| Exeqte |
Luiza Bighini Tortorelli
Advogado: Jose Thiago Camargo Bonatto |
| Exectdo |
Horley Alberto Cavalcanti Senna
Advogado: Bruno Senna Neto |
| Interesdo. |
Henrique Pedroso Mangili
Advogado: Henrique Pedroso Mangili |
| Perito |
Carlos Alberto Madureira de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Madureira de Oliveira |
| Gestora |
Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes)
Advogado: Rodrigo Marcio Takeshi Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2026 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão: "O 1º Leilão terá início no dia 17/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 20/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 10/08/26, às 15h00 ". Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Bruno Senna Neto (OAB 339547/SP) |
| 08/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão: "O 1º Leilão terá início no dia 17/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 20/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 10/08/26, às 15h00 ". Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2026 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão: "O 1º Leilão terá início no dia 17/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 20/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 10/08/26, às 15h00 ". Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Bruno Senna Neto (OAB 339547/SP) |
| 08/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão: "O 1º Leilão terá início no dia 17/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 20/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 10/08/26, às 15h00 ". Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 08/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70228524-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2026 09:39 |
| 03/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70222036-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/06/2026 16:26 |
| 21/05/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o leiloeiro retro nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado CG 690/17 |
| 25/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 337/340 e 346/348: conforme consulta eletrônica realizada nesta data aos autos do recurso de agravo de instrumento 2162015-08.2025.8.26.0000, verifica-se que, por v. Decisão proferida em 24.02.2026, não foi admitido o recurso especial, julgando-se prejudicado o pedido de reconsideração do indeferimento do efeito suspensivo ao recurso especial. De outro lado, o Executado foi intimado da penhora e avaliação (fls. 321 e 334/336) e não apresentou impugnação à penhora/avaliação. Portanto, não há óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios com a designação de leilão. 2- Assim, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (R$ 2.200,00, fls. 321). 5-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DESTAK LEILÕES - Mariangela Bellissimo Uebara - Jucesp 893, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil. 15-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Bruno Senna Neto (OAB 339547/SP) |
| 24/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Fls. 337/340 e 346/348: conforme consulta eletrônica realizada nesta data aos autos do recurso de agravo de instrumento 2162015-08.2025.8.26.0000, verifica-se que, por v. Decisão proferida em 24.02.2026, não foi admitido o recurso especial, julgando-se prejudicado o pedido de reconsideração do indeferimento do efeito suspensivo ao recurso especial. De outro lado, o Executado foi intimado da penhora e avaliação (fls. 321 e 334/336) e não apresentou impugnação à penhora/avaliação. Portanto, não há óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios com a designação de leilão. 2- Assim, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (R$ 2.200,00, fls. 321). 5-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DESTAK LEILÕES - Mariangela Bellissimo Uebara - Jucesp 893, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil. 15-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - exequente |
| 24/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70070575-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2026 09:37 |
| 06/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1676/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1676/2025 Teor do ato: Abra-se vista ao exequente para manifestação sobre o pleito do executado, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Bruno Senna Neto (OAB 339547/SP) |
| 17/12/2025 |
Decisão Determinação
Abra-se vista ao exequente para manifestação sobre o pleito do executado, em 15 dias. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70652707-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 10:43 |
| 25/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70637515-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2025 11:56 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1395/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1395/2025 Teor do ato: Mantenho a decisão de fl. 334, por seus próprios fundamentos. O executado sequer juntou aos autos comprovação de distribuição do Recurso Especial, e considerando que o § 5º do artigo 1.029 do CPC prevê: § 5ºO pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: I ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) II- ao relator, se já distribuído o recurso; III ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.. Assim, anote-se a interposição do Recurso Especial Aguarde-se. E na ausência de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Bruno Senna Neto (OAB 339547/SP) |
| 31/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Mantenho a decisão de fl. 334, por seus próprios fundamentos. O executado sequer juntou aos autos comprovação de distribuição do Recurso Especial, e considerando que o § 5º do artigo 1.029 do CPC prevê: § 5ºO pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: I ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) II- ao relator, se já distribuído o recurso; III ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.. Assim, anote-se a interposição do Recurso Especial Aguarde-se. E na ausência de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70590917-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/10/2025 15:01 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2025 Teor do ato: Vistos. À vista da informação de fl.321 e do pedido de fls.331/333, defiro a penhora do título do qual o executado é proprietário no GUARANI FUTEBOL CLUBE. Servirá a presente como termo de penhora. Intime-se o executado, por meio de seu procurador constituído, da penhora e do valor de avaliação (fl.321), para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Bruno Senna Neto (OAB 339547/SP) |
| 21/10/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. À vista da informação de fl.321 e do pedido de fls.331/333, defiro a penhora do título do qual o executado é proprietário no GUARANI FUTEBOL CLUBE. Servirá a presente como termo de penhora. Intime-se o executado, por meio de seu procurador constituído, da penhora e do valor de avaliação (fl.321), para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Bruno Senna Neto (OAB 339547/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 12/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Vista ao(s) autor(es) do(s) ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Bruno Senna Neto (OAB 339547/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao(s) autor(es) do(s) ofício(s) juntado(s). |
| 21/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Marina Figueiredo Coelho. Motivo: Divisão interna trabalho - DI. |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70236474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 13:06 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 302/306, pois ainda não foi deferida a penhora. A decisão de fls. 299 apenas determinou que se oficiasse ao Guarani Futebol Clubepara informar se o executado faz parte do quadro de associados. Além disso, o valor atribuído pelo executado ao título (fls. 303) não é irrisório e, caso determinada a penhora, poderá ser utilizado para abatimento da dívida. No mais, aguarde-se a resposta do ofício encaminhado (fls. 313). Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Bruno Senna Neto (OAB 339547/SP) |
| 30/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 302/306, pois ainda não foi deferida a penhora. A decisão de fls. 299 apenas determinou que se oficiasse ao Guarani Futebol Clubepara informar se o executado faz parte do quadro de associados. Além disso, o valor atribuído pelo executado ao título (fls. 303) não é irrisório e, caso determinada a penhora, poderá ser utilizado para abatimento da dívida. No mais, aguarde-se a resposta do ofício encaminhado (fls. 313). Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70186436-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 18:05 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Manifeste-se o (a) exequente sobre a impugnação à penhora. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Bruno Senna Neto (OAB 339547/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o (a) exequente sobre a impugnação à penhora. |
| 13/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70131208-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/03/2025 11:17 |
| 12/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70128689-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/03/2025 13:39 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 292: por ora, oficie-se ao Guarani Futebol Clube (CNPJ 46.072.179/0001-93), para informar a este Juízo se o executado acima qualificado faz parte do quadro de associados de referido clube. Após a resposta, abra-se vista à parte exequente, que deverá juntar a planilha atualizada do débito para melhor apreciação do pedido de penhora. No mais, ciência à parte executado dos contatos informados às fls. 292 para eventual acordo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 20/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 292: por ora, oficie-se ao Guarani Futebol Clube (CNPJ 46.072.179/0001-93), para informar a este Juízo se o executado acima qualificado faz parte do quadro de associados de referido clube. Após a resposta, abra-se vista à parte exequente, que deverá juntar a planilha atualizada do débito para melhor apreciação do pedido de penhora. No mais, ciência à parte executado dos contatos informados às fls. 292 para eventual acordo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70064543-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/02/2025 16:11 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento no importe de R$ 44,87 (correspondente a 1,212 UFESP) para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo). O recolhimento da taxa respectiva deverá ser feito mediante a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento ao pedido de desarquivamento (art. 188, parágrafo único, das NSCGJ). Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento no importe de R$ 44,87 (correspondente a 1,212 UFESP) para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo). O recolhimento da taxa respectiva deverá ser feito mediante a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento ao pedido de desarquivamento (art. 188, parágrafo único, das NSCGJ). |
| 01/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.286/287: Defiro o pedido de suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 30/01/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Fls.286/287: Defiro o pedido de suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70649273-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 28/11/2023 09:17 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vista ao(s) autor(es) do(s) ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato ordinatório
Vista ao(s) autor(es) do(s) ofício(s) juntado(s). |
| 29/09/2023 |
Documento Juntado
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| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70460757-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 10:52 |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 19/07/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: cessada designação. |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. A execução tramita desde de 2014, tendo o credor tentado por diversos meios o recebimento de seu crédito, sem sucesso. Assim, de rigor a aplicação das medidas indutivas do pagamento, que encontram amparo legal no art.139, IV, do CPC. Defiro o pedido do exequente de suspensão da CNH do executado acima qualificado. Defiro também a suspensão e apreensão do passaporte do executado, pelo mesmo motivo. Indefiro o bloqueio dos cartões de crédito e débito, por não ser medida destinada à satisfação do crédito, já que a executada pode simplesmente emitir novos cartões. Determino ao DETRAN/SP que suspenda a carteira de habilitação do executado acima qualificado pelo prazo de um ano. Determino à Polícia Federal que suspenda e apreenda o passaporte do executado, também pelo prazo de um ano. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116S/P), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) |
| 11/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A execução tramita desde de 2014, tendo o credor tentado por diversos meios o recebimento de seu crédito, sem sucesso. Assim, de rigor a aplicação das medidas indutivas do pagamento, que encontram amparo legal no art.139, IV, do CPC. Defiro o pedido do exequente de suspensão da CNH do executado acima qualificado. Defiro também a suspensão e apreensão do passaporte do executado, pelo mesmo motivo. Indefiro o bloqueio dos cartões de crédito e débito, por não ser medida destinada à satisfação do crédito, já que a executada pode simplesmente emitir novos cartões. Determino ao DETRAN/SP que suspenda a carteira de habilitação do executado acima qualificado pelo prazo de um ano. Determino à Polícia Federal que suspenda e apreenda o passaporte do executado, também pelo prazo de um ano. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, atuando nesses autos em causa própria, para que informe a localização dos bens passíveis de penhora, de acordo com o art. 774, V do CPC, em cinco dias, sob pena de aplicação de multa no valor 20% do valor atualizado do débito. Não havendo cumprimento, tornem conclusos para deliberação sobre os outros pedidos feitos na petição de fls.265/268. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) |
| 19/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se o executado, atuando nesses autos em causa própria, para que informe a localização dos bens passíveis de penhora, de acordo com o art. 774, V do CPC, em cinco dias, sob pena de aplicação de multa no valor 20% do valor atualizado do débito. Não havendo cumprimento, tornem conclusos para deliberação sobre os outros pedidos feitos na petição de fls.265/268. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70106774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 16:32 |
| 17/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais). Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais). |
| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Pesquisa Judicial - Execução |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70661928-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 16:03 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fl.248, por seus próprios fundamentos. No mais, verifico que o credor não esgotou os meios de localização de bens de titularidade do executado. Poderá valer-se ainda da pesquisa de bens via sistema Infojud, disponível nesta Vara. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) |
| 06/12/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Mantenho a decisão de fl.248, por seus próprios fundamentos. No mais, verifico que o credor não esgotou os meios de localização de bens de titularidade do executado. Poderá valer-se ainda da pesquisa de bens via sistema Infojud, disponível nesta Vara. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70529513-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2022 13:49 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro ofício ao CENSEC. Compete ao credor diligenciar junto ao Colégio Notarial, para obtenção de eventuais escrituras. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Ficando os autos paralisados, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) |
| 23/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Indefiro ofício ao CENSEC. Compete ao credor diligenciar junto ao Colégio Notarial, para obtenção de eventuais escrituras. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Ficando os autos paralisados, arquivem-se. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/08/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70302200-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2022 14:09 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Determino ao órgão abaixo mencionado para que informe eventuais armas registradas em nome dos Executados. Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme fls 228/230 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Horley Alberto Cavalcanti Senna , CPF: 068.387.918-97, OAB: 204049/SP, RG: 16.805.417-6, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 69.950,23, último cálculo apresentado nos autos (fls.217). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Já recolhidas as custas, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais). Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais). |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Determino ao órgão abaixo mencionado para que informe eventuais armas registradas em nome dos Executados. Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme fls 228/230 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Horley Alberto Cavalcanti Senna , CPF: 068.387.918-97, OAB: 204049/SP, RG: 16.805.417-6, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 69.950,23, último cálculo apresentado nos autos (fls.217). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Já recolhidas as custas, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD. Intime-se. |
| 03/06/2022 |
Documento Juntado
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| 03/06/2022 |
Documento Juntado
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| 03/06/2022 |
Documento Juntado
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| 03/06/2022 |
Documento Juntado
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| 02/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Vanessa Miranda Tavares de Lima. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/03/2022 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2022 Teor do ato: Ao (À) exequente: recolha as custas, nos termos do provimento nº170/11 do CSM. Valor: R$16,00 por pesquisa/por CPF/CNPJ - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente: recolha as custas, nos termos do provimento nº170/11 do CSM. Valor: R$16,00 por pesquisa/por CPF/CNPJ - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Ficando os autos paralisados em cartório, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Ficando os autos paralisados em cartório, arquivem-se. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - autor |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 2151 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.197/204: Manifeste-se a exequente. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.197/204: Manifeste-se a exequente. Após, conclusos. Intime-se. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70358488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 17:22 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Perito nomeado portal |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 2315 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte executada, e considerando a concordância da parte exequente, HOMOLOGO a avaliação do imóvel feita pelo oficial de justiça às fls 187. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante via depósito judicial. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Carlos Alberto Madureira de Oliveira , leiloeiro oficial e gestor do sistema Dr Leilões, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Deverá constar do edital, também, que: (a) - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, (b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, (c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrogados no preço da arrematação. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da inércia da parte executada, e considerando a concordância da parte exequente, HOMOLOGO a avaliação do imóvel feita pelo oficial de justiça às fls 187. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante via depósito judicial. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Carlos Alberto Madureira de Oliveira , leiloeiro oficial e gestor do sistema Dr Leilões, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Deverá constar do edital, também, que: (a) - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, (b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, (c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrogados no preço da arrematação. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 27/05/2021 |
Documento Juntado
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| 27/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70222207-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2021 16:23 |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 18/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3198 Página: 554/560 |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Vistos. Consultei nesta data a carta precatória, e constatei que os autos estão conclusos para despacho, ante a manifestação das partes sobre o laudo. Assim, aguarde-se a devolução da carta precatória.. Intime-se. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 14/01/2021 |
Decisão
Vistos. Consultei nesta data a carta precatória, e constatei que os autos estão conclusos para despacho, ante a manifestação das partes sobre o laudo. Assim, aguarde-se a devolução da carta precatória.. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70598806-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 10:27 |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70253816-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 11/06/2020 10:07 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 11/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1894/1901 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o exequente providenciar sua instrução e encaminhamento comprovando-o nesses autos, dentro do prazo de 15 dias. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 05/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o exequente providenciar sua instrução e encaminhamento comprovando-o nesses autos, dentro do prazo de 15 dias. |
| 05/06/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 1907/1913 |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 1907/1913 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/164: A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, e considerando o baixo valor da execução, entendo que não se justifica a nomeação de perito para avaliação, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Nesse sentido, considerando que o imóvel está localizado na cidade de Praia Grande-SP, expeça-se Carta Precatória para avaliação dos direitos aquisitivos sob imóvel registrado na matrícula sob nº 176.206 do CRI daquela Comarca, a ser realizada por oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 21/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 160/164: A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, e considerando o baixo valor da execução, entendo que não se justifica a nomeação de perito para avaliação, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Nesse sentido, considerando que o imóvel está localizado na cidade de Praia Grande-SP, expeça-se Carta Precatória para avaliação dos direitos aquisitivos sob imóvel registrado na matrícula sob nº 176.206 do CRI daquela Comarca, a ser realizada por oficial de justiça. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70186643-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 16:10 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1557/1561 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1557/1561 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Fls. 156/157: Indefiro o pedido de imissão na posse, uma vez que a atual fase do processo não comporta seu acolhimento. Conforme se vê, houve apenas o deferimento da penhora sobre os direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel em comento. Aguarde-se a intimação do executado acerca da decisão de fls. 152/153. Apos, manifeste o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 16/04/2020 |
Decisão
Fls. 156/157: Indefiro o pedido de imissão na posse, uma vez que a atual fase do processo não comporta seu acolhimento. Conforme se vê, houve apenas o deferimento da penhora sobre os direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel em comento. Aguarde-se a intimação do executado acerca da decisão de fls. 152/153. Apos, manifeste o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70105923-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 09:24 |
| 27/02/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 1703/1723 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/140 e 150: O Código de Processo Civil estabelece no artigo 835, inciso XII, a possibilidade de a penhora recair sobre "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia", consolidando assim o entendimento reinante na jurisprudência pátria. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já definiu que "o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594). Consoante vaticinam Paulo Restiffe Neto e Paulo Sérgio Restiffe: (...) "o devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento total da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de excussão por parte do credor, se apurado saldo a ser restituído." (...) "Possui apenas o direito atual à posse direta e expectativa de direito futuro à reversão, em caso de pagamento da totalidade da dívida garantida, ou ao eventual saldo excedente, em caso de mora propiciadora da execução por parte do credor." (...) "ou seja, penhoram-se os direitos do devedor fiduciante que não atinjam os direitos do credor fiduciário, que é o proprietário, ainda que resolúvel, do bem fiduciado. E, vice-versa, penhoram-se apenas eventuais direitos do credor fiduciário, e não a coisa fiduciada, porque resolúvel." (Propriedade Fiduciária Imóvel, Malheiros, páginas 156/157). Em face do exposto, e diante dos documentos juntados às fls. 141/144 e 151, tome-se por termo a penhora dos direitos titularizados pelo executado em relação ao bem registrado sob a matrícula nº 176.206 do Cartório de Registro de Imóveis da Praia Grande/SP. Lavre a serventia o respectivo termo. Insta salientar que a averbação da penhora de bens imóveis no oficio imobiliário somente é necessária para salvaguardar direito de terceiros. No caso de serem penhorados apenas os direitos do executado sobre o imóvel, a averbação é indevida. Nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado (que atua em causa própria) da penhora, por meio da publicação desta decisão do diário eletrônico da justiça. Promova-se, também, a intimação do condômino, tendo em vista o disposto nos artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 05/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 136/140 e 150: O Código de Processo Civil estabelece no artigo 835, inciso XII, a possibilidade de a penhora recair sobre "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia", consolidando assim o entendimento reinante na jurisprudência pátria. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já definiu que "o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594). Consoante vaticinam Paulo Restiffe Neto e Paulo Sérgio Restiffe: (...) "o devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento total da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de excussão por parte do credor, se apurado saldo a ser restituído." (...) "Possui apenas o direito atual à posse direta e expectativa de direito futuro à reversão, em caso de pagamento da totalidade da dívida garantida, ou ao eventual saldo excedente, em caso de mora propiciadora da execução por parte do credor." (...) "ou seja, penhoram-se os direitos do devedor fiduciante que não atinjam os direitos do credor fiduciário, que é o proprietário, ainda que resolúvel, do bem fiduciado. E, vice-versa, penhoram-se apenas eventuais direitos do credor fiduciário, e não a coisa fiduciada, porque resolúvel." (Propriedade Fiduciária Imóvel, Malheiros, páginas 156/157). Em face do exposto, e diante dos documentos juntados às fls. 141/144 e 151, tome-se por termo a penhora dos direitos titularizados pelo executado em relação ao bem registrado sob a matrícula nº 176.206 do Cartório de Registro de Imóveis da Praia Grande/SP. Lavre a serventia o respectivo termo. Insta salientar que a averbação da penhora de bens imóveis no oficio imobiliário somente é necessária para salvaguardar direito de terceiros. No caso de serem penhorados apenas os direitos do executado sobre o imóvel, a averbação é indevida. Nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado (que atua em causa própria) da penhora, por meio da publicação desta decisão do diário eletrônico da justiça. Promova-se, também, a intimação do condômino, tendo em vista o disposto nos artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70606698-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 14:55 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1924/1943 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1924/1943 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2019 Teor do ato: Fls.146: Cadastre-se o subscritor como terceiro interessado, tornando efetiva a decisão de fls. 124. Para análise do pedido de penhora, traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 29/11/2019 |
Decisão
Fls.146: Cadastre-se o subscritor como terceiro interessado, tornando efetiva a decisão de fls. 124. Para análise do pedido de penhora, traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel. Após, conclusos. Intime-se. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70521040-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 13:54 |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70482572-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 18:30 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 2020/2033 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2019 Teor do ato: Fls.133: vista à exequente. Advogados(s): Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.133: vista à exequente. |
| 23/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70428536-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 18:17 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 1797/1812 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Fls. 126/128: Defiro. Oficie-se ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NATHÁLIA SALLES MENDES, situado na Rua Vasco da Gama, nº 321, Vila Oceânica, Praia Grande/SP, na pessoa de seu síndico, para que informe qual é a atual administradora do condomínio e, informe se o apartamento de número 404 de propriedade do Executado está alugado. Visando dar celeridade à decisão, servirá a presente como ofício a ser encaminhado pela própria parte, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser remetida diretamente à este Juízo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, através do email campinas4cv@tjsp.jus.br. No mais, intime-se o executado para indicar bens passíveis de penhora, ou justificar a impossibilidade fazê-lo, sob pena de aplicação de multa nos termos do art. 77, inciso IV, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 08/08/2019 |
Decisão
Fls. 126/128: Defiro. Oficie-se ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NATHÁLIA SALLES MENDES, situado na Rua Vasco da Gama, nº 321, Vila Oceânica, Praia Grande/SP, na pessoa de seu síndico, para que informe qual é a atual administradora do condomínio e, informe se o apartamento de número 404 de propriedade do Executado está alugado. Visando dar celeridade à decisão, servirá a presente como ofício a ser encaminhado pela própria parte, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser remetida diretamente à este Juízo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, através do email campinas4cv@tjsp.jus.br. No mais, intime-se o executado para indicar bens passíveis de penhora, ou justificar a impossibilidade fazê-lo, sob pena de aplicação de multa nos termos do art. 77, inciso IV, do CPC. Intime-se. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70299361-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 17:56 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1649/1666 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 116: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido volte a manifestar-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. II - Fls. 120/122: Mantenha-se o advogado signatário cadastrado no sistema informatizado apenas para fins de acompanhamento da demanda, sem prejuízo do cadastramento dos novos patronos da exequente; ficando desde já reservados os honorários de sucumbência proporcionais das verbas fixadas na ação de conhecimento e executada neste incidente. Intime-se. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) |
| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. I - Fls. 116: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido volte a manifestar-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. II - Fls. 120/122: Mantenha-se o advogado signatário cadastrado no sistema informatizado apenas para fins de acompanhamento da demanda, sem prejuízo do cadastramento dos novos patronos da exequente; ficando desde já reservados os honorários de sucumbência proporcionais das verbas fixadas na ação de conhecimento e executada neste incidente. Intime-se. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70193103-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2019 15:02 |
| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70168651-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2019 13:14 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 1648/1663 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP) |
| 05/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 13/02/2019 |
Recibo Juntado
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| 07/01/2019 |
Guia Juntada
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| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1839/1857 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1839/1857 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que emiti a guia nº 1384/2018, no valor de R$ 926,38, em favor de Luiza Bighini Eugênio (procurador(a): Dr(a). Joice Helena Eugênio). A referida guia estará disponível para retirada, no cartório, cinco dias úteis após esta publicação. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP) |
| 06/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que emiti a guia nº 1384/2018, no valor de R$ 926,38, em favor de Luiza Bighini Eugênio (procurador(a): Dr(a). Joice Helena Eugênio). A referida guia estará disponível para retirada, no cartório, cinco dias úteis após esta publicação. |
| 05/12/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.18.70510419-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/12/2018 12:36 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2016/2032 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 106: Defiro a expedição de mandado de levantamento do valor depositado às fls. 102/103. Expeça-se guia em favor do exequente, observando o patrono signatário de fls. 106. No mais, já considerando o tempo transcorrido, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. Decorrido e sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP) |
| 03/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 106: Defiro a expedição de mandado de levantamento do valor depositado às fls. 102/103. Expeça-se guia em favor do exequente, observando o patrono signatário de fls. 106. No mais, já considerando o tempo transcorrido, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. Decorrido e sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.18.70406769-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/10/2018 10:55 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: ed 2662 Página: 2069/2087 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2018 Teor do ato: Vista ao exequente do extrato de fls. 102. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP) |
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente do extrato de fls. 102. |
| 17/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2018 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: Ed.2563 Página: 1971/1982 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2018 Teor do ato: Vistos.Em reiteração ao ofício de fls. 87, solicito a Vossa Excelência providências para que se proceda a transferência para conta judicial a disposição deste Juízo, do valor objeto de penhora do rosto dos vossos autos nº 1017931-60.2014 em que figura como exequente Horley Alberto C.Senna.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP) |
| 23/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Em reiteração ao ofício de fls. 87, solicito a Vossa Excelência providências para que se proceda a transferência para conta judicial a disposição deste Juízo, do valor objeto de penhora do rosto dos vossos autos nº 1017931-60.2014 em que figura como exequente Horley Alberto C.Senna.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 1951/1971 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2017 Teor do ato: Vistos. Solicito a V.Exa., providências para seja determinada a transferência para este Juízo do depósito no valor de R$9.056,08, realizado em 11/09/2017 na conta judicial nº 600113682501, ag.5905 do Banco do Brasil. Após a comprovação da transferência, autorizo o levantamento em favor do requerente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe-se por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP) |
| 09/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Solicito a V.Exa., providências para seja determinada a transferência para este Juízo do depósito no valor de R$9.056,08, realizado em 11/09/2017 na conta judicial nº 600113682501, ag.5905 do Banco do Brasil. Após a comprovação da transferência, autorizo o levantamento em favor do requerente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe-se por e-mail. Intime-se. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.17.70338260-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 28/09/2017 09:20 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 1924/1936 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 71/72: Reporto-me à decisão de fls. 65. Tendo em vista que só existe o compromisso de compra e venda do referido imóvel, a penhora deve recair sobre os direitos do imóvel. Assim, não sendo possível a averbação via Arisp, não há qualquer outra medida que este Juízo possa realizar a não ser determinar que seja lavrado o respectivo termo nos autos.Anota-se que tal providência esta já realizada (fls. 67).Intime-se. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP) |
| 23/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 71/72: Reporto-me à decisão de fls. 65. Tendo em vista que só existe o compromisso de compra e venda do referido imóvel, a penhora deve recair sobre os direitos do imóvel. Assim, não sendo possível a averbação via Arisp, não há qualquer outra medida que este Juízo possa realizar a não ser determinar que seja lavrado o respectivo termo nos autos.Anota-se que tal providência esta já realizada (fls. 67).Intime-se. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2017 |
Ofício Juntado
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| 12/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70175074-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 31/05/2017 12:15 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/05/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 2017/2032 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 2017/2032 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2017 Teor do ato: Vistos. Expeça-se oficío à 3ª Vara Cível local para penhora no rostos dos autos nº 0001312-09.2013 e 0031454-30.2012, bem como à 10ª Vara Cível local, processo nº 1017931-60.2014, até o limite de crédito do exequente, no valor apontado na conta de fls.22.Defiro, ainda, a penhora do imóvel de matrícula nº 176.206, descrito às fls.60, lavrando-se termo nos autos. Não será possível a averbação via Arisp, visto que só existe o compromisso de compra e venda do referido imóvel, conforme fls.61/63.Intime-se. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP) |
| 16/05/2017 |
Decisão
Vistos. Expeça-se oficío à 3ª Vara Cível local para penhora no rostos dos autos nº 0001312-09.2013 e 0031454-30.2012, bem como à 10ª Vara Cível local, processo nº 1017931-60.2014, até o limite de crédito do exequente, no valor apontado na conta de fls.22.Defiro, ainda, a penhora do imóvel de matrícula nº 176.206, descrito às fls.60, lavrando-se termo nos autos. Não será possível a averbação via Arisp, visto que só existe o compromisso de compra e venda do referido imóvel, conforme fls.61/63.Intime-se. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2017 Data da Disponibilização: 18/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2270 Página: 984/989 |
| 17/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2017 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Henrique Pedroso Mangili (OAB 194491/SP), Horley Alberto Cavalcanti Senna (OAB 204049/SP) |
| 16/01/2017 |
Decisão
Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002461-86.2014.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2017 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 31/05/2017 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 28/09/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/10/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/12/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/04/2019 |
Petições Diversas |
| 01/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Pedido de Penhora |
| 11/04/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 23/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2023 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 06/01/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 10/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 12/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 13/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 27/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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