| Exeqte |
Renata Freitas da Silva
Advogada: Jéssica Lima Dias Ré Ferreira Advogado: Fernando Leão de Moraes |
| Exectdo |
José Vítor de Carvalho
Advogada: Roberta Franciane da Freiria |
| Gestor |
Luiz Carlos Levoto
Advogado: Luiz Carlos Levoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/142 e 143/147: Ciente. 1- Tendo ocorrido a arrematação do veículo Marca/Modelo Fiat Palio Fire (fls. 144) pelo valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos Reais) pela própria exequente, dispenso o depósito nos autos, devendo o valor ser devidamente abatido do valor atualizado do débito, atualizado na planilha de fls. 138. Outrossim, diante da expedição do auto de arrematação (fls. 142), reputo perfeita, acabada e irretratável a arrematação do veículo identificado, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. 2- Nos termos do art. 903, §2º, do CPC, aguarde-se 10 (dez) dias eventuais reclamações. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, expeça-se Carta de Arrematação em favor da arrematante, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Cajuru, 27 de maio de 2026. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 139/142 e 143/147: Ciente. 1- Tendo ocorrido a arrematação do veículo Marca/Modelo Fiat Palio Fire (fls. 144) pelo valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos Reais) pela própria exequente, dispenso o depósito nos autos, devendo o valor ser devidamente abatido do valor atualizado do débito, atualizado na planilha de fls. 138. Outrossim, diante da expedição do auto de arrematação (fls. 142), reputo perfeita, acabada e irretratável a arrematação do veículo identificado, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. 2- Nos termos do art. 903, §2º, do CPC, aguarde-se 10 (dez) dias eventuais reclamações. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, expeça-se Carta de Arrematação em favor da arrematante, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Cajuru, 27 de maio de 2026. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70003142-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 17:13 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/142 e 143/147: Ciente. 1- Tendo ocorrido a arrematação do veículo Marca/Modelo Fiat Palio Fire (fls. 144) pelo valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos Reais) pela própria exequente, dispenso o depósito nos autos, devendo o valor ser devidamente abatido do valor atualizado do débito, atualizado na planilha de fls. 138. Outrossim, diante da expedição do auto de arrematação (fls. 142), reputo perfeita, acabada e irretratável a arrematação do veículo identificado, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. 2- Nos termos do art. 903, §2º, do CPC, aguarde-se 10 (dez) dias eventuais reclamações. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, expeça-se Carta de Arrematação em favor da arrematante, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Cajuru, 27 de maio de 2026. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 139/142 e 143/147: Ciente. 1- Tendo ocorrido a arrematação do veículo Marca/Modelo Fiat Palio Fire (fls. 144) pelo valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos Reais) pela própria exequente, dispenso o depósito nos autos, devendo o valor ser devidamente abatido do valor atualizado do débito, atualizado na planilha de fls. 138. Outrossim, diante da expedição do auto de arrematação (fls. 142), reputo perfeita, acabada e irretratável a arrematação do veículo identificado, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. 2- Nos termos do art. 903, §2º, do CPC, aguarde-se 10 (dez) dias eventuais reclamações. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, expeça-se Carta de Arrematação em favor da arrematante, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Cajuru, 27 de maio de 2026. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70003142-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 17:13 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70003134-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 16:22 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70001492-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 13:57 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) E PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): JOSÉ VÍTOR DE CARVALHO, portador do CPF/MF nº 624.265.838-00, e demais interessados, expedido no PROCESSO Nº 1000493-20.2020.8.26.0111, com endereço à Rua Osvaldo Arcângelo da Cruz, 35, DOM BOSCO, CEP 14240- 000, Cajuru - SP Ação de Execução, ajuizada por RENATA FREITAS DA SILVA, inscrita no CPF 361.216.358-27. O(A) MM(ª). Juiz(ª) de Direito da Vara Única do Foro de Cajuru /SP, Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público LUIZ CARLOS LEVOTO, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: www.leilaoinvestment.com.br, que levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) móvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS): Um veículo marca/modelo Fiat / Patio Fire, ano de fabricação 2002, cor cinza, movido a gasolina, placa BVA 7387, chassi n° 9BD 17146232208271 RENAVAN 00792688627 Consta no auto de penhora - veículo em regular estado de conservação, pintura queimada e com alguns riscos, pneus meia-vida, não possuía em seu interior aparelhagem de som, o veículo se encontra batido na frente, com o para-lama dianteiro lado direito amassado, bateria descarregada fls 85. DOS ÔNUS: IPVA - Não há débitos pendentes. Licenciamento - R$ 1.014,16 Multas - R$ 2.328,31 DO VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (março/2025, a ser atualizada à época do leilão. DO VALOR DO DÉBITO: R$ 18.044,83, em setembro/2024 fls 02, valor atualizado para novembro de 2025 pela tabela prática do TJSP - R$ 18.453,12 a ser atualizado à época do leilão. DAS DATAS DOS LEILÕES: O 1º Leilão começará em 26/01/2026 às 14h00min e terminará em 29/01/2025, às 14h00min. O 2º Leilão começará em 29/01/2026 às 14h01min e terminará em 19/02/2026, às 14h00min. DA VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento com o(s) depositário(s) e executado(s): Exequente Renata Freitas da Silva, CPF / MF 361.216.358-27 à Rua da Cruz, Oswaldo Arcangelo, 35 Dom Bosco, cep 14240-000 Cajuru/SP. É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. NOS TERMOS DO ARTIGO 263 DAS NSCGJ: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% da última avaliação atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça/SP (2º leilão). Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br, para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Do Pagamento : Somente à vista. DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, no site: www.tjsp.jus.br (as guias poderão ser encaminhadas pelo leiloeiro ao arrematante vencedor do lance ofertado), no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (artigo 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante, mediante depósito em dinheiro no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão em conta judicial, à disposição do juízo. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, e pelas horas despendidas com o preparo do leilão que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 1.500,00. DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (artigos 901, caput, § 1º e 903, ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO: Os valores de avaliação e débitos serão atualizados monetariamente pelo índice constante da Tabela do Tribunal de Justiça de SP, até a data do leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail contato@leilaoinvestment.com.br / whatsapp (11) 94719-57147 Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s): José Vítor de Carvalho, portador do CPF/MF N 624.265.838-00. os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal. Não há recursos vinculados a este processo, pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Cajuru, 3 de novembro de 2025. Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO Juiz de Direito. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) E PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): JOSÉ VÍTOR DE CARVALHO, portador do CPF/MF nº 624.265.838-00, e demais interessados, expedido no PROCESSO Nº 1000493-20.2020.8.26.0111, com endereço à Rua Osvaldo Arcângelo da Cruz, 35, DOM BOSCO, CEP 14240- 000, Cajuru - SP Ação de Execução, ajuizada por RENATA FREITAS DA SILVA, inscrita no CPF 361.216.358-27. O(A) MM(ª). Juiz(ª) de Direito da Vara Única do Foro de Cajuru /SP, Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público LUIZ CARLOS LEVOTO, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: www.leilaoinvestment.com.br, que levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) móvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS): Um veículo marca/modelo Fiat / Patio Fire, ano de fabricação 2002, cor cinza, movido a gasolina, placa BVA 7387, chassi n° 9BD 17146232208271 RENAVAN 00792688627 Consta no auto de penhora - veículo em regular estado de conservação, pintura queimada e com alguns riscos, pneus meia-vida, não possuía em seu interior aparelhagem de som, o veículo se encontra batido na frente, com o para-lama dianteiro lado direito amassado, bateria descarregada fls 85. DOS ÔNUS: IPVA - Não há débitos pendentes. Licenciamento - R$ 1.014,16 Multas - R$ 2.328,31 DO VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (março/2025, a ser atualizada à época do leilão. DO VALOR DO DÉBITO: R$ 18.044,83, em setembro/2024 fls 02, valor atualizado para novembro de 2025 pela tabela prática do TJSP - R$ 18.453,12 a ser atualizado à época do leilão. DAS DATAS DOS LEILÕES: O 1º Leilão começará em 26/01/2026 às 14h00min e terminará em 29/01/2025, às 14h00min. O 2º Leilão começará em 29/01/2026 às 14h01min e terminará em 19/02/2026, às 14h00min. DA VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento com o(s) depositário(s) e executado(s): Exequente Renata Freitas da Silva, CPF / MF 361.216.358-27 à Rua da Cruz, Oswaldo Arcangelo, 35 Dom Bosco, cep 14240-000 Cajuru/SP. É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. NOS TERMOS DO ARTIGO 263 DAS NSCGJ: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% da última avaliação atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça/SP (2º leilão). Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br, para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Do Pagamento : Somente à vista. DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, no site: www.tjsp.jus.br (as guias poderão ser encaminhadas pelo leiloeiro ao arrematante vencedor do lance ofertado), no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (artigo 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante, mediante depósito em dinheiro no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão em conta judicial, à disposição do juízo. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, e pelas horas despendidas com o preparo do leilão que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 1.500,00. DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (artigos 901, caput, § 1º e 903, ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO: Os valores de avaliação e débitos serão atualizados monetariamente pelo índice constante da Tabela do Tribunal de Justiça de SP, até a data do leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail contato@leilaoinvestment.com.br / whatsapp (11) 94719-57147 Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s): José Vítor de Carvalho, portador do CPF/MF N 624.265.838-00. os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal. Não há recursos vinculados a este processo, pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Cajuru, 3 de novembro de 2025. Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO Juiz de Direito. |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1705/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1705/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a minuta de edital de leilão de fls. 114/116. 2- Fls. 111: A parte exequente requereu a pesquisa junto ao sistema CRCJUD (fls. 57), a fim de solicitar informações acerca do estado civil e regime de bens do executado. Ocorre que o exequente não apresentou justificativa adequada que comprove a pertinência e a necessidade da pesquisa, a fim que possa trazer efetiva contribuição para a solução do litígio e recebimento do seu crédito, ademais, desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para pesquisa do solicitado AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. Decisão que indeferiu o pedido de consulta via sistema CRC-JUD. Ausência de ofensa aos princípios da celeridade processual, efetividade do processo, razoabilidade e da segurança jurídica. Informações que podem ser acessadas diretamente pelos órgãos públicos, sem a necessidade de intervenção judicial. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2206528-95.2024.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Matão - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa no CRCJUD em nome do executado. 3- Fls. 111: Indefiro ainda o pedido para indicação de bens passíveis à penhora sob pena de caracterização de ilícito. Isso porque, compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, já sendo inclusive deferida a penhora e leilão do veículo encontrado. Assim, não há qualquer indício que os requeridos tenham omitido qualquer bem passível de ser penhorado e que pudesse acarretar no deferimento de tal pleito. 4- Por ora, aguarde-se a realização do leilão designado. Intime-se. Cajuru, 11 de dezembro de 2025 Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro a minuta de edital de leilão de fls. 114/116. 2- Fls. 111: A parte exequente requereu a pesquisa junto ao sistema CRCJUD (fls. 57), a fim de solicitar informações acerca do estado civil e regime de bens do executado. Ocorre que o exequente não apresentou justificativa adequada que comprove a pertinência e a necessidade da pesquisa, a fim que possa trazer efetiva contribuição para a solução do litígio e recebimento do seu crédito, ademais, desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para pesquisa do solicitado AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. Decisão que indeferiu o pedido de consulta via sistema CRC-JUD. Ausência de ofensa aos princípios da celeridade processual, efetividade do processo, razoabilidade e da segurança jurídica. Informações que podem ser acessadas diretamente pelos órgãos públicos, sem a necessidade de intervenção judicial. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2206528-95.2024.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Matão - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa no CRCJUD em nome do executado. 3- Fls. 111: Indefiro ainda o pedido para indicação de bens passíveis à penhora sob pena de caracterização de ilícito. Isso porque, compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, já sendo inclusive deferida a penhora e leilão do veículo encontrado. Assim, não há qualquer indício que os requeridos tenham omitido qualquer bem passível de ser penhorado e que pudesse acarretar no deferimento de tal pleito. 4- Por ora, aguarde-se a realização do leilão designado. Intime-se. Cajuru, 11 de dezembro de 2025 |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70022234-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 17:34 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70021369-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 16:11 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1360/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2025 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s), liberada(s) como "Ofício" e/ou "Comprovante de Imposto de Renda" (documento sigiloso). Manifeste-se a parte exequente/autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s), liberada(s) como "Ofício" e/ou "Comprovante de Imposto de Renda" (documento sigiloso). Manifeste-se a parte exequente/autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 23/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70019428-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 15:40 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2025 Teor do ato: Vistos. Após recolhimento e conferência da respectiva taxa, defiro a pesquisa do RENAVAM e eventuais ônus/gravames do veículo veículo marca Fiat/Patio fire, ano 2002, modelo 2003, cor cinza, movido a gasolina, placa BVA 7387, chassi n° 9BD 1714623220827, via RENAJUD, em nome da parte executada: Executado: José Vítor de Carvalho CNPJ/CPF: 624.265.838-00 Após o resultado, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. P.C.I. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após recolhimento e conferência da respectiva taxa, defiro a pesquisa do RENAVAM e eventuais ônus/gravames do veículo veículo marca Fiat/Patio fire, ano 2002, modelo 2003, cor cinza, movido a gasolina, placa BVA 7387, chassi n° 9BD 1714623220827, via RENAJUD, em nome da parte executada: Executado: José Vítor de Carvalho CNPJ/CPF: 624.265.838-00 Após o resultado, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. P.C.I. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70016292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 18:54 |
| 08/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2025 Teor do ato: Vistos, Homologo a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (fls. 86). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO, LEILOEIRO PÚBLICO (www.Leilãoinvestiment.Com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Homologo a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (fls. 86). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO, LEILOEIRO PÚBLICO (www.Leilãoinvestiment.Com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70008662-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 15:59 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento Prazo: 15 dias. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP) |
| 30/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intime-se o Requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento Prazo: 15 dias. |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Parte |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2025 |
Auto Digitalizado
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| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70003464-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 11:53 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/74: Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 68/69. Para fins de viabilizar o cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça, informa-se os dados do patrono da parte Exequente: Dr. Fernando Leão de Moraes, E-mail: fernandoleao@leaoemoraes.adv.br / 16 3620-6600 / 16 99222- 6441. Efetivado o cumprimento, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Cajuru, 21 de novembro de 2024. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 73/74: Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 68/69. Para fins de viabilizar o cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça, informa-se os dados do patrono da parte Exequente: Dr. Fernando Leão de Moraes, E-mail: fernandoleao@leaoemoraes.adv.br / 16 3620-6600 / 16 99222- 6441. Efetivado o cumprimento, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Cajuru, 21 de novembro de 2024. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Documento Juntado
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| 01/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70018303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 15:25 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Intimação ao executado - Penhora do veículo efetuada. Comprovante às fls. 66. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP) |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2024/004794-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2025 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Bernardes da Silva |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação ao executado - Penhora do veículo efetuada. Comprovante às fls. 66. |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/59. 1) Defiro a transferência e levantamento do valores bloqueados às fls. 50/52 em benefício da Exequente, expedindo-se MLE conforme Formulário de fls. 60. 2) Defiro a penhora do veículo constante de fls. 52 em nome do Executado - Marca/Modelo FIAT/PALIO FIRE Ano Modelo 2003 Placa BVA7387 Placa Anterior Ano Fabricação 2002 Chassi 9BD17146232208271. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a Exequente Renata Freitas da Silva como depositária. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado para (a) seja realizada a remoção e depósito (em mãos do exequente) de veículos que estejam em poder do executado; (b) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação dos respectivos bens, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; (c) seja o executado intimado da penhora e avaliação. Endereço para cumprimento: Rua Osvaldo Arcangelo da Cruz, nº 35, Dom Bosco, CEP: 14240-000, Cajuru/SP; Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Defiro a inclusão, via RENAJUD, de bloqueio de transferência, licenciamento e circulação do veículo indicado na inicial, tendo em vista que, diante das tentativas infrutíferas de localização do bem, tal medida é imprescindível para conferir efetividade à tutela jurisdicional, respaldada no art. 3º, § 9º do Decreto-Lei 911/69 e art. 139, IV do CPC. Deverá a Exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos 3) Os demais requerimentos de fls. 57/59 serão analisados após o cumprimento integral da presente decisão, a fim de que se obtenha o valor remanescente do crédito exequente após o abatimento do valor de avaliação do bem móvel penhora. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 57/59. 1) Defiro a transferência e levantamento do valores bloqueados às fls. 50/52 em benefício da Exequente, expedindo-se MLE conforme Formulário de fls. 60. 2) Defiro a penhora do veículo constante de fls. 52 em nome do Executado - Marca/Modelo FIAT/PALIO FIRE Ano Modelo 2003 Placa BVA7387 Placa Anterior Ano Fabricação 2002 Chassi 9BD17146232208271. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a Exequente Renata Freitas da Silva como depositária. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado para (a) seja realizada a remoção e depósito (em mãos do exequente) de veículos que estejam em poder do executado; (b) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação dos respectivos bens, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; (c) seja o executado intimado da penhora e avaliação. Endereço para cumprimento: Rua Osvaldo Arcangelo da Cruz, nº 35, Dom Bosco, CEP: 14240-000, Cajuru/SP; Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Defiro a inclusão, via RENAJUD, de bloqueio de transferência, licenciamento e circulação do veículo indicado na inicial, tendo em vista que, diante das tentativas infrutíferas de localização do bem, tal medida é imprescindível para conferir efetividade à tutela jurisdicional, respaldada no art. 3º, § 9º do Decreto-Lei 911/69 e art. 139, IV do CPC. Deverá a Exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos 3) Os demais requerimentos de fls. 57/59 serão analisados após o cumprimento integral da presente decisão, a fim de que se obtenha o valor remanescente do crédito exequente após o abatimento do valor de avaliação do bem móvel penhora. Intime-se. Cumpra-se. |
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70012122-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 13:02 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Ciência às partes das pesquisas efetuadas, juntadas aos autos como "Ofício" e/ou "Comprovante de Imposto de Renda" (documento sigiloso); e do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC ou, se o caso, deverá a parte exequente recolher as custas para sua intimação. Decorrido o prazo ou havendo manifestação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD e às demais pesquisas realizadas. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das pesquisas efetuadas, juntadas aos autos como "Ofício" e/ou "Comprovante de Imposto de Renda" (documento sigiloso); e do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC ou, se o caso, deverá a parte exequente recolher as custas para sua intimação. Decorrido o prazo ou havendo manifestação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD e às demais pesquisas realizadas. |
| 13/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, considerando que havia sido deferido nos autos principais. Certifique a Z. Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito pela parte executada. Após, tornem os autos imediatamente conclusos. Intime-se. Cajuru, 20 de maio de 2024. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP) |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, considerando que havia sido deferido nos autos principais. Certifique a Z. Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito pela parte executada. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)(as) executado(os)(as) abaixo até o valor indicado na planilha de fls. 01 - peças sigolosas. Executado: José Vítor de Carvalho CPF: 27.253.862/0001- 82 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê ciência à parte autora do resultado. Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, após recolhimento das custas devidas, da eventual penhora realizada, a fim de que, querendo, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, CPC. Em caso de silêncio do executado, certifique-se o decurso de prazo e proceda-se à transferência de eventual valor bloqueado à conta judicial vinculada a este processo. Com a informação do Banco do Brasil acerca do depósito, intime-se o exequente para que apresente formulário MLE, em 15 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Restando infrutífera, dê-se ciência ao exequente do resultado e intime-o a requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, ainda, a pesquisa, via RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome da parte executada, bem como a pesquisa, via INFOJUD, da sua última declaração de imposto de renda. Após, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, considerando que havia sido deferido nos autos principais. Certifique a Z. Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito pela parte executada. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)(as) executado(os)(as) abaixo até o valor indicado na planilha de fls. 01 - peças sigolosas. Executado: José Vítor de Carvalho CPF: 27.253.862/0001- 82 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê ciência à parte autora do resultado. Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, após recolhimento das custas devidas, da eventual penhora realizada, a fim de que, querendo, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, CPC. Em caso de silêncio do executado, certifique-se o decurso de prazo e proceda-se à transferência de eventual valor bloqueado à conta judicial vinculada a este processo. Com a informação do Banco do Brasil acerca do depósito, intime-se o exequente para que apresente formulário MLE, em 15 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Restando infrutífera, dê-se ciência ao exequente do resultado e intime-o a requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, ainda, a pesquisa, via RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome da parte executada, bem como a pesquisa, via INFOJUD, da sua última declaração de imposto de renda. Após, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, considerando que havia sido deferido nos autos principais. Certifique a Z. Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito pela parte executada. Após, tornem os autos imediatamente conclusos. Intime-se. Cajuru, 20 de maio de 2024. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70006987-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 15:18 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Desde que recolhidas e conferidas as custas respectivas, defiro a realização de pesquisa de bens penhoráveis pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Intime-se. Cajuru, 04 de abril de 2024. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desde que recolhidas e conferidas as custas respectivas, defiro a realização de pesquisa de bens penhoráveis pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Intime-se. Cajuru, 04 de abril de 2024. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70003866-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 13:15 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 4 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP) |
| 24/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 4 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000493-20.2020.8.26.0111 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |