| Exeqte |
Isabel Cristina Telles Borges
Advogado: Isabel Cristina Telles Borges |
| Exectdo |
Leidi-lu Calçados Eireli
Advogado: Jaderson Cim |
| Cônjuge | Leidiana Reitz |
| Credor |
Banco do Brasil
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Celso Tamanini. Nº da CDA: 1345875729 |
| 27/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/01/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Celso Tamanini. Nº da CDA: 1345875729 |
| 27/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/10/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 20/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/09/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384266706TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Leidi-lu Calçados Eireli Diligência : 05/08/2022 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: Diante da manifestação do credor (fls. 386), declaro extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se, especialmente a penhora de fls. 151/152. Face a averbação constante às fls. 197, AV-10-24.211, da matrícula nº 24.211, após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Cancelamento ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo-SC para cancelamento da referida averbação. Recolha o executado a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 159,85, face à satisfação da execução, no prazo de 05 dias (guia DARE, código 230-6). No silêncio expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Divida Ativa, sendo certo que uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Considerando as procurações apresentadas às fls. 389/391, cancele-se a carta de intimação expedida às fls. 380. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 08/08/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante da manifestação do credor (fls. 386), declaro extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se, especialmente a penhora de fls. 151/152. Face a averbação constante às fls. 197, AV-10-24.211, da matrícula nº 24.211, após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Cancelamento ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo-SC para cancelamento da referida averbação. Recolha o executado a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 159,85, face à satisfação da execução, no prazo de 05 dias (guia DARE, código 230-6). No silêncio expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Divida Ativa, sendo certo que uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Considerando as procurações apresentadas às fls. 389/391, cancele-se a carta de intimação expedida às fls. 380. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70132467-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2022 15:21 |
| 05/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384266697TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Celso Tamanini Diligência : 02/08/2022 |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70122873-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2022 16:32 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Disponibilização: 18/07/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 Página: 4183/4185 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: Informo que o(s) procedimento(s) para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC) |
| 15/07/2022 |
Ato ordinatório
Informo que o(s) procedimento(s) para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). |
| 15/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Fls. 348/349: Considerando que a revogação dos poderes concedidos ao patrono do executado (fls. 330/331) foi posterior à publicação de fls. 313, bem como diante da certidão de fls. 375, defiro expedição de mandado de levantamento em favor da exequente no valor de R$ 12.290,88, depositado às fls. 342, observando-se o formulário apresentado às fls. 350. Observe-se que na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido, e que uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados. Após, diante da memória de cálculo apresentada às fls. 261, informe a exequente se fica satisfeita sua pretensão, com o levantamento da quantia supra indicada. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do C.P.C. Sem prejuízo, cumpra-se fls. 347, intimando-se os executados a regularizarem sua representação processual. Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC) |
| 11/07/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 348/349: Considerando que a revogação dos poderes concedidos ao patrono do executado (fls. 330/331) foi posterior à publicação de fls. 313, bem como diante da certidão de fls. 375, defiro expedição de mandado de levantamento em favor da exequente no valor de R$ 12.290,88, depositado às fls. 342, observando-se o formulário apresentado às fls. 350. Observe-se que na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido, e que uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados. Após, diante da memória de cálculo apresentada às fls. 261, informe a exequente se fica satisfeita sua pretensão, com o levantamento da quantia supra indicada. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do C.P.C. Sem prejuízo, cumpra-se fls. 347, intimando-se os executados a regularizarem sua representação processual. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
genérica |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC) |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC) |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). |
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70107128-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2022 15:24 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Fls. 329: Tendo em vista que a parte executada revogou o mandato outorgado a seu advogado e não constituiu novo no prazo legal (artigo 111, parágrafo único, do CPC), suspendo o feito e determino a intimação dos executados, nos endereços indicados às fls. 330/331, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do processo à revelia, nos termos do artigo 76, §1º, II, do CPC. Após a publicação deste, providencie a exclusão do patrono das futuras publicações. Anote-se. Fls. 341: Ciência ao exequente acerca do depósito de fls. 342/343. Advogados(s): CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 242961/SP), Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC) |
| 23/06/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70102502-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/06/2022 16:29 |
| 22/06/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 329: Tendo em vista que a parte executada revogou o mandato outorgado a seu advogado e não constituiu novo no prazo legal (artigo 111, parágrafo único, do CPC), suspendo o feito e determino a intimação dos executados, nos endereços indicados às fls. 330/331, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do processo à revelia, nos termos do artigo 76, §1º, II, do CPC. Após a publicação deste, providencie a exclusão do patrono das futuras publicações. Anote-se. Fls. 341: Ciência ao exequente acerca do depósito de fls. 342/343. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 20/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70096986-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2022 17:19 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 242961/SP), Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC) |
| 11/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70096450-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2022 22:10 |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). |
| 10/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 10/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2022 Teor do ato: Há Ofício(s) à disposição para impressão no site do TJ, devendo o interessado instrui-lo com as cópias necessárias, comprovando o seu encaminhamento em 10 dias. Advogados(s): CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 242961/SP), Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC) |
| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
Há Ofício(s) à disposição para impressão no site do TJ, devendo o interessado instrui-lo com as cópias necessárias, comprovando o seu encaminhamento em 10 dias. |
| 06/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vistos, FLS.314: A abertura de conta judicial não é providência do Cartório. Oficie-se nos termos determinados na decisão de fls.310/311 informando que a quantia destinada a estes autos deverá ocorrer mediante depósito judicial em conta judicial à disposição deste Juízo e processo a ser realizado pelo interessado pelo Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/) Int. Advogados(s): CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 242961/SP), Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, FLS.314: A abertura de conta judicial não é providência do Cartório. Oficie-se nos termos determinados na decisão de fls.310/311 informando que a quantia destinada a estes autos deverá ocorrer mediante depósito judicial em conta judicial à disposição deste Juízo e processo a ser realizado pelo interessado pelo Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/) Int. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70082448-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2022 13:28 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/285 e 295/300: Trata-se de impugnação à penhora que recaiu sobre saldo a título de cota capital de titularidade do executado Celso Tamanini perante a cooperativa SICOOB-SC TRENTOCREDI (fls. 231 e 269/270). A irresignação do executado não prospera. Não se ignora o entendimento expresso nos precedentes jurisprudenciais mencionados pelo executado, os quais, contudo, não gozam de efeito vinculante. Entretanto, o art. 833, inciso X, do CPC menciona especificamente a "quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". Assim, respeitado o entendimento em sentido contrário, aplicações financeiras ou bens e direitos de natureza diversa, como é o caso das cotas de cooperativa de crédito, não são alcançados pela regra da impenhorabilidade, sob pena de se gerar situação demasiadamente gravosa ao exequente. Isto colocado, rejeitado a impugnação e mantenho a penhora. Fls. 301: Por ora, aguarde-se a efetivação da penhora das cotas da cooperativa de crédito e depósito do valor respectivo em Juízo, pois o saldo informado a fls. 231 era bastante próximo ao valor em execução e, eventualmente, pode ter sofrido atualização monetária desde então. Fls. 302/306: Oficie-se em resposta, encaminhando as orientações para realização do depósito judicial, as quais se encontram disponíveis no site deste Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 242961/SP), Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 276/285 e 295/300: Trata-se de impugnação à penhora que recaiu sobre saldo a título de cota capital de titularidade do executado Celso Tamanini perante a cooperativa SICOOB-SC TRENTOCREDI (fls. 231 e 269/270). A irresignação do executado não prospera. Não se ignora o entendimento expresso nos precedentes jurisprudenciais mencionados pelo executado, os quais, contudo, não gozam de efeito vinculante. Entretanto, o art. 833, inciso X, do CPC menciona especificamente a "quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". Assim, respeitado o entendimento em sentido contrário, aplicações financeiras ou bens e direitos de natureza diversa, como é o caso das cotas de cooperativa de crédito, não são alcançados pela regra da impenhorabilidade, sob pena de se gerar situação demasiadamente gravosa ao exequente. Isto colocado, rejeitado a impugnação e mantenho a penhora. Fls. 301: Por ora, aguarde-se a efetivação da penhora das cotas da cooperativa de crédito e depósito do valor respectivo em Juízo, pois o saldo informado a fls. 231 era bastante próximo ao valor em execução e, eventualmente, pode ter sofrido atualização monetária desde então. Fls. 302/306: Oficie-se em resposta, encaminhando as orientações para realização do depósito judicial, as quais se encontram disponíveis no site deste Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2022 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 242961/SP), Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC) |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). |
| 13/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70075271-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2022 10:56 |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70075236-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2022 10:18 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Disponibilização: 09/05/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 Página: 3997/4009 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 242961/SP), Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC) |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). |
| 05/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2022 Teor do ato: Fls. 276/285: Manifeste-se a parte exequente. Prazo 15 dias. Advogados(s): CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 242961/SP), Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC) |
| 27/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 276/285: Manifeste-se a parte exequente. Prazo 15 dias. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70060255-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2022 20:11 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70053234-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2022 15:13 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70053232-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2022 15:11 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 254/255 e 259: Considerando que o valor em execução supera o valor encontrado às fls. 231, defiro a penhora do valor que o executado CELSO TAMANINI, CPF nº 429.246.269-00 possui a título de cota capital, nos termos da resposta "Of. nº 079/2021 SICOOB TRENTOCREDI/SC". Oficie-se à SICOOB de Santa Catarina para que deposite o valor de titularidade do executado supra em conta judicial à disposição deste Juízo até o montante do débito em execução no valor de R$ 12.290,88 (mar/2022). Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício à Sicoob a ser encaminhado diretamente pela exequente, comprovando o protocolo em 10 (dez) dias e aguardando-se 60 dias pela resposta. (A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.). Com a resposta, diga o exequente. Defiro, ainda, ofício à CENTRAL AILOS de Blumenau-SC e à SICOOB de Brasília-DF apenas para requisição de informações sobre se o executado JEFERSON TAMANINI, CPF nº 041.699.669-88 é cooperado e a quantidade de cotas de sua titularidade. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício à Central Ailos e à Sicoob, a ser encaminhado diretamente pela exequente, comprovando o protocolo em 10 (dez) dias, aguardando-se 60 (sessenta) dias pela resposta. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com as respostas diga o exequente. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 242961/SP), Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC) |
| 28/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 254/255 e 259: Considerando que o valor em execução supera o valor encontrado às fls. 231, defiro a penhora do valor que o executado CELSO TAMANINI, CPF nº 429.246.269-00 possui a título de cota capital, nos termos da resposta "Of. nº 079/2021 SICOOB TRENTOCREDI/SC". Oficie-se à SICOOB de Santa Catarina para que deposite o valor de titularidade do executado supra em conta judicial à disposição deste Juízo até o montante do débito em execução no valor de R$ 12.290,88 (mar/2022). Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício à Sicoob a ser encaminhado diretamente pela exequente, comprovando o protocolo em 10 (dez) dias e aguardando-se 60 dias pela resposta. (A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.). Com a resposta, diga o exequente. Defiro, ainda, ofício à CENTRAL AILOS de Blumenau-SC e à SICOOB de Brasília-DF apenas para requisição de informações sobre se o executado JEFERSON TAMANINI, CPF nº 041.699.669-88 é cooperado e a quantidade de cotas de sua titularidade. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício à Central Ailos e à Sicoob, a ser encaminhado diretamente pela exequente, comprovando o protocolo em 10 (dez) dias, aguardando-se 60 (sessenta) dias pela resposta. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com as respostas diga o exequente. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70045706-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/03/2022 16:15 |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70037208-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2022 14:58 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 254/255: Para apreciação do pedido de penhora do valor encontrado às fls. 231, apresente a exequente a memória de cálculo atualizada do valor em execução. O pedido de inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes será apreciado oportunamente. Já em relação ao cônjuge e à companheira do executado, reporto-me às fls. 200. Intime-se. Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 254/255: Para apreciação do pedido de penhora do valor encontrado às fls. 231, apresente a exequente a memória de cálculo atualizada do valor em execução. O pedido de inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes será apreciado oportunamente. Já em relação ao cônjuge e à companheira do executado, reporto-me às fls. 200. Intime-se. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente: SISBAJUD: A constrição alcançou valores insignificantes, insuficientes, inclusive, para cobrir as despesas processuais. Foi determinado, pelo juízo, o desbloqueio dos valores conforme recibo de protocolamento de ordem judicial. INFOJUD: Negativo. RENAJUD: Negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 09/02/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente: SISBAJUD: A constrição alcançou valores insignificantes, insuficientes, inclusive, para cobrir as despesas processuais. Foi determinado, pelo juízo, o desbloqueio dos valores conforme recibo de protocolamento de ordem judicial. INFOJUD: Negativo. RENAJUD: Negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 09/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/02/2022 |
Documento Juntado
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| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 235/236: Tendo em vista que a parte executada revogou o mandato outorgado a seu advogado, providencie a exclusão do patrono das futuras publicações. Aguarde-se por 15 dias a regularização da representação processual dos executados. No silêncio, intimem-se os executados para que regularizem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do processo à revelia, nos termos do artigo 76, §1º, II, do CPC. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 219/220. Intime-se. Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 04/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 235/236: Tendo em vista que a parte executada revogou o mandato outorgado a seu advogado, providencie a exclusão do patrono das futuras publicações. Aguarde-se por 15 dias a regularização da representação processual dos executados. No silêncio, intimem-se os executados para que regularizem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do processo à revelia, nos termos do artigo 76, §1º, II, do CPC. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 219/220. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70011709-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/02/2022 17:47 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2021 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). |
| 15/12/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70199052-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2021 10:36 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2021 Teor do ato: Há Ofício(s) à disposição para impressão no site do TJ, devendo o interessado instrui-lo com as cópias necessárias, comprovando o seu encaminhamento em 10 dias. Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 18/11/2021 |
Ato ordinatório
Há Ofício(s) à disposição para impressão no site do TJ, devendo o interessado instrui-lo com as cópias necessárias, comprovando o seu encaminhamento em 10 dias. |
| 18/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70190020-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2021 14:24 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 213/218: Oficie-se à SICOOB de Santa Catarina, conforme requerido pelo exequente, em um primeiro momento, apenas para requisição de informações sobre se o executado é cooperado e a quantidade de cotas de sua titularidade. Com a resposta, apreciarei o pedido de penhora. A exequente comprova que o executado Celso Tamanini é casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Elizabete Lacerda Tamanini, a implicar comunicação dos bens adquiridos na constância do vínculo (arts. 1.658 a 1666 do Código Civil, c.c. art. 790, IV, do CPC), respeitada a meação da cônjuge. Desta feita, em linha com a decisão de fls. 200, cabível a pesquisa de pesquisa de bens em nome da cônjuge do executado. Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, recolha o exequente o valor de R$ 48,00 (R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa), na guia FEDTJ - cod. 434-1. Após, defiro os acessos aos sistemas SISBAJUD, para busca e bloqueio de ativos financeiros até o limite de R$ 11.249,73, e RENAJUD, para pesquisa de veículos em nome da cônjuge do executado, ELISABETE LACERDA TAMANINI, CPF 017.024.739-29. Indefiro, por ora, a reiteração da ordem de bloqueio, já que a medida sequer foi utilizada em relação aos executados. Defiro, outrossim, o acesso ao sistema INFOJUD para fornecimento da última declaração de IR de ELISABETE LACERDA TAMANINI, CPF 017.024.739-29 e também de LEIDIANA REITZ, CPF 056.801.679-30, companheira do outro executado. A pesquisa fica restrita à última declaração de IR, já que a situação financeira dos executados deve ser aferida a partir daí, nada justificando a perquirição da situação referente a períodos fiscais anteriores à constituição do título executivo, já que este processo não é sede adequada para verificação de eventual fraude contra credores. Anoto que as Declarações de IR solicitadas junto ao sistema INFOJUD ficarão à disposição da parte exequente para consulta por 30 (trinta) dias. Decorridos, serão excluídas dos autos. Com as respostas, diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 213/218: Oficie-se à SICOOB de Santa Catarina, conforme requerido pelo exequente, em um primeiro momento, apenas para requisição de informações sobre se o executado é cooperado e a quantidade de cotas de sua titularidade. Com a resposta, apreciarei o pedido de penhora. A exequente comprova que o executado Celso Tamanini é casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Elizabete Lacerda Tamanini, a implicar comunicação dos bens adquiridos na constância do vínculo (arts. 1.658 a 1666 do Código Civil, c.c. art. 790, IV, do CPC), respeitada a meação da cônjuge. Desta feita, em linha com a decisão de fls. 200, cabível a pesquisa de pesquisa de bens em nome da cônjuge do executado. Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, recolha o exequente o valor de R$ 48,00 (R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa), na guia FEDTJ - cod. 434-1. Após, defiro os acessos aos sistemas SISBAJUD, para busca e bloqueio de ativos financeiros até o limite de R$ 11.249,73, e RENAJUD, para pesquisa de veículos em nome da cônjuge do executado, ELISABETE LACERDA TAMANINI, CPF 017.024.739-29. Indefiro, por ora, a reiteração da ordem de bloqueio, já que a medida sequer foi utilizada em relação aos executados. Defiro, outrossim, o acesso ao sistema INFOJUD para fornecimento da última declaração de IR de ELISABETE LACERDA TAMANINI, CPF 017.024.739-29 e também de LEIDIANA REITZ, CPF 056.801.679-30, companheira do outro executado. A pesquisa fica restrita à última declaração de IR, já que a situação financeira dos executados deve ser aferida a partir daí, nada justificando a perquirição da situação referente a períodos fiscais anteriores à constituição do título executivo, já que este processo não é sede adequada para verificação de eventual fraude contra credores. Anoto que as Declarações de IR solicitadas junto ao sistema INFOJUD ficarão à disposição da parte exequente para consulta por 30 (trinta) dias. Decorridos, serão excluídas dos autos. Com as respostas, diga o exequente. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR322636199TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Leidiana Reitz |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente. As tentativas de bloqueio SISBAJUD e RENAJUD restaram frustradas, conforme detalhamentos retrojuntados. Manifeste-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 27/10/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente. As tentativas de bloqueio SISBAJUD e RENAJUD restaram frustradas, conforme detalhamentos retrojuntados. Manifeste-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 27/10/2021 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3367 Página: 4069/4082 |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70177210-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2021 14:00 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/191: O executado Jeferson Tamanini mantém união estável, o que implica, a princípio, comunicação dos bens adquiridos na constância do vínculo (arts. 1.658 a 1666 e 1.795 do Código Civil, c.c. art. 790, IV, do CPC), respeitada a meação da companheira. Sendo assim, por ora, defiro o pedido de pesquisa de bens em nome da companheira. Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, recolha o exequente o valor de R$ 32,00 (R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa), na guia FEDTJ - cod. 434-1. Após defiro os acessos aos sistemas SISBAJUD, para busca e bloqueio de ativos financeiros até o limite de R$ 11.249,73, e RENAJUD, para pesquisa de veículos em nome da companheira do executado, LEIDIANA REITZ, CPF 056.801.679-30. Com as respostas, diga o exequente. Indefiro o pedido de inclusão do nome da companheira do executado no Serasa, porque a comunicação de bens decorrente do regime patrimonial da união estável não explica responsabilização pessoal dela pela dívida. Intime-se. Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 21/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 187/191: O executado Jeferson Tamanini mantém união estável, o que implica, a princípio, comunicação dos bens adquiridos na constância do vínculo (arts. 1.658 a 1666 e 1.795 do Código Civil, c.c. art. 790, IV, do CPC), respeitada a meação da companheira. Sendo assim, por ora, defiro o pedido de pesquisa de bens em nome da companheira. Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, recolha o exequente o valor de R$ 32,00 (R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa), na guia FEDTJ - cod. 434-1. Após defiro os acessos aos sistemas SISBAJUD, para busca e bloqueio de ativos financeiros até o limite de R$ 11.249,73, e RENAJUD, para pesquisa de veículos em nome da companheira do executado, LEIDIANA REITZ, CPF 056.801.679-30. Com as respostas, diga o exequente. Indefiro o pedido de inclusão do nome da companheira do executado no Serasa, porque a comunicação de bens decorrente do regime patrimonial da união estável não explica responsabilização pessoal dela pela dívida. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322645947TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco do Brasil Diligência : 18/10/2021 |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70173877-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2021 15:50 |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70173646-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2021 13:07 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2021 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). |
| 06/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70163639-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2021 08:56 |
| 24/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 4098/4108 |
| 23/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2021 Teor do ato: Indique o exequente o endereço do credor fiduciária Banco do Brasil. Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2021 Teor do ato: AVISO: Realizada remessa de penhora (Protocolo PH000385578), solicitado pelo sistema ARISP, determinado as fls. 151/152. O boleto para cobrança dos emolumentos devidos será encaminhado para o e-mail indicado às fls. 155/156, devendo a parte verificar, inclusive, a pasta de lixeira de spam do e-mail indicado. A utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 22/09/2021 |
Ato ordinatório
Indique o exequente o endereço do credor fiduciária Banco do Brasil. |
| 22/09/2021 |
Ato ordinatório
AVISO: Realizada remessa de penhora (Protocolo PH000385578), solicitado pelo sistema ARISP, determinado as fls. 151/152. O boleto para cobrança dos emolumentos devidos será encaminhado para o e-mail indicado às fls. 155/156, devendo a parte verificar, inclusive, a pasta de lixeira de spam do e-mail indicado. A utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. |
| 22/09/2021 |
Documento Juntado
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70157878-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2021 15:40 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/150: Defiro a penhora de 50% DOS DIREITOS do executado JEFERSON TAMANINI em relação ao imóvel descrito na Matrícula nº 24.211, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC (fls. 145/150). Fica nomeado(a) o(a) executado(a), proprietário(a) do bem, como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um número de telefone celular com o DDD e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar o protocolo no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Nos termos do art. 841, § 1º, do CPC, fica o executado intimado da penhora e de sua nomeação como depositário, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, com a publicação deste, aguardando-se o prazo previsto no art.847 do CPC para manifestação. Nos termos do art. 842 do CPC, providencie o exequente o endereço da companheira do executado Sra. Leidiana Reitz, para posterior intimação da penhora. Nos termos do art.899 do CPC, intime-se o credor fiduciário Banco do Brasil, devendo a parte exequente indicar endereço e recolher as custas necessárias. Oficie-se os credores com penhoras anteriormente averbadas (Av. 5, 6, 7 e 9), bem como o Juízo que determinou a indisponibilidade do bem (Av. 8). Defiro ofício ao credor fiduciário para que informe ao Juízo a situação do contrato celebrado com o executado Jeferson Tamanini, CPF nº 041.699.669-88, especialmente a quantidade de parcelas já pagas, saldo credor e devedor. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício a ser encaminhado diretamente pela exequente, comprovando o protocolo em 10 (dez) dias e aguardando-se 60 dias pela resposta. (A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.). Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio dos autos à conclusão, arquivem-se os autos Intime-se. Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 13/09/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 143/150: Defiro a penhora de 50% DOS DIREITOS do executado JEFERSON TAMANINI em relação ao imóvel descrito na Matrícula nº 24.211, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC (fls. 145/150). Fica nomeado(a) o(a) executado(a), proprietário(a) do bem, como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um número de telefone celular com o DDD e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar o protocolo no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Nos termos do art. 841, § 1º, do CPC, fica o executado intimado da penhora e de sua nomeação como depositário, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, com a publicação deste, aguardando-se o prazo previsto no art.847 do CPC para manifestação. Nos termos do art. 842 do CPC, providencie o exequente o endereço da companheira do executado Sra. Leidiana Reitz, para posterior intimação da penhora. Nos termos do art.899 do CPC, intime-se o credor fiduciário Banco do Brasil, devendo a parte exequente indicar endereço e recolher as custas necessárias. Oficie-se os credores com penhoras anteriormente averbadas (Av. 5, 6, 7 e 9), bem como o Juízo que determinou a indisponibilidade do bem (Av. 8). Defiro ofício ao credor fiduciário para que informe ao Juízo a situação do contrato celebrado com o executado Jeferson Tamanini, CPF nº 041.699.669-88, especialmente a quantidade de parcelas já pagas, saldo credor e devedor. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício a ser encaminhado diretamente pela exequente, comprovando o protocolo em 10 (dez) dias e aguardando-se 60 dias pela resposta. (A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.). Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio dos autos à conclusão, arquivem-se os autos Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70150374-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/09/2021 16:33 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 138/139: Inviável a apreciação do pedido de constrição apenas com base na declaração de IR dos executados. Assim, para apreciação do pedido de penhora, apresente documento idôneo que demonstre a titularidade do bem/direitos pelos executados. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 138/139: Inviável a apreciação do pedido de constrição apenas com base na declaração de IR dos executados. Assim, para apreciação do pedido de penhora, apresente documento idôneo que demonstre a titularidade do bem/direitos pelos executados. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 4606/4614 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente das pesquisas: SISBAJUD: A constrição alcançou valores insignificantes, insuficientes, inclusive, para cobrir as despesas processuais. Foi determinado, pelo juízo, o desbloqueio dos valores conforme recibo de protocolamento de ordem judicial. INFOJUD: Declarações obtidas junto ao sistema e juntadas aos autos como documentos sigilosos, podendo ser consultadas exclusivamente pela parte solicitante que deverá observar sua responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo. As Declarações de Imposto de Renda permanecerão vinculadas aos autos digitais, para visualização do exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato. Após, serão excluídas. RENAJUD: negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 13/08/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente das pesquisas: SISBAJUD: A constrição alcançou valores insignificantes, insuficientes, inclusive, para cobrir as despesas processuais. Foi determinado, pelo juízo, o desbloqueio dos valores conforme recibo de protocolamento de ordem judicial. INFOJUD: Declarações obtidas junto ao sistema e juntadas aos autos como documentos sigilosos, podendo ser consultadas exclusivamente pela parte solicitante que deverá observar sua responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo. As Declarações de Imposto de Renda permanecerão vinculadas aos autos digitais, para visualização do exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato. Após, serão excluídas. RENAJUD: negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 13/08/2021 |
Documento Juntado
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| 13/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 4031/4035 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: Ciência da certidão de fls. 108. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Havendo interesse, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019, recolha o exequente o valor de R$ 144,00 (R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa), na guia FEDTJ - cod. 434-1, para realização de pesquisas de bens BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD e apresente o memorial de cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 26/07/2021 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão de fls. 108. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Havendo interesse, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019, recolha o exequente o valor de R$ 144,00 (R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa), na guia FEDTJ - cod. 434-1, para realização de pesquisas de bens BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD e apresente o memorial de cálculo atualizado do débito. |
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 3625/3631 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença referente à condenação dos honorários sucumbenciais. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual (0002774-38.2021) e não mais aos autos principais. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 4/5) no valor de R$8.397,95, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º), os quais ficam, desde já, fixados. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Isabel Cristina Telles Borges (OAB 9972/SC), Jaderson Cim (OAB 33863/SC) |
| 26/05/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença referente à condenação dos honorários sucumbenciais. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual (0002774-38.2021) e não mais aos autos principais. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 4/5) no valor de R$8.397,95, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º), os quais ficam, desde já, fixados. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006927-34.2020.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 09/09/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 16/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/02/2022 |
Pedido de Penhora |
| 14/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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