| Embargte |
Aparecido dos Reis Lima
Advogado: Jose de Oliveira Neto |
| Embargdo |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Arnor Serafim Junior Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 27/10/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. (Embargos à Execução). 1- Publique a serventia a decisão de fls. 173. 2- Fls. 174/177: Defiro. Expeça-se ofício conforme requerido.Prazo: 10 dias. 3- O exequente deverá no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o protocolo de distribuição do ofício expedido. Int. Cajuru, 24 de outubro de 2022. |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ23010297975 |
| 13/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 27/10/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. (Embargos à Execução). 1- Publique a serventia a decisão de fls. 173. 2- Fls. 174/177: Defiro. Expeça-se ofício conforme requerido.Prazo: 10 dias. 3- O exequente deverá no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o protocolo de distribuição do ofício expedido. Int. Cajuru, 24 de outubro de 2022. |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ23010297975 |
| 13/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose de Oliveira Neto |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80032 - Protocolo: FFPA20000256810 |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ20011010339 |
| 12/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 1781/1787 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 154/155: Defiro. Proceda a serventia a inclusão do nome do advogado dr. Christian Elias-OAB 248. 832. Anote-se e observe-se. 2- Fls. 158/160: Proceda a serventia a inclusão do nome do advogdo dr. Ricardo Lopes Godoy-OAB 321.781, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. 3- Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 158, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço da SUSEP -Superintendência de Seguros Privados. 4- Fls. 163/164: Defiro. Proceda a serventia a inclusão do nome da advogada dra. Tâmara Mencucini Cebolescki-OAB 406. 245 no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. 5- Fls. 166: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, bem como sobre a pesquisa de veículo efetivada pelo sistema "renajud" e acostada aos autos. Int. Cajuru, 03 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 04/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 154/155: Defiro. Proceda a serventia a inclusão do nome do advogado dr. Christian Elias-OAB 248. 832. Anote-se e observe-se. 2- Fls. 158/160: Proceda a serventia a inclusão do nome do advogdo dr. Ricardo Lopes Godoy-OAB 321.781, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. 3- Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 158, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço da SUSEP -Superintendência de Seguros Privados. 4- Fls. 163/164: Defiro. Proceda a serventia a inclusão do nome da advogada dra. Tâmara Mencucini Cebolescki-OAB 406. 245 no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. 5- Fls. 166: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, bem como sobre a pesquisa de veículo efetivada pelo sistema "renajud" e acostada aos autos. Int. Cajuru, 03 de fevereiro de 2020. |
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ19012013022 |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80027 - Protocolo: FCJU19000012724 |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ19011728066 |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80024 - Protocolo: FCJU19000008188 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 1850/1858 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Aguarde-se o decurso do prazo de manifestação do despacho de fls. 141. 2- Sem prejuízo, proceda a serventia a inclusão do nome da advogada dra. Karina Martins da Costa-OAB 324.756, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Int. Cajuru, 07 de dezembro de 2018. Advogados(s): Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 1210/1226 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Vistos.(Embargos à Execução) O credor Banco do Brasil S/A deverá, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as declarações de imposto de renda dos executados que se encontram arquivadas na pasta n. 14 (documentos sigilosos) do cartório do ofício judicial desta Comarca. Int. Cajuru, 07 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos.(Embargos à Execução) O credor Banco do Brasil S/A deverá, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as declarações de imposto de renda dos executados que se encontram arquivadas na pasta n. 14 (documentos sigilosos) do cartório do ofício judicial desta Comarca. Int. Cajuru, 07 de fevereiro de 2019. |
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80022 - Protocolo: FSNE18001099582 |
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ18016667546 |
| 11/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Aguarde-se o decurso do prazo de manifestação do despacho de fls. 141. 2- Sem prejuízo, proceda a serventia a inclusão do nome da advogada dra. Karina Martins da Costa-OAB 324.756, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Int. Cajuru, 07 de dezembro de 2018. |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1755/1762 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2018 Teor do ato: Vistos. O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a pesquisa negativa efetuada pelo sistema "bacenjud", e acostada as fls.138/140, bem como sobre o prosseguimento do feito. Int. Cajuru, 22 de outubro de 2018. Advogados(s): Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ18015724275 |
| 24/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a pesquisa negativa efetuada pelo sistema "bacenjud", e acostada as fls.138/140, bem como sobre o prosseguimento do feito. Int. Cajuru, 22 de outubro de 2018. |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1816/1823 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora "on line". Nesta data, procedi ao protocolamento do bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, conforme minuta em frente. Aguarde-se por 30 dias para confirmação da penhora "on line". Int. Cajuru, 19 de junho de 2018. Advogados(s): Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 25/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a penhora "on line". Nesta data, procedi ao protocolamento do bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, conforme minuta em frente. Aguarde-se por 30 dias para confirmação da penhora "on line". Int. Cajuru, 19 de junho de 2018. |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80018 - Protocolo: FSNE18000477189 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 1774/1786 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 118/123: O credor deverá, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente o despacho proferido as fls. 115, acostando aos autos o cálculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado.Int.Cajuru, 17 de abril de 2018. Advogados(s): Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80017 - Protocolo: FSNE18000326590 |
| 18/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 118/123: O credor deverá, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente o despacho proferido as fls. 115, acostando aos autos o cálculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado.Int.Cajuru, 17 de abril de 2018. |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80015 - Protocolo: FSNE18000176944 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 1784/1798 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2018 Teor do ato: Vistos.1-Fls. 109/110: Para que possa ser apreciado o pedido, deverá o credor, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o cálculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado, bem como o comprovante de inscrição dos CPFs dos executados junto a receita federal.2-Fls. 112/114: Defiro. Proceda a serventia a inclusão do nome do advogado dr. Marcos Caldas Martins Chagas-OAB 303.021, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se.Int.Cajuru, 07 de fevereiro de 2018. Advogados(s): Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1-Fls. 109/110: Para que possa ser apreciado o pedido, deverá o credor, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o cálculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado, bem como o comprovante de inscrição dos CPFs dos executados junto a receita federal.2-Fls. 112/114: Defiro. Proceda a serventia a inclusão do nome do advogado dr. Marcos Caldas Martins Chagas-OAB 303.021, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se.Int.Cajuru, 07 de fevereiro de 2018. |
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80014 - Protocolo: FEFE17000430271 |
| 19/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 109, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o cálculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado, bem como os comprovantes de inscrição do CNPJ e CPF dos executados junto a receita federal.Int.Cajuru, 21 de novembro de 2017. |
| 11/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Para que possa ser apreciado o pedido de fls.109, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o cálculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado, bem como os comprovantes de inscrição do CNPJ e CPF dos executados junto a Receita Federal.Int. Cajuru, 11 de agosto de 2017. |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1- Fls. 102/103: Defiro. Proceda a Serventia a exclusão do nome do advogado dr. José Fernando Magioni-OAB 190.236 do sistema informatizado. Anote-se e observe-se.2- O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.Int.Cajuru, 07 de dezembro de 2016. |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 1689/1691 |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2016 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 91/92: Defiro. Proceda a Serventia a exclusão do nome do advogado dr. Jose Fernando Magioni-OAB 190.236, e a inclusão do advogado dr. Arnor Serafim Júnior-OAB 79.797, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se.2- As normas processuais incidem imediatamente aos processos em curso (art. 14, do CPC). 3 - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 98), acrescido de custas, se houver.4 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.5 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.6 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.7 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int.Cajuru, 26 de setembro de 2016. Advogados(s): Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 21/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80010 - Protocolo: FRPR16001228059 |
| 26/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1- Fls. 91/92: Defiro. Proceda a Serventia a exclusão do nome do advogado dr. Jose Fernando Magioni-OAB 190.236, e a inclusão do advogado dr. Arnor Serafim Júnior-OAB 79.797, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se.2- As normas processuais incidem imediatamente aos processos em curso (art. 14, do CPC). 3 - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 98), acrescido de custas, se houver.4 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.5 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.6 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.7 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int.Cajuru, 26 de setembro de 2016. |
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80009 - Protocolo: FCJU15000033227 |
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80008 - Protocolo: FFPA15002402670 |
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80007 - Protocolo: FRPR15000791236 |
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 1217 |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2015 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, intime-se o advogado dr. Maurício Balieiro Lodi-OAB 151.526 para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o determinado as fls. 87. Int. Advogados(s): Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), José Fernando Magioni (OAB 190236/SP), Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP) |
| 05/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Pela derradeira vez, intime-se o advogado dr. Maurício Balieiro Lodi-OAB 151.526 para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o determinado as fls. 87. Int. |
| 13/08/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000895-12.2006.8.26.0111 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 12/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. APARECIDO DOS REIS LIMA CAJURU - ME ajuizou os presentes embargos à execução contra o BANCO DO BRASIL S/A, alegando a falta de interesse de agir e a inexigibilidade do título, eis que a execução está embasada em cédula de crédito comercial, ?que nada mais é que um contrato de abertura de crédito? (fls. 04 ? sic.), sem eficácia executiva. Também aduziu que ?os cálculos trazem dúvidas quanto a sua atualização, dispondo de índices não reconhecidos oficialmente e que para o direito são considerados ilegais? (fls. 04). Por fim, apontou o excesso de penhora. O embargado apresentou impugnação, alegando, em preliminar, que os embargos são intempestivos, a inicial é inepta e têm caráter manifestamente protelatório. No mérito, aduziu que a cédula de crédito comercial é título executivo extrajudicial (fls. 64/73). É o relatório. Decido. O devedor foi citado antes da vigência da Lei n° 11.382/06, para pagar o débito em 24 horas, sob pena de penhora (fls. 26, dos autos n° 390/06). No mandado constou que os embargos à execução deveriam ser opostos após a penhora dos bens. Assim, o devedor tinha a expectativa de opor embargos somente após a penhora de seus bens, razão pela qual deve ser afastada a alegação de intempestividade dos embargos, pois opostos antes da juntada aos autos do mandado de penhora. As custas foram devidamente recolhidas (fls. 60), ressaltando-se que o feito foi anulado (fls. 48/49), tendo em vista a não publicação da decisão que determinava a comprovação da miserabilidade (fls. 50). No mérito, é desnecessária a produção de outras provas, além daquelas que constam dos autos, para o julgamento dos presentes embargos. A cédula de crédito comercial é título executivo extrajudicial e, como tal, independe da apresentação de extratos de movimentação de conta corrente para apuração do quantum devido. Estabelece o artigo 10, do Decreto Lei 413/69: ?A cédula de crédito industrial é título líquido e certo, exigível pela soma dele constante ou do endosso?. Além disso, o artigo 585, VII, do Código de Processo Civil dispõe serem títulos executivos extrajudiciais ?todos os demais títulos, a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva?. Assim, a lei expressamente atribui força executiva à cédula de crédito comercial, dotando-a de certeza, liquidez e exigibilidade no artigo 10, do Decreto-lei 413/69, que regula a matéria. Desse modo, não há que se falar em inexigibilidade do título. Quanto ao mais, a inicial peca pela inépcia, eis que não enunciou causa de pedir. Segundo as regras do Código de Processo Civil, a petição inicial deve relatar, com clareza e precisão, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, além de veicular pedido certo e determinado a fim de que a parte obtenha a proteção de seu direito possibilitando ao réu o exercício do direito de defesa. Por isso, a lei processual traça os requisitos daquela peça no art. 282 e dentre eles estão, como indispensáveis e fundamentais para a boa solução do litígio, a narrativa dos fatos e fundamentos jurídicos da pretensão, bem como o pedido correspondente. É petição inicial desprovida de fundamentos. Não basta alegar que os ?índices utilizados são considerados ilegais?, se não se explica quais são estas ilegalidades. Se a parte autora não conseguiu ao menos apontar qual a cláusula abusiva, não compete ao Judiciário ficar analisando todo o contrato para encontrar a cláusula que se diz ter sido abusiva. Aliás, a generalização viola o próprio princípio do contraditório e da ampla defesa, porquanto impossibilita a parte adversa à contra-argumentar sobre a alegada abusividade, uma vez que especificamente não há impugnação de qualquer cláusula que se diz ter sido abusiva, trazendo fundamentos de fato e de direito, que possam caracterizar a alegada abusividade. Nesse caso, tem aplicação a Súmula n° 381, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: ?Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas?. Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos à execução, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 2.000,00. Certifique-se o desfecho dos embargos nos autos da ação principal, prosseguindo-se de imediato na execução. P.R.I. Cajuru, 02 de abril de 2012. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Juiz de Direito |
| 09/04/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 431/2012 Livro: 138 Folha(s): de 160 até 163 Data Registro: 09/04/2012 12:44:55 |
| 02/04/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 431/2012 registrada em 09/04/2012 no livro nº 138 às Fls. 160/163: Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos à execução, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. |
| 11/01/2011 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 11.01.2011 |
| 07/01/2011 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 07.01.2011 |
| 15/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. n. 390/06 ? apenso 01 Vistos, Recebo os embargos para discussão. Intime-se o embargado para que apresente impugnação no prazo de quinze dias. |
| 31/05/2010 |
Despacho Proferido
Proc. n. 390/06 ? apenso 01 Vistos, Recebo os embargos para discussão. Intime-se o embargado para que apresente impugnação no prazo de quinze dias. |
| 24/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc nº 390/2006 Vistos, Intime-se pessoalmente os embargantes para no prazo de 48 horas recolherem as custas processuais iniciais , sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, III, do CPC. Int. |
| 03/03/2010 |
Despacho Proferido
Proc nº 390/2006 Vistos, Intime-se pessoalmente os embargantes para no prazo de 48 horas recolherem as custas processuais iniciais , sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, III, do CPC. Int. |
| 06/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 390/06 (apenso 1 ? embargos à execução opostos pelo requerido Aparecido dos Reis Lima). A embargante não apresentou documentação comprobatória de sua hipossuficiência. Portanto, indeferido o pedido de assistência judiciária formulado pela embargante. Diante do exposto, providencie a embargante, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Int. Cajuru, 09 de março de 2009. |
| 06/10/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 390/06 (apenso 1 ? embargos à execução opostos pelo requerido Aparecido dos Reis Lima). A embargante não apresentou documentação comprobatória de sua hipossuficiência. Portanto, indeferido o pedido de assistência judiciária formulado pela embargante. Diante do exposto, providencie a embargante, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Int. Cajuru, 09 de março de 2009. |
| 09/03/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 390/06 (apenso 1 ? embargos à execução opostos pelo requerido Aparecido dos Reis Lima). A embargante não apresentou documentação comprobatória de sua hipossuficiência. Portanto, indeferido o pedido de assistência judiciária formulado pela embargante. Diante do exposto, providencie a embargante, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Int. Cajuru, 09 de março de 2009. |
| 09/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 390/06 (apenso 1 ? embargos à execução opostos pelo requerido Aparecido dos Reis Lima). A embargante não apresentou documentação comprobatória de sua hipossuficiência. Portanto, indeferido o pedido de assistência judiciária formulado pela embargante. Diante do exposto, providencie a embargante, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Int. Cajuru, 09 de março de 2009. |
| 03/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Com relação ao pedido de justiça gratuita, deverá a autora providenciar a juntada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, das 03 últimas declarações de imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da pessoa física de seu titular, certidão imobiliária da cidade onde estabelecida e onde reside e certidão do Departamento de Trânsito, a fim de se aquilatar a propriedade de bens imóveis e móveis. Int. |
| 03/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 390/06 (apenso 1 embargos à execução opostos pelo réu Aparecido dos Reis Lima ? Cajuru ME). Compulsando os autos constato que o embargante requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 08, da inicial) e, este Juízo, às fls. 16, determinou que o mesmo juntasse aos autos documentação comprobatória de sua hipossuficiência. Porém, pelo que se depreende do processado, o r. desp. de fls. 16 sequer foi publicado, e o embargante não cumpriu o lá determinado. Constato, ainda, que o Banco-embargado se adiantou apresentando resposta aos embargos (fls. 18/41) e, após, instado pelo r. desp. de fls. 42, manifestou-se o embargante em réplica. Diante de todo o exposto, para o necessário ordenamento do feito, determino que a Serventia certifique se houve ou não a publicação do r. desp. de 16. Em caso positivo, certifique-se o decurso do prazo para manifestação do embargante e voltem imediatamente conclusos. Em caso negativo, publique-se referido despacho com a máxima urgência e aguarde-se manifestação do embargante. Int. Cajuru, 20 de agosto de 2008. |
| 02/09/2008 |
Despacho Proferido
Com relação ao pedido de justiça gratuita, deverá a autora providenciar a juntada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, das 03 últimas declarações de imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da pessoa física de seu titular, certidão imobiliária da cidade onde estabelecida e onde reside e certidão do Departamento de Trânsito, a fim de se aquilatar a propriedade de bens imóveis e móveis. Int. |
| 20/08/2008 |
Despacho Proferido
Proc. 390/06 (apenso 1 embargos à execução opostos pelo réu Aparecido dos Reis Lima ? Cajuru ME). Compulsando os autos constato que o embargante requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 08, da inicial) e, este Juízo, às fls. 16, determinou que o mesmo juntasse aos autos documentação comprobatória de sua hipossuficiência. Porém, pelo que se depreende do processado, o r. desp. de fls. 16 sequer foi publicado, e o embargante não cumpriu o lá determinado. Constato, ainda, que o Banco-embargado se adiantou apresentando resposta aos embargos (fls. 18/41) e, após, instado pelo r. desp. de fls. 42, manifestou-se o embargante em réplica. Diante de todo o exposto, para o necessário ordenamento do feito, determino que a Serventia certifique se houve ou não a publicação do r. desp. de 16. Em caso positivo, certifique-se o decurso do prazo para manifestação do embargante e voltem imediatamente conclusos. Em caso negativo, publique-se referido despacho com a máxima urgência e aguarde-se manifestação do embargante. Int. Cajuru, 20 de agosto de 2008. |
| 25/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Processo Cível n.º 390/2006 A preliminar de falta de interesse de agir deve ser afastada, pois é pertinente a natureza executiva da cédula de crédito comercial. No mais, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando pertinência e relevância. Int. Cajuru, 26 de maio de 2008. |
| 26/05/2008 |
Despacho Proferido
Processo Cível n.º 390/2006 A preliminar de falta de interesse de agir deve ser afastada, pois é pertinente a natureza executiva da cédula de crédito comercial. No mais, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando pertinência e relevância. Int. Cajuru, 26 de maio de 2008. |
| 07/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Sobre a impugnação aos embargos à execução, diga o embargante, no prazo de dez dias. Int. |
| 06/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Sobre a impugnação aos embargos à execução, diga o embargante, no prazo de dez dias. Int. |
| 17/10/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/10/2006 com origem no Processo Principal 111.01.2006.000895-6/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2015 |
Petições Diversas |
| 13/05/2015 |
Petições Diversas |
| 01/06/2015 |
Petições Diversas |
| 02/09/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |