| Reqte |
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS
Advogado: Gilberto Jacobucci Junior Advogado: André Eduardo Marcelino Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Falido |
Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.
Advogado: Alexandre Queiroz Damaceno Advogada: Annabelle Margarita Pereira Jimenez Advogada: Vania Jozi da Silva Advogado: Leo Luis de Moraes Matias das Chagas Síndico: Alfredo Luiz Kugelmas Preposta: Alexandra Kugelmas Preposto: Roberto Vieira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO CARGA |
| 09/05/2018 |
Serventuário
Aguardando pagamento - CX DE ORDEM 33 |
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO CARGA |
| 09/05/2018 |
Serventuário
Aguardando pagamento - CX DE ORDEM 33 |
| 08/03/2018 |
Arquivado Provisoriamente
CAIXA DE ORDEM - AGUARDA PAGAMENTO |
| 05/10/2016 |
Autos no Prazo
CREDITO HABILITADO - AGUARDANDO PAGAMENTO - CX DE ORDEM 32 Vencimento: 23/11/2016 |
| 25/05/2016 |
Autos no Prazo
|
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 1493/1503 |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2016 Teor do ato: Vistos.SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A SANASA pleiteou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA da empresa HIDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, alegando, em síntese, ser dela credora pela importância de R$ 28.632,09, consubstanciado no título executivo judicial extraído dos autos sob nº 0079342-92.2012.8.26.0114, da 5ª Vara Cível local.Publicado o edital de aviso (fls. 94), inexistiram impugnações.Manifestaram-se os Drs. Síndico (fls. 125) e o Dr. Curador (fls. 130/131), opinando pela procedência parcial da habilitação, de molde a julgar habilitado o crédito no montante de R$ 28.317,24, que vem a ser o valor encontrado pelo Vistor Judicial (fls. 127), calculado até a data da quabra.É o relatório.FUNDAMENTO e DECIDO.A habilitação de crédito é parcialmente procedente.Com efeito, logrou a habilitante demonstrar que vem a ser efetivamente credora da empresa Coscorão Indústria e Comércio de Produtos Alimentares Ltda, bastando, para tanto, atentar para os termos da sentença e certidão de trânsito em julgado cujas cópias se encontram a fls. 81/82 e 83, constitutivas do título executivo judicial no processo que tramitou perante a 5ª Vara Cível local. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulada por SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA, e o faço para determinar a inclusão do crédito da habilitante, no montante de R$ 28.317,24 (vinte e oito mil, trezentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), no quadro geral de credores da falida HIDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, na ordem que lhe competir. P.R.I.C. Advogados(s): Gilberto Jacobucci Junior (OAB 135763/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), André Eduardo Marcelino (OAB 191103/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando relacionar publicação |
| 26/04/2016 |
Sentença Registrada
|
| 26/04/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A SANASA pleiteou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA da empresa HIDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, alegando, em síntese, ser dela credora pela importância de R$ 28.632,09, consubstanciado no título executivo judicial extraído dos autos sob nº 0079342-92.2012.8.26.0114, da 5ª Vara Cível local.Publicado o edital de aviso (fls. 94), inexistiram impugnações.Manifestaram-se os Drs. Síndico (fls. 125) e o Dr. Curador (fls. 130/131), opinando pela procedência parcial da habilitação, de molde a julgar habilitado o crédito no montante de R$ 28.317,24, que vem a ser o valor encontrado pelo Vistor Judicial (fls. 127), calculado até a data da quabra.É o relatório.FUNDAMENTO e DECIDO.A habilitação de crédito é parcialmente procedente.Com efeito, logrou a habilitante demonstrar que vem a ser efetivamente credora da empresa Coscorão Indústria e Comércio de Produtos Alimentares Ltda, bastando, para tanto, atentar para os termos da sentença e certidão de trânsito em julgado cujas cópias se encontram a fls. 81/82 e 83, constitutivas do título executivo judicial no processo que tramitou perante a 5ª Vara Cível local. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulada por SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA, e o faço para determinar a inclusão do crédito da habilitante, no montante de R$ 28.317,24 (vinte e oito mil, trezentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), no quadro geral de credores da falida HIDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, na ordem que lhe competir. P.R.I.C. |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público com Oferecimento da Representação
|
| 01/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 01/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 05/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 01/02/2016 |
Autos no Prazo
|
| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2047 Página: 1475/1480 |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2016 Teor do ato: Proc. Nº 1020 / 10 -4 Vistos. Ciência ao Síndico da resposta da habilitante, SANASA de folhas 112/119, referente à solicitação do perito contador (fls. 99/100). Após, ao Ministério Público Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Jacobucci Junior (OAB 135763/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), André Eduardo Marcelino (OAB 191103/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP) |
| 09/12/2015 |
Remetido ao DJE
Aguardando relacionar publicação |
| 30/11/2015 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 1020 / 10 -4 Vistos. Ciência ao Síndico da resposta da habilitante, SANASA de folhas 112/119, referente à solicitação do perito contador (fls. 99/100). Após, ao Ministério Público Oportunamente, conclusos. Int. |
| 05/11/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 05/11/2015 Vencimento: 07/12/2015 |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2001 Página: 1654/1656 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2015 Teor do ato: Proc. Nº 1020/10-4 Vistos. Fls. 108. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Gilberto Jacobucci Junior (OAB 135763/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), André Eduardo Marcelino (OAB 191103/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 07/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/10/2015 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 1020/10-4 Vistos. Fls. 108. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. Int. |
| 22/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2015 |
Serventuário
|
| 18/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80032 - Protocolo: FCAS15002558191 |
| 18/09/2015 |
Serventuário
|
| 18/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
por meio da estagiária ADRIANA RAQUEL MÉRIDA DEVAI 212.597e Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 02/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
por meio da estagiária ADRIANA RAQUEL MÉRIDA DEVAI 212.597e Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 26/08/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 26/08/2015 - Pz 28/set Vencimento: 25/09/2015 |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 1196/1200 |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2015 Teor do ato: Vistos. Atenda-se à cota do Ministério Público de folhas 101 por meio do Diário da Justiça Eletrônico. Int. (Cota do Ministério Público: "Reitero manifestação do Dr. Administrador Judicial às fls. 98, intimando-se a habilitante.") Advogados(s): Gilberto Jacobucci Junior (OAB 135763/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), André Eduardo Marcelino (OAB 191103/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 29/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Atenda-se à cota do Ministério Público de folhas 101 por meio do Diário da Justiça Eletrônico. Int. (Cota do Ministério Público: "Reitero manifestação do Dr. Administrador Judicial às fls. 98, intimando-se a habilitante.") |
| 15/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 07/07/2015 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
|
| 01/04/2015 |
Autos no Prazo
|
| 01/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 12/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 10/02/2015 |
Autos no Prazo
|
| 10/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 367 |
| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 1823 Página: 1381/1383 |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2015 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0036114-96.2014.8.26.0114 O MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr. Gustavo Pisarewski Moisés, na forma da Lei, etc. AVISA AOS INTERESSADOS, nos termos do artigo 98, parágrafo 1º C.C art. 205 da Lei de Falências que, nos autos da FALÊNCIA da empresa HIDRAMAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, CNPJ: 04.688.025/0001-80, lhe foi proposta uma ação de Habilitação de Crédito por parte da SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A – SANASA, CNJP: 46.119.855/0001-37, no valor de R$ 28.632,09 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e nove centavos) (atualizados em agosto de 2014), podendo, na forma da lei, ser impugnado tal pedido no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizada na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana – CEP: 13088-901, Fone: (19) 3756-3645. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 05 de fevereiro de 2015. Advogados(s): Gilberto Jacobucci Junior (OAB 135763/SP), André Eduardo Marcelino (OAB 191103/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0036114-96.2014.8.26.0114 O MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr. Gustavo Pisarewski Moisés, na forma da Lei, etc. AVISA AOS INTERESSADOS, nos termos do artigo 98, parágrafo 1º C.C art. 205 da Lei de Falências que, nos autos da FALÊNCIA da empresa HIDRAMAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, CNPJ: 04.688.025/0001-80, lhe foi proposta uma ação de Habilitação de Crédito por parte da SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A – SANASA, CNJP: 46.119.855/0001-37, no valor de R$ 28.632,09 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e nove centavos) (atualizados em agosto de 2014), podendo, na forma da lei, ser impugnado tal pedido no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizada na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana – CEP: 13088-901, Fone: (19) 3756-3645. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 05 de fevereiro de 2015. |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2015 Teor do ato: Expeça-se edital de aviso e, em seguida, ao Síndico e ao MP. Advogados(s): Gilberto Jacobucci Junior (OAB 135763/SP), André Eduardo Marcelino (OAB 191103/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 59 |
| 06/02/2015 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE AVISO Processo Físico nº:0036114-96.2014.8.26.0114 - ORDEM Nº 1020/2010-4 Classe: Assunto:Habilitação de Crédito - Inadimplemento Requerente:Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Falido (Passivo):Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0036114-96.2014.8.26.0114 O MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr. Gustavo Pisarewski Moisés, na forma da Lei, etc. AVISA AOS INTERESSADOS, nos termos do artigo 98, parágrafo 1º C.C art. 205 da Lei de Falências que, nos autos da FALÊNCIA da empresa HIDRAMAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, CNPJ: 04.688.025/0001-80, lhe foi proposta uma ação de Habilitação de Crédito por parte da SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA, CNJP: 46.119.855/0001-37, no valor de R$ 28.632,09 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e nove centavos) (atualizados em agosto de 2014), podendo, na forma da lei, ser impugnado tal pedido no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizada na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana - CEP: 13088-901, Fone: (19) 3756-3645. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 05 de fevereiro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 05/02/2015 |
Conclusos para Despacho
ag. assinatura edital |
| 23/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
exp. Edital de aviso |
| 24/09/2014 |
Decisão
Expeça-se edital de aviso e, em seguida, ao Síndico e ao MP. |
| 23/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80011 - Protocolo: FCAS14002907369 |
| 10/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0875/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: 1730 Página: 1436/1437 |
| 08/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2014 Teor do ato: Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de crédito junto ao SIstema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o (s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriomente ao Ministério Público local. Int. Campinas, data supra. Gustavo Pisarewski Moisés. Juiz de Direito. Advogados(s): Gilberto Jacobucci Junior (OAB 135763/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), André Eduardo Marcelino (OAB 191103/SP) |
| 03/09/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 03/09/2014 |
Conclusos para Despacho
Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de crédito junto ao SIstema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o (s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriomente ao Ministério Público local. Int. Campinas, data supra. Gustavo Pisarewski Moisés. Juiz de Direito. |
| 03/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |