
| 13/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70033664-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2025 12:06 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Em atenção ao Princípio do Contraditório, MANIFESTE-SE a parte autora, no prazo legal. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato ordinatório
Em atenção ao Princípio do Contraditório, MANIFESTE-SE a parte autora, no prazo legal. |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70002091-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 10:43 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70265276-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/10/2024 16:56 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2024 Teor do ato: Informo que o(s) procedimento(s) para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato ordinatório
Informo que o(s) procedimento(s) para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). |
| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70239009-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 12:34 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência a todas as partes interessadas quanto à minuta de edital de leilão trazida, às datas designadas, bem como de todos seus termos. Reitero ao sr. Leiloeiro que observe com atenção o art. 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se oportunamente nos autos, caso ainda não tenha sido feito. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o Leiloeiro Oficial a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. No mais, aguarde-se notícia do resultado. Caso negativo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias, com atualização dos cálculos em planilha adequada a qual contenha registro de todas as eventuais deduções até aqui realizadas - , bem como observando todos os atos processuais anteriormente praticados, formulando pedidos efetivos à satisfação da dívida. Na inércia ou mediante reiteração de medidas já enfrentadas e, portanto, inefetivas, ao arquivo na forma do art. 921, § 3º, do CPC. Caso positivo, intimem-se as partes quanto ao resultado, por 15 (quinze) dias, e após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência a todas as partes interessadas quanto à minuta de edital de leilão trazida, às datas designadas, bem como de todos seus termos. Reitero ao sr. Leiloeiro que observe com atenção o art. 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se oportunamente nos autos, caso ainda não tenha sido feito. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o Leiloeiro Oficial a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. No mais, aguarde-se notícia do resultado. Caso negativo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias, com atualização dos cálculos em planilha adequada a qual contenha registro de todas as eventuais deduções até aqui realizadas - , bem como observando todos os atos processuais anteriormente praticados, formulando pedidos efetivos à satisfação da dívida. Na inércia ou mediante reiteração de medidas já enfrentadas e, portanto, inefetivas, ao arquivo na forma do art. 921, § 3º, do CPC. Caso positivo, intimem-se as partes quanto ao resultado, por 15 (quinze) dias, e após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70222746-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2024 13:43 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 452/453: INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão de fls. 443/447, mantendo-a pelos seus próprios fundamentos. Ressalta-se que a possibilidade de reconsideração pelo Juízo tem hipóteses expressas no Código de Processo Civil, não havendo previsão legal para o caso dos autos. Assim, se porventura a parte discorde da decisão do Juízo, o instrumento processual é pela via recursal. Intimem-se. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 452/453: INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão de fls. 443/447, mantendo-a pelos seus próprios fundamentos. Ressalta-se que a possibilidade de reconsideração pelo Juízo tem hipóteses expressas no Código de Processo Civil, não havendo previsão legal para o caso dos autos. Assim, se porventura a parte discorde da decisão do Juízo, o instrumento processual é pela via recursal. Intimem-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70216157-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 09/09/2024 11:45 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, NOMEIO o Leiloeiro Oficial ROBERTO MAURO (ROBERTO@MAUROLEILOES.COM.BR/(11) 996545227), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora a sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias, o primeiro, e 20 (vinte) dias, o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá se dar pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Assim, na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, parágrafo único, do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 6.1. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 6.2. o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. O leiloeiro deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). 8. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 26/08/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, NOMEIO o Leiloeiro Oficial ROBERTO MAURO (ROBERTO@MAUROLEILOES.COM.BR/(11) 996545227), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora a sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias, o primeiro, e 20 (vinte) dias, o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá se dar pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Assim, na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, parágrafo único, do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 6.1. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 6.2. o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. O leiloeiro deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). 8. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70200009-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/08/2024 11:14 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 432/433: DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico ao Exequente do valor penhorado às fls. 63/66, utilizando-se os dados de fl. 435. 2. Observada a adequação do método e valores utilizados pelos avaliadores, bem como diante da ausência de impugnação pela parte executada, HOMOLOGO as avaliações de fls. 384/408, fixando o valor de R$279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais), para o imóvel penhorado. 3. Assim, a fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel de matrícula n. 201.836 formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito 4. Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, § 1º, e seguintes do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 432/433: DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico ao Exequente do valor penhorado às fls. 63/66, utilizando-se os dados de fl. 435. 2. Observada a adequação do método e valores utilizados pelos avaliadores, bem como diante da ausência de impugnação pela parte executada, HOMOLOGO as avaliações de fls. 384/408, fixando o valor de R$279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais), para o imóvel penhorado. 3. Assim, a fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel de matrícula n. 201.836 formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito 4. Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, § 1º, e seguintes do CPC. Intimem-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
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| 15/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70193199-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/08/2024 10:55 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 427/428: Devidamente intimado à fl. 298, o Executado Bruno Master Saporito Marques deixou de apresentar manifestação nos autos. Assim sendo, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico ao Exequente do valor penhorado às fls. 63/66, utilizando-se os dados de fl. 429. 2. No mais, MANIFESTE-SE a exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias, com atualização dos cálculos em planilha adequada a qual contenha registro de todas as eventuais deduções até aqui realizadas , bem como observando todos os atos processuais anteriormente praticados, formulando pedidos efetivos à satisfação da dívida. 3. Na inércia ou mediante reiteração de medidas já enfrentadas e, portanto, inefetivas, ao arquivo na forma do art. 921, § 3º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 427/428: Devidamente intimado à fl. 298, o Executado Bruno Master Saporito Marques deixou de apresentar manifestação nos autos. Assim sendo, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico ao Exequente do valor penhorado às fls. 63/66, utilizando-se os dados de fl. 429. 2. No mais, MANIFESTE-SE a exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias, com atualização dos cálculos em planilha adequada a qual contenha registro de todas as eventuais deduções até aqui realizadas , bem como observando todos os atos processuais anteriormente praticados, formulando pedidos efetivos à satisfação da dívida. 3. Na inércia ou mediante reiteração de medidas já enfrentadas e, portanto, inefetivas, ao arquivo na forma do art. 921, § 3º, do CPC. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70155701-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/07/2024 09:06 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: VISTA à parte requerida para manifestação, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato ordinatório
VISTA à parte requerida para manifestação, em 15 (quinze) dias. |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Vistos. Respeitosamente, o entendimento do Juízo é diverso do que alega o exequente. O valor da avaliação do bem alienado fiduciariamente não equivale apenas ao valor já por ele pago. Afinal, tal interpretação desconsidera por completo a valorização de mercado que um imóvel pode ter desde o início da celebração do contrato garantido por alienação fiduciária. Em outras palavras, apesar de o autor ter pagado R$ 222.653,46 para a aquisição, isso pode corresponder a muito mais em termos de valoração dos direitos aquisitivos, caso tenha havido valorização de mercado. Há de se avaliar o bem e, então, descontar o saldo devedor, e não pressupor que a avaliação equivale aos valores já adimplidos. Dessa forma, compete ao exequente esclarecer a avaliação do imóvel. Considerando que a avaliação imobiliária prescinde, em princípio, de conhecimento técnico especializado, para apuração do valor de mercado do imóvel penhorado deverá a parte exequente trazer aos autos a estimativa de ao menos três corretores imobiliários, além de eventuais anúncios publicitários (art. 871, IV, NCPC), servindo a média como referência. Prazo de 15 dias. Após, vista à parte executada interessada por 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP), S. Ramos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 50269/SP) |
| 10/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Respeitosamente, o entendimento do Juízo é diverso do que alega o exequente. O valor da avaliação do bem alienado fiduciariamente não equivale apenas ao valor já por ele pago. Afinal, tal interpretação desconsidera por completo a valorização de mercado que um imóvel pode ter desde o início da celebração do contrato garantido por alienação fiduciária. Em outras palavras, apesar de o autor ter pagado R$ 222.653,46 para a aquisição, isso pode corresponder a muito mais em termos de valoração dos direitos aquisitivos, caso tenha havido valorização de mercado. Há de se avaliar o bem e, então, descontar o saldo devedor, e não pressupor que a avaliação equivale aos valores já adimplidos. Dessa forma, compete ao exequente esclarecer a avaliação do imóvel. Considerando que a avaliação imobiliária prescinde, em princípio, de conhecimento técnico especializado, para apuração do valor de mercado do imóvel penhorado deverá a parte exequente trazer aos autos a estimativa de ao menos três corretores imobiliários, além de eventuais anúncios publicitários (art. 871, IV, NCPC), servindo a média como referência. Prazo de 15 dias. Após, vista à parte executada interessada por 10 dias. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70120969-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2024 19:35 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP) |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). |
| 18/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Fls. 331/351: Diga a parte exequente em 15 dias. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 331/351: Diga a parte exequente em 15 dias. |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70066744-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 13:55 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70048345-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 15:05 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Por ora, intime-se a CEF para que traga os dados solicitados pelo exequente, quais sejam: (i) o valor total e/ou encarte nos autos o extrato de todas parcelas pagas até então, a fim de esclarecer (ii) quanto pago pelo executado até aqui; ainda, incluir (iii) matrícula do imóvel, caso existente. Isso tudo sobre o imóvel negociado no contrato n. 144440823385-3, com endereço supra descrito. Prazo da CEF de 15 dias para resposta, sob pena de aplicação de multa. A questão de a avaliação ser correspondente ou não à somatória das parcelas pagas pelo executado será analisada após o exequente indicar o valor indicado pretendido e intimação do executado sobre esse valor. A presente, devidamente assinada, serve como ofício. Encaminhe o exequente à instituição credora. Dispensa-se a comprovação do encaminhamento do ofício, por ora, aguardando-se prazo de resposta por 30 dias. Transcorridos, comprove-se o encaminhamento, independentemente de intimação, bem como trazendo planilha atualizada e em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP) |
| 01/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Por ora, intime-se a CEF para que traga os dados solicitados pelo exequente, quais sejam: (i) o valor total e/ou encarte nos autos o extrato de todas parcelas pagas até então, a fim de esclarecer (ii) quanto pago pelo executado até aqui; ainda, incluir (iii) matrícula do imóvel, caso existente. Isso tudo sobre o imóvel negociado no contrato n. 144440823385-3, com endereço supra descrito. Prazo da CEF de 15 dias para resposta, sob pena de aplicação de multa. A questão de a avaliação ser correspondente ou não à somatória das parcelas pagas pelo executado será analisada após o exequente indicar o valor indicado pretendido e intimação do executado sobre esse valor. A presente, devidamente assinada, serve como ofício. Encaminhe o exequente à instituição credora. Dispensa-se a comprovação do encaminhamento do ofício, por ora, aguardando-se prazo de resposta por 30 dias. Transcorridos, comprove-se o encaminhamento, independentemente de intimação, bem como trazendo planilha atualizada e em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921 do CPC. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70274596-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/12/2023 14:20 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70272713-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 18:17 |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2023 Teor do ato: Fls.312/314: Defiro a intimação. Fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, credora fiduciária, intimada na pessoa de seu patrono, para informar este Juízo a atual situação do contrato de alienação fiduciária nº 144440823385.3. Prazo 15 dias. Em relação às parcelas adimplidas reporto-me e mantenho a decisão de fls.201. Sem prejuízo, antes da apreciação do pedido de alienação, manifeste-se a parte exequente em relação à avaliação do bem. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.312/314: Defiro a intimação. Fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, credora fiduciária, intimada na pessoa de seu patrono, para informar este Juízo a atual situação do contrato de alienação fiduciária nº 144440823385.3. Prazo 15 dias. Em relação às parcelas adimplidas reporto-me e mantenho a decisão de fls.201. Sem prejuízo, antes da apreciação do pedido de alienação, manifeste-se a parte exequente em relação à avaliação do bem. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Não conheço do pedido de fls. 299/301, porque, embora concedida oportunidade, não foi comprovada a capacidade postulatória do peticionante, conforme certidão de fls. 306. 2. Fls.307/309: INDEFIRO, pois o sistema SisbaJud abrangetodas as instituições que necessitam de autorização de funcionamento pelo Banco Central, o que inclui as fintechs e os bancos digitais indicados. 3. No prazo de 05 (cinco) dias, requeiram os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento. Caso remanesça o interesse em realização de pesquisa de ativos financeiros de titularidade do executado, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, APRESENTE a parte exequente planilha de débito atualizada, bem como PROVIDENCIE o recolhimento das custas necessárias (R$ 34,26 (para pesquisa simples) ou R$ 102,78 (para teimosinha)) para cada CPF/CNPJ e por pesquisa), na guia FEDTJ - cod. 434-1). 4. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Pedro Henrique de Souza (OAB 328433/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Não conheço do pedido de fls. 299/301, porque, embora concedida oportunidade, não foi comprovada a capacidade postulatória do peticionante, conforme certidão de fls. 306. 2. Fls.307/309: INDEFIRO, pois o sistema SisbaJud abrangetodas as instituições que necessitam de autorização de funcionamento pelo Banco Central, o que inclui as fintechs e os bancos digitais indicados. 3. No prazo de 05 (cinco) dias, requeiram os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento. Caso remanesça o interesse em realização de pesquisa de ativos financeiros de titularidade do executado, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, APRESENTE a parte exequente planilha de débito atualizada, bem como PROVIDENCIE o recolhimento das custas necessárias (R$ 34,26 (para pesquisa simples) ou R$ 102,78 (para teimosinha)) para cada CPF/CNPJ e por pesquisa), na guia FEDTJ - cod. 434-1). 4. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/06/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70110159-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/06/2023 18:45 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 299/301: para fins de apreciação da impugnação ofertada, em 15 (quinze) dias, REGULARIZE o executado Bruno a sua representação processual, mediante a juntada de procuração atual. Intime-se. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 299/301: para fins de apreciação da impugnação ofertada, em 15 (quinze) dias, REGULARIZE o executado Bruno a sua representação processual, mediante a juntada de procuração atual. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70040274-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 19:08 |
| 11/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513320925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Bruno Master Saporito Marques Diligência : 08/02/2023 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Mandado de averbação à disposição no site do TJSP, para impressão. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Mandado de averbação à disposição no site do TJSP, para impressão. |
| 06/02/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 31/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de documento. |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70195024-4 Tipo da Petição: Intimação Data: 08/11/2022 09:10 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2022 Teor do ato: Fls. 267/282: Ciência ao exequente do resultado final do AI nº 2143339-17.2022.8.26.0000, em que negaram provimento ao recurso. Ciência ao executado acerca da certidão de fls. 265/266. No mais, cumpra o exequente fls. 258/259, providenciando a intimação do executado acerca da nova penhora de direitos. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 267/282: Ciência ao exequente do resultado final do AI nº 2143339-17.2022.8.26.0000, em que negaram provimento ao recurso. Ciência ao executado acerca da certidão de fls. 265/266. No mais, cumpra o exequente fls. 258/259, providenciando a intimação do executado acerca da nova penhora de direitos. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2022 Teor do ato: Ciência do Oficio recebido retro juntado. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato ordinatório
Ciência do Oficio recebido retro juntado. |
| 20/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2022 Teor do ato: Fls. 250/251: Defiro a substituição da penhora de fls. 121/122 pela penhora dos direitos que o executado possui perante a terceira Caixa Econômica Federal em razão do contrato nº 1444408233853. Providencie-se o levantamento da penhora anterior, averbada na matrícula do imóvel, de nº 201.386, junto ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Fica a credora fiduciária intimada pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, acerca da nova penhora dos direitos que o executado possui perante ela, em razão do contrato citado. Providencie a parte exequente o necessário para intimação da parte executada acerca da nova penhora, nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC. Quanto às informações solicitadas, elas já haviam sido prestadas nos autos por força da penhora de fls. 121/122, conforme fls. 165, 170/182, 190, 194/196, com ressalva da informação referente aos valores pagos pelo executado, que já foi objeto da decisão de fls. 201, sendo impertinente também para o prosseguimento desta nova penhora. Também não há que se falar em penhora de obrigações do executado, como pretendido à fls. 250. Fls. 254: Defiro o acesso ao sistema SERASAJUD para proceder a inclusão no Cadastro de Inadimplentes do nome do(a) executado(a)BRUNO MÁSTER SAPORITO MARQUES, CPF: 226.683.988-86. Com as respostas, diga o exequente em termos de prosseguimento. No mais, expeça-se nova certidão de teor, nos termos do artigo 517, do CPC, observando-se o valor atualizado do débito às fls. 255. Intime-se. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 250/251: Defiro a substituição da penhora de fls. 121/122 pela penhora dos direitos que o executado possui perante a terceira Caixa Econômica Federal em razão do contrato nº 1444408233853. Providencie-se o levantamento da penhora anterior, averbada na matrícula do imóvel, de nº 201.386, junto ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Fica a credora fiduciária intimada pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, acerca da nova penhora dos direitos que o executado possui perante ela, em razão do contrato citado. Providencie a parte exequente o necessário para intimação da parte executada acerca da nova penhora, nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC. Quanto às informações solicitadas, elas já haviam sido prestadas nos autos por força da penhora de fls. 121/122, conforme fls. 165, 170/182, 190, 194/196, com ressalva da informação referente aos valores pagos pelo executado, que já foi objeto da decisão de fls. 201, sendo impertinente também para o prosseguimento desta nova penhora. Também não há que se falar em penhora de obrigações do executado, como pretendido à fls. 250. Fls. 254: Defiro o acesso ao sistema SERASAJUD para proceder a inclusão no Cadastro de Inadimplentes do nome do(a) executado(a)BRUNO MÁSTER SAPORITO MARQUES, CPF: 226.683.988-86. Com as respostas, diga o exequente em termos de prosseguimento. No mais, expeça-se nova certidão de teor, nos termos do artigo 517, do CPC, observando-se o valor atualizado do débito às fls. 255. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2022 Teor do ato: PROCESSO DESARQUIVADO. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 14/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
PROCESSO DESARQUIVADO. |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70174824-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2022 17:22 |
| 06/10/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70173970-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 06/10/2022 18:30 |
| 21/07/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Nesta data, presto informações em ofício apartado, relativo ao agravo de instrumento nº 2143339-17.2022.8.26.0000. Fls. 235: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pela parte exequente, contra a decisão de fls. 232. Considerando que o recurso foi recebido sem efeito suspensivo, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, presto informações em ofício apartado, relativo ao agravo de instrumento nº 2143339-17.2022.8.26.0000. Fls. 235: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pela parte exequente, contra a decisão de fls. 232. Considerando que o recurso foi recebido sem efeito suspensivo, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70104648-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/06/2022 12:29 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 226/227: Os direitos reais que os executados possuiriam sobre o imóvel da matrícula nº 201.386 junto ao 18º CRI, e que foram objeto de penhora à fls. 121/122, não se confundem com os direitos pessoais que os executados possuem junto à Caixa Econômica Federal, em razão da relação jurídica pessoal estabelecida entre eles. Nesta petição foi arguido que haveria identidade, mas como já colocado à fls. 225, os próprios exequentes salientaram que pretendem atingir bem diverso em sua petição de fls. 218/220, ao tecer argumentos quanto à impertinência de alienação do bem já penhorado, inclusive arguindo que a alienação do bem penhorado à fls. 121/122 não lhes traria benefício, o que justificaria a penhora dos direitos pessoais mencionados em substituição. Isto posto, considerando que o exequente informou não desistir da penhora de fls. 121/122, indefiro os pedidos de fls. 218/220 e 226/227, com fundamento no artigo 851 do CPC, não estando presentes as hipóteses legais que autorizariam uma segunda penhora simultânea. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 09/06/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Fls. 226/227: Os direitos reais que os executados possuiriam sobre o imóvel da matrícula nº 201.386 junto ao 18º CRI, e que foram objeto de penhora à fls. 121/122, não se confundem com os direitos pessoais que os executados possuem junto à Caixa Econômica Federal, em razão da relação jurídica pessoal estabelecida entre eles. Nesta petição foi arguido que haveria identidade, mas como já colocado à fls. 225, os próprios exequentes salientaram que pretendem atingir bem diverso em sua petição de fls. 218/220, ao tecer argumentos quanto à impertinência de alienação do bem já penhorado, inclusive arguindo que a alienação do bem penhorado à fls. 121/122 não lhes traria benefício, o que justificaria a penhora dos direitos pessoais mencionados em substituição. Isto posto, considerando que o exequente informou não desistir da penhora de fls. 121/122, indefiro os pedidos de fls. 218/220 e 226/227, com fundamento no artigo 851 do CPC, não estando presentes as hipóteses legais que autorizariam uma segunda penhora simultânea. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70088961-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2022 08:44 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 218/220: Esclareça a parte exequente, em cinco dias, se está desistindo da penhora deferida à fls. 121/122, tendo em vista as alegações de impertinência da alienação do bem já penhorado e os pedidos de avaliação e alienação de bem diverso, ciente do que dispõe o artigo 851 do CPC. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 31/05/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Fls. 218/220: Esclareça a parte exequente, em cinco dias, se está desistindo da penhora deferida à fls. 121/122, tendo em vista as alegações de impertinência da alienação do bem já penhorado e os pedidos de avaliação e alienação de bem diverso, ciente do que dispõe o artigo 851 do CPC. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Aviso: Para emissão da certidão deferida às fls 216, envie o exequente planilha de cálculo atualizada do débito exequendo. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 29/05/2022 |
Ato ordinatório
Aviso: Para emissão da certidão deferida às fls 216, envie o exequente planilha de cálculo atualizada do débito exequendo. |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70084192-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2022 10:26 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Fls. 206/207: Defiro. Expeça-se certidão de teor, nos termos do artigo 517 do CPC. Para deferimento do pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, apresente o exequente a memória de cálculo atualizada do débito. No mais, reporto-se às fls. 201. A penhora de direitos já foi deferido às fls. 121/122. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 206/207: Defiro. Expeça-se certidão de teor, nos termos do artigo 517 do CPC. Para deferimento do pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, apresente o exequente a memória de cálculo atualizada do débito. No mais, reporto-se às fls. 201. A penhora de direitos já foi deferido às fls. 121/122. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: desarquivamento Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
desarquivamento |
| 16/05/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70077824-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/05/2022 17:24 |
| 24/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 198: Melhor compulsando os autos, observo que foi deferida a penhora dos direitos que o executado possui sobre o bem imóvel, alienado fiduciariamente. Assim, é impertinente a pretensão da exequente de que a credora fiduciária detalhe o valor já pago pelo executado, pois tal informação em nada contribui para o prosseguimento da penhora ou da execução. Isto posto, reputo suficiente para o andamento do feito as informações prestadas à fls. 194/196, que dizem respeito às parcelas vencidas, a vencer e ao saldo devedor total do financiamento. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 09/03/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Fls. 198: Melhor compulsando os autos, observo que foi deferida a penhora dos direitos que o executado possui sobre o bem imóvel, alienado fiduciariamente. Assim, é impertinente a pretensão da exequente de que a credora fiduciária detalhe o valor já pago pelo executado, pois tal informação em nada contribui para o prosseguimento da penhora ou da execução. Isto posto, reputo suficiente para o andamento do feito as informações prestadas à fls. 194/196, que dizem respeito às parcelas vencidas, a vencer e ao saldo devedor total do financiamento. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Fls. 194/196: Ciência às partes. Prazo 15 dias. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 26/02/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70029044-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/02/2022 10:46 |
| 25/02/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 194/196: Ciência às partes. Prazo 15 dias. |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70026032-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 18:02 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 189: Defiro. Fica a CEF, credora fiduciária, intimada na pessoa de seu patrono, para cumpra integralmente a decisão de fls. 165, informando a este Juízo o valor total referente às 76 parcelas adimplidas pelo executado em relação ao contrato de alienação fiduciária nº 144440823385.3. Prazo 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 12/01/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 189: Defiro. Fica a CEF, credora fiduciária, intimada na pessoa de seu patrono, para cumpra integralmente a decisão de fls. 165, informando a este Juízo o valor total referente às 76 parcelas adimplidas pelo executado em relação ao contrato de alienação fiduciária nº 144440823385.3. Prazo 15 dias. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70209333-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2021 13:46 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2021 Teor do ato: Requeira em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato ordinatório
Requeira em termos de prosseguimento. |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2021 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para: (xx) cientifica-lo da resposta da CEF fls.170/182. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Bruno Master Saporito Marques |
| 13/10/2021 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao exequente para: (xx) cientifica-lo da resposta da CEF fls.170/182. |
| 09/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70169270-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 12:47 |
| 08/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0001419-90.2021.8.26.0011 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença - Imissão Exequente:Sidnei Roberto Ramos e outros Executado:Bruno Master Saporito Marques Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaMarcio Rosa Azevedo (26867) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2021/006242-4 dirigi-me ao endereço: Av. Prof. José Maria Alkmin, 807, e aí sendo INTIMEI Bruno Máster Saporito Marques. Após a leitura do inteiro teor do mandado e entrega de cópia do mesmo, o requerido exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de outubro de 2021. Número de Cotas:01 |
| 08/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 4916/4924 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 163: Defiro o pedido. Fica a CEF, credora fiduciária, intimada na pessoa de seu patrono, para que informe a este Juízo a atual situação do contrato de alienação fiduciária, detalhando o saldo devedor em aberto, quantas parcelas do financiamento foram pagas e quantas estão em aberto, bem como o valor total que o executado pagou até então. Prazo 15 dias. No mais, cumpra-se fls. 160, parte final. Intime-se. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP), Bruno Master Saporito Marques |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 163: Defiro o pedido. Fica a CEF, credora fiduciária, intimada na pessoa de seu patrono, para que informe a este Juízo a atual situação do contrato de alienação fiduciária, detalhando o saldo devedor em aberto, quantas parcelas do financiamento foram pagas e quantas estão em aberto, bem como o valor total que o executado pagou até então. Prazo 15 dias. No mais, cumpra-se fls. 160, parte final. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322623116TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 20/09/2021 |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70158534-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/09/2021 12:45 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/159: Ciência ao exequente da manifestação do credor fiduciário. No mais, aguarde-se o retorno do mandado expedido para intimação do executado (fls. 136). Intime-se. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 151/159: Ciência ao exequente da manifestação do credor fiduciário. No mais, aguarde-se o retorno do mandado expedido para intimação do executado (fls. 136). Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70152766-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 11:48 |
| 09/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/09/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70148018-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/09/2021 15:40 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Ciência da devolução da carta negativa retro juntada. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da devolução da carta negativa retro juntada. |
| 27/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322593555TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 13/08/2021 |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70139452-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2021 12:15 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 4374/4382 |
| 09/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 09/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2021/006242-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2021 Local: Oficial de justiça - Marcio Rosa Azevedo |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: AVISO: Realizada remessa de penhora (Protocolo PH000379284), solicitado pelo sistema ARISP, determinado as fls. 121/122. O boleto para cobrança dos emolumentos devidos será encaminhado para o e-mail indicado às fls. 123/124, devendo a parte verificar, inclusive, a pasta de lixeira de spam do e-mail indicado. A utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato ordinatório
AVISO: Realizada remessa de penhora (Protocolo PH000379284), solicitado pelo sistema ARISP, determinado as fls. 121/122. O boleto para cobrança dos emolumentos devidos será encaminhado para o e-mail indicado às fls. 123/124, devendo a parte verificar, inclusive, a pasta de lixeira de spam do e-mail indicado. A utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. |
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 3494/3501 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/120: Considerando que o bem indicado encontra-se alienado fiduciariamente, defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o bem descrito na matrícula 201.386, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 113/120), nos termos do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil. Fica nomeado o executado, como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um número de telefone celular com o DDD e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar o protocolo no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Nos termos do art.841, § 2º, do CPC, intime-se a executada, pessoalmente, por Mandado, no endereço de fls. 51, acerca da penhora e de sua nomeação como depositário, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça no prazo de dez dias. Nos termos do art.889 do CPC, intime-se o credor fiduciário acerca da penhora, bem como para que informe a este Juízo a atual situação do contrato de alienação fiduciária, detalhando o que já foi quitado e quais parcelas se encontram em aberto, devendo a parte exequente indicar endereço e recolher as custas necessárias. Saliento, desde logo, que considerando que se trata de penhora de direitos, a venda do bem em leilão não poderá ocorrer por quantia menor que o débito existente com a Caixa Econômica Federal (credor fiduciário). Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio dos autos à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 05/08/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 104/120: Considerando que o bem indicado encontra-se alienado fiduciariamente, defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o bem descrito na matrícula 201.386, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 113/120), nos termos do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil. Fica nomeado o executado, como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um número de telefone celular com o DDD e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar o protocolo no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Nos termos do art.841, § 2º, do CPC, intime-se a executada, pessoalmente, por Mandado, no endereço de fls. 51, acerca da penhora e de sua nomeação como depositário, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça no prazo de dez dias. Nos termos do art.889 do CPC, intime-se o credor fiduciário acerca da penhora, bem como para que informe a este Juízo a atual situação do contrato de alienação fiduciária, detalhando o que já foi quitado e quais parcelas se encontram em aberto, devendo a parte exequente indicar endereço e recolher as custas necessárias. Saliento, desde logo, que considerando que se trata de penhora de direitos, a venda do bem em leilão não poderá ocorrer por quantia menor que o débito existente com a Caixa Econômica Federal (credor fiduciário). Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio dos autos à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 4035/4040 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2021 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s) do DETRAN/SP. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s) do DETRAN/SP. |
| 26/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 24/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70120978-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2021 11:24 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 3642/3647 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 91: Uma vez que existe veículo apontado na declaração de rendimentos do executado e que não foi localizado no sistema RENAJUD, defiro ofício ao DETRAN a fim de que informe a este juízo se existem veículos registrados em nome dos executados BRUNO MASTER SAPORITO MARQUES, CPF Nº 226.683.988-86 e BRUNO MASTER SAPORITO MARQUES ME, CNPJ Nº 18.201.689/0001-88. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício a ser encaminhado diretamente pela exequente, comprovando o protocolo em 15 (quinze) dias e aguardando-se 60 dias pela resposta. (A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.). Intime-se. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 3920/3927 |
| 02/07/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 91: Uma vez que existe veículo apontado na declaração de rendimentos do executado e que não foi localizado no sistema RENAJUD, defiro ofício ao DETRAN a fim de que informe a este juízo se existem veículos registrados em nome dos executados BRUNO MASTER SAPORITO MARQUES, CPF Nº 226.683.988-86 e BRUNO MASTER SAPORITO MARQUES ME, CNPJ Nº 18.201.689/0001-88. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício a ser encaminhado diretamente pela exequente, comprovando o protocolo em 15 (quinze) dias e aguardando-se 60 dias pela resposta. (A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.). Intime-se. |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente: a tentativa de bloqueio SISBAJUD restou frustrada, conforme detalhamento retrojuntado. Ciência ainda das respostas negativas das pesquisas INFOJUD e RENAJUD juntadas aos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70107207-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/07/2021 08:04 |
| 01/07/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente: a tentativa de bloqueio SISBAJUD restou frustrada, conforme detalhamento retrojuntado. Ciência ainda das respostas negativas das pesquisas INFOJUD e RENAJUD juntadas aos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 01/07/2021 |
Documento Juntado
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| 01/07/2021 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 25/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 3954/3957 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: Aviso: para realização das pesquisas de bens, apresente planilha do débito devidamente atualizada. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 23/06/2021 |
Ato ordinatório
Aviso: para realização das pesquisas de bens, apresente planilha do débito devidamente atualizada. |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 3863/3867 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Vistos. O documento de fls. 63/66 noticia o bloqueio parcial do valor do crédito em execução, bem como, que requisitei a transferência de valores bloqueados. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado na conta de titularidade do executado. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Como o devedor não possui advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, via postal, devendo o exequente providenciar as custas postais necessárias. No silêncio do executado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, que deverá dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá o(a) advogado(a) da parte indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. Ciência ao exequente das declarações obtidas junto ao sistema InfoJud e juntadas aos autos como documentos sigilosos, podendo ser consultadas exclusivamente pela parte solicitante que deverá observar sua responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo. As Declarações de Imposto de Renda permanecerão vinculadas aos autos digitais, para visualização do exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato. Após, serão excluídas. Ciência sobre as informações Renajud. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 20/06/2021 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. O documento de fls. 63/66 noticia o bloqueio parcial do valor do crédito em execução, bem como, que requisitei a transferência de valores bloqueados. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado na conta de titularidade do executado. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Como o devedor não possui advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, via postal, devendo o exequente providenciar as custas postais necessárias. No silêncio do executado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, que deverá dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá o(a) advogado(a) da parte indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. Ciência ao exequente das declarações obtidas junto ao sistema InfoJud e juntadas aos autos como documentos sigilosos, podendo ser consultadas exclusivamente pela parte solicitante que deverá observar sua responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo. As Declarações de Imposto de Renda permanecerão vinculadas aos autos digitais, para visualização do exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato. Após, serão excluídas. Ciência sobre as informações Renajud. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 4568/4576 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Ciência da certidão de fls. 53. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Havendo interesse, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019, recolha o exequente o valor de R$ 48,00 (R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa), na guia FEDTJ - cod. 434-1, para realização de pesquisas de bens BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD e apresente o memorial de cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 08/06/2021 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão de fls. 53. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Havendo interesse, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019, recolha o exequente o valor de R$ 48,00 (R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa), na guia FEDTJ - cod. 434-1, para realização de pesquisas de bens BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD e apresente o memorial de cálculo atualizado do débito. |
| 08/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254555114TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Bruno Master Saporito Marques Diligência : 16/04/2021 |
| 19/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254555128TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Bruno Master Saporito Marques Diligência : 13/04/2021 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 4422/4429 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 4422/4429 |
| 05/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual (0001419-90.2021) e não mais aos autos principais. Defiro os acessos aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD E COMGASJUD para pesquisas de endereços em nome do executado BRUNO MÁSTER SAPORITO MARQUES, CPF nº 226.683.988-86. Com as respostas, diga o exequente para qual endereço pretende seja expedida a carta de intimação. Após, na forma do artigo 513 §2º, II, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 25, no valor de R$49.095,85), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º), os quais, ficam, desde já, fixados. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 01/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre as informações obtidas junto aos sistemas Infojud, Renajud, Serasajud, Sisbajud e Comgasjud (ENDEREÇOS). Advogados(s): Sidnei Roberto Ramos (OAB 322242/SP) |
| 01/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70049768-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/04/2021 11:50 |
| 01/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70049742-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/04/2021 11:19 |
| 31/03/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente sobre as informações obtidas junto aos sistemas Infojud, Renajud, Serasajud, Sisbajud e Comgasjud (ENDEREÇOS). |
| 31/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 31/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 31/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 31/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 31/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 19/03/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual (0001419-90.2021) e não mais aos autos principais. Defiro os acessos aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD E COMGASJUD para pesquisas de endereços em nome do executado BRUNO MÁSTER SAPORITO MARQUES, CPF nº 226.683.988-86. Com as respostas, diga o exequente para qual endereço pretende seja expedida a carta de intimação. Após, na forma do artigo 513 §2º, II, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 25, no valor de R$49.095,85), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º), os quais, ficam, desde já, fixados. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007628-92.2020.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 22/06/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 24/06/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 02/07/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2021 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 06/08/2021 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 23/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 26/02/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/05/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/10/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 07/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2022 |
Intimação |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 21/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 16/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 23/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/02/2025 | Habilitação de Crédito (0001038-43.2025.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |