| Reqte |
Banco Bradesco S.A.
Advogada: Denise Teixeira Leite Landwehrkamp |
| Falido |
Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Alexandre Queiroz Damaceno Advogada: Annabelle Margarita Pereira Jimenez Advogada: Vania Jozi da Silva Advogado: Leo Luis de Moraes Matias das Chagas Preposta: Alexandra Kugelmas Preposto: Roberto Vieira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2018 |
Serventuário
Aguardando pagamento - CX DE ORDEM 33 |
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2018 |
Serventuário
Aguardando pagamento - CX DE ORDEM 33 |
| 08/03/2018 |
Arquivado Provisoriamente
CAIXA DE ORDEM - AGUARDA PAGAMENTO |
| 17/04/2017 |
Serventuário
CX DE ORDEM 32 - AGUARDANDO PAGAMENTO |
| 12/04/2017 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 20/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 15/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/03/2017 |
| 10/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
com vista p/ ministerio |
| 10/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista |
| 07/12/2016 |
Autos no Prazo
|
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 2422/2433 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2016 Teor do ato: CONCLUSÃO Em 29 de novembro de 2.016, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. LUÍS MÁRIO MORI DOMINGUES, MM. Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Vara Cível de Campinas - SP. Eu ______________, Osmiro Marcelino de Sousa, Escrevente, subscrevi.Processo nº 1.020/10-2 7º Ofício CívelVistos.BANCO BRADESCO S/A pleiteou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA da empresa HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA com os efeitos estendidos para CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, alegando, em síntese, ser delas credora pela importância de R$ 160.221,75, a título de crédito proveniente de saldo devedor de Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Capital de Giro, requerendo, assim, sua inclusão no quadro geral de credores da falida.O Síndico concordou com o pedido de habilitação (fls. 25).Publicado o edital de aviso (fls. 50), inexistiram impugnações.Reiterou o Sr. Síndico a sua manifestação anterior (fls. 57) e o Dr. Curador (fls. 59/61), opinando pela procedência da habilitação.É o relatório.FUNDAMENTO e DECIDO.A habilitação de crédito é procedente.Com efeito, logrou a habilitante demonstrar que vem a ser efetivamente credora da empresa CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA a quem foram estendidos os efeitos da falência da empresa HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, bastando, para tanto, atentar para os termos dos documentos acostados à inicial, tanto assim que os Drs. Síndico e Curador opinaram pela procedência do pleito.Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulada por BANCO BRADESCO S/A, e o faço para determinar a inclusão do crédito do habilitante, como quirografário, classe III, no montante de R$ 159.042,34, e como multa R$ 1.179,41, totalizando R$ 160.221,75 (cento e sessenta mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), no quadro geral de credores da falida CAMP SANEAMENTO E TUBULAÇÕES LTDA, a quem foram estendidos os efeitos da falência da empresa HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, na ordem que lhe competir. P.R.I.C. Advogados(s): Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB 129438/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação nº 558/16 |
| 06/12/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Estadual
|
| 30/11/2016 |
Julgada Procedente a Ação
CONCLUSÃO Em 29 de novembro de 2.016, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. LUÍS MÁRIO MORI DOMINGUES, MM. Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Vara Cível de Campinas - SP. Eu ______________, Osmiro Marcelino de Sousa, Escrevente, subscrevi.Processo nº 1.020/10-2 7º Ofício CívelVistos.BANCO BRADESCO S/A pleiteou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA da empresa HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA com os efeitos estendidos para CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, alegando, em síntese, ser delas credora pela importância de R$ 160.221,75, a título de crédito proveniente de saldo devedor de Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Capital de Giro, requerendo, assim, sua inclusão no quadro geral de credores da falida.O Síndico concordou com o pedido de habilitação (fls. 25).Publicado o edital de aviso (fls. 50), inexistiram impugnações.Reiterou o Sr. Síndico a sua manifestação anterior (fls. 57) e o Dr. Curador (fls. 59/61), opinando pela procedência da habilitação.É o relatório.FUNDAMENTO e DECIDO.A habilitação de crédito é procedente.Com efeito, logrou a habilitante demonstrar que vem a ser efetivamente credora da empresa CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA a quem foram estendidos os efeitos da falência da empresa HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, bastando, para tanto, atentar para os termos dos documentos acostados à inicial, tanto assim que os Drs. Síndico e Curador opinaram pela procedência do pleito.Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulada por BANCO BRADESCO S/A, e o faço para determinar a inclusão do crédito do habilitante, como quirografário, classe III, no montante de R$ 159.042,34, e como multa R$ 1.179,41, totalizando R$ 160.221,75 (cento e sessenta mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), no quadro geral de credores da falida CAMP SANEAMENTO E TUBULAÇÕES LTDA, a quem foram estendidos os efeitos da falência da empresa HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, na ordem que lhe competir. P.R.I.C. |
| 28/11/2016 |
Serventuário
|
| 28/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 22/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/12/2016 |
| 18/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 18/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 03/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 21/10/2016 |
Autos no Prazo
|
| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2016 Data da Disponibilização: 21/10/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 2226 Página: 1513/1517 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2016 Teor do ato: Processo nº 1020/10-2 7º OfícioVistos.Ouçam-se os Drs. Síndico e Curador.Após, tornem-me os autos conclusos para o que de direito.Intimem-se. Advogados(s): Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB 129438/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 06/09/2016 |
Proferido Despacho
Processo nº 1020/10-2 7º OfícioVistos.Ouçam-se os Drs. Síndico e Curador.Após, tornem-me os autos conclusos para o que de direito.Intimem-se. |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 10/08/2016 |
Serventuário
|
| 03/03/2016 |
Autos no Prazo
Disponibilizado - DJE 03/03 Vencimento: 04/04/2016 |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 123/124 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2016 Teor do ato: EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Habilitação de Crédito, que Banco Bradesco move contra Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda, PROCESSO Nº 0014408-57.2014.8.26.0114 – Ordem nº 1020/10-2. JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS /SP.- EDITAL DE AVISO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA - PROC. Nº 0014408-57.2014.8.26.0114 - Ordem nº 1020/10-2 - ANAPAULA MONTEIRO GRIMALDI, Escrivã do 7º Ofício Cível da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, AVISA AOS CREDORES HABILITADOS E À FALIDA E AOS INTERESSADOS, nos termos do parágrafo 5º do Artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), que nos autos da FALÊNCIA da firma HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA., estabelecida na Rua Antonio Nunes dos Santos, nº 130, 1º andar, Jardim Pacaembu, Campinas-SP, CNPJ 04.688.025/0001-80, o BANCO BRADESCO S/A requereu sua habilitação de crédito retardatária, no valor de R$ 160.221,75, atualizado em 08 de maio de 2013, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Publique-se. Campinas, 07 de dezembro de 2015. (a) ANAPAULA MONTEIRO GRIMALDI (determinação judicial). NADA MAIS. Advogados(s): Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB 129438/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 18/01/2016 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Habilitação de Crédito, que Banco Bradesco move contra Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda, PROCESSO Nº 0014408-57.2014.8.26.0114 – Ordem nº 1020/10-2. JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS /SP.- EDITAL DE AVISO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA - PROC. Nº 0014408-57.2014.8.26.0114 - Ordem nº 1020/10-2 - ANAPAULA MONTEIRO GRIMALDI, Escrivã do 7º Ofício Cível da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, AVISA AOS CREDORES HABILITADOS E À FALIDA E AOS INTERESSADOS, nos termos do parágrafo 5º do Artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), que nos autos da FALÊNCIA da firma HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA., estabelecida na Rua Antonio Nunes dos Santos, nº 130, 1º andar, Jardim Pacaembu, Campinas-SP, CNPJ 04.688.025/0001-80, o BANCO BRADESCO S/A requereu sua habilitação de crédito retardatária, no valor de R$ 160.221,75, atualizado em 08 de maio de 2013, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Publique-se. Campinas, 07 de dezembro de 2015. (a) ANAPAULA MONTEIRO GRIMALDI (determinação judicial). NADA MAIS. |
| 09/11/2015 |
Expedição de documento
(para expedir edital de aviso) |
| 24/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2015 |
Autos no Prazo
prazo 28 Vencimento: 13/07/2015 |
| 21/05/2015 |
Serventuário
|
| 21/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1889 Página: 1438/1442 |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2015 Teor do ato: Proc. Nº 1020/10-2 Vistos. Atenda-se à cota retro do Ministério Público. Int. Advogados(s): Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB 129438/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 18/05/2015 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 1020/10-2 Vistos. Atenda-se à cota retro do Ministério Público. Int. |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 06/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/02/2015 |
Serventuário
mesa Victor para providências |
| 04/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 02/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80015 - Protocolo: FCAS14003156466 |
| 02/12/2014 |
Petição Juntada
Intermediária: 14.00315646-6 |
| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1103/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 1478/1479 |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2014 Teor do ato: Proc. Nº 1020-2 Vistos. Atenda-se à cota do Ministério Público. Int. (Requeiro as intimações dos credores habilitados e da falida através vde publicação via DOE, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo 5º do artigo c.c. artigos 11 e 12, todos da Lei nº 11.105/05). Advogados(s): Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB 129438/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 27/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/10/2014 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 1020-2 Vistos. Atenda-se à cota do Ministério Público. Int. (Requeiro as intimações dos credores habilitados e da falida através vde publicação via DOE, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo 5º do artigo c.c. artigos 11 e 12, todos da Lei nº 11.105/05). |
| 29/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/09/2014 |
Proferido Despacho
Ao Ministério Público. |
| 29/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número do Diário: 1634 Página: 1335/1336 |
| 15/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2014 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição em anexo trata-se de pedido de Habilitação de Crédito e que de acordo com o COMUNICADO SPI nº 33/2013, definindo a regra acerca da Habilitação de Crédito: "Remanesce sua característica em apartado, sem necessidade de distribuição, portanto. Isso em prol da celeridade processual a ser obtida com a dispensa da distribuição e com a possibilidade de organização autônoma das movimentações e documentos." Campinas, 02 de Agosto de 2014. A escr. ________. M.G.Dias Belinelli CONCLUSÃO Em 02 de Abril de 2014, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito da 7º Vara Cível, Dr. GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS. A escr. _____________ M.G.Dias Belinelli Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de Crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o (s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriormente ao Ministério Público local. Int. Campinas, data supra. GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS (Ciência às partes da numeração do SAJ da presente Habilitação de Crédito: 0014408-57.2014.8.26.0114 ) Advogados(s): Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB 129438/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 11/04/2014 |
Conclusos para Despacho
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição em anexo trata-se de pedido de Habilitação de Crédito e que de acordo com o COMUNICADO SPI nº 33/2013, definindo a regra acerca da Habilitação de Crédito: "Remanesce sua característica em apartado, sem necessidade de distribuição, portanto. Isso em prol da celeridade processual a ser obtida com a dispensa da distribuição e com a possibilidade de organização autônoma das movimentações e documentos." Campinas, 02 de Agosto de 2014. A escr. ________. M.G.Dias Belinelli CONCLUSÃO Em 02 de Abril de 2014, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito da 7º Vara Cível, Dr. GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS. A escr. _____________ M.G.Dias Belinelli Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de Crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o (s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriormente ao Ministério Público local. Int. Campinas, data supra. GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS (Ciência às partes da numeração do SAJ da presente Habilitação de Crédito: 0014408-57.2014.8.26.0114 ) |
| 11/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2014 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |