| Reqte |
NELSON ANICETO
Advogado: Bruno Limaverde Fabiano |
| Falido |
Camp Saneamento de Tubulação Ltda
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
arquivo geral |
| 29/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
arquivo geral |
| 29/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 02/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 01/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/02/2017 |
| 31/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 31/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 29/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 1589/1613 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2016 Teor do ato: Vistos.NELSON ANICETO, qualificado na inicial, ajuizou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da falência da empresa CAMP SANEAMENTO E TUBULAÇÕES LTDA, por extensão da quebra de HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, alegando ser dela credora pela importância de R$ 59.119,22.Intimado para instruir o seu pedido com cópias da petição inicial, procuração, sentença, memória de cálculos e certidão de trânsito em julgado relativos ao processo trabalhista, o habilitante permaneceu silente (fls. 18, 19 e 20).Novamente intimado para promover, em 15 dias, a juntada de contas de liquidação homologadas que originaram o crédito pleiteado, discriminando os valores relativos às verbas rescisórias, FGTS e multas, sob pena de extinção do processo independentemente do conhecimento do respectivo mérito (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil), quedou-se outra vez inerte (fls. 30, 31 e 32). É o RelatórioDECIDO.A extinção do processo sem conhecimento de mérito se impõe.Com efeito, considerando que o habilitante não se desincumbiu de trazer aos autos os documentos mencionado, a despeito de regularmente intimado para fazê-lo, no prazo fixado, sob a pena de extinção do processo sem o conhecimento mérito, quedou-se inerte, se tem por inviabilizado o prosseguimento da ação, nos termos do mencionado artigo.Ante o exposto, julgo extinto o processo sem o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.Oportunamente, procedam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos a seguir.P.R.I.C. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Limaverde Fabiano (OAB 159290/SP) |
| 17/11/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos.NELSON ANICETO, qualificado na inicial, ajuizou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da falência da empresa CAMP SANEAMENTO E TUBULAÇÕES LTDA, por extensão da quebra de HYDRAX SANEAMENTO DE TUBULAÇÕES LTDA, alegando ser dela credora pela importância de R$ 59.119,22.Intimado para instruir o seu pedido com cópias da petição inicial, procuração, sentença, memória de cálculos e certidão de trânsito em julgado relativos ao processo trabalhista, o habilitante permaneceu silente (fls. 18, 19 e 20).Novamente intimado para promover, em 15 dias, a juntada de contas de liquidação homologadas que originaram o crédito pleiteado, discriminando os valores relativos às verbas rescisórias, FGTS e multas, sob pena de extinção do processo independentemente do conhecimento do respectivo mérito (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil), quedou-se outra vez inerte (fls. 30, 31 e 32). É o RelatórioDECIDO.A extinção do processo sem conhecimento de mérito se impõe.Com efeito, considerando que o habilitante não se desincumbiu de trazer aos autos os documentos mencionado, a despeito de regularmente intimado para fazê-lo, no prazo fixado, sob a pena de extinção do processo sem o conhecimento mérito, quedou-se inerte, se tem por inviabilizado o prosseguimento da ação, nos termos do mencionado artigo.Ante o exposto, julgo extinto o processo sem o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.Oportunamente, procedam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos a seguir.P.R.I.C. |
| 10/11/2016 |
Conclusos para Decisão
GABINETE DO JUIZ |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Despacho
conclusos (minuta) |
| 04/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2016 |
Autos no Prazo
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| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 1586/1590 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2016 Teor do ato: Vistos.Promova o autor, ora habilitante, em 15 dias, a juntada de contas de liquidação homologadas que originaram o crédito pleiteado, discriminando os valores relativos às verbas rescisórias, FGTS e multas, sob pena de extinção do processo (artigo 485, IV, CPC), independentemente de maiores formalidades.Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Limaverde Fabiano (OAB 159290/SP) |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando relacionar publicação |
| 18/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Promova o autor, ora habilitante, em 15 dias, a juntada de contas de liquidação homologadas que originaram o crédito pleiteado, discriminando os valores relativos às verbas rescisórias, FGTS e multas, sob pena de extinção do processo (artigo 485, IV, CPC), independentemente de maiores formalidades.Intimem-se. |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Despacho
elaboração de minuta |
| 13/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 01/06/2016 |
Autos no Prazo
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| 01/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
carga Estagiária. ADRIANA RAQUEL MÉRIDA DEVAI. OAB-E 212.597-E Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 01/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
carga Estagiária. ADRIANA RAQUEL MÉRIDA DEVAI. OAB-E 212.597-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 29/03/2016 |
Autos no Prazo
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| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: 2084 Página: 1371/1385 |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2016 Teor do ato: Proc. Nº 1020/2010-16 Vistos. Diga o Sr. Síndico. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Limaverde Fabiano (OAB 159290/SP) |
| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2047 Página: 1475/1480 |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2016 Teor do ato: Proc. Nº 1020/2010-16 Vistos. Diga o Sr. Síndico. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Bruno Limaverde Fabiano (OAB 159290/SP) |
| 09/12/2015 |
Remetido ao DJE
Aguardando relacionar publicação |
| 09/12/2015 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 1020/2010-16 Vistos. Diga o Sr. Síndico. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 03/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 27/07/2015 - Pz 10/ago Vencimento: 26/08/2015 |
| 27/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: 1932 Página: 1327/1331 |
| 24/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de Crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o (s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriormente ao Ministério Público local. Int. Campinas, data supra. Advogados(s): Bruno Limaverde Fabiano (OAB 159290/SP) |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
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| 24/06/2015 |
Conclusos para Despacho
Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de Crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o (s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriormente ao Ministério Público local. Int. Campinas, data supra. |
| 24/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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