| Impugte |
Condomínio Edifício Palazzo Firenze
Advogado: OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA Advogado: Otavio Furquim de Araujo Souza Lima |
| Impugdo |
João Flávio Barili Alves
Advogado: Heber Marques Lobato Advogado: VICTOR DENUCCI FÉLIX |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
arq |
| 15/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2010 Data da Disponibilização: 15/03/2010 Data da Publicação: 16/03/2010 Número do Diário: 672 Página: 2086/2095 |
| 12/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2010 Teor do ato: Mantenho o benefício da gratuidade concedido ao impugnado porque realmente sua renda pode ser considerada modesta. Imóvel que vale cerca de R$ 50.000,00 é de muito baixo custo em São Paulo. Não há prova de que o impugnado receba rendimentos superiores aos declarados e a existência de dívidas, não é prova de higidez financeira de ninguém. Ao contrário, quanto maiores as dívidas, pior a situação financeira da parte. Int. Advogados(s): OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), Heber Marques Lobato (OAB 103855/MG) |
| 12/03/2010 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mantenho o benefício da gratuidade concedido ao impugnado porque realmente sua renda pode ser considerada modesta. Imóvel que vale cerca de R$ 50.000,00 é de muito baixo custo em São Paulo. Não há prova de que o impugnado receba rendimentos superiores aos declarados e a existência de dívidas, não é prova de higidez financeira de ninguém. Ao contrário, quanto maiores as dívidas, pior a situação financeira da parte. Int. |
| 15/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0220/2009 Data da Disponibilização: 14/12/2009 Data da Publicação: 15/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
arq |
| 15/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2010 Data da Disponibilização: 15/03/2010 Data da Publicação: 16/03/2010 Número do Diário: 672 Página: 2086/2095 |
| 12/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2010 Teor do ato: Mantenho o benefício da gratuidade concedido ao impugnado porque realmente sua renda pode ser considerada modesta. Imóvel que vale cerca de R$ 50.000,00 é de muito baixo custo em São Paulo. Não há prova de que o impugnado receba rendimentos superiores aos declarados e a existência de dívidas, não é prova de higidez financeira de ninguém. Ao contrário, quanto maiores as dívidas, pior a situação financeira da parte. Int. Advogados(s): OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), Heber Marques Lobato (OAB 103855/MG) |
| 12/03/2010 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mantenho o benefício da gratuidade concedido ao impugnado porque realmente sua renda pode ser considerada modesta. Imóvel que vale cerca de R$ 50.000,00 é de muito baixo custo em São Paulo. Não há prova de que o impugnado receba rendimentos superiores aos declarados e a existência de dívidas, não é prova de higidez financeira de ninguém. Ao contrário, quanto maiores as dívidas, pior a situação financeira da parte. Int. |
| 15/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0220/2009 Data da Disponibilização: 14/12/2009 Data da Publicação: 15/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0220/2009 Teor do ato: A. em apenso. Ao impugnado para responder em 10 dias. Int. Advogados(s): Heber Marques Lobato (OAB 103855/MG), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP) |
| 10/12/2009 |
Despacho Proferido
A. em apenso. Ao impugnado para responder em 10 dias. Int. |
| 02/12/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |