| Embargte |
Maria Helena Santana Lima
Advogado: Jose de Oliveira Neto Advogada: Rosangela Leone Tincani |
| Embargdo |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Mauricio Balieiro Lodi Advogado: Arnor Serafim Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2025 Teor do ato: Encaminhar os autos ao arquivo. Advogados(s): Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP), Rosangela Leone Tincani (OAB 42068/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Encaminhar os autos ao arquivo. |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1259/2025 Teor do ato: Encaminhar os autos ao arquivo. Advogados(s): Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP), Rosangela Leone Tincani (OAB 42068/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encaminhar os autos ao arquivo. |
| 14/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2025 Teor do ato: Encaminhar os autos ao arquivo. Advogados(s): Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP), Rosangela Leone Tincani (OAB 42068/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Encaminhar os autos ao arquivo. |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1259/2025 Teor do ato: Encaminhar os autos ao arquivo. Advogados(s): Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP), Rosangela Leone Tincani (OAB 42068/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encaminhar os autos ao arquivo. |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2025 Teor do ato: Arquivo Advogados(s): Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP), Rosangela Leone Tincani (OAB 42068/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Arquivo |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1247/2025 Teor do ato: Arquivo Advogados(s): Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP), Rosangela Leone Tincani (OAB 42068/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Arquivo |
| 27/10/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose de Oliveira Neto |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 2029/2036 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2020 Teor do ato: Vistos.Fls. 79/80: Defiro. Proceda a serventia a exclusão do nome do advogado dr. José Fernando Magioni-OAB 190.236, do sistema informatizado.Cumpra a serventia o determinado no despacho de fls. 74.Int.Cajuru, 06 de julho de 2017. Advogados(s): Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP), Rosangela Leone Tincani (OAB 42068/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 12/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 79/80: Defiro. Proceda a serventia a exclusão do nome do advogado dr. José Fernando Magioni-OAB 190.236, do sistema informatizado.Cumpra a serventia o determinado no despacho de fls. 74.Int.Cajuru, 06 de julho de 2017. |
| 11/01/2017 |
Petição Juntada
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| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 1460 |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 72: Defiro, expeça-se certidão de inteiro teor, conforme requerido, entregando-à parte interessada. Após feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. Nota: retirar certidão de objeto e pé acostado à contracapa dos autos. Advogados(s): Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), José Fernando Magioni (OAB 190236/SP), Jose de Oliveira Neto (OAB 230361/SP) |
| 05/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 72: Defiro, expeça-se certidão de inteiro teor, conforme requerido, entregando-à parte interessada. Após feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. Nota: retirar certidão de objeto e pé acostado à contracapa dos autos. |
| 13/08/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000895-12.2006.8.26.0111 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 12/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Autos n° 390/2006-Embargos Vistos. Trata-se de ação de embargos à execução ajuizado por Maria Helena Santana Lima contra Banco do Brasil S/A. É o breve relato. Decido. Foi determinado a autora o recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial (fls. 53 e 56). A autora, todavia, acostou aos autos cópias de comprovantes de recolhimentos pertencentes aos autos de embargos à execução (fls. 60/61-apenso 01), conforme certificado as fls. 64. Como resultado, vencido o prazo para o recolhimento das custas iniciais, deve o feito ser extinto, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, e do art. 295, VI, ambos do CPC. P.R.I. Cajuru, 02 de abril de 2012. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Juiz de Direito |
| 09/04/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 432/2012 Livro: 138 Folha(s): 164 Data Registro: 09/04/2012 12:48:19 |
| 02/04/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 432/2012 registrada em 09/04/2012 no livro nº 138 às Fls. 164: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, e do art. 295, VI, ambos do CPC. |
| 11/01/2011 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 11.01.2011 |
| 07/01/2011 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 07.01.2011 |
| 24/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc nº 390/2006 Vistos, Intime-se pessoalmente os embargantes para no prazo de 48 horas recolherem as custas processuais, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267 parágrafo 1, inciso III, do CPC. Int. |
| 03/03/2010 |
Despacho Proferido
Proc nº 390/2006 Vistos, Intime-se pessoalmente os embargantes para no prazo de 48 horas recolherem as custas processuais, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267 parágrafo 1, inciso III, do CPC. Int. |
| 05/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 390/06 (apenso 2 ? embargos à execução opostos pela requerida Maria Helena Santana Lima). A embargante não apresentou documentação comprobatória de sua hipossuficiência. Portanto, indeferido o pedido de assistência judiciária formulado pela embargante. Diante do exposto, providencie a embargante, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Int. Cajuru, 09 de março de 2009. |
| 05/10/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 390/06 (apenso 2 ? embargos à execução opostos pela requerida Maria Helena Santana Lima). A embargante não apresentou documentação comprobatória de sua hipossuficiência. Portanto, indeferido o pedido de assistência judiciária formulado pela embargante. Diante do exposto, providencie a embargante, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Int. Cajuru, 09 de março de 2009. |
| 09/03/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 390/06 (apenso 2 ? embargos à execução opostos pela requerida Maria Helena Santana Lima). A embargante não apresentou documentação comprobatória de sua hipossuficiência. Portanto, indeferido o pedido de assistência judiciária formulado pela embargante. Diante do exposto, providencie a embargante, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Int. Cajuru, 09 de março de 2009. |
| 09/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 390/06 (apenso 2 ? embargos à execução opostos pela requerida Maria Helena Santana Lima). A embargante não apresentou documentação comprobatória de sua hipossuficiência. Portanto, indeferido o pedido de assistência judiciária formulado pela embargante. Diante do exposto, providencie a embargante, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Int. Cajuru, 09 de março de 2009. |
| 03/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Com relação ao pedido de justiça gratuita, deverá a autora providenciar a juntada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, das 03 últimas declarações de imposto sobre a renda, certidão imobiliária da cidade onde estabelecida e onde reside e certidão do Departamento de Trânsito, a fim de se aquilatar a propriedade de bens imóveis e móveis. Int. |
| 03/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 390/06 (apenso 2 embargos à execução opostos pela ré Maria Helena Santana Lima). Compulsando os autos constato que a embargante requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 08, da inicial) e, este Juízo, às fls. 14, determinou que a mesmo juntasse aos autos documentação comprobatória de sua hipossuficiência. Porém, pelo que se depreende do processado, o r. desp. de fls. 14 sequer foi publicado (ver fls. 14v), e a embargante não cumpriu o lá determinado. Constato, ainda, que o Banco-embargado se adiantou apresentando resposta aos embargos (fls. 16/45) e, após, instado pelo r. desp. de fls. 44, manifestou-se o embargante em réplica. Diante de todo o exposto, para o necessário ordenamento do feito, torno nulo o presente incidente a partir de 46 e determino que a Serventia certifique se houve ou não a publicação do r. desp. de 14. Em caso positivo, certifique-se o decurso do prazo para manifestação do embargante e voltem imediatamente conclusos. Em caso negativo, publique-se referido despacho com a máxima urgência e aguarde-se manifestação do embargante. Int. Cajuru, 20 de agosto de 2008. |
| 02/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos, Com relação ao pedido de justiça gratuita, deverá a autora providenciar a juntada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, das 03 últimas declarações de imposto sobre a renda, certidão imobiliária da cidade onde estabelecida e onde reside e certidão do Departamento de Trânsito, a fim de se aquilatar a propriedade de bens imóveis e móveis. Int. |
| 20/08/2008 |
Despacho Proferido
Proc. 390/06 (apenso 2 embargos à execução opostos pela ré Maria Helena Santana Lima). Compulsando os autos constato que a embargante requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 08, da inicial) e, este Juízo, às fls. 14, determinou que a mesmo juntasse aos autos documentação comprobatória de sua hipossuficiência. Porém, pelo que se depreende do processado, o r. desp. de fls. 14 sequer foi publicado (ver fls. 14v), e a embargante não cumpriu o lá determinado. Constato, ainda, que o Banco-embargado se adiantou apresentando resposta aos embargos (fls. 16/45) e, após, instado pelo r. desp. de fls. 44, manifestou-se o embargante em réplica. Diante de todo o exposto, para o necessário ordenamento do feito, torno nulo o presente incidente a partir de 46 e determino que a Serventia certifique se houve ou não a publicação do r. desp. de 14. Em caso positivo, certifique-se o decurso do prazo para manifestação do embargante e voltem imediatamente conclusos. Em caso negativo, publique-se referido despacho com a máxima urgência e aguarde-se manifestação do embargante. Int. Cajuru, 20 de agosto de 2008. |
| 25/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Processo Cível n.º 390/2006 A preliminar de falta de interesse de agir deve ser afastada, pois é pertinente a natureza executiva da cédula de crédito comercial. No mais, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando pertinência e relevância. Int. Cajuru, 26 de maio de 2008. |
| 24/06/2008 |
Despacho Proferido
Processo Cível n.º 390/2006 A preliminar de falta de interesse de agir deve ser afastada, pois é pertinente a natureza executiva da cédula de crédito comercial. No mais, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando pertinência e relevância. Int. Cajuru, 26 de maio de 2008. |
| 07/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Sobre a impugnação aos embargos à execução, diga o embargante, no prazo de dez dias. Int. |
| 06/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Sobre a impugnação aos embargos à execução, diga o embargante, no prazo de dez dias. Int. |
| 17/10/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/10/2006 com origem no Processo Principal 111.01.2006.000895-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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