| Exeqte |
Gustavo Benelli
Advogada: Juliana Argenton Cardoso Gonçalves Advogado: Marco Aurélio Fonseca Terra |
| Exectdo |
Youssef Georges Afif
Advogado: Denis España |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1576/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1576/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos em relação à executada YOUSSEF GEORGES AFIF, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 3070256, CPF 40294587853, com endereço à Martiniano de Carvalho, 934, Apto 11, Bela Vista, CEP 01321-000, São Paulo - SP, CPF: 40294587853, RG: 3070256. Servirá a presente como ofício para penhora no rosto dos autos nº 1001226- 49.2021.8.26.0111 em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível, da Comarca de Cajuru para garantia da execução até o limite de R$ 52.654,60 (cinquenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), atualizado em outubro/2025. Providencie a z. serventia o encaminhamento desta decisão-ofício. P.C.I. Advogados(s): Marco Aurélio Fonseca Terra (OAB 159319/SP), Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 25/11/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos em relação à executada YOUSSEF GEORGES AFIF, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 3070256, CPF 40294587853, com endereço à Martiniano de Carvalho, 934, Apto 11, Bela Vista, CEP 01321-000, São Paulo - SP, CPF: 40294587853, RG: 3070256. Servirá a presente como ofício para penhora no rosto dos autos nº 1001226- 49.2021.8.26.0111 em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível, da Comarca de Cajuru para garantia da execução até o limite de R$ 52.654,60 (cinquenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), atualizado em outubro/2025. Providencie a z. serventia o encaminhamento desta decisão-ofício. P.C.I. |
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1576/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1576/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos em relação à executada YOUSSEF GEORGES AFIF, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 3070256, CPF 40294587853, com endereço à Martiniano de Carvalho, 934, Apto 11, Bela Vista, CEP 01321-000, São Paulo - SP, CPF: 40294587853, RG: 3070256. Servirá a presente como ofício para penhora no rosto dos autos nº 1001226- 49.2021.8.26.0111 em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível, da Comarca de Cajuru para garantia da execução até o limite de R$ 52.654,60 (cinquenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), atualizado em outubro/2025. Providencie a z. serventia o encaminhamento desta decisão-ofício. P.C.I. Advogados(s): Marco Aurélio Fonseca Terra (OAB 159319/SP), Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 25/11/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos em relação à executada YOUSSEF GEORGES AFIF, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 3070256, CPF 40294587853, com endereço à Martiniano de Carvalho, 934, Apto 11, Bela Vista, CEP 01321-000, São Paulo - SP, CPF: 40294587853, RG: 3070256. Servirá a presente como ofício para penhora no rosto dos autos nº 1001226- 49.2021.8.26.0111 em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível, da Comarca de Cajuru para garantia da execução até o limite de R$ 52.654,60 (cinquenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), atualizado em outubro/2025. Providencie a z. serventia o encaminhamento desta decisão-ofício. P.C.I. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70020929-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 13:34 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2025 Teor do ato: Vistos. Para fins de análise do pedido de fl. 144, intime-se a Exequente para que apresente demonstrativo de cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. P.C.I. Cajuru, 25 de setembro de 2025. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins de análise do pedido de fl. 144, intime-se a Exequente para que apresente demonstrativo de cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. P.C.I. Cajuru, 25 de setembro de 2025. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCJU.25.70017637-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/09/2025 17:26 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a concessão do prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que dê regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cajuru, 22 de julho de 2025. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 24/07/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro a concessão do prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que dê regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cajuru, 22 de julho de 2025. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70013983-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 09:28 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2025 Teor do ato: INTIMAR a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado cumprido negativo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAR a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado cumprido negativo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. |
| 27/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70010001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 18:28 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2025/002582-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2025 Local: Oficial de justiça - Marcus Ramalho Tomeo |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70005184-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 17:22 |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emitir Mandado - COM ATO - SEM PRAZO |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70004571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 15:46 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de penhora sobre os rendimentos de previdência privada, formulado no âmbito do cumprimento de sentença, sob o argumento de que se trata de cobrança de honorários advocatícios, a qual tem natureza alimentar (fls. 118/119). Analisando os autos, verifico que a verba alimentícia possui natureza prioritária e, portanto, goza de especial proteção no ordenamento jurídico. Vale ressaltar que, entendo que o percentual de 30% dos rendimentos se mostra razoável, considerando o valor mencionado às fls. 118. Ademais, não há nos autos qualquer evidência de que a penhora prejudicaria a subsistência da parte executada, ou que os rendimentos sejam suficientes para cobrir as suas necessidades básicas. A medida se revela, portanto, proporcional e adequada ao caso concreto. Diante do exposto, DEFIRO o pedido, determinando a penhora de 30% dos rendimentos de previdência privada da parte executada, Youssef Georges Afif, CPF: 40294587853, servindo o presente como ofício ao Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A, para o efetivo bloqueio, cabendo à parte exequente o encaminhamento e comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se a parte executada da penhora, na pessoa do seu advogado. Sem prejuízo, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, servirá a presente como mandado, a fim de constatar a existência de bens passíveis de penhora, no endereço mencionado às fls. 119, Rua Martiniano de Carvalho, 934, Apto 11, Bela Vista, Cep: 01321-000, São Paulo/SP. Após a devolução da mandado, diga a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP), Denis España (OAB 216349/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de penhora sobre os rendimentos de previdência privada, formulado no âmbito do cumprimento de sentença, sob o argumento de que se trata de cobrança de honorários advocatícios, a qual tem natureza alimentar (fls. 118/119). Analisando os autos, verifico que a verba alimentícia possui natureza prioritária e, portanto, goza de especial proteção no ordenamento jurídico. Vale ressaltar que, entendo que o percentual de 30% dos rendimentos se mostra razoável, considerando o valor mencionado às fls. 118. Ademais, não há nos autos qualquer evidência de que a penhora prejudicaria a subsistência da parte executada, ou que os rendimentos sejam suficientes para cobrir as suas necessidades básicas. A medida se revela, portanto, proporcional e adequada ao caso concreto. Diante do exposto, DEFIRO o pedido, determinando a penhora de 30% dos rendimentos de previdência privada da parte executada, Youssef Georges Afif, CPF: 40294587853, servindo o presente como ofício ao Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A, para o efetivo bloqueio, cabendo à parte exequente o encaminhamento e comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se a parte executada da penhora, na pessoa do seu advogado. Sem prejuízo, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, servirá a presente como mandado, a fim de constatar a existência de bens passíveis de penhora, no endereço mencionado às fls. 119, Rua Martiniano de Carvalho, 934, Apto 11, Bela Vista, Cep: 01321-000, São Paulo/SP. Após a devolução da mandado, diga a parte exequente. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2024 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s), liberada(s) como "Ofício" e/ou "Comprovante de Imposto de Renda" (documento sigiloso). Manifeste-se a parte exequente/autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s), liberada(s) como "Ofício" e/ou "Comprovante de Imposto de Renda" (documento sigiloso). Manifeste-se a parte exequente/autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 03/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70018810-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 14:58 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: "INTIME-SE a a parte solicitante para, no prazo de 15 (quinze) dias: Recolher as custas necessárias para a realização do ato." Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"INTIME-SE a a parte solicitante para, no prazo de 15 (quinze) dias: Recolher as custas necessárias para a realização do ato." |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a pesquisa, via RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome da parte executada, bem como a pesquisa, via INFOJUD, da sua última declaração de imposto de renda. Executado: Youssef Georges Afif CPF: 40294587853 A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a pesquisa, via RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome da parte executada, bem como a pesquisa, via INFOJUD, da sua última declaração de imposto de renda. Executado: Youssef Georges Afif CPF: 40294587853 A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Intime-se. Cumpra-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Ciência às partes do resultado negativo da penhora via Sisbajud. Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado negativo da penhora via Sisbajud. Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora a complementar as custas necessárias à pesquisa solicitada ("teimosinha" = 3 UFESPs). Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato ordinatório
Intime-se a parte autora a complementar as custas necessárias à pesquisa solicitada ("teimosinha" = 3 UFESPs). |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, na modalidade TEIMOSINHA, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)(as) executado(os)(as) até o valor indicado na planilha de fls. 02 - peças sigolosas. 2 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê ciência à parte autora do resultado. Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, após recolhimento das custas devidas, da eventual penhora realizada, a fim de que, querendo, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, CPC. Em caso de silêncio do executado, certifique-se o decurso de prazo e proceda-se à transferência de eventual valor bloqueado à conta judicial vinculada a este processo. Com a informação do Banco do Brasil acerca do depósito, intime-se o exequente para que apresente formulário MLE, em 15 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 3 - Restando infrutífera, dê-se ciência ao exequente do resultado e intime-o a requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, na modalidade TEIMOSINHA, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)(as) executado(os)(as) até o valor indicado na planilha de fls. 02 - peças sigolosas. 2 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê ciência à parte autora do resultado. Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, após recolhimento das custas devidas, da eventual penhora realizada, a fim de que, querendo, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, CPC. Em caso de silêncio do executado, certifique-se o decurso de prazo e proceda-se à transferência de eventual valor bloqueado à conta judicial vinculada a este processo. Com a informação do Banco do Brasil acerca do depósito, intime-se o exequente para que apresente formulário MLE, em 15 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 3 - Restando infrutífera, dê-se ciência ao exequente do resultado e intime-o a requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Certidão retro - Decorrido o prazo ou havendo manifestação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão retro - Decorrido o prazo ou havendo manifestação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: 1- Fls. 72 a 74:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC ou, se o caso, deverá a parte exequente recolher as custas para sua intimação. 3 Decorrido o prazo ou havendo manifestação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Fls. 72 a 74:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC ou, se o caso, deverá a parte exequente recolher as custas para sua intimação. 3 Decorrido o prazo ou havendo manifestação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. |
| 05/03/2024 |
Documento Juntado
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| 05/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)(as) executado(os)(as) abaixo até o valor indicado na planilha de fls. 02. Executado: Youssef Georges Afif CPF: 40294587853 2 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê ciência à parte autora do resultado. Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, após recolhimento das custas devidas (salvo gratuidade de justiça concedida), da eventual penhora realizada, a fim de que, querendo, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, CPC. Em caso de silêncio do executado, certifique-se o decurso de prazo e proceda-se à transferência de eventual valor bloqueado à conta judicial vinculada a este processo. Com a informação do Banco do Brasil acerca do depósito, intime-se o exequente para que apresente formulário MLE, em 15 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 3 - Restando infrutífera, dê-se ciência ao exequente do resultado e intime-o a requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 10/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)(as) executado(os)(as) abaixo até o valor indicado na planilha de fls. 02. Executado: Youssef Georges Afif CPF: 40294587853 2 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê ciência à parte autora do resultado. Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, após recolhimento das custas devidas (salvo gratuidade de justiça concedida), da eventual penhora realizada, a fim de que, querendo, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, CPC. Em caso de silêncio do executado, certifique-se o decurso de prazo e proceda-se à transferência de eventual valor bloqueado à conta judicial vinculada a este processo. Com a informação do Banco do Brasil acerca do depósito, intime-se o exequente para que apresente formulário MLE, em 15 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 3 - Restando infrutífera, dê-se ciência ao exequente do resultado e intime-o a requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2023 Teor do ato: Vistos. Para que possa ser apreciado o pedido retro, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias: 1- Acostar aos autos os comprovantes de inscrição dos CPFs/CNPJs dos requeridos, junto à receita federal; 2- Apresentar o calculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado; 3- Recolher as custas necessárias para a realização do ato. Int. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 10/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para que possa ser apreciado o pedido retro, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias: 1- Acostar aos autos os comprovantes de inscrição dos CPFs/CNPJs dos requeridos, junto à receita federal; 2- Apresentar o calculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado; 3- Recolher as custas necessárias para a realização do ato. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 4 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 25/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 4 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000191-20.2022.8.26.0111 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |