| Reqte |
Couto Comercio de Areia e Pedra Ltda. - Epp
Advogada: Luzia Barroso de Almeida Araujo |
| Falido |
Camp Saneamento de Tubulação Ltda
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 29/03/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 21/03/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga ao Administrador pelo Estagiário Cleiber Martins de Almeida (OAB/SP 234648) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 17/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 29/03/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 21/03/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga ao Administrador pelo Estagiário Cleiber Martins de Almeida (OAB/SP 234648) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 17/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 30/11/2022 |
Autos no Prazo
Aguardando na CX Ordem - Hidrax Vencimento: 23/02/2023 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80167 - Protocolo: FGJA22000225689 |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: Vistos.Tornem os autos ao Perito Contador, abrindo-se vista ao Síndico.Int.Campinas, 12 de março de 2018. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO CARGA |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho
Vistos.Tornem os autos ao Perito Contador, abrindo-se vista ao Síndico.Int.Campinas, 12 de março de 2018. |
| 07/01/2022 |
Autos no Prazo
Aguardando pagamento - CX de Ordem Hydrax Vencimento: 07/03/2022 |
| 07/01/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/07/2021 |
Autos no Prazo
|
| 25/06/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 18/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/06/2021 |
| 18/06/2021 |
Serventuário
|
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Autos no Prazo
Pz 14/04/2020 Vencimento: 18/06/2020 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1865/1869 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: Vistos. Couto Comercio de Areia e Pedra Ltda. - Epp, qualificada(o) nos autos, requereu, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulação Ltda, autuada sob o nº 0025530-09.2010.8.26.0114, habilitação de crédito no importe de R$ R$ 9.457,51 (nove mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), posicionado para 15/04/2015, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça Comum, instruindo a petição inicial com os documentos de fls. 04/35. Manifestação do Síndico e do Ministério Público, pelo acolhimento parcial do pedido de habilitação. Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. Instalada a divergência em relação ao montante do crédito a ser habilitado, ordenou-se a apresentação dos cálculos pelo Síndico da Falência, os quais foram referendados pelo Ministério Público. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial constituído pela Justiça Comum, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Síndico e referendou o Ministério Público, o valor a ser habilitado não deve incluir os consectários da mora contabilizados após a decretação da quebra da empresa, consoante disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante nos Tribunais. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados, ou mesmo a necessidade de conferência das contas apresentadas pelo Síndico da Falência, posto a inexistência de indício ou início de prova de irregularidade nos cálculos, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Quirografário Classe VI", do crédito de R$ 5.726,60 (cinco mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), a favor de Couto Comercio de Areia e Pedra Ltda. - Epp, junto à Falência da pessoa jurídica Camp Saneamento de Tubulação Ltda. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 03 de março de 2020. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 10/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
R. 133 |
| 04/03/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Couto Comercio de Areia e Pedra Ltda. - Epp, qualificada(o) nos autos, requereu, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulação Ltda, autuada sob o nº 0025530-09.2010.8.26.0114, habilitação de crédito no importe de R$ R$ 9.457,51 (nove mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), posicionado para 15/04/2015, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça Comum, instruindo a petição inicial com os documentos de fls. 04/35. Manifestação do Síndico e do Ministério Público, pelo acolhimento parcial do pedido de habilitação. Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. Instalada a divergência em relação ao montante do crédito a ser habilitado, ordenou-se a apresentação dos cálculos pelo Síndico da Falência, os quais foram referendados pelo Ministério Público. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial constituído pela Justiça Comum, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Síndico e referendou o Ministério Público, o valor a ser habilitado não deve incluir os consectários da mora contabilizados após a decretação da quebra da empresa, consoante disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante nos Tribunais. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados, ou mesmo a necessidade de conferência das contas apresentadas pelo Síndico da Falência, posto a inexistência de indício ou início de prova de irregularidade nos cálculos, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Quirografário Classe VI", do crédito de R$ 5.726,60 (cinco mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), a favor de Couto Comercio de Areia e Pedra Ltda. - Epp, junto à Falência da pessoa jurídica Camp Saneamento de Tubulação Ltda. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 03 de março de 2020. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 06/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/01/2020 |
| 05/12/2019 |
Serventuário
|
| 05/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 15/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 10/10/2019 |
Autos no Prazo
Pz 12/Novembro Vencimento: 26/11/2019 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1843/1847 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Sr. Síndico sobre a petição juntada pelo habilitante às fls. 161. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 04/10/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Sr. Síndico sobre a petição juntada pelo habilitante às fls. 161. |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80141 - Protocolo: FGJA19000486310 |
| 02/10/2019 |
Serventuário
|
| 12/09/2019 |
Autos no Prazo
Pz 13/Outubro Vencimento: 24/10/2019 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1954/1958 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2019 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, cumpra o habilitante com o que requerido pelo Administrador judicial, sob as penas da lei. Oportunamente, abra-se nova vista ao Síndico e ao Ministério Público, tornando-me a seguir conclusos. Intime-se. Campinas, 03 de setembro de 2019 Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 11/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/09/2019 |
Decisão
Vistos. Pela derradeira vez, cumpra o habilitante com o que requerido pelo Administrador judicial, sob as penas da lei. Oportunamente, abra-se nova vista ao Síndico e ao Ministério Público, tornando-me a seguir conclusos. Intime-se. Campinas, 03 de setembro de 2019 |
| 08/08/2019 |
Serventuário
|
| 08/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 31/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/08/2019 |
| 30/07/2019 |
Serventuário
|
| 29/07/2019 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 17/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
cls.bco. (prateleira falência) em 17/04/19 |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Autos no Prazo
Pz 23/Março Vencimento: 08/04/2019 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 2030/2034 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Vista ao habilitante para que cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias, a cota do síndico e do perito contador, conforme fls.147/149. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação 79 |
| 11/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao habilitante para que cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias, a cota do síndico e do perito contador, conforme fls.147/149. |
| 07/02/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 11/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 02/11/2018 |
Serventuário
|
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80121 - Protocolo: FGJA18000461861 |
| 05/09/2018 |
Serventuário
|
| 23/08/2018 |
Autos no Prazo
DJE - 23/agosto. Pz - 23 Vencimento: 05/10/2018 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 1801/1804 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2018 Teor do ato: Defiro o prazo de 10 (dez) dias conforme O.S. nº 001/2005. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 20/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro o prazo de 10 (dez) dias conforme O.S. nº 001/2005. |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80117 - Protocolo: FGJA18000315415 |
| 04/07/2018 |
Serventuário
|
| 12/06/2018 |
Autos no Prazo
DJE - 12/junho. Pz - 12 Vencimento: 25/07/2018 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 1700/1703+ |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2018 Teor do ato: Nos termos do Perito Contador a fls. 128, traga o habilitante: - os aceites da Falida relativos às notas fiscais nº 46214, 45562, 45561, 45850, 46414 e 45516; - cópia da decisão judicial que condenou a Falida ao pagamento da multa de 10% ora pleiteada; e cópia das respectivas guias e comprovantes de recolhimento das custas e despesas processuais que compõem a planilha de fls. 10/11. Após nova vista ao Perito para elaboração do parecer conclusivo. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 07/06/2018 |
Ato ordinatório
Nos termos do Perito Contador a fls. 128, traga o habilitante: - os aceites da Falida relativos às notas fiscais nº 46214, 45562, 45561, 45850, 46414 e 45516; - cópia da decisão judicial que condenou a Falida ao pagamento da multa de 10% ora pleiteada; e cópia das respectivas guias e comprovantes de recolhimento das custas e despesas processuais que compõem a planilha de fls. 10/11. Após nova vista ao Perito para elaboração do parecer conclusivo. |
| 07/06/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 03/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 02/04/2018 |
Serventuário
|
| 12/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2017 |
Serventuário
|
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80079 - Protocolo: FGJA17000562732 |
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80078 - Protocolo: FGJA17000472950 |
| 07/07/2017 |
Serventuário
|
| 22/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 1844/1847 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2017 Teor do ato: Vistos.Reitero a determinação de folhas 52 para que o habilitante junte a certidão de trânsito em julgado do processo 0064539-75.2010. Quanto ao feito 0027151-41.2010, junte a petição inicial, a sentença e seu trânsito em julgado. Cumpra, o habilitante a cota do Ministério Público de folhas 76 que ratifica a manifestação do síndico da falência, qual seja, para que traga aos autos cópia das notas fiscais e seus respectivos comprovantes de entrega devidamente assinados pela falida que deram origem às duplicatas, ora pleiteadas. Int.Campinas, 05 de junho de 2017. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Rel. 253 |
| 20/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Reitero a determinação de folhas 52 para que o habilitante junte a certidão de trânsito em julgado do processo 0064539-75.2010. Quanto ao feito 0027151-41.2010, junte a petição inicial, a sentença e seu trânsito em julgado. Cumpra, o habilitante a cota do Ministério Público de folhas 76 que ratifica a manifestação do síndico da falência, qual seja, para que traga aos autos cópia das notas fiscais e seus respectivos comprovantes de entrega devidamente assinados pela falida que deram origem às duplicatas, ora pleiteadas. Int.Campinas, 05 de junho de 2017. |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2017 |
Serventuário
|
| 28/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 27/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/04/2017 |
| 22/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público ( Curador) |
| 27/01/2017 |
Autos no Prazo
|
| 27/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 09/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 24/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 2107/2112 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2016 Teor do ato: Vistos.Ouçam-se os Drs. Síndico e Curador.Intimem-se. Campinas, 07 de outubro de 2016. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 21/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ouçam-se os Drs. Síndico e Curador.Intimem-se. Campinas, 07 de outubro de 2016. |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 07/10/2016 |
Serventuário
|
| 07/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80054 - Protocolo: FGJA16000744877 |
| 15/09/2016 |
Serventuário
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| 23/08/2016 |
Autos no Prazo
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| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 125 |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 2477/2484 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2016 Teor do ato: EDITAL DE AVISO COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Habilitação de Crédito - Recuperação Judicial e Falência, que COUTO COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA -EPP move contra CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÃO LTDA, PROCESSO Nº 0015188-60.2015.8.26.0114 – Ordem nº 1020/10 – 15. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, na forma da Lei, etc. JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS /SP.- EDITAL DE AVISO – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA - PROC. Nº 0015188-60.2015.8.26.0114 - Ordem nº 1020/10-15- ANAPAULA MONTEIRO GRIMALDI, Escrivã do 7º Ofício Cível da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, AVISA AOS CREDORES HABILITADOS E À FALIDA E AOS INTERESSADOS, nos termos do parágrafo 5º do Artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), que nos autos da FALÊNCIA da firma CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÃO LTDA, CNPJ 54.666.243/0001-92, a empresa COUTO COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA-EPP (CNPJ 59.721.118/0001-51), representada por seu sócio Carlos Alberto Couto e Silva, requereu sua habilitação de crédito retardatária, no valor de R$ 9.457,51, corrigido até 30/04/2015, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Publique-se. Campinas, 01/julho/2016. (a) ANAPAULA MONTEIRO GRIMALDI (determinação judicial). NADA MAIS. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2016 Teor do ato: Proc. Nº 1020/10-15Vistos.Fls. 50 - Item 1: Expeça-se Edital de Aviso, nos termos do § 5º, do artigo 10, cc. Arts. 11 e 12, todos da Lei de Falência.Sem prejuízo, intime-se o Habilitante, através de seu procurador, via DJE, para que traga aos autos cópia da petição inicial e das sentenças proferidas nos processos 0064539-75.2010 e 0027151-41.2010 e de seu trânsito em julgado, mencionados às fls. 02, ambos da 4ª Vara Cível local.Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
publicar edital de aviso e despacho de fls. |
| 07/07/2016 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE AVISO COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Habilitação de Crédito - Recuperação Judicial e Falência, que COUTO COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA -EPP move contra CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÃO LTDA, PROCESSO Nº 0015188-60.2015.8.26.0114 – Ordem nº 1020/10 – 15. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, na forma da Lei, etc. JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS /SP.- EDITAL DE AVISO – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA - PROC. Nº 0015188-60.2015.8.26.0114 - Ordem nº 1020/10-15- ANAPAULA MONTEIRO GRIMALDI, Escrivã do 7º Ofício Cível da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, AVISA AOS CREDORES HABILITADOS E À FALIDA E AOS INTERESSADOS, nos termos do parágrafo 5º do Artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), que nos autos da FALÊNCIA da firma CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÃO LTDA, CNPJ 54.666.243/0001-92, a empresa COUTO COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA-EPP (CNPJ 59.721.118/0001-51), representada por seu sócio Carlos Alberto Couto e Silva, requereu sua habilitação de crédito retardatária, no valor de R$ 9.457,51, corrigido até 30/04/2015, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Publique-se. Campinas, 01/julho/2016. (a) ANAPAULA MONTEIRO GRIMALDI (determinação judicial). NADA MAIS. |
| 01/07/2016 |
Serventuário
AG. ASSINATURA DO EDITAL EXPEDIDO.- |
| 08/04/2016 |
Serventuário
FAZER EDITAL DE AVISO |
| 08/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/04/2016 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 1020/10-15Vistos.Fls. 50 - Item 1: Expeça-se Edital de Aviso, nos termos do § 5º, do artigo 10, cc. Arts. 11 e 12, todos da Lei de Falência.Sem prejuízo, intime-se o Habilitante, através de seu procurador, via DJE, para que traga aos autos cópia da petição inicial e das sentenças proferidas nos processos 0064539-75.2010 e 0027151-41.2010 e de seu trânsito em julgado, mencionados às fls. 02, ambos da 4ª Vara Cível local.Int. |
| 04/04/2016 |
Serventuário
ag. finalização minuta |
| 15/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 09/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 09/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos entregues a estagiária Adriana Raquel Mérida oab 212597-E Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 13/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
autos entregues a estagiária Adriana Raquel Mérida oab 212597-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 15/12/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 15/12/2015 - Pz 08/jan Vencimento: 10/02/2016 |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0863/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2027 Página: 1559/1562 |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2015 Teor do ato: Realmente, não se trata de habilitação de crédito trabalhista, mas sim de crédito consubstanciado em duplicatas mercantis, em vista do que torno sem efeito a determinação contida no despacho de fls. 36 no sentido de se juntar as principais peças do processo trabalhista. Ouçam-se os Drs. Síndico e Curador. Intimem-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
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| 15/10/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado no DJE 15/10/2015 Vencimento: 16/11/2015 |
| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: 1527/1530 |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2015 Teor do ato: Realmente, não se trata de habilitação de crédito trabalhista, mas sim de crédito consubstanciado em duplicatas mercantis, em vista do que torno sem efeito a determinação contida no despacho de fls. 36 no sentido de se juntar as principais peças do processo trabalhista. Ouçam-se os Drs. Síndico e Curador. Intimem-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
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| 16/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/09/2015 |
Proferido Despacho
Realmente, não se trata de habilitação de crédito trabalhista, mas sim de crédito consubstanciado em duplicatas mercantis, em vista do que torno sem efeito a determinação contida no despacho de fls. 36 no sentido de se juntar as principais peças do processo trabalhista. Ouçam-se os Drs. Síndico e Curador. Intimem-se. |
| 24/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80031 - Protocolo: FGJA15000568913 |
| 09/06/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 09/06/2015 - Pz 09/jul Vencimento: 13/07/2015 |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: 1337/1340 |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de Crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o (s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriormente ao Ministério Público local. Int. Campinas, data supra. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 12/05/2015 |
Conclusos para Despacho
Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de Crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o (s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriormente ao Ministério Público local. Int. Campinas, data supra. |
| 12/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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