| Reqte |
Argo Seguros Brasil S.a.
Advogado: Luiz Cesar Lima da Silva Advogado: Paulo Henrique Cremoneze Pacheco |
| Reqda |
American Airlines INC
Advogado: Ricardo Bernardi Advogada: Carla Christina Schnapp |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/08/2025 |
Baixa Definitiva
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| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Trânsito em Julgado para incidentes não distribuídos |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 20/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/08/2025 |
Baixa Definitiva
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| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Trânsito em Julgado para incidentes não distribuídos |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2025 Teor do ato: Vistos. JULGO EXTINTA esta demanda, Cumprimento de sentença, partes supra indicadas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, ante a total satisfação do débito. Depois do trânsito em julgado, certifique-se também quanto ao recolhimento das custas processuais, intimando-se a parte exequente para regularizar, caso não recolhidas no início deste feito, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Após, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C. SP, d.s. Advogados(s): Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Luiz Cesar Lima da Silva (OAB 147987/SP) |
| 22/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. JULGO EXTINTA esta demanda, Cumprimento de sentença, partes supra indicadas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, ante a total satisfação do débito. Depois do trânsito em julgado, certifique-se também quanto ao recolhimento das custas processuais, intimando-se a parte exequente para regularizar, caso não recolhidas no início deste feito, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Após, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C. SP, d.s. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.138: expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls.134. No mais, manifeste-se a parte exequente conforme o último parágrafo de fls.135. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Luiz Cesar Lima da Silva (OAB 147987/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.138: expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls.134. No mais, manifeste-se a parte exequente conforme o último parágrafo de fls.135. Int. São Paulo, data supra. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70037840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 12:12 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à parte exequente do depósito feito pela parte executada. Nos termos dos Comunicados 474/2017 e 12/2024, providencie o interessado o formulário preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, indicando no campo "observações" o nome do titular da conta para depósito, bem como seu CPF/CNPJ. Se houver interesse em guias distintas, indicar os valores relativos ao crédito principal e os valores dos honorários advocatícios, separadamente. (§7o, artigo 1.112, provimento CG 13/2019). Sendo a titularidade da conta bancária do escritório de advocacia, deverão ser indicados a OAB e o CNPJ do mesmo, com poderes para recebimento constando na procuração, ou, deverá ser providenciada a juntada de substabelecimento com poderes para tal ato. Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente que deve se manifestar se o valor satisfaz o débito. Seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito e posterior arquivamento. Int. Advogados(s): Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Luiz Cesar Lima da Silva (OAB 147987/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência à parte exequente do depósito feito pela parte executada. Nos termos dos Comunicados 474/2017 e 12/2024, providencie o interessado o formulário preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, indicando no campo "observações" o nome do titular da conta para depósito, bem como seu CPF/CNPJ. Se houver interesse em guias distintas, indicar os valores relativos ao crédito principal e os valores dos honorários advocatícios, separadamente. (§7o, artigo 1.112, provimento CG 13/2019). Sendo a titularidade da conta bancária do escritório de advocacia, deverão ser indicados a OAB e o CNPJ do mesmo, com poderes para recebimento constando na procuração, ou, deverá ser providenciada a juntada de substabelecimento com poderes para tal ato. Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente que deve se manifestar se o valor satisfaz o débito. Seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito e posterior arquivamento. Int. |
| 11/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70030509-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/02/2025 11:07 |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70022993-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 11:30 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Evoluída a Classe
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| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 125: Ante a concordância da ré, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerente e converto a presente liquidação de sentença em cumprimento definitivo de sentença. Anote-se. No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Luiz Cesar Lima da Silva (OAB 147987/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 125: Ante a concordância da ré, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerente e converto a presente liquidação de sentença em cumprimento definitivo de sentença. Anote-se. No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70303536-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 10:02 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada, em 15 dias. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Luiz Cesar Lima da Silva (OAB 147987/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte executada, em 15 dias. Int. São Paulo, data supra. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000490-40.2021.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/12/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Fls.126 |
| 14/11/2024 | Inicial | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |