| Reqte |
Bismarck dos Santos Albuquerque
Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Exectdo |
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: Fl. 29: não conheço do pedido referente à obrigação de fazer, pois o presente incidente trata de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, que tem rito diverso do incidente de obrigação de fazer, em especial no que toca ao prazo de defesa, devendo o exequente, caso entenda que o contrato inserido no SERASA (nº 01050019246346234236, no valor de R$ 1.916,16 - fl. 30) se trata do mesmo declarado inexistente na sentença, (nº 3 449234236, no valor de R$ 2.400,00 - fls. 140 e 228 da fase de conhecimento), deverá inaugurar incidente próprio de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Diante da manifestação da parte exequente, sem ressalva alguma quanto ao valor depositado (fls 42/43), JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Judicial - cumprimento de sentença, movida por BISMARCK DOS SANTOS ALBUQUERQUE em face de BANCO BRADESCO S.A., fazendo-o com base no caput do art. 513 combinado com o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 22/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: Fl. 29: não conheço do pedido referente à obrigação de fazer, pois o presente incidente trata de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, que tem rito diverso do incidente de obrigação de fazer, em especial no que toca ao prazo de defesa, devendo o exequente, caso entenda que o contrato inserido no SERASA (nº 01050019246346234236, no valor de R$ 1.916,16 - fl. 30) se trata do mesmo declarado inexistente na sentença, (nº 3 449234236, no valor de R$ 2.400,00 - fls. 140 e 228 da fase de conhecimento), deverá inaugurar incidente próprio de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Diante da manifestação da parte exequente, sem ressalva alguma quanto ao valor depositado (fls 42/43), JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Judicial - cumprimento de sentença, movida por BISMARCK DOS SANTOS ALBUQUERQUE em face de BANCO BRADESCO S.A., fazendo-o com base no caput do art. 513 combinado com o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 28/11/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Fl. 29: não conheço do pedido referente à obrigação de fazer, pois o presente incidente trata de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, que tem rito diverso do incidente de obrigação de fazer, em especial no que toca ao prazo de defesa, devendo o exequente, caso entenda que o contrato inserido no SERASA (nº 01050019246346234236, no valor de R$ 1.916,16 - fl. 30) se trata do mesmo declarado inexistente na sentença, (nº 3 449234236, no valor de R$ 2.400,00 - fls. 140 e 228 da fase de conhecimento), deverá inaugurar incidente próprio de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Diante da manifestação da parte exequente, sem ressalva alguma quanto ao valor depositado (fls 42/43), JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Judicial - cumprimento de sentença, movida por BISMARCK DOS SANTOS ALBUQUERQUE em face de BANCO BRADESCO S.A., fazendo-o com base no caput do art. 513 combinado com o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
GENÉRICA |
| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Folhas 42/43: Encaminhado para fila de cumprimento expedição de MLE, conforme decisão de fls. 39; |
| 06/02/2023 |
Documento Juntado
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| 06/02/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70017386-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/02/2023 09:17 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: 1-Fls. 22: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor do exequente, tendo em vista tratar-se de valor incontroverso. Para tanto, deverá o exequente juntar aos autos o formulário respectivo. 2-Fls.28/38: Manifeste-se o executado. Intimemse. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1-Fls. 22: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor do exequente, tendo em vista tratar-se de valor incontroverso. Para tanto, deverá o exequente juntar aos autos o formulário respectivo. 2-Fls.28/38: Manifeste-se o executado. Intimemse. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70008157-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/01/2023 21:17 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70007570-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 14:47 |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2022 Teor do ato: Intime-se o requerido, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 1.606,79 + R$ 2.250,42), atualizados até o efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC). No silêncio, deverá o autor requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado. Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003 (R$ 16,00 por CPF/CNPJ). Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 26/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o requerido, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 1.606,79 + R$ 2.250,42), atualizados até o efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC). No silêncio, deverá o autor requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado. Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003 (R$ 16,00 por CPF/CNPJ). Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação. |
| 26/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002011-83.2022.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/02/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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