Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000447-19.2018.8.26.0111) Extinto
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro de Cajuru
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Moisés Custódio Guedes
Advogado:  Ronaldo Alves da Silva  
Advogada:  Sonia da Graca Correa de Carvalho  
Exectdo  Cintia Herminia Guedes
Advogado:  André Luiz Tincani Brandão  

Movimentações

Data Movimento
28/08/2019 Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
25/02/2019 Determinado o cancelamento da distribuição
CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
25/02/2019 Arquivado Definitivamente
EXPEDIENTE CANCELADO
18/10/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1830/1841
17/10/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0593/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 27: Nada a ser reconsiderado. Mantenho a decisão proferida as fls.24/25 por seus próprios fundamentos legais. Certifique a serventia o transito em julgado, e arquivem-se os autos. Int. Cajuru, 24 de setembro de 2018. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/09/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.