| Reqte |
Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Advogada: Vera Lúcia Magalhães |
| Falido |
CAMP SANEAMENTO TUBULAÇÃOES
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO CARGA |
| 26/09/2018 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO PAGAMENTO - CX DE ORDEM 34 Vencimento: 09/11/2018 |
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO CARGA |
| 26/09/2018 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO PAGAMENTO - CX DE ORDEM 34 Vencimento: 09/11/2018 |
| 12/09/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 04/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 31/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/09/2018 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Autos no Prazo
DJE - 25/junho. Pz - 25 Vencimento: 07/08/2018 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 1487/1496 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2018 Teor do ato: Vistos. Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa CAMP SANEAMENTO TUBULAÇÃOES, de crédito no importe de R$ 1.755,44, posicionado para o mês de março/2015, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça Comum em processo de conhecimento. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 04/74, 79/155 e 169/175. Manifestação do Síndico da Massa Falida (fls. 181) e do Ministério Público (fls. 197/198). É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial constituído pela Justiça Comum em processo de conhecimento, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor Com efeito, como com propriedade se manifestaram o Síndico e o representante do Ministério Público, os cálculos apresentados pela parte habilitante não observaram a data da quebra (maio/2013) no que tange à incidência dos consectários legais em virtude da mora, em conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Quirografário", do crédito de R$ 1.336,98, a favor de Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, junto à Falência da pessoa jurídica CAMP SANEAMENTO TUBULAÇÃOES. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 12 de junho de 2018. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vera Lúcia Magalhães (OAB 190514/SP) |
| 21/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/06/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa CAMP SANEAMENTO TUBULAÇÃOES, de crédito no importe de R$ 1.755,44, posicionado para o mês de março/2015, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça Comum em processo de conhecimento. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 04/74, 79/155 e 169/175. Manifestação do Síndico da Massa Falida (fls. 181) e do Ministério Público (fls. 197/198). É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial constituído pela Justiça Comum em processo de conhecimento, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor Com efeito, como com propriedade se manifestaram o Síndico e o representante do Ministério Público, os cálculos apresentados pela parte habilitante não observaram a data da quebra (maio/2013) no que tange à incidência dos consectários legais em virtude da mora, em conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Quirografário", do crédito de R$ 1.336,98, a favor de Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, junto à Falência da pessoa jurídica CAMP SANEAMENTO TUBULAÇÃOES. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 12 de junho de 2018. |
| 20/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 13/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/03/2018 |
| 12/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2017 |
Autos no Prazo
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| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 122/124 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2017 Teor do ato: EDITAL DE AVISO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0011516-44.2015.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, na forma da Lei, etc. AVISA AOS CREDORES HABILITADOS, À FALIDA E AOS INTERESSADOS, nos termos do parágrafo 5º do Artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), que nos autos da FALÊNCIA da firma CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, CNPJ 54.666.243/0001-92, a Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP), CNPJ 43.776.517/0001-80, requereu sua habilitação de crédito retardatária, no valor de R$ 1.336,98, corrigido até 16/05/2016, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 21 de julho de 2017. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vera Lúcia Magalhães (OAB 190514/SP) |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 17/08/2017 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE AVISO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0011516-44.2015.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, na forma da Lei, etc. AVISA AOS CREDORES HABILITADOS, À FALIDA E AOS INTERESSADOS, nos termos do parágrafo 5º do Artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), que nos autos da FALÊNCIA da firma CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, CNPJ 54.666.243/0001-92, a Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP), CNPJ 43.776.517/0001-80, requereu sua habilitação de crédito retardatária, no valor de R$ 1.336,98, corrigido até 16/05/2016, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 21 de julho de 2017. |
| 25/01/2017 |
Expedição de documento
expedir edital |
| 23/11/2016 |
Autos no Prazo
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| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 1732/1737 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se despacho de fls. 188 por intermédio de edital e não através de simples despacho. Intimem-se.Campinas, 10 de outubro de 2016. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vera Lúcia Magalhães (OAB 190514/SP) |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
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| 13/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra-se despacho de fls. 188 por intermédio de edital e não através de simples despacho. Intimem-se.Campinas, 10 de outubro de 2016. |
| 10/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2016 |
Autos no Prazo
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| 23/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 1596/1600 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2016 Teor do ato: Processo nº 1020/10-9 7º Ofício Vistos.Defiro o pleito contido na cota do Ministério Público de fls. 186, providenciando a Serventia, na forma da lei;Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vera Lúcia Magalhães (OAB 190514/SP) |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando relacionar publicação |
| 18/08/2016 |
Proferido Despacho
Processo nº 1020/10-9 7º Ofício Vistos.Defiro o pleito contido na cota do Ministério Público de fls. 186, providenciando a Serventia, na forma da lei;Intimem-se. |
| 14/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público com Oferecimento da Representação
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| 10/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
P/ VISTA |
| 01/06/2016 |
Autos no Prazo
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| 01/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
carga Estagiária. ADRIANA RAQUEL MÉRIDA DEVAI. OAB-E 212.597-E Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 01/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
carga Estagiária. ADRIANA RAQUEL MÉRIDA DEVAI. OAB-E 212.597-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 23/03/2016 |
Autos no Prazo
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| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 2082 Página: 1425/1426 |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2016 Teor do ato: Ao síndico para ciência / manifestação de folhas 168/175 conforme despacho de folhas 165. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vera Lúcia Magalhães (OAB 190514/SP) |
| 15/03/2016 |
Ato ordinatório
Ao síndico para ciência / manifestação de folhas 168/175 conforme despacho de folhas 165. |
| 19/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80040 - Protocolo: FPIN16000077412 |
| 11/02/2016 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 10/02. Vencimento: 14/03/2016 |
| 11/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 1251/1253 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2016 Teor do ato: Proc. Nº 1020/10-09 Vistos. Atenda, o habilitante, ao pedido do sr. Perito contador de folhas 164, ou seja, trazer aos autos os comprovantes de recolhimentos das custas processuais na demanda que deu origem ao crédito ora pleiteado. Prazo legal. Após, nova vita ao síndico (perito contador), ao Ministério Público e oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vera Lúcia Magalhães (OAB 190514/SP) |
| 10/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/12/2015 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 1020/10-09 Vistos. Atenda, o habilitante, ao pedido do sr. Perito contador de folhas 164, ou seja, trazer aos autos os comprovantes de recolhimentos das custas processuais na demanda que deu origem ao crédito ora pleiteado. Prazo legal. Após, nova vita ao síndico (perito contador), ao Ministério Público e oportunamente, conclusos. Int. |
| 03/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
AUTOS ENTREGUES A ESTAGIARIA VANESSA DA SILVA COSTA OAB 211825-E Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 28/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
AUTOS ENTREGUES A ESTAGIARIA VANESSA DA SILVA COSTA OAB 211825-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 22/10/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 22/10/2015 - Pz 23/nov Vencimento: 23/11/2015 |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1993 Página: 1314/1320 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2015 Teor do ato: Não se trata de crédito trabalhista, em vista do que torno sem efeito a determinação constante do segundo parágrafo de fls. 75, que determinou a juntada de documentos da esfera da Justiça do Trabalho. Colham-se as manifestações do Síndico e Curador. Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 31/07/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 31/07. Vencimento: 01/09/2015 |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 1936 Página: 1475/1478 |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2015 Teor do ato: Não se trata de crédito trabalhista, em vista do que torno sem efeito a determinação constante do segundo parágrafo de fls. 75, que determinou a juntada de documentos da esfera da Justiça do Trabalho. Colham-se as manifestações do Síndico e Curador. Intimem-se. Advogados(s): Vera Lúcia Magalhães (OAB 190514/SP) |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
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| 29/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/06/2015 |
Proferido Despacho
Não se trata de crédito trabalhista, em vista do que torno sem efeito a determinação constante do segundo parágrafo de fls. 75, que determinou a juntada de documentos da esfera da Justiça do Trabalho. Colham-se as manifestações do Síndico e Curador. Intimem-se. |
| 17/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80025 - Protocolo: FPIN15000439217 |
| 28/05/2015 |
Autos no Prazo
prazo 28 Vencimento: 29/06/2015 |
| 21/05/2015 |
Serventuário
|
| 21/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1889 Página: 1438/1442 |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o(s) habiltante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriomente ao Ministério Público. Advogados(s): Vera Lúcia Magalhães (OAB 190514/SP) |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
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| 06/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o(s) habiltante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriomente ao Ministério Público. |
| 06/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2015 |
Petições Diversas |
| 15/02/2016 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |