| Exeqte |
Tatiana Yumi Otomo
Advogada: Keli Cristina Candido de Moraes Advogada: Ana Clebia Felipe Lira Advogada: Eliane Santos Waltrick Sung |
| Exectdo | WAGNER BARGE BELMONTE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1733/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00035840820248260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 08/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00035840820248260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70098770-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 15:13 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1657/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1657/2026 Teor do ato: Tendo em vista a migração dos processos do SAJ ao sistema EPROC, informe a parte exequente os CPFs dos coproprietários. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1733/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00035840820248260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 08/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00035840820248260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70098770-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 15:13 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1657/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1657/2026 Teor do ato: Tendo em vista a migração dos processos do SAJ ao sistema EPROC, informe a parte exequente os CPFs dos coproprietários. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 29/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a migração dos processos do SAJ ao sistema EPROC, informe a parte exequente os CPFs dos coproprietários. |
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70096730-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2026 19:19 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1416/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1416/2026 Teor do ato: Vistos. Fixo o valor de referência para o leilão o bem penhorado às fls.323, em R$5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil reais), valor mais alto alcançado pela parte exequente, fls.377/378. Providencie a parte exequente o endereço atualizado da parte executada e taxa postal. Após, intime-se a parte executada, por carta, da penhora e avaliação para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Providencie também a parte exequente os endereços atualizados dos coproprietários, bem como taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação da penhora e da avaliação, para manifestação em 15 dias. Int. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fixo o valor de referência para o leilão o bem penhorado às fls.323, em R$5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil reais), valor mais alto alcançado pela parte exequente, fls.377/378. Providencie a parte exequente o endereço atualizado da parte executada e taxa postal. Após, intime-se a parte executada, por carta, da penhora e avaliação para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Providencie também a parte exequente os endereços atualizados dos coproprietários, bem como taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação da penhora e da avaliação, para manifestação em 15 dias. Int. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70084732-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2026 14:26 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2026 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à substituição da executada pelo seu sucessor, qualificado às fls.340. Por economia processual e a fim de se aproveitar a intimação em um único ato, antes das intimações do ora executado e os coproprietários acerca da penhora, traga a parte exequente três avaliações de corretores, fazendo uma estimativa do valor do bem. Anoto que nos termos art. 871, I, do CPC/2015 é desnecessária a avaliação do bem quando há consenso entre as partes quanto ao valor. Após, serão o executado e os coproprietários intimados para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, informando a parte exequente os endereços e recolhendo as custas postais. Prazo: 15 dias. Findos, no silêncio, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 08/05/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Proceda-se à substituição da executada pelo seu sucessor, qualificado às fls.340. Por economia processual e a fim de se aproveitar a intimação em um único ato, antes das intimações do ora executado e os coproprietários acerca da penhora, traga a parte exequente três avaliações de corretores, fazendo uma estimativa do valor do bem. Anoto que nos termos art. 871, I, do CPC/2015 é desnecessária a avaliação do bem quando há consenso entre as partes quanto ao valor. Após, serão o executado e os coproprietários intimados para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, informando a parte exequente os endereços e recolhendo as custas postais. Prazo: 15 dias. Findos, no silêncio, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70072534-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2026 11:49 |
| 07/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833209500TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Wagner Barge Belmonte Diligência : 01/04/2026 |
| 26/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - ATO CARTA HABILITAÇÃO |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70049641-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 15:34 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70042974-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 12:22 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. |
| 27/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2026 Teor do ato: Vistos. Direcionada a penhora sobre bem indivisível, deve tal constrição recair sobre sua totalidade, considerada, na hipótese, a dificuldade da venda fracionada do imóvel, reservando-se, após a alienação judicial, o quinhão devido ao coproprietário alheio à execução (art. 843 , CPC ). Anote-se a reserva da parte ideal dos coproprietários. Encaminhe-se novamente a constrição via sistema ONR, observando-se que a parte executada é proprietária de 1/8 da parte ideal do referido imóvel. Suspenda-se o feito, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação do sucessor indicado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da sucessão processual, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 25/02/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Direcionada a penhora sobre bem indivisível, deve tal constrição recair sobre sua totalidade, considerada, na hipótese, a dificuldade da venda fracionada do imóvel, reservando-se, após a alienação judicial, o quinhão devido ao coproprietário alheio à execução (art. 843 , CPC ). Anote-se a reserva da parte ideal dos coproprietários. Encaminhe-se novamente a constrição via sistema ONR, observando-se que a parte executada é proprietária de 1/8 da parte ideal do referido imóvel. Suspenda-se o feito, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação do sucessor indicado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da sucessão processual, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/02/2026 |
Guia Juntada
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70029971-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 16:44 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/333. Ciente. A parte exequente deverá providenciar o necessário para intimação do herdeiro. Sem prejuízo, a patrona da exequente deverá entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis para obtenção do boleto para pagamento, sendo certo que a cadastro da penhora já foi encaminhado, fls. 327/328. Int. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 332/333. Ciente. A parte exequente deverá providenciar o necessário para intimação do herdeiro. Sem prejuízo, a patrona da exequente deverá entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis para obtenção do boleto para pagamento, sendo certo que a cadastro da penhora já foi encaminhado, fls. 327/328. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70010610-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 17:54 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2392/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2392/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao exequente de que foi solicitada a averbação da penhora via ARISP. O boleto será encaminhado ao e-mail informado. Ficar atento à caixa de spam, bem como ao vencimento, evitando nova solicitação pela serventia. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao exequente de que foi solicitada a averbação da penhora via ARISP. O boleto será encaminhado ao e-mail informado. Ficar atento à caixa de spam, bem como ao vencimento, evitando nova solicitação pela serventia. |
| 04/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2025 |
Protocolo Juntado
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| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2349/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2349/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula nº 190.611, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.268/272), de propriedade da executada, ficando nomeada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição nos autos. Encaminhe-se a constrição, via ONR, observando-se os dados às fls.320, custas recolhidas às fls.315, débito atualizado às fls.320. Int. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 27/11/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula nº 190.611, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.268/272), de propriedade da executada, ficando nomeada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição nos autos. Encaminhe-se a constrição, via ONR, observando-se os dados às fls.320, custas recolhidas às fls.315, débito atualizado às fls.320. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70282028-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 11:20 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2185/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2185/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.313/316: para o encaminhamento da constrição via ONR on line, informe a parte exequente o cálculo atualizado do débito, e-mail, telefone fixo ou celular do(a) advogado(a) que deverá receber o boleto para pagamento da taxa referente à averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Após, encaminhe-se a constrição. No mais, concedo o prazo de 60 dias, conforme requerido. Findos, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 11/11/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls.313/316: para o encaminhamento da constrição via ONR on line, informe a parte exequente o cálculo atualizado do débito, e-mail, telefone fixo ou celular do(a) advogado(a) que deverá receber o boleto para pagamento da taxa referente à averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Após, encaminhe-se a constrição. No mais, concedo o prazo de 60 dias, conforme requerido. Findos, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70272976-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 10/11/2025 16:20 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2105/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2105/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 265/267. A parte exequente deverá comprovar a abertura de inventário dos bens da falecida executada, bem como se o filho indicado é o único herdeiro. Sem prejuízo, com o recolhimento das custas, defiro a averbação da penhora o imóvel objeto da matrícula nº 190.611 do 14º R.I da Capital no ONR Int. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 265/267. A parte exequente deverá comprovar a abertura de inventário dos bens da falecida executada, bem como se o filho indicado é o único herdeiro. Sem prejuízo, com o recolhimento das custas, defiro a averbação da penhora o imóvel objeto da matrícula nº 190.611 do 14º R.I da Capital no ONR Int. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1604/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1604/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.260/261: Primeiramente, antes do prosseguimento do feito, necessário se faz a regularização do polo passivo, suspendendo-se o feito, nos termos do art.313, I, do CPC. Suspenda-se o feito. Nada sendo requerido em 15 dias, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.260/261: Primeiramente, antes do prosseguimento do feito, necessário se faz a regularização do polo passivo, suspendendo-se o feito, nos termos do art.313, I, do CPC. Suspenda-se o feito. Nada sendo requerido em 15 dias, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. São Paulo, data supra. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70224153-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 12/09/2025 16:59 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1435/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1435/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do ofício supra. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do ofício supra. |
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2025 Teor do ato: Vistos. Solicito ao INSS informações acerca de vínculo empregatício e benefício previdenciário registrado em nome da parte requerida/executada, supra qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pelo interessado, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivo. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (indicado no cabeçalho deste documento), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 13/08/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Solicito ao INSS informações acerca de vínculo empregatício e benefício previdenciário registrado em nome da parte requerida/executada, supra qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pelo interessado, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivo. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (indicado no cabeçalho deste documento), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao interessado para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o feito arquivado. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao interessado para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o feito arquivado. |
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70099927-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 11:14 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora da cota parte dos alugueres que a parte executada supra indicada tenha a receber referente aos imóveis locados por Capitão Prudente Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 17.228.984/0001-65. O presente vale como termo de penhora. Determino que a empresa supra indicada proceda ao depósito judicial, mensalmente, através do Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), até que se atinja o valor do débito que importa em R$ 48.117,73. O presente vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte exequente. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (indicado no cabeçalho deste documento), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 11/04/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora da cota parte dos alugueres que a parte executada supra indicada tenha a receber referente aos imóveis locados por Capitão Prudente Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 17.228.984/0001-65. O presente vale como termo de penhora. Determino que a empresa supra indicada proceda ao depósito judicial, mensalmente, através do Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), até que se atinja o valor do débito que importa em R$ 48.117,73. O presente vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte exequente. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (indicado no cabeçalho deste documento), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. São Paulo, data supra. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70070151-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 15:25 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento/complemento da(s) taxa(s) de R$37,02 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ, exceto bloqueio Ordem de Bloqueio reiterado (cada 30 dias) -3 UFESPs = R$ 111,06), em 05 dias, guia FEDTJ - código 434-1. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 16/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado o recolhimento/complemento da(s) taxa(s) de R$37,02 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ, exceto bloqueio Ordem de Bloqueio reiterado (cada 30 dias) -3 UFESPs = R$ 111,06), em 05 dias, guia FEDTJ - código 434-1. |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Providencie, a parte interessada, o cálculo do débito atualizado, para apreciação do pedido. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, a parte interessada, o cálculo do débito atualizado, para apreciação do pedido. |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Fls. 179/212: Ciência à exequente. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 179/212: Ciência à exequente. |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens declarados nos últimos 3 exercícios da parte executada supra indicada, via INFOJUD. Havendo Declaração de Imposto de Renda a ser juntada aos autos, cumpra-se o Provimento CG nº 13/2023 que altera os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ, anotando-se o segredo de justiça na declaração a ser juntada aos autos. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Aguarde-se pela(s) pesquisa(s) ora deferida(s). Oportunamente, dê-se ciência do(s) resultado(s). Int. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa de bens declarados nos últimos 3 exercícios da parte executada supra indicada, via INFOJUD. Havendo Declaração de Imposto de Renda a ser juntada aos autos, cumpra-se o Provimento CG nº 13/2023 que altera os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ, anotando-se o segredo de justiça na declaração a ser juntada aos autos. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Aguarde-se pela(s) pesquisa(s) ora deferida(s). Oportunamente, dê-se ciência do(s) resultado(s). Int. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70017635-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 12:22 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Fls. 169: Ciência à exequente. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 169: Ciência à exequente. |
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
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| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da parte executada supra indicada, via RENAJUD. Aguarde-se pela pesquisa ora deferida. Oportunamente, dê-se ciência do resultado. Int. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 15/01/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da parte executada supra indicada, via RENAJUD. Aguarde-se pela pesquisa ora deferida. Oportunamente, dê-se ciência do resultado. Int. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo para Recurso Genérico |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70299835-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 14:35 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Vistos. Quanto à alegação de impenhorabilidade de valores inferiores à 40 (quarenta) salários mínimos, o E. STJ firmou entendimento que o legislador fixou a quantia mínima pela qual se reconhece ofensa ao mínimo existencial, qual seja, o referido montante. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE. LEVANTAMENTO DA PENHORA DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X)" (REsp n. 1.230.060/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/8/2014, DJe 29/8/2014). 2. Além disso, a interpretação do STJ do § 2º do art. 833 do CPC/2015 é de que "deve ser preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. A percepção de qual é efetiva e concretamente este mínimo patrimonial a ser resguardado já foi adotada em critério fornecido pelo legislador: 50 salários-mínimos mensais" (REsp n. 1.747.645/DF, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 7/8/2018, DJe 10/8/2018). 3. No caso, o montante dos valores excepcionados da penhora pela Justiça de origem não ultrapassa esses parâmetros, o que inviabiliza a constrição pretendida pela agravante. 4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, incide a Súmula n. 83/STJ, que se aplica a recursos interpostos com base tanto na alínea "a" quanto na alínea "c" do permissivo constitucional. 5. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.412.741/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019), destaquei. Assim, como não houve alegação de abuso, fraude ou má-fé, o desbloqueio é medida de rigor. Nesses termos, acolho a impugnação à penhora para determinar o desbloqueio da quantia constrita à fls. 80/91. Expeça-se o necessário. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente indicando bens passíveis de penhora em nome do executado. No silêncio, aguarde-se em arquivo o prazo da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Quanto à alegação de impenhorabilidade de valores inferiores à 40 (quarenta) salários mínimos, o E. STJ firmou entendimento que o legislador fixou a quantia mínima pela qual se reconhece ofensa ao mínimo existencial, qual seja, o referido montante. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE. LEVANTAMENTO DA PENHORA DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X)" (REsp n. 1.230.060/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/8/2014, DJe 29/8/2014). 2. Além disso, a interpretação do STJ do § 2º do art. 833 do CPC/2015 é de que "deve ser preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. A percepção de qual é efetiva e concretamente este mínimo patrimonial a ser resguardado já foi adotada em critério fornecido pelo legislador: 50 salários-mínimos mensais" (REsp n. 1.747.645/DF, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 7/8/2018, DJe 10/8/2018). 3. No caso, o montante dos valores excepcionados da penhora pela Justiça de origem não ultrapassa esses parâmetros, o que inviabiliza a constrição pretendida pela agravante. 4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, incide a Súmula n. 83/STJ, que se aplica a recursos interpostos com base tanto na alínea "a" quanto na alínea "c" do permissivo constitucional. 5. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.412.741/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019), destaquei. Assim, como não houve alegação de abuso, fraude ou má-fé, o desbloqueio é medida de rigor. Nesses termos, acolho a impugnação à penhora para determinar o desbloqueio da quantia constrita à fls. 80/91. Expeça-se o necessário. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente indicando bens passíveis de penhora em nome do executado. No silêncio, aguarde-se em arquivo o prazo da prescrição intercorrente. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70275627-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/11/2024 15:37 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente, em 05 dias, sobre o pedido de desbloqueio. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente, em 05 dias, sobre o pedido de desbloqueio. Int. São Paulo, data supra. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70262853-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 25/10/2024 20:04 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao bloqueio de ativos financeiros do devedor pelo sistema SISBAJUD, no valor deR$ 4.623,69. Intime-se o(a)(s)executado(a)(s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas. Decorrido o prazo do artigo 854, §3º, do CPC/2015 sem manifestação, ou rejeitada a correlata impugnação, proceda-se a transferência dos valores, convertendo-se a indisponibilidade automaticamente em penhora, sem necessidade de elaboração de termo, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015, com a instituição financeira na posição de depositária. Int. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo, que atualmente importa em R$ 44.239,98. Decorrido o prazo, providencie o Cartório a juntada das respostas e, havendo saldo positivo, voltem conclusos. Em caso de saldo negativo, abra-se vista à parte Exequente, por ato ordinatório. Int. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 16/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Ciência às partes quanto ao bloqueio de ativos financeiros do devedor pelo sistema SISBAJUD, no valor deR$ 4.623,69. Intime-se o(a)(s)executado(a)(s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas. Decorrido o prazo do artigo 854, §3º, do CPC/2015 sem manifestação, ou rejeitada a correlata impugnação, proceda-se a transferência dos valores, convertendo-se a indisponibilidade automaticamente em penhora, sem necessidade de elaboração de termo, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015, com a instituição financeira na posição de depositária. Int. |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo, que atualmente importa em R$ 44.239,98. Decorrido o prazo, providencie o Cartório a juntada das respostas e, havendo saldo positivo, voltem conclusos. Em caso de saldo negativo, abra-se vista à parte Exequente, por ato ordinatório. Int. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos por serem tempestivos. No mérito, nego provimento ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, conforme preceitua o artigo 1022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, de modo que os embargos possuem caráter infringente. Int. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço os embargos por serem tempestivos. No mérito, nego provimento ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, conforme preceitua o artigo 1022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, de modo que os embargos possuem caráter infringente. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.24.70188265-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/08/2024 13:38 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade na qual a excipiente alega, preliminarmente, a incompetência territorial do Juízo, pois no contrato, as partes teriam eleito o Foro Central de São Paulo. Não obstante, teria sido citada na Vila Mariana, em São Paulo. Logo, o Juízo competente seria o do Foro Regional do Jabaquara. No mérito, reiterou os argumentos da preliminar. Ao final, propôs acordo à excepta de pagamento do débito em vinte parcelas de R$ 1.500,00. A excepta se manifestou às fls. 51/54 sustentando ter a executada indicado endereço no bairro de Pinheiros, São Paulo no contrato e não na Vila Mariana. Não obstante, não teria alegado incompetência relativa como preliminar de contestação. Desta forma, a matéria estaria preclusa com a prorrogação da competência, nos termos dos arts. 64 e 65 do CPC. É o relatório. A preliminar de incompetência territorial não prospera. As partes elegeram no contrato de locação por elas firmado a Comarca de São Paulo e não o Foro Central da Capital (cláusula 20 - fl. 28 dos autos do processo de conhecimento). Inobstante, sequer caberia às partes contratantes eleger o foro, mas a comarca. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de rescisão contratual c.c. restituição de parcelas pagas ajuizada no Foro de São Miguel Paulista. Presença de cláusula contratual que elegeu o Foro de São Miguel Paulista para dirimir conflitos entre as partes. Impossibilidade de eleição de juízo. Remessa para o Foro de Guarulhos, com base nas normas de organização judiciária aplicáveis à Comarca de São Paulo. Conduta equivocada. Conflito instaurado entre "comarcas diversas" e não entre "foros de uma mesma comarca". Utilização de critério subsidiário de fixação de competência tomando como base o endereço da situação da coisa (art. 53 da res. Nº 02/76 do TJSP), que se localiza em área afeta à competência territorial do Foro Regional de São Miguel e que coincide com a cláusula de eleição. Precedente. Competência do Juiz suscitado na 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista. (TJSP; Conflito de competência cível 0002082-67.2024.8.26.0000; Relator Des. Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024, g.n.). Observa-se que, o imóvel objeto da locação está localizado em Pinheiros, São Paulo (cláusula 1ª - fl. 24) sendo este o Foro competente para processar e julgar a ação de conhecimento, bem como para o processamento da execução, nos termos do art. 58, II da Lei 8.245/91. No mais, nenhum vício no título ou no processo de execução foi alegado. Tampouco, o pagamento foi provado, de modo que a exceção deve ser rejeitada. Posto isto, REJEITA-SE a exceção de pré-executividade. Sucumbente a parte excipiente, deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários de 10% do valor do crédito exequendo, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 30/07/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade na qual a excipiente alega, preliminarmente, a incompetência territorial do Juízo, pois no contrato, as partes teriam eleito o Foro Central de São Paulo. Não obstante, teria sido citada na Vila Mariana, em São Paulo. Logo, o Juízo competente seria o do Foro Regional do Jabaquara. No mérito, reiterou os argumentos da preliminar. Ao final, propôs acordo à excepta de pagamento do débito em vinte parcelas de R$ 1.500,00. A excepta se manifestou às fls. 51/54 sustentando ter a executada indicado endereço no bairro de Pinheiros, São Paulo no contrato e não na Vila Mariana. Não obstante, não teria alegado incompetência relativa como preliminar de contestação. Desta forma, a matéria estaria preclusa com a prorrogação da competência, nos termos dos arts. 64 e 65 do CPC. É o relatório. A preliminar de incompetência territorial não prospera. As partes elegeram no contrato de locação por elas firmado a Comarca de São Paulo e não o Foro Central da Capital (cláusula 20 - fl. 28 dos autos do processo de conhecimento). Inobstante, sequer caberia às partes contratantes eleger o foro, mas a comarca. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de rescisão contratual c.c. restituição de parcelas pagas ajuizada no Foro de São Miguel Paulista. Presença de cláusula contratual que elegeu o Foro de São Miguel Paulista para dirimir conflitos entre as partes. Impossibilidade de eleição de juízo. Remessa para o Foro de Guarulhos, com base nas normas de organização judiciária aplicáveis à Comarca de São Paulo. Conduta equivocada. Conflito instaurado entre "comarcas diversas" e não entre "foros de uma mesma comarca". Utilização de critério subsidiário de fixação de competência tomando como base o endereço da situação da coisa (art. 53 da res. Nº 02/76 do TJSP), que se localiza em área afeta à competência territorial do Foro Regional de São Miguel e que coincide com a cláusula de eleição. Precedente. Competência do Juiz suscitado na 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista. (TJSP; Conflito de competência cível 0002082-67.2024.8.26.0000; Relator Des. Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024, g.n.). Observa-se que, o imóvel objeto da locação está localizado em Pinheiros, São Paulo (cláusula 1ª - fl. 24) sendo este o Foro competente para processar e julgar a ação de conhecimento, bem como para o processamento da execução, nos termos do art. 58, II da Lei 8.245/91. No mais, nenhum vício no título ou no processo de execução foi alegado. Tampouco, o pagamento foi provado, de modo que a exceção deve ser rejeitada. Posto isto, REJEITA-SE a exceção de pré-executividade. Sucumbente a parte excipiente, deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários de 10% do valor do crédito exequendo, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias sob pena de arquivamento. Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70175463-3 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 26/07/2024 11:47 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vista à parte exequente da Exceção de Pré Executividade. Advogados(s): Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente da Exceção de Pré Executividade. |
| 16/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70164996-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 16/07/2024 12:41 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Vistos. Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente a este incidente processual de cumprimento de sentença. Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, intimando-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito, conforme indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado no mesmo percentual (Art.523 §1º do CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no referido § 1º do Art.523 do CPC incidirão sobre o remanescente (Art.523 §2º do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,a requerimento da parte exequente, mandado de penhora e avaliação seguindo-se os atos de expropriação (Art.523 § 3º do CPC). Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. Advogados(s): Danielle Ramos (OAB 192018/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP), Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente a este incidente processual de cumprimento de sentença. Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, intimando-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito, conforme indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado no mesmo percentual (Art.523 §1º do CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no referido § 1º do Art.523 do CPC incidirão sobre o remanescente (Art.523 §2º do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,a requerimento da parte exequente, mandado de penhora e avaliação seguindo-se os atos de expropriação (Art.523 § 3º do CPC). Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000302-13.2022.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 26/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 09/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/10/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 08/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 14/03/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 12/09/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 13/10/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/11/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2026 |
Petições Diversas |
| 02/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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