| Reqte |
Aroldo Moscardini Construção Me
Advogada: Camila Carandina de Avelar |
| Falido |
Hydrax Saneamento de Tubulaçoes Ltda
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Alexandre Queiroz Damaceno Advogada: Annabelle Margarita Pereira Jimenez Advogada: Vania Jozi da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO CARGA |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80160 - Protocolo: FCAS22000070242 |
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO CARGA |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80160 - Protocolo: FCAS22000070242 |
| 09/05/2018 |
Serventuário
Aguardando pagamento - CX DE ORDEM 33 |
| 08/03/2018 |
Arquivado Provisoriamente
CAIXA DE ORDEM - AGUARDA PAGAMENTO |
| 10/10/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Caixa - Aguardando pagamento do crédito |
| 01/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 1774/1780 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2016 Teor do ato: Vistos. AROLDO MOSCARDINI CONSTRUÇÃO - ME pleiteou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA da empresa HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, alegando, em síntese, ser dela credora pela importância de R$ 4.887,28, oriunda de título de crédito extrajudicial, cuja execução tramitara pela 2ª Vara Cível local. Publicado o edital de aviso (fls. 29), inexistiram impugnações. Manifestaram-se os Drs. Síndico (fls. 36) e Curador (fls. 41/42), opinando pela procedência da habilitação, de molde a julgar habilitado o crédito no montante de R$ 6.716,28, que vem a ser o montante atualizado até a data da quebra. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. A habilitação de crédito é procedente. Com efeito, logrou a habilitante demonstrar que vem a ser efetivamente credora da empresa Hydrax Saneamento e Tubulações Ltda, bastando, para tanto, atentar para as peças processuais de fls. 11/24, onde se constata o ajuizamento da competente execução para ver satisfeito o valor ora habilitado. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulada por AROLDO MOSCARDINI CONSTRUÇÃO - ME, e o faço para determinar a inclusão do crédito da habilitante, no montante de R$ 6.716,28 (seis mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), no quadro geral de credores da falida HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, na ordem que lhe competir. P.R.I.C. Advogados(s): Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Camila Carandina Pompeu (OAB 277023/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP) |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 19/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
CX MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 19/08/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. AROLDO MOSCARDINI CONSTRUÇÃO - ME pleiteou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA da empresa HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, alegando, em síntese, ser dela credora pela importância de R$ 4.887,28, oriunda de título de crédito extrajudicial, cuja execução tramitara pela 2ª Vara Cível local. Publicado o edital de aviso (fls. 29), inexistiram impugnações. Manifestaram-se os Drs. Síndico (fls. 36) e Curador (fls. 41/42), opinando pela procedência da habilitação, de molde a julgar habilitado o crédito no montante de R$ 6.716,28, que vem a ser o montante atualizado até a data da quebra. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. A habilitação de crédito é procedente. Com efeito, logrou a habilitante demonstrar que vem a ser efetivamente credora da empresa Hydrax Saneamento e Tubulações Ltda, bastando, para tanto, atentar para as peças processuais de fls. 11/24, onde se constata o ajuizamento da competente execução para ver satisfeito o valor ora habilitado. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulada por AROLDO MOSCARDINI CONSTRUÇÃO - ME, e o faço para determinar a inclusão do crédito da habilitante, no montante de R$ 6.716,28 (seis mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), no quadro geral de credores da falida HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, na ordem que lhe competir. P.R.I.C. |
| 19/07/2016 |
Conclusos para Despacho
elaboração de minuta |
| 19/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 30/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
para vista |
| 13/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2016 |
Autos no Prazo
|
| 05/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 09/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 03/12/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 03/12/2015 - Pz 30/jan Vencimento: 28/01/2016 |
| 03/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: 2020 Página: 1417/1421 |
| 02/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2015 Teor do ato: PROC. Nº 1020/2010-5 Vistos. Abra-se vista ao Síndico. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Camila Carandina Pompeu (OAB 277023/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 05/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/11/2015 |
Proferido Despacho
PROC. Nº 1020/2010-5 Vistos. Abra-se vista ao Síndico. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 26/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2015 |
Serventuário
|
| 13/04/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 13/04/2015 - Pz 13/mai Vencimento: 14/05/2015 |
| 13/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1864 Página: 70 |
| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 1301/1303 |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2015 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0040384-66.2014.8.26.0114 O MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr. Gustavo Pisarewski Moisés, na forma da Lei, etc. AVISA AOS INTERESSADOS, nos termos do artigo 98, parágrafo 1º C.C art. 205 da Lei de Falências que, nos autos da FALÊNCIA da empresa HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, CNPJ: 04.688.025/0001-80, lhe foi proposta uma ação de Habilitação de Crédito por parte de AROLDO MOSCARDINI CONSTRUÇÃO ME, CNPJ: 65.061.319/0001-72, no valor de R$ 4.887,28 (quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos) (atualizados até 31/05/2011), podendo, na forma da lei, ser impugnado tal pedido no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizada na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana – CEP: 13088-901, Fone: (19) 3756-3645. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 30 de março de 2015. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Camila Carandina Pompeu (OAB 277023/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 07/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2015 Teor do ato: Não se trata aqui de habilitação de crédito trabalhista, o que deve ser observado pela Serventia doravante. Cumpra-se o determinado no último parágrafo do despacho de fls. 06, expedindo-se edital de aviso e, uma vez regularmente publicado e decorrido o prazo legal, colham-se as manifestações dos Drs. Síndico e Curador. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Camila Carandina Pompeu (OAB 277023/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0040384-66.2014.8.26.0114 O MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr. Gustavo Pisarewski Moisés, na forma da Lei, etc. AVISA AOS INTERESSADOS, nos termos do artigo 98, parágrafo 1º C.C art. 205 da Lei de Falências que, nos autos da FALÊNCIA da empresa HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, CNPJ: 04.688.025/0001-80, lhe foi proposta uma ação de Habilitação de Crédito por parte de AROLDO MOSCARDINI CONSTRUÇÃO ME, CNPJ: 65.061.319/0001-72, no valor de R$ 4.887,28 (quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos) (atualizados até 31/05/2011), podendo, na forma da lei, ser impugnado tal pedido no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizada na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana – CEP: 13088-901, Fone: (19) 3756-3645. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 30 de março de 2015. |
| 30/03/2015 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 30/03/2015 |
Conclusos para Despacho
AG. ASSINATURA EDITAL AVISO |
| 17/12/2014 |
Expedição de documento
Exp. Edital de Aviso |
| 17/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/11/2014 |
Proferido Despacho
Não se trata aqui de habilitação de crédito trabalhista, o que deve ser observado pela Serventia doravante. Cumpra-se o determinado no último parágrafo do despacho de fls. 06, expedindo-se edital de aviso e, uma vez regularmente publicado e decorrido o prazo legal, colham-se as manifestações dos Drs. Síndico e Curador. |
| 13/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2014 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 09/10/2014 - Pz. 10/nov Vencimento: 10/11/2014 |
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1005/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 1487/1488 |
| 07/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2014 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o(s) habiltante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriomente ao Ministério Público Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Camila Carandina Pompeu (OAB 277023/SP) |
| 06/10/2014 |
Remetido ao DJE
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| 06/10/2014 |
Conclusos para Despacho
Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o(s) habiltante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriomente ao Ministério Público |
| 01/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |