| Reqte |
Natalino Vicente Santos
Advogado: Alexandre Pires Barbosa Murer |
| Falido |
Hydrax Saneamento de Tubulaçoes Ltda
Advogado: Alexandre Queiroz Damaceno Advogada: Annabelle Margarita Pereira Jimenez Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO CARGA |
| 09/05/2018 |
Serventuário
Aguardando pagamento - CX DE ORDEM 33 |
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO CARGA |
| 09/05/2018 |
Serventuário
Aguardando pagamento - CX DE ORDEM 33 |
| 08/03/2018 |
Arquivado Provisoriamente
CAIXA DE ORDEM - AGUARDA PAGAMENTO |
| 10/10/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Caixa - Aguardando pagamento do crédito |
| 01/09/2016 |
Autos no Prazo
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| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 1774/1780 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2016 Teor do ato: NATALINO VICENTE DOS SANTOS pleiteou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA da empresa HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, alegando, em síntese, ser dela credor pela importância de R$ 2.438,89, a título de crédito trabalhista, requerendo, assim, sua inclusão no quadro geral de credores da falida.Publicado o edital de aviso, inexistiram impugnações.Manifestaram-se os Drs. Síndico (fls. 45) e a Curadora (fls. 51/52), opinando pela procedência da habilitação, de molde a julgar habilitado o crédito no montante de R$ 3.370,06, que vem a ser o valor atualizado até a data da quebra.É o relatório.FUNDAMENTO e DECIDO.A habilitação de crédito é procedente.Com efeito, logrou o habilitante demonstrar que vem a ser efetivamente credor da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda, bastando, para tanto, atentar para os termos da Carta de Habilitação expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Campinas SP, onde se constata ter sido o habilitante ex-empregado da falida, tanto assim que os Drs. Síndico e Curadora opinaram pela procedência do pleito por ele formulado.Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulada por NATALINO VICENTE DOS SANTOS, e o faço para determinar a inclusão do crédito da habilitante, no montante de R$ 3.370,06 (três mil, trezentos e setenta reais e seis centavos), no quadro geral de credores da falida HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, na ordem que lhe competir. P.R.I.C. Advogados(s): Alexandre Pires Barbosa Murer (OAB 304398/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
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| 25/08/2016 |
Julgada Procedente a Ação
NATALINO VICENTE DOS SANTOS pleiteou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA da empresa HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, alegando, em síntese, ser dela credor pela importância de R$ 2.438,89, a título de crédito trabalhista, requerendo, assim, sua inclusão no quadro geral de credores da falida.Publicado o edital de aviso, inexistiram impugnações.Manifestaram-se os Drs. Síndico (fls. 45) e a Curadora (fls. 51/52), opinando pela procedência da habilitação, de molde a julgar habilitado o crédito no montante de R$ 3.370,06, que vem a ser o valor atualizado até a data da quebra.É o relatório.FUNDAMENTO e DECIDO.A habilitação de crédito é procedente.Com efeito, logrou o habilitante demonstrar que vem a ser efetivamente credor da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda, bastando, para tanto, atentar para os termos da Carta de Habilitação expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Campinas SP, onde se constata ter sido o habilitante ex-empregado da falida, tanto assim que os Drs. Síndico e Curadora opinaram pela procedência do pleito por ele formulado.Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulada por NATALINO VICENTE DOS SANTOS, e o faço para determinar a inclusão do crédito da habilitante, no montante de R$ 3.370,06 (três mil, trezentos e setenta reais e seis centavos), no quadro geral de credores da falida HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, na ordem que lhe competir. P.R.I.C. |
| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 19/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
CX MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 19/07/2016 |
Conclusos para Despacho
elaboração de minuta |
| 19/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 01/06/2016 |
Autos no Prazo
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| 01/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
carga Estagiária. ADRIANA RAQUEL MÉRIDA DEVAI. OAB-E 212.597-E Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 01/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
carga Estagiária. ADRIANA RAQUEL MÉRIDA DEVAI. OAB-E 212.597-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 29/03/2016 |
Autos no Prazo
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| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: 2084 Página: 1371/1385 |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2016 Teor do ato: Relação: 0027/2016 Teor do ato: PROC. Nº 1020/2010-6 Vistos. Abra-se vista ao Sr. Síndico. A seguir, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Alexandre Pires Barbosa Murer (OAB 304398/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Alexandre Pires Barbosa Murer (OAB 304398/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2047 Página: 1475/1480 |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2016 Teor do ato: PROC. Nº 1020/2010-6 Vistos. Abra-se vista ao Sr. Síndico. A seguir, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Alexandre Pires Barbosa Murer (OAB 304398/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 09/12/2015 |
Remetido ao DJE
Aguardando relacionar publicação |
| 01/12/2015 |
Proferido Despacho
PROC. Nº 1020/2010-6 Vistos. Abra-se vista ao Sr. Síndico. A seguir, ao Ministério Público. Int. |
| 27/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 13/07/2015 - Pz 11/ago Vencimento: 12/08/2015 |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 1922 Página: 359/360 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2015 Teor do ato: EDITAL DE AVISO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0044545-22.2014.8.26.0114 A MM. Juíza de Direito Auxiliar da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dra. Viviani Dourado Berton Chaves, na forma da Lei, etc. AVISA AOS INTERESSADOS, nos termos do artigo 98, parágrafo 1º C.C art. 205 da Lei de Falências que, nos autos da FALÊNCIA da empresa HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, CNPJ: 04.688.025/0001-80, lhe foi proposta uma ação de Habilitação de Crédito por parte de NATALINO VICENTE DOS SANTOS, CPF/MF:004.596.498-17, no valor de R$ 2.438,89 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos) (atualizados em 31/08/2014), podendo, na forma da lei, ser impugnado tal pedido no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizada na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana – CEP: 13088-901, Fone: (19) 3756-3645. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 03 de julho de 2015. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Alexandre Pires Barbosa Murer (OAB 304398/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
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| 06/07/2015 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE AVISO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0044545-22.2014.8.26.0114 A MM. Juíza de Direito Auxiliar da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dra. Viviani Dourado Berton Chaves, na forma da Lei, etc. AVISA AOS INTERESSADOS, nos termos do artigo 98, parágrafo 1º C.C art. 205 da Lei de Falências que, nos autos da FALÊNCIA da empresa HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, CNPJ: 04.688.025/0001-80, lhe foi proposta uma ação de Habilitação de Crédito por parte de NATALINO VICENTE DOS SANTOS, CPF/MF:004.596.498-17, no valor de R$ 2.438,89 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos) (atualizados em 31/08/2014), podendo, na forma da lei, ser impugnado tal pedido no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizada na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana – CEP: 13088-901, Fone: (19) 3756-3645. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 03 de julho de 2015. |
| 06/05/2015 |
Expedição de documento
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| 06/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80023 - Protocolo: FJAG15000098723 |
| 19/03/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 19/03/2015 - Pz 19/abr Vencimento: 22/04/2015 |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 1516/1517 |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2015 Teor do ato: Fls. 09: ao habilitante, para juntar Certidão de Trânsito em Julgado da Sentença proferida nos autos trabalhistas, 10 dias. Após, cumpra-se fls. 06, parte final. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Alexandre Pires Barbosa Murer (OAB 304398/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
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| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/02/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 09: ao habilitante, para juntar Certidão de Trânsito em Julgado da Sentença proferida nos autos trabalhistas, 10 dias. Após, cumpra-se fls. 06, parte final. |
| 18/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2015 |
Serventuário
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| 15/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80016 - Protocolo: FJAG14000335866 |
| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1103/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 1478/1479 |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que a petição em anexo trata-se de pedido de Habilitação de Crédito e que de acordo com o COMUNICADO SPI nº 33/2013, definindo a regra acerca da Habilitação de Crédito: "Remanesce sua característica em apartado, sem necessidade de distribuição, portanto. Isso em prol da celeridade processual a ser obtida com a dispensa da distribuição e com a possibilidade de organização autônoma das movimentações e documentos." Campinas, 09 de Ouubro de 2014. A escr. ________. M.G.Dias Belinelli CONCLUSÃO Em 09 de Outubro de 2014, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito da 7º Vara Cível, Dr. GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS. A escr. _____________ M.G.Dias Belinelli Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de Crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o (s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriormente ao Ministério Público local. Int. Campinas, data supra. GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS (Ciência às partes da numeração do SAJ da presente Habilitação de Crédito: 0044545.22.2014.8.26.0114 ) Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Alexandre Pires Barbosa Murer (OAB 304398/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
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| 29/10/2014 |
Conclusos para Despacho
Certifico e dou fé que a petição em anexo trata-se de pedido de Habilitação de Crédito e que de acordo com o COMUNICADO SPI nº 33/2013, definindo a regra acerca da Habilitação de Crédito: "Remanesce sua característica em apartado, sem necessidade de distribuição, portanto. Isso em prol da celeridade processual a ser obtida com a dispensa da distribuição e com a possibilidade de organização autônoma das movimentações e documentos." Campinas, 09 de Ouubro de 2014. A escr. ________. M.G.Dias Belinelli CONCLUSÃO Em 09 de Outubro de 2014, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito da 7º Vara Cível, Dr. GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS. A escr. _____________ M.G.Dias Belinelli Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de Crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o (s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriormente ao Ministério Público local. Int. Campinas, data supra. GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS (Ciência às partes da numeração do SAJ da presente Habilitação de Crédito: 0044545.22.2014.8.26.0114 ) |
| 29/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |