| Reqte |
Fidalgo Sociedade de Advogados
Advogado: Alexandre Fidalgo |
| Reqdo |
Luiz Inácio Lula da Silva
Advogado: Roberto Teixeira Advogada: Valeska Teixeira Zanin Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2025 Teor do ato: Fl. 154: Face o V.Acórdão proferido no AI 2046480-31.2025.8.26.0000, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fl.95, com formulário juntado a fl. 155. Observe-se a ordem dos trabalhos cartorários nos termos do Art.153 do C.P.C. Registre-se que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se trânsito em julgado nos principais, tornando para extinção. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
| 22/05/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fl. 154: Face o V.Acórdão proferido no AI 2046480-31.2025.8.26.0000, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fl.95, com formulário juntado a fl. 155. Observe-se a ordem dos trabalhos cartorários nos termos do Art.153 do C.P.C. Registre-se que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se trânsito em julgado nos principais, tornando para extinção. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70096469-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/04/2025 17:08 |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração, porém o levantamento deve se dar mediante caução tendo em vista o valor elevado, sendo possível dano em caso de reversão. "EMENTA: Bem móvel Embargos à execução Cumprimento provisório de sentença Honorários advocatícios de sucumbência Levantamento de valor Necessidade de caução (CPC, art. 521, parágrafo único) Valor significativo com risco de dano de difícil ou incerta reparação Precedentes desta Corte Agravo de instrumento improvido." AI 2065051-60.2019.8.26.0000 Int. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
| 23/01/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração, porém o levantamento deve se dar mediante caução tendo em vista o valor elevado, sendo possível dano em caso de reversão. "EMENTA: Bem móvel Embargos à execução Cumprimento provisório de sentença Honorários advocatícios de sucumbência Levantamento de valor Necessidade de caução (CPC, art. 521, parágrafo único) Valor significativo com risco de dano de difícil ou incerta reparação Precedentes desta Corte Agravo de instrumento improvido." AI 2065051-60.2019.8.26.0000 Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.25.70007780-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/01/2025 11:59 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1390/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1390/2024 Teor do ato: Fls.97/98: Tratando-se de cumprimento provisório, indefiro o pedido de levantamento de valor. Aguarde-se trânsito em julgado nos autos principais. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.97/98: Tratando-se de cumprimento provisório, indefiro o pedido de levantamento de valor. Aguarde-se trânsito em julgado nos autos principais. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70277363-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/11/2024 17:00 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70265478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 17:55 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2024 Teor do ato: Iniciado o cumprimento provisório de sentença relativo aos honorários. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls.87). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º), os quais ficam, desde já, fixados. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Iniciado o cumprimento provisório de sentença relativo aos honorários. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls.87). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º), os quais ficam, desde já, fixados. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70236951-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/09/2024 17:11 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2024 Teor do ato: Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. No momento do cadastro, na seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual, copiado abaixo: Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores à liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima. Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato ordinatório
Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. No momento do cadastro, na seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual, copiado abaixo: Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores à liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima. Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 25/09/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70231978-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/09/2024 21:47 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Aviso: Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimento das custas de satisfação da dívida, a serem adiantadas pela parte exequente, no montante de 2% sobre o débito perseguido. Tal despesa, ainda, deve constar da planilha de cálculos de forma bem destacada a fim de obter o ressarcimento da parte executada no curso da execução. Providencie o exequente o recolhimento adequado, assim com a planilha de cálculos correta, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato ordinatório
Aviso: Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimento das custas de satisfação da dívida, a serem adiantadas pela parte exequente, no montante de 2% sobre o débito perseguido. Tal despesa, ainda, deve constar da planilha de cálculos de forma bem destacada a fim de obter o ressarcimento da parte executada no curso da execução. Providencie o exequente o recolhimento adequado, assim com a planilha de cálculos correta, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição. |
| 17/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011567-56.2015.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2024 |
Emenda à Inicial |
| 30/09/2024 |
Emenda à Inicial |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 20/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 25/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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