| Exeqte |
Youssef Georges Afif
Advogado: Denis España |
| Exectdo |
Gustavo Benelli
Advogada: Juliana Argenton Cardoso Gonçalves Advogado: Marco Aurélio Fonseca Terra |
| Gestor |
Luiz Carlos Levoto
Advogado: Luiz Carlos Levoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Autos no Prazo
Acordo - Abr/2027 Vencimento: 10/05/2027 |
| 08/05/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Acordo - Abr/2027 Vencimento: 10/05/2027 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e suspendo a tramitação processual até o efetivo pagamento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido tal prazo e no silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação das partes, acerca do ato ordinatório de fls. 436. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Marco Aurélio Fonseca Terra (OAB 159319/SP), Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 07/05/2026 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e suspendo a tramitação processual até o efetivo pagamento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido tal prazo e no silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação das partes, acerca do ato ordinatório de fls. 436. Intime-se. |
| 08/05/2026 |
Autos no Prazo
Acordo - Abr/2027 Vencimento: 10/05/2027 |
| 08/05/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Acordo - Abr/2027 Vencimento: 10/05/2027 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e suspendo a tramitação processual até o efetivo pagamento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido tal prazo e no silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação das partes, acerca do ato ordinatório de fls. 436. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Marco Aurélio Fonseca Terra (OAB 159319/SP), Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 07/05/2026 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e suspendo a tramitação processual até o efetivo pagamento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido tal prazo e no silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação das partes, acerca do ato ordinatório de fls. 436. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2026 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre as respostas dos ofícios juntadas aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Marco Aurélio Fonseca Terra (OAB 159319/SP), Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre as respostas dos ofícios juntadas aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCJU.26.70006572-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/04/2026 17:22 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a retirada de restrição veicular - fls. retro. Manifeste-se a parte exequente/autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Marco Aurélio Fonseca Terra (OAB 159319/SP), Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre a retirada de restrição veicular - fls. retro. Manifeste-se a parte exequente/autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 15/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2026 Teor do ato: Vistos. Demonstrada a adjudicação do veículo em favor do Requerente, consubstanciada na carta de adjudicação acostada aos autos, e comprovado o pagamento das dívidas perante o DETRAN-SP por meio dos documentos apresentados, não subsiste fundamento para a manutenção da restrição cadastral lançada, nem da penhora até então incidente sobre o bem (fls. 140/143). Ante o exposto, DEFIRO o pedido. DETERMINO o desbloqueio da restrição cadastral lançada via REJANUJ sobre o veículo marca Volkswagen Polo, placa DZI7E44, chassi 9BWHB49N88P029712, RENAVAM 00958873062, bem como o levantamento da penhora registrada nos autos (fls. 140/143). OFICIE-SE ao DETRAN-SP para que proceda à transferência do referido veículo para o nome de Dr. Denis España, CPF 273.117.588-58, RG 22.147.411-0, residente à Rua Professor Aprígio Gonzaga, nº 435, apartamento 113, São Paulo/SP, CEP 04303-001, salvo se existente alguma pendência administrativa ou judicial de outra origem que obste a transferência, hipótese em que deverá o DETRAN-SP comunicar este Juízo, com indicação expressa do fundamento do impedimento. A presente decisão valerá como ofício ao DETRAN-SP, dispensada a expedição de peça apartada. O Requerente poderá encaminhar o presente ofício diretamente ao DETRAN-SP, independentemente de intimação. Após efetivo cumprimento, manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Cajuru, 09 de abril de 2026. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Marco Aurélio Fonseca Terra (OAB 159319/SP), Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Demonstrada a adjudicação do veículo em favor do Requerente, consubstanciada na carta de adjudicação acostada aos autos, e comprovado o pagamento das dívidas perante o DETRAN-SP por meio dos documentos apresentados, não subsiste fundamento para a manutenção da restrição cadastral lançada, nem da penhora até então incidente sobre o bem (fls. 140/143). Ante o exposto, DEFIRO o pedido. DETERMINO o desbloqueio da restrição cadastral lançada via REJANUJ sobre o veículo marca Volkswagen Polo, placa DZI7E44, chassi 9BWHB49N88P029712, RENAVAM 00958873062, bem como o levantamento da penhora registrada nos autos (fls. 140/143). OFICIE-SE ao DETRAN-SP para que proceda à transferência do referido veículo para o nome de Dr. Denis España, CPF 273.117.588-58, RG 22.147.411-0, residente à Rua Professor Aprígio Gonzaga, nº 435, apartamento 113, São Paulo/SP, CEP 04303-001, salvo se existente alguma pendência administrativa ou judicial de outra origem que obste a transferência, hipótese em que deverá o DETRAN-SP comunicar este Juízo, com indicação expressa do fundamento do impedimento. A presente decisão valerá como ofício ao DETRAN-SP, dispensada a expedição de peça apartada. O Requerente poderá encaminhar o presente ofício diretamente ao DETRAN-SP, independentemente de intimação. Após efetivo cumprimento, manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Cajuru, 09 de abril de 2026. |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70005052-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 31/03/2026 16:10 |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70002017-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 17:12 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1496/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1496/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 382/391: Aprovo a minuta do edital de leilão. Intimem-se as partes acerca das informações nela contidas: 1º leilão o qual começará em 26/01/2026 às 14h00min e terminará em 29/01/2026, às 14h00min. 2º leilão o qual começará em 29/01/2026, às 14h01min e terminará em 10/02/2026 às 14h00min. 2-) Após, aguarde-se a informação de eventual arrematação. Intime-se. Cajuru, 11 de novembro de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Marco Aurélio Fonseca Terra (OAB 159319/SP), Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fls. 382/391: Aprovo a minuta do edital de leilão. Intimem-se as partes acerca das informações nela contidas: 1º leilão o qual começará em 26/01/2026 às 14h00min e terminará em 29/01/2026, às 14h00min. 2º leilão o qual começará em 29/01/2026, às 14h01min e terminará em 10/02/2026 às 14h00min. 2-) Após, aguarde-se a informação de eventual arrematação. Intime-se. Cajuru, 11 de novembro de 2025. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70022675-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 13:21 |
| 06/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1445/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70022235-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 17:41 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1445/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Fl. 375: Ao leiloeiro para adequação. Registre-se que deverá ser designado novo leilão. 2-) Após, vista às partes do novo edital, no prazo de 5 dias, tornando-me conclusos para eventual aprovação. Intime-se. Cajuru, 04 de novembro de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Marco Aurélio Fonseca Terra (OAB 159319/SP), Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fl. 375: Ao leiloeiro para adequação. Registre-se que deverá ser designado novo leilão. 2-) Após, vista às partes do novo edital, no prazo de 5 dias, tornando-me conclusos para eventual aprovação. Intime-se. Cajuru, 04 de novembro de 2025. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70020783-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 18:54 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70020424-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 16:22 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de leilão de fls. 358/360. Intimem-se as partes para: 1º leilão o qual começará em 27/10/2025 às 14h00min e terminará em 30/10/2025, às 14h00min. 2º leilão o qual começará em 30/10/2025, às 14h01min e terminará em 21/11/2025 às 14h00min. Após, aguarde-se a informação de eventual arrematação. Intime-se. Cajuru, 07 de outubro de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta de leilão de fls. 358/360. Intimem-se as partes para: 1º leilão o qual começará em 27/10/2025 às 14h00min e terminará em 30/10/2025, às 14h00min. 2º leilão o qual começará em 30/10/2025, às 14h01min e terminará em 21/11/2025 às 14h00min. Após, aguarde-se a informação de eventual arrematação. Intime-se. Cajuru, 07 de outubro de 2025. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70019100-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 18:40 |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Mantenho a decisão de fls. 193/196, devendo ser levada a cabo a Adjudicação do veículo VW/POLO 1.6, DZI7E44 - ano 2007 - chassi: 9BWHB49N88P029712 ao Exequente. Lavrado auto de adjudicação e as indicadas as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas, expeça-se CARTA DE ADJUDICAÇÃO com ordem de entrega do bem ao Exequente. 2- Nos termos do art. 890, VI, do CPC, fica indeferida a proposta de arrematação do bem móvel feita pelo advogado do Exequente. 3- Intime-se o Leiloeiro para designação de novo leilão mediante apresentação do respectivo Edital. P.C.I. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Mantenho a decisão de fls. 193/196, devendo ser levada a cabo a Adjudicação do veículo VW/POLO 1.6, DZI7E44 - ano 2007 - chassi: 9BWHB49N88P029712 ao Exequente. Lavrado auto de adjudicação e as indicadas as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas, expeça-se CARTA DE ADJUDICAÇÃO com ordem de entrega do bem ao Exequente. 2- Nos termos do art. 890, VI, do CPC, fica indeferida a proposta de arrematação do bem móvel feita pelo advogado do Exequente. 3- Intime-se o Leiloeiro para designação de novo leilão mediante apresentação do respectivo Edital. P.C.I. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70010150-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 29/05/2025 14:40 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação da proposta de arrematação e cálculo do débito de fls. 338/339. Intime-se. Cajuru, 23 de maio de 2025. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação da proposta de arrematação e cálculo do débito de fls. 338/339. Intime-se. Cajuru, 23 de maio de 2025. |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70009000-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 10:33 |
| 13/05/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WCJU.25.70008974-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 12/05/2025 18:27 |
| 10/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70008840-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 12:03 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): GUSTAVO BENELLI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG: 18.140.914-SSP/SP, e inscrito no CPF/MF n.º 091.708.518-32, expedido no PROCESSO nº 0000277-71.2023.8.26.0111, AÇÃO EXECUÇÃO em fase de CUMPRIMENTO D SENTENÇA, ajuizada por YOUSSEF GEORGES AFIF, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 18.140.914 SSP/SP, CPF: 091.708.518-32, residente e domiciliado à CRT Monjolinho, 122, Monjolinho, Zona Rural, CEP: 14240-000, Cajuru/SP O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE CAJURU, Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, através do sítio: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO BEM MÓVEL: UM VEÍCULO, MARCA JEEP, MODELO COMPASS ANO FAB 2019, COR CINZA, PLACA DUR 9494, RENAVAN N. 01181167709 DO ÔNUS; IPVA: R$ 4.034,36 - EM ATRASO VALOR DA AVALIAÇÃO - R$ R$ 132.259,00 (cento e trinta e dois mil e duzentos e cinquenta e nove reais) às fls. 171, (que será atualizado à época do leilão) DO VALOR DO DÉBITO - valor de R$ 35.801,82, (trinta e cinco mil oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos). conforme planilha de fls. 33 DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º leilão começará em, 14/04/2025 às 14h00min e terminará em 17/04/2025, às 14h00min. 2º leilão começará em 17/04/2025, às 14h01min e terminará em 07/05/2025 às 14h00min. DA VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento com o(s) depositário(s) e coexecutado(s): Gustavo Benelli, portador do RG nº18140914 inscrito no CPF/MF 091.708.518-32, com endereço à Crt Monjolinho, 122, Zona Rural cep14240-000, Cajuru-SP, É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa, proposta por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo e até o início da segunda etapa, proposta por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositada antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão (Artigo 895, § 6º, § 7 do CPC). DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), em caso de atraso no pagamento parcelado (Artigo 895, § 4° do CPC). Caso haja inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nesses mesmos autos (Artigo 895, § 5° do CPC). DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00. DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e Art. 903, ambos do CPC). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, caput, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC). menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositada antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão (Artigo 895, § 6º, § 7 do CPC). DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), em caso de atraso no pagamento parcelado (Artigo 895, § 4° do CPC). Caso haja inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nesses mesmos autos (Artigo 895, § 5° do CPC). DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00. DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e Art. 903, ambos do CPC). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, caput, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: telefone (11) 94719-5717 / whatsapp (011) 91536-7398 e-mail contato@leilaoinvestment.com.Br EXECUTADO (A)(S): GUSTAVO BENELLI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG: 18.140.914-SSP/SP, e inscrito no CPF/MF n.º 091.708.518-32, eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(es)/ocupante(s) do bem móvel. Não há recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Cajuru, 07 de fevereiro de 2025 JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO Juiz de Direito. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): GUSTAVO BENELLI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG: 18.140.914-SSP/SP, e inscrito no CPF/MF n.º 091.708.518-32, expedido no PROCESSO nº 0000277-71.2023.8.26.0111, AÇÃO EXECUÇÃO em fase de CUMPRIMENTO D SENTENÇA, ajuizada por YOUSSEF GEORGES AFIF, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 18.140.914 SSP/SP, CPF: 091.708.518-32, residente e domiciliado à CRT Monjolinho, 122, Monjolinho, Zona Rural, CEP: 14240-000, Cajuru/SP O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE CAJURU, Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, através do sítio: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO BEM MÓVEL: UM VEÍCULO, MARCA JEEP, MODELO COMPASS ANO FAB 2019, COR CINZA, PLACA DUR 9494, RENAVAN N. 01181167709 DO ÔNUS; IPVA: R$ 4.034,36 - EM ATRASO VALOR DA AVALIAÇÃO - R$ R$ 132.259,00 (cento e trinta e dois mil e duzentos e cinquenta e nove reais) às fls. 171, (que será atualizado à época do leilão) DO VALOR DO DÉBITO - valor de R$ 35.801,82, (trinta e cinco mil oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos). conforme planilha de fls. 33 DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º leilão começará em, 14/04/2025 às 14h00min e terminará em 17/04/2025, às 14h00min. 2º leilão começará em 17/04/2025, às 14h01min e terminará em 07/05/2025 às 14h00min. DA VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento com o(s) depositário(s) e coexecutado(s): Gustavo Benelli, portador do RG nº18140914 inscrito no CPF/MF 091.708.518-32, com endereço à Crt Monjolinho, 122, Zona Rural cep14240-000, Cajuru-SP, É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa, proposta por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo e até o início da segunda etapa, proposta por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositada antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão (Artigo 895, § 6º, § 7 do CPC). DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), em caso de atraso no pagamento parcelado (Artigo 895, § 4° do CPC). Caso haja inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nesses mesmos autos (Artigo 895, § 5° do CPC). DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00. DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e Art. 903, ambos do CPC). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, caput, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC). menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositada antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão (Artigo 895, § 6º, § 7 do CPC). DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), em caso de atraso no pagamento parcelado (Artigo 895, § 4° do CPC). Caso haja inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nesses mesmos autos (Artigo 895, § 5° do CPC). DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00. DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e Art. 903, ambos do CPC). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, caput, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: telefone (11) 94719-5717 / whatsapp (011) 91536-7398 e-mail contato@leilaoinvestment.com.Br EXECUTADO (A)(S): GUSTAVO BENELLI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG: 18.140.914-SSP/SP, e inscrito no CPF/MF n.º 091.708.518-32, eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(es)/ocupante(s) do bem móvel. Não há recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Cajuru, 07 de fevereiro de 2025 JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO Juiz de Direito. |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta do edital acostada às fls. 305/306 publique-o. Sem prejuízo, intimem-se as partes das datas dos leilões: 1º leilão começará em, 14/04/2025 às 14h00min e terminará em 17/04/2025, às 14h00min.; 2º leilão começará em 17/04/2025, às 14h01min e terminará em 07/05/2025 às 14h00min. Intime-se. Cajuru, 12 de março de 2025. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70004239-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 12/03/2025 15:42 |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta do edital acostada às fls. 305/306 publique-o. Sem prejuízo, intimem-se as partes das datas dos leilões: 1º leilão começará em, 14/04/2025 às 14h00min e terminará em 17/04/2025, às 14h00min.; 2º leilão começará em 17/04/2025, às 14h01min e terminará em 07/05/2025 às 14h00min. Intime-se. Cajuru, 12 de março de 2025. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70004031-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 16:49 |
| 28/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a ausência de tempo hábil para aprovação da minuta e intimação das partes para os leilões designados às fls. 292, intime-se o leiloeiro para que informe a necessidade de redesignação dos referidos atos. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a ausência de tempo hábil para aprovação da minuta e intimação das partes para os leilões designados às fls. 292, intime-se o leiloeiro para que informe a necessidade de redesignação dos referidos atos. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70001000-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 18:14 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2024 Teor do ato: Vistos. A fim de evitar alegação de nulidade posterior, intime-se o executado, nos termos do art. 876, 1º, inciso I do CPC, para que se manifeste no prazo de 05 dias, a respeito do pedido de adjudicação formulado pelo exequente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de evitar alegação de nulidade posterior, intime-se o executado, nos termos do art. 876, 1º, inciso I do CPC, para que se manifeste no prazo de 05 dias, a respeito do pedido de adjudicação formulado pelo exequente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70023009-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 22/11/2024 14:48 |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70022924-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 17:39 |
| 08/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Homologo a adjudicação do automóvel VW/POLO 1.6, DZI7E44 - ano 2007 - chassi: 9BWHB49N88P029712 ao Exequente, conforme penhora realizada às fls. 138 e 140), pela quantia de R$ 29.759,59 (vinte e nove mil e setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Lavre-se o auto de adjudicação, no prazo de 20 (vinte) dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, servirá a presente como carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso, servirá a presente como mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do automóvel JEEP MODELO COMPASS ANO FAB 2019. COR CINZA, PLACA DUR 9494 RENAVAN N. 01181167709 avaliado em R$ R$ 132.259,00 (cento e trinta e dois mil e duzentos e cinquenta e nove reais) às fls. 171. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeioleiloeiro LUIZ CARLOS LEVOTO, LEILOEIRO PÚBLICO ( WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se. Cajuru, 06 de novembro de 2024 Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 06/11/2024 |
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
Vistos. 1- Homologo a adjudicação do automóvel VW/POLO 1.6, DZI7E44 - ano 2007 - chassi: 9BWHB49N88P029712 ao Exequente, conforme penhora realizada às fls. 138 e 140), pela quantia de R$ 29.759,59 (vinte e nove mil e setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Lavre-se o auto de adjudicação, no prazo de 20 (vinte) dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, servirá a presente como carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso, servirá a presente como mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do automóvel JEEP MODELO COMPASS ANO FAB 2019. COR CINZA, PLACA DUR 9494 RENAVAN N. 01181167709 avaliado em R$ R$ 132.259,00 (cento e trinta e dois mil e duzentos e cinquenta e nove reais) às fls. 171. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeioleiloeiro LUIZ CARLOS LEVOTO, LEILOEIRO PÚBLICO ( WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se. Cajuru, 06 de novembro de 2024 |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70017617-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 15:54 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para apresentar planilha atualizada do débito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o autor para apresentar planilha atualizada do débito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WCJU.24.70012857-7 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 02/07/2024 17:59 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Deverá o Exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado - Tabela FIPE. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 28/06/2024 |
Penhora Deferida
Deverá o Exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado - Tabela FIPE. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se decurso e certificação do prazo de manifestação do Executado. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 16/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se decurso e certificação do prazo de manifestação do Executado. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70011244-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 18:03 |
| 22/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 111.2024/001765-0 dirigi-me, no dia 11/04/24 às 14:30h e 18/04/24 às15:00h, à Crt Monjolinho, 122, nesta cidade e Comarca, e aí sendo PROCEDI À PENHORA dos bens indicados no presente, conforme auto que segue juntado nos autos.CERTIFICO MAIS que, efetuada a penhora, INTIMEI o executado, GUSTAVO BENELLI, sendo que após a leitura da mesma, bem ciente ficou do prazo para apresentação de embargos, caso queira oferecê-los.O referido é verdade e dou fé. Cajuru, 19 de abril de 2024. Número de Cotas: 01 GRD: nº 6840. R$ 106,08. |
| 22/04/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 05/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2024/001765-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2024 Local: Oficial de justiça - Aldo Cesar Alves da Silveira |
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
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| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o recolhimento das diligências, servirá a presente como mandado de penhora dos veículos VW/POLO 1.6, DZI7E44 - ano 2007 - chassi: 9BWHB49N88P029712 e VEÍCULO UTILITÁRIO MARCA JEEP, MODELO COMPASS, ANO FAB 2019, COR CINZA PLACA DUR 9494 RENAVAN N. 01181167709 A, conforme determinado às fls. 122. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o recolhimento das diligências, servirá a presente como mandado de penhora dos veículos VW/POLO 1.6, DZI7E44 - ano 2007 - chassi: 9BWHB49N88P029712 e VEÍCULO UTILITÁRIO MARCA JEEP, MODELO COMPASS, ANO FAB 2019, COR CINZA PLACA DUR 9494 RENAVAN N. 01181167709 A, conforme determinado às fls. 122. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70004863-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 14/03/2024 13:14 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Ciência ao autor da certidão para fins de protesto disponibilizada nos autos, deixo de cumprir a penhora dos veículos e mandados, uma vez que, não foi recolhido as custas necessárias. Providenciar a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor da certidão para fins de protesto disponibilizada nos autos, deixo de cumprir a penhora dos veículos e mandados, uma vez que, não foi recolhido as custas necessárias. Providenciar a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro em parte os pedido de fls. 89/94, para que seja determinada a penhora dos veículos VW/POLO 1.6, DZI7E44 - ano 2007 - chassi: 9BWHB49N88P029712 e VEÍCULO UTILITARIO MARCA JEEP MODELO COMPASS ANO FAB 2019. COR CINZA PLACA DUR 9494 RENAVAN N. 01181167709 A. Expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos da legislação correlata. Quanto ao pleito bloqueio de direitos, aguarde-se o cumprimento dos mandados de penhora sobre os veículos. Cumpra-se. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 09/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro em parte os pedido de fls. 89/94, para que seja determinada a penhora dos veículos VW/POLO 1.6, DZI7E44 - ano 2007 - chassi: 9BWHB49N88P029712 e VEÍCULO UTILITARIO MARCA JEEP MODELO COMPASS ANO FAB 2019. COR CINZA PLACA DUR 9494 RENAVAN N. 01181167709 A. Expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos da legislação correlata. Quanto ao pleito bloqueio de direitos, aguarde-se o cumprimento dos mandados de penhora sobre os veículos. Cumpra-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70021414-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 15/12/2023 12:55 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual alega-se excesso na execução do cálculo apresentado pelo exequente, ora impugnado, na cobrança dos honorários advocatícios. Manifestação sobre a impugnação (fls. 39/41), no qual o impugnado alegou intempestividade da impugnação, requerendo pela improcedência. A Decisão de fls. 42/43, em princípio, rejeitou a impugnação, entendendo pela intempestividade da impugnação. Todavia, em decisão de fls. 60, foi reconsiderada integralmente a decisão anterior e reconhecida a tempestividade da impugnação. O agravo de instrumento interposto pelo impugnante foi julgado prejudicada, ante a reconsideração da decisão pelo próprio juiz da causa. É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação ao cumprimento de sentença é procedente. De fato, a planilha apresentada às fls. 27, consta a aplicação de juros de 1% ao mês do período de 04/2020 a 05/2023, estando em desacordo com o item III da r. Sentença que estabeleceu a incidência de juros moratórios e correção monetária sobre o saldo obtido a partir do vencimento da obrigação, ou seja, 29/03/2021. Dessa forma, com a aplicação do juros desde 03/2021, restou como valor devido a título de honorários advocatícios, que deveriam ser calculado em 10% do proveito econômico obtido, no valor de R$ 35.801,82, conforme planilha de fls. 33, e não o valor de R$ 38.927,37. Observo que, em sua manifestação, o exequente/impugnado, não questionou os cálculos apresentados, limitando-se a alegar a suposta intempestividade da impugnação. Assim, por todo o verificado, reconheço o excesso na execução alegado. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo impugnante para reconhecer que os juros e correção monetária são devidos desde a data de vencimento da obrigação (29/03/2021), sendo o valor correto R$ R$ 35.801,82 (trinta e cinco mil oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos). Em face da sucumbência, fixo a verba honorária em 10% da diferença do valor cobrado e do valor correto devido, a ser pago pelo exequente/impugnado ao patrono da executado/impugnante. Intime-se o executado/impugnante para pagamento da verba honorária, nos termos acima pontuados, no prazo de 15 dias úteis. Intime-se. Cajuru, 14 de novembro de 2023. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 15/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual alega-se excesso na execução do cálculo apresentado pelo exequente, ora impugnado, na cobrança dos honorários advocatícios. Manifestação sobre a impugnação (fls. 39/41), no qual o impugnado alegou intempestividade da impugnação, requerendo pela improcedência. A Decisão de fls. 42/43, em princípio, rejeitou a impugnação, entendendo pela intempestividade da impugnação. Todavia, em decisão de fls. 60, foi reconsiderada integralmente a decisão anterior e reconhecida a tempestividade da impugnação. O agravo de instrumento interposto pelo impugnante foi julgado prejudicada, ante a reconsideração da decisão pelo próprio juiz da causa. É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação ao cumprimento de sentença é procedente. De fato, a planilha apresentada às fls. 27, consta a aplicação de juros de 1% ao mês do período de 04/2020 a 05/2023, estando em desacordo com o item III da r. Sentença que estabeleceu a incidência de juros moratórios e correção monetária sobre o saldo obtido a partir do vencimento da obrigação, ou seja, 29/03/2021. Dessa forma, com a aplicação do juros desde 03/2021, restou como valor devido a título de honorários advocatícios, que deveriam ser calculado em 10% do proveito econômico obtido, no valor de R$ 35.801,82, conforme planilha de fls. 33, e não o valor de R$ 38.927,37. Observo que, em sua manifestação, o exequente/impugnado, não questionou os cálculos apresentados, limitando-se a alegar a suposta intempestividade da impugnação. Assim, por todo o verificado, reconheço o excesso na execução alegado. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo impugnante para reconhecer que os juros e correção monetária são devidos desde a data de vencimento da obrigação (29/03/2021), sendo o valor correto R$ R$ 35.801,82 (trinta e cinco mil oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos). Em face da sucumbência, fixo a verba honorária em 10% da diferença do valor cobrado e do valor correto devido, a ser pago pelo exequente/impugnado ao patrono da executado/impugnante. Intime-se o executado/impugnante para pagamento da verba honorária, nos termos acima pontuados, no prazo de 15 dias úteis. Intime-se. Cajuru, 14 de novembro de 2023. |
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
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| 06/11/2023 |
Documento Juntado
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| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: Vistos. Interrompa-se a reiteração dos bloqueios e realize os desbloqueios dos valores constritos às fls. 61/67, com urgência. Intime-se. Cajuru, 01 de setembro de 2023. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.018, §1º, CPC, reconsidero integralmente a decisão de fls. 42/43, tendo em vista que a impugnação ao cumprimento de sentença é tempestiva. Isso porque a contagem dos prazos processuais tem início no dia útil subsequente à publicação. No caso em tela, o executado teria 15 dias para pagar o débito, mais 15 dias para apresentar impugnação (art. 523 e 525, CPC). Na hipótese dos autos, o prazo de 15 dias para pagamento iniciou-se em 24/05/2023 e findou-se em 15/06/2023, considerando-se o feriado de 08/06/2023 e a suspensão em 09/06/2023. Em 16/06/2023, iniciou-se o prazo de 15 dias para impugnação, que findou-se em 06/07/2023. Assim, tendo o executado protocolado a peça em 06/07/2023 às 23h58min, conforme consta do sistema SAJ, a impugnação é tempestiva. Cancele-se a realização das pesquisas determinadas na decisão de fls. 42/43. Comunique-se, com urgência, o E. TJSP sobre a reconsideração total da decisão. Após, tornem conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. Cajuru, 01 de setembro de 2023. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 03/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Interrompa-se a reiteração dos bloqueios e realize os desbloqueios dos valores constritos às fls. 61/67, com urgência. Intime-se. Cajuru, 01 de setembro de 2023. |
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 01/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 01/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.018, §1º, CPC, reconsidero integralmente a decisão de fls. 42/43, tendo em vista que a impugnação ao cumprimento de sentença é tempestiva. Isso porque a contagem dos prazos processuais tem início no dia útil subsequente à publicação. No caso em tela, o executado teria 15 dias para pagar o débito, mais 15 dias para apresentar impugnação (art. 523 e 525, CPC). Na hipótese dos autos, o prazo de 15 dias para pagamento iniciou-se em 24/05/2023 e findou-se em 15/06/2023, considerando-se o feriado de 08/06/2023 e a suspensão em 09/06/2023. Em 16/06/2023, iniciou-se o prazo de 15 dias para impugnação, que findou-se em 06/07/2023. Assim, tendo o executado protocolado a peça em 06/07/2023 às 23h58min, conforme consta do sistema SAJ, a impugnação é tempestiva. Cancele-se a realização das pesquisas determinadas na decisão de fls. 42/43. Comunique-se, com urgência, o E. TJSP sobre a reconsideração total da decisão. Após, tornem conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. Cajuru, 01 de setembro de 2023. |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70013994-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/08/2023 22:30 |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Desta forma, rejeito a impugnação ofertada pela parte executada, mostrando-se preclusa qualquer arguição de erro de cálculo. Considerando o recolhimento das diligência necessárias, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)(as) executado(os)(as), GUSTAVO BENELLI, mediante "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, período permitido pelo sistema, até o valor indicado na execução, R$ 46.712,84. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência à parte exequente e, após o recolhimento das custas/diligência, intimem-se o(os)(as) executado(os)(as) da eventual penhora realizada. Defiro, ainda, a pesquisa, via RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome da parte executada, bem como a pesquisa, via INFOJUD, solicitando a última declaração de imposto de renda. Após, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Os pedidos de penhora de pesquisa no SNIPER, penhora das quotas sociais das empresas em nome do executado e expedição de ofícios junto a CCs e CENSEC serão analisados oportunamente. Em relação ao pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula nº 10.492 do SRI local, conforme já determinado nos autos da execução de título extrajudicial nº 1001226-49.2021.8.26.0111, servirá a presente como ofício a, JDSS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., empreendedora, a fim acoste aos autos o contrato firmado entre o devedor, Gustavo Benelli e informe a sua quitação, no prazo de 10 dias, cabendo à parte exequente a sua distribuição e comprovação nos autos, no mesmo prazo. Int. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Desta forma, rejeito a impugnação ofertada pela parte executada, mostrando-se preclusa qualquer arguição de erro de cálculo. Considerando o recolhimento das diligência necessárias, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)(as) executado(os)(as), GUSTAVO BENELLI, mediante "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, período permitido pelo sistema, até o valor indicado na execução, R$ 46.712,84. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência à parte exequente e, após o recolhimento das custas/diligência, intimem-se o(os)(as) executado(os)(as) da eventual penhora realizada. Defiro, ainda, a pesquisa, via RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome da parte executada, bem como a pesquisa, via INFOJUD, solicitando a última declaração de imposto de renda. Após, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Os pedidos de penhora de pesquisa no SNIPER, penhora das quotas sociais das empresas em nome do executado e expedição de ofícios junto a CCs e CENSEC serão analisados oportunamente. Em relação ao pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula nº 10.492 do SRI local, conforme já determinado nos autos da execução de título extrajudicial nº 1001226-49.2021.8.26.0111, servirá a presente como ofício a, JDSS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., empreendedora, a fim acoste aos autos o contrato firmado entre o devedor, Gustavo Benelli e informe a sua quitação, no prazo de 10 dias, cabendo à parte exequente a sua distribuição e comprovação nos autos, no mesmo prazo. Int. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70010772-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/07/2023 18:01 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2023 Teor do ato: Fls. 32/34 Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191S/P) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 32/34 Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/07/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70009402-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 06/07/2023 23:58 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 4 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 19/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 4 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000191-20.2022.8.26.0111 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 18/07/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 31/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/12/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 14/03/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |