| Reqte |
Amilton Batista de Adorno Filho
Advogado: Rubens Ferreira Galvão |
| Reqdo |
Carlos Fernando da Silva Barbosa
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004681-48.2021.8.26.0011 (processo principal 1009516-67.2018.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Amilton Batista de Adorno Filho - Raphael Antonni Capeleto - - Nelson Batista Capeleto Junior e outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a decisão que rejeitou o presente incidente, remetam-se ao arquivo definitivo. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Int. São Paulo, data supra. - ADV: EDITH DANIELLE CALANDRINO (OAB 378049/SP), EDITH DANIELLE CALANDRINO (OAB 378049/SP), RUBENS FERREIRA GALVÃO (OAB 250287/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a decisão que rejeitou o presente incidente, remetam-se ao arquivo definitivo. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a decisão que rejeitou o presente incidente, remetam-se ao arquivo definitivo. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Int. São Paulo, data supra. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 17/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.80009606-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/10/2024 16:42 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70245288-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/10/2024 10:50 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Abra-se vistas à Defensoria Pública. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Nos termos do COMUNICADO CG nº 1181/2017, antes da remessa à 2a Instância, certifique o Cartório a existência ou não de mídia nestes autos, bem como se as custas para envio da mesma foram devidamente recolhidas (item VI, CG 1106 e art 1275, 3o das NGC) . Em caso positivo, deverá a mesma ser remetida a parte ao SJ 1.1.1.2 - Pátio do Colégio 73, térreo, sala 02. Int. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Abra-se vistas à Defensoria Pública. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Nos termos do COMUNICADO CG nº 1181/2017, antes da remessa à 2a Instância, certifique o Cartório a existência ou não de mídia nestes autos, bem como se as custas para envio da mesma foram devidamente recolhidas (item VI, CG 1106 e art 1275, 3o das NGC) . Em caso positivo, deverá a mesma ser remetida a parte ao SJ 1.1.1.2 - Pátio do Colégio 73, térreo, sala 02. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70222042-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/09/2024 17:04 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Vistos. AMILTON BATISTA DE ADORNO FILHO instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de CARLOS FERNANDO DA SILVA BARBOSA, MARIA DE NAZARÉ GASPAR CAETANO, RAPHAEL ANTONNI CAPELETO e NELSON BATISTA CAPELETO JÚNIOR aduzindo que a empresa executada na ação principal encerrou suas atividades e não possui bens passíveis de penhora, tendo todas as tentativas de busca de patrimônio sido infrutíferas, razão pela qual pretende a responsabilização de seus sócios. Afirmou que os sócios, com exceção de Carlos Fernando, retiraram-se da sociedade durante a pandemia, mas que ainda podem ser responsabilizados nos termos do art. 1032 do Código Civil. Citado, Raphael apresentou resposta afirmando não terem sido preenchidos os requisitos do art. 50 do Código Civil. Pediu pela concessão da gratuidade. Também citado, Nelson pediu pela concessão da gratuidade e disse não ser responsável pelos débitos da empresa, vez que se retirou da sociedade. Houve réplica. Por sua vez, citada por edital, Maria juntou resposta aos autos arguindo pela nulidade da citação por edital e argumentou pelo não preenchimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil. Houve réplica. Por fim, citado por edital, Carlos Fernando apresentou resposta por negativa geral. Houve réplica. É o relatório. Decido. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Primeiramente, defiro a gratuidade aos correqueridos Raphael e Nelson. Anote-se. Rejeito a alegação da nulidade da citação por edital, vez que anteriormente esgotadas os outros meios de citação. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica buscando o alcance dos bens dos sócios da executada, diante da não quitação dos débitos decorrentes de ação ajuizada perante este Juízo. Como é sabido, a desconsideração da personalidade jurídica e o consequente direcionamento da execução contra os sócios da empresa devedora é medida excepcionalíssima, a ser aplicada somente em face da constatação de fraude, desvio de finalidade ou mau uso/desvirtuamento da função da pessoa jurídica. Pois bem. O artigo 50, do Código Civil dispõe que: "Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Púbico quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.". No julgamento do REsp 1729554, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é condição suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica a inexistência ou não localização de bens, sendo imprescindível a demonstração de abuso da personalidade jurídica por parte dos sócios, vindo a prejudicar credores. Vejamos: RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CPC/2015. PROCEDIMENTO PARA DECLARAÇÃO. REQUISITOS PARA A INSTAURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO MATERIAL. DESCONSIDERAÇÃO COM BASE NO ART. 50 DO CC/2002. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE SUA COMPROVAÇÃO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica não visa à sua anulação, mas somente objetiva desconsiderar, no caso concreto, dentro de seus limites, a pessoa jurídica, em relação às pessoas ou bens que atrás dela se escondem, com a declaração de sua ineficácia para determinados efeitos, prosseguindo, todavia, incólume para seus outros fins legítimos. 2. O CPC/2015 inovou no assunto prevendo e regulamentando procedimento próprio para a operacionalização do instituto de inquestionável relevância social e instrumental, que colabora com a recuperação de crédito, combate à fraude, fortalecendo a segurança do mercado, em razão do acréscimo de garantias aos credores, apresentando como modalidade de intervenção de terceiros (arts. 133 a 137) 3. Nos termos do novo regramento, o pedido de desconsideração não inaugura ação autônoma, mas se instaura incidentalmente, podendo ter início nas fases de conhecimento, cumprimento de sentença e executiva, opção, inclusive, há muito admitida pela jurisprudência, tendo a normatização empreendida pelo novo diploma o mérito de revestir de segurança jurídica a questão. 4. Os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica continuam a ser estabelecidos por normas de direito material, cuidando o diploma processual tão somente da disciplina do procedimento. Assim, os requisitos da desconsideração variarão de acordo com a natureza da causa, seguindo-se, entretanto, em todos os casos, o rito procedimental proposto pelo diploma processual. 6. Nas causas em que a relação jurídica subjacente ao processo for cível-empresarial, a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica será regulada pelo art. 50 do Código Civil, nos casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. 7. A inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não é condição para a instauração do procedimento que objetiva a desconsideração, por não ser sequer requisito para aquela declaração, já que imprescindível a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. 8. Recurso especial provido.. No presente caso, os requerentes deixaram de comprovar o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre o patrimônio da executada e de seus sócios, o que era seu ônus, não sendo suficiente a inadimplência e os indícios de encerramento irregular da empresa executada para que seja autorizada a ampliação no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença. De rigor, portanto, a improcedência do pedido. Ante o exposto, REJEITO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa TEMAKI FAST FOOD LTDA. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. AMILTON BATISTA DE ADORNO FILHO instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de CARLOS FERNANDO DA SILVA BARBOSA, MARIA DE NAZARÉ GASPAR CAETANO, RAPHAEL ANTONNI CAPELETO e NELSON BATISTA CAPELETO JÚNIOR aduzindo que a empresa executada na ação principal encerrou suas atividades e não possui bens passíveis de penhora, tendo todas as tentativas de busca de patrimônio sido infrutíferas, razão pela qual pretende a responsabilização de seus sócios. Afirmou que os sócios, com exceção de Carlos Fernando, retiraram-se da sociedade durante a pandemia, mas que ainda podem ser responsabilizados nos termos do art. 1032 do Código Civil. Citado, Raphael apresentou resposta afirmando não terem sido preenchidos os requisitos do art. 50 do Código Civil. Pediu pela concessão da gratuidade. Também citado, Nelson pediu pela concessão da gratuidade e disse não ser responsável pelos débitos da empresa, vez que se retirou da sociedade. Houve réplica. Por sua vez, citada por edital, Maria juntou resposta aos autos arguindo pela nulidade da citação por edital e argumentou pelo não preenchimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil. Houve réplica. Por fim, citado por edital, Carlos Fernando apresentou resposta por negativa geral. Houve réplica. É o relatório. Decido. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Primeiramente, defiro a gratuidade aos correqueridos Raphael e Nelson. Anote-se. Rejeito a alegação da nulidade da citação por edital, vez que anteriormente esgotadas os outros meios de citação. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica buscando o alcance dos bens dos sócios da executada, diante da não quitação dos débitos decorrentes de ação ajuizada perante este Juízo. Como é sabido, a desconsideração da personalidade jurídica e o consequente direcionamento da execução contra os sócios da empresa devedora é medida excepcionalíssima, a ser aplicada somente em face da constatação de fraude, desvio de finalidade ou mau uso/desvirtuamento da função da pessoa jurídica. Pois bem. O artigo 50, do Código Civil dispõe que: "Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Púbico quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.". No julgamento do REsp 1729554, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é condição suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica a inexistência ou não localização de bens, sendo imprescindível a demonstração de abuso da personalidade jurídica por parte dos sócios, vindo a prejudicar credores. Vejamos: RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CPC/2015. PROCEDIMENTO PARA DECLARAÇÃO. REQUISITOS PARA A INSTAURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO MATERIAL. DESCONSIDERAÇÃO COM BASE NO ART. 50 DO CC/2002. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE SUA COMPROVAÇÃO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica não visa à sua anulação, mas somente objetiva desconsiderar, no caso concreto, dentro de seus limites, a pessoa jurídica, em relação às pessoas ou bens que atrás dela se escondem, com a declaração de sua ineficácia para determinados efeitos, prosseguindo, todavia, incólume para seus outros fins legítimos. 2. O CPC/2015 inovou no assunto prevendo e regulamentando procedimento próprio para a operacionalização do instituto de inquestionável relevância social e instrumental, que colabora com a recuperação de crédito, combate à fraude, fortalecendo a segurança do mercado, em razão do acréscimo de garantias aos credores, apresentando como modalidade de intervenção de terceiros (arts. 133 a 137) 3. Nos termos do novo regramento, o pedido de desconsideração não inaugura ação autônoma, mas se instaura incidentalmente, podendo ter início nas fases de conhecimento, cumprimento de sentença e executiva, opção, inclusive, há muito admitida pela jurisprudência, tendo a normatização empreendida pelo novo diploma o mérito de revestir de segurança jurídica a questão. 4. Os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica continuam a ser estabelecidos por normas de direito material, cuidando o diploma processual tão somente da disciplina do procedimento. Assim, os requisitos da desconsideração variarão de acordo com a natureza da causa, seguindo-se, entretanto, em todos os casos, o rito procedimental proposto pelo diploma processual. 6. Nas causas em que a relação jurídica subjacente ao processo for cível-empresarial, a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica será regulada pelo art. 50 do Código Civil, nos casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. 7. A inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não é condição para a instauração do procedimento que objetiva a desconsideração, por não ser sequer requisito para aquela declaração, já que imprescindível a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. 8. Recurso especial provido.. No presente caso, os requerentes deixaram de comprovar o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre o patrimônio da executada e de seus sócios, o que era seu ônus, não sendo suficiente a inadimplência e os indícios de encerramento irregular da empresa executada para que seja autorizada a ampliação no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença. De rigor, portanto, a improcedência do pedido. Ante o exposto, REJEITO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa TEMAKI FAST FOOD LTDA. Int. São Paulo, data supra. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo Genérico |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70190217-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 18:35 |
| 12/08/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70190215-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/08/2024 18:33 |
| 12/08/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70190214-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/08/2024 18:32 |
| 04/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.80006480-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 04/08/2024 14:21 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de sanear ou sentenciar o feito, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, com indicação do fato a ser provado por meio da prova requerida, inclusive, arrolando testemunhas em caso de prova oral, sob pena de preclusão, bem como digam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 25/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de sanear ou sentenciar o feito, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, com indicação do fato a ser provado por meio da prova requerida, inclusive, arrolando testemunhas em caso de prova oral, sob pena de preclusão, bem como digam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70171956-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/07/2024 15:16 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação. |
| 09/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.80005713-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/07/2024 09:55 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70154476-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/07/2024 10:57 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: (x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: (x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Edital Juntado
|
| 01/12/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Vistos. Corrijo o despacho precedente, pois, tendo em vista que o autor é beneficiário de justiça gratuita, providencie o Cartório a minuta do edital para a citação de Carlos, bem como sua publicação no DJE. Int. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a citação de Carlos por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo o Cartório expedir a minuta e, após a conferência e juntada aos autos, intimar a parte para recolhimento das custas de publicação. Com o recolhimento, publique-se no Diário Oficial. Int. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Corrijo o despacho precedente, pois, tendo em vista que o autor é beneficiário de justiça gratuita, providencie o Cartório a minuta do edital para a citação de Carlos, bem como sua publicação no DJE. Int. |
| 22/11/2023 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Defiro a citação de Carlos por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo o Cartório expedir a minuta e, após a conferência e juntada aos autos, intimar a parte para recolhimento das custas de publicação. Com o recolhimento, publique-se no Diário Oficial. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70253608-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2023 18:24 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Requeira, a parte interessada, promovendo o prosseguimento deste feito, no prazo de 5 dias, sob pena de estes autos serem remetidos à conclusão para extinção. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira, a parte interessada, promovendo o prosseguimento deste feito, no prazo de 5 dias, sob pena de estes autos serem remetidos à conclusão para extinção. |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Vistos. Diga em termos de citação de Carlos. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga em termos de citação de Carlos. Int. São Paulo, data supra. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70206270-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/09/2023 18:03 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação. |
| 23/08/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70181131-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/08/2023 10:48 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Vistos. Abra-se vistas à Defensoria Pública. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 14/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vistas à Defensoria Pública. Int. São Paulo, data supra. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70170995-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/08/2023 23:00 |
| 02/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: ( X ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: ( X ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Edital Juntado
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO). Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 09/03/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO). |
| 09/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA444499501TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Fernando da Silva Barbosa |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo o Cartório expedir a minuta e, após a conferência e juntada aos autos, intimar a parte para recolhimento das custas de publicação. Com o recolhimento, publique-se no Diário Oficial. Int. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 15/02/2023 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo o Cartório expedir a minuta e, após a conferência e juntada aos autos, intimar a parte para recolhimento das custas de publicação. Com o recolhimento, publique-se no Diário Oficial. Int. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70024064-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 16:13 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Vista à parte interessada sobre a juntada a estes autos de aviso(s) de recebimento negativo(s). Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte interessada sobre a juntada a estes autos de aviso(s) de recebimento negativo(s). |
| 03/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA444499492TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria de Nazaré Gaspar Caetano |
| 01/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA444499489TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Fernando da Silva Barbosa |
| 01/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA444499515TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria de Nazaré Gaspar Caetano |
| 19/01/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2023/000254-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2023 Local: Oficial de justiça - Abel David de Oliveira |
| 19/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 19/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 19/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 19/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70221140-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/12/2022 10:55 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2022 Teor do ato: Fls. 283/298: Ciência ao autor. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 283/298: Ciência ao autor. |
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via sistema(s) SISBAJUD, Infojud, Renajud e Comgasjud, em nome da parte supra indicada. Aguarde-se pela(s) pesquisa(s) ora deferida(s). Oportunamente, dê-se ciência do(s) resultado(s). Após, requeira em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 05/12/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via sistema(s) SISBAJUD, Infojud, Renajud e Comgasjud, em nome da parte supra indicada. Aguarde-se pela(s) pesquisa(s) ora deferida(s). Oportunamente, dê-se ciência do(s) resultado(s). Após, requeira em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70212088-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 19:44 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2022 Teor do ato: Recolha/complemente, a parte interessada, a(s) taxa(s) de R$ 16,00 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ), em 05 dias, conforme Provimento CSM 2.516/2019, de 02/08/2019, guia FEDTJ código 434-1. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha/complemente, a parte interessada, a(s) taxa(s) de R$ 16,00 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ), em 05 dias, conforme Provimento CSM 2.516/2019, de 02/08/2019, guia FEDTJ código 434-1. |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70208393-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2022 16:19 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: Requeira, a parte interessada, promovendo o prosseguimento deste feito, no prazo de 5 dias, sob pena de estes autos serem remetidos à conclusão para extinção. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira, a parte interessada, promovendo o prosseguimento deste feito, no prazo de 5 dias, sob pena de estes autos serem remetidos à conclusão para extinção. |
| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Ciência ao interessado da(s) resposta(s) ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando resposta, manifeste-se somente após a juntada da última. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 15/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da(s) resposta(s) ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando resposta, manifeste-se somente após a juntada da última. |
| 15/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70116996-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2022 17:50 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2022 Teor do ato: Vistos. Com o propósito de resguardar a celeridade e a efetividade processuais e prestigiar a rápida solução da lide, defiro o acesso a todos os cadastros de endereços em nome da parte supra indicada, em todas instituições públicas ou privadas, com exceção daqueles órgãos cuja consulta está disponível ao Poder Judiciário por meio de sistema digitais on line, tais como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, COMGÁSJUD, SIEL. O acesso ora assegurado dependerá, exclusivamente, da apresentação, pelo interessado, de cópia desta decisão requisitória, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da lei e na forma do art. 5 º, XXXIV, b, da Constituição Federal. Respostas positivas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Dessa forma, resta garantida a prestação de informações de modo mais ágil e desburocratizado, bem como a fiscalização de sua utilização. De mais a mais, observo: havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Este despacho vale como ofício, devendo ser encaminhado pela própria parte interessada, comprovando nestes autos sua distribuição no prazo de 15 dias sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com o propósito de resguardar a celeridade e a efetividade processuais e prestigiar a rápida solução da lide, defiro o acesso a todos os cadastros de endereços em nome da parte supra indicada, em todas instituições públicas ou privadas, com exceção daqueles órgãos cuja consulta está disponível ao Poder Judiciário por meio de sistema digitais on line, tais como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, COMGÁSJUD, SIEL. O acesso ora assegurado dependerá, exclusivamente, da apresentação, pelo interessado, de cópia desta decisão requisitória, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da lei e na forma do art. 5 º, XXXIV, b, da Constituição Federal. Respostas positivas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Dessa forma, resta garantida a prestação de informações de modo mais ágil e desburocratizado, bem como a fiscalização de sua utilização. De mais a mais, observo: havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Este despacho vale como ofício, devendo ser encaminhado pela própria parte interessada, comprovando nestes autos sua distribuição no prazo de 15 dias sob pena de extinção. Int. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70095588-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2022 10:44 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2022 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO). Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO). |
| 01/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
restou prejudicada a citação de CARLOS FERNANDO DA SILVA BARBOSA ante a não localização do numeral 811 após percorrer toda extensão da Avenida Argentina. Há irregularidade numérica dos imóveis, além daqueles que não ostentam numeração aparente. |
| 05/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2022/003874-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2022 Local: Oficial de justiça - Edgar da Silva Olimpio Dias |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70062846-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2022 12:39 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2022 Teor do ato: esclareça o requerente, o endereço a ser diligenciado, tendo em vista que o CEP não corresponde ao nome da rua, indicado. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
esclareça o requerente, o endereço a ser diligenciado, tendo em vista que o CEP não corresponde ao nome da rua, indicado. |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70054808-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2022 11:26 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2022 Teor do ato: VISTA AO (À) AUTOR(A) SOBRE A DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA AO (À) AUTOR(A) SOBRE A DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. |
| 18/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR322739352TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Fernando da Silva Barbosa |
| 08/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR322739383TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Fernando da Silva Barbosa |
| 08/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR322739349TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Fernando da Silva Barbosa |
| 08/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR322739370TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Fernando da Silva Barbosa |
| 05/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR322739366TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Fernando da Silva Barbosa |
| 27/01/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 27/01/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 27/01/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 27/01/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 27/01/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70202333-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2021 17:26 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2021 Teor do ato: Fls. 210/215: Ciência ao requerente acerca das respostas das pesquisas requeridas. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 210/215: Ciência ao requerente acerca das respostas das pesquisas requeridas. |
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
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| 22/11/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.193/203: ciente da réplica às contestações dos corréus Raphael e Nelson. Defiro a pesquisa de endereços via sistema(s) SISBAJUD, Infojud, em nome da parte supra indicada. Aguarde-se pela(s) pesquisa(s) ora deferida(s). Oportunamente, dê-se ciência do(s) resultado(s) por ato ordinatório. Expeça-se mandado de citação à corré Maria ao endereço às fls.206. Int. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 28/10/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls.193/203: ciente da réplica às contestações dos corréus Raphael e Nelson. Defiro a pesquisa de endereços via sistema(s) SISBAJUD, Infojud, em nome da parte supra indicada. Aguarde-se pela(s) pesquisa(s) ora deferida(s). Oportunamente, dê-se ciência do(s) resultado(s) por ato ordinatório. Expeça-se mandado de citação à corré Maria ao endereço às fls.206. Int. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70178569-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2021 14:15 |
| 26/10/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70178566-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/10/2021 14:14 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: manifeste-se o requerente acerca do AR NEGATIVO juntado às fls. 189. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 11/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifeste-se o requerente acerca do AR NEGATIVO juntado às fls. 189. |
| 08/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR322615004TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria de Nazaré Gaspar Caetano |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Edith Danielle Calandrino (OAB 378049/SP) |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação. |
| 24/09/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70159979-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 19:37 |
| 24/09/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70159976-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 19:34 |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70158511-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2021 12:13 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2021 Teor do ato: manifeste-se o requerente acerca do AR NEGATIVO juntado às fls. 134. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifeste-se o requerente acerca do AR NEGATIVO juntado às fls. 134. |
| 14/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR322614998TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Fernando da Silva Barbosa |
| 10/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322615021TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nelson Batista Capeleto Junior Diligência : 02/09/2021 |
| 09/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322615018TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Raphael Antonni Capeleto Diligência : 02/09/2021 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Primeiramente, determino a suspensão do processamento da execução principal até o julgamento final desta questão incidental suscitada, nos termos do art. 134 §3º do CPC. Certifique-se e anote-se nos autos principais. Cite-se nos termos do art.135 do CPC. Int. Advogados(s): Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP) |
| 27/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 27/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 27/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 27/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 27/08/2021 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Primeiramente, determino a suspensão do processamento da execução principal até o julgamento final desta questão incidental suscitada, nos termos do art. 134 §3º do CPC. Certifique-se e anote-se nos autos principais. Cite-se nos termos do art.135 do CPC. Int. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009516-67.2018.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 23/08/2023 |
Contestação |
| 20/09/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 09/07/2024 |
Contestação |
| 23/07/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/08/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 12/08/2024 |
Indicação de Provas |
| 12/08/2024 |
Indicação de Provas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Razões de Apelação |
| 09/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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